Casamento e questões médico-legais Flashcards
Quem pode se casar?
- Todo homem ou mulher com 16 anos desde que os pais ou representante legal tenham autorizado
- Todo homem ou mulher com mais de 18 anos independente de autorização de pais ou representante legal e que não tenha impedimentos
Qual a exceção as regras de quem pode se casar?
A exceção é que podem se casar aqueles que não alcançaram a idade mínima – 16 anos – para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez da mulher
Quem não pode se casar?
- Ascendentes com descendentes, seja parentesco natural ou civil. Ex: pai e filha, mãe e filho, avô e neta, avó e neto.
- Os afins em linha reta. Ex.: você e seu sogro/sogra.
- O adotante com quem foi cônjugue do adotado e o adotado com quem o foi adotante. Ex: Quem foi adotado não pode se casar com o cônjuge de quem o adotou, mesmo que estes se separem no futuro.
- Os irmãos, uni ou bilaterais, e demais colaterais até o 3° grau. Ex.: Irmãos do mesmo pai e mãe; irmãos de pai ou mãe diferentes. Não é permitido de sobrinho e tio ou tia.
- O adotado com o filho de quem o adotou
- As pessoas casadas
- O cônjuge que sobreviveu com aquele que foi condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra seu marido/esposa.
Quem não deve se casar? (aqueles que possuem alguma causa suspensiva, mas se resolver, podem)
- Viúvo ou viúva que tiver filho do conjugue falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros
- Viúva, ou a mulher cujo casamento se desfez por ser nulo ou ter sido anulado, até dez meses depois do começo da viuvez, ou da separação
- O divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal
- O tutor ou o curador e os seus descendentes, ascendentes, irmãos, cunhados ou sobrinhos, com a pessoa tutelada ou curatelada, enquanto não cessar a tutela ou curatela
Quem são os ascendentes, descendentes e colaterais?
Ascendentes - Aqueles que precedem a pessoa. Ex: pais, avós, bisavós
Descentes - que vêm da pessoa, a geração futura. Ex: filhos, netos, bisnetos
Colaterais - não descendem diretamente, mas tem ancestral em comum. Ex: irmãos e irmãs, tios e tias
Em que situações o casamento é nulo?
- Quando realizado pelo enfermo mental que não tem o discernimento para os atos da vida civil. Ex: Uma pessoa que sofreu uma lesão cerebral ou desenvolveu uma doença mental que afetou severamente suas capacidades cognitivas e de discernimento.
- E por infringência dos impedimentos que tem no “quem não pode casar”
Em que situações o casamento é anulável?
- Quando não completou a idade mínima para casar
- Do menor sem idade mínima (<16a) quando não autorizado por seu representante legal
- Por vício da vontade
- Do incapaz de conseguir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento
- Quando é realizado pelo mandatário, mas nem ele e nem o outro sabiam da revogação do mandato, e os cônjuges não coabitam o mesmo espaço
- Quando, após o casamento, um dos cônjuges descobre um erro relacionado a identidade, honra e boa fama do seu parceiro, que não era de seu conhecimento e isso torna insuportável a vida em comum com o cônjuge
- Quando, após o casamento, um dos cônjuges descobre algum crime realizado anteriormente ao casamento, e isso torna insuportável a vida em comum
- Quando, no casamento, um dos cônjuges descobre defeito físico irremediável, ou de moléstia grave e transmissível, pelo contágio ou herança, capaz de por em risco a saúde do outro cônjuge ou de sua descendência
- Ignorância , anterior ao casamento, de doença mental grave que torne insuportável a vida em comum ao cônjuge enganado.
- É anulado o casamento em virtude de coação, quando o consentimento de um ou de ambos os cônjuges houver sido captado mediante temor de mal considerável e iminente para a vida, a saúde e a honra, sua ou de seus familiares
Quem pode requerer anulação do casamento para <16 ou <18 anos?
A anulação do menor de 16 anos ou do menor de 18 será requerida pelo próprio cônjuge menor, por seus representantes legais ou seus ascendentes
Quando a sociedade conjugal termina?
- Quando um dos cônjuges morre
- Pela anulação do casamento
- Pela separação judicial
- Pelo divórcio
Quais as formas de separação?
- Consensual - só pode ocorrer em casamentos com >2 anos. Sem necessidade de justificativa judicial, depende da vontade do casal
- Judicial - Resultado de uma sentença que reconhece a culpa de um dos cônjuges ou de ambos
O que observar na perícia para nulidade do casamento?
- Identidade
- Honra e boa fama
- Ignorância de erro físico irremediável
- Moléstia grave transmissível por contágio ou herança – anterior e desconhecida na época do casamento
Por quem o divórcio pode ser solicitado?
Somente pelos cônjuges ou seus representantes legais
O que levar em consideração para casamentos de pessoas com >70 anos?
- Podem escolher no momento em que casam ou estabelecem união estável, o modelo de gestão de seus bens
- A lei define – separação obrigatória de bens
Quais as condições para a separação judicial?
- Quando um cônjuge imputar ao outro conduta desonrosa ou qualquer ato que gere grave violação dos deveres do casamento à vida em comum
- Quando um dos cônjuges provar a ruptura da convivência há mais de 1 ano consecutivo e a impossibilidade de sua reconciliação
- Quando o outro cônjuge estiver acometido de grave doença mental, manifestada após o casamento e que torne impossível a continuação do casamento, desde que, após uma duração de 5 anos, a enfermidade tenha sido reconhecida de cura improvável
Quais os tipos de ignorância de erro físico irremediável?
- Coeundi - disfunção erétil
- Generandi - esterilidade masculina (não é mais levado em conta atualmente)
- Concipiendi - esterilidade feminina (não é mais levado em conta atualmente)
- Acopulia - incapacidade da mulher manter o ato sexual