CAPÍTULO IV DOS AGENTES PÚBLICOS Flashcards
Quem é responsável por promover a gestão por competências e designar agentes públicos para as funções essenciais à execução da Lei nº 14.133/2021? Art. 7º
A responsabilidade é da autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou de quem as normas de organização administrativa indicarem.
Quais são os requisitos que os agentes públicos designados para o desempenho das funções essenciais à execução da Lei devem preencher, de acordo com o inciso I, art. 7º?
Devem ser, preferencialmente, servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública.
O que o inciso II do Art. 7º exige dos agentes públicos designados para funções relacionadas a licitações e contratos?
Exige que tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público.
Quais são as restrições estabelecidas pelo inciso III, art. 7º em relação aos agentes públicos designados?
Os agentes públicos designados não podem ser cônjuges ou companheiros de licitantes ou contratados habituais da Administração, nem ter com eles vínculo de parentesco até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.
O que o § 1º do Art. 7º determina em relação à segregação de funções?
Determina que a autoridade responsável deve observar o princípio da segregação de funções, sendo vedada a designação do mesmo agente público para atuar simultaneamente em funções mais suscetíveis a riscos, a fim de reduzir a possibilidade de ocultação de erros e ocorrência de fraudes.
O disposto no caput e no § 1º do Art. 7º também se aplica a quais órgãos, conforme o § 2º?
Aplica-se também aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração.
Quem é responsável por conduzir a licitação, de acordo com o caput do Art. 8º?
A licitação é conduzida por um agente de contratação, designado pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública.
Quais são as responsabilidades do agente de contratação mencionadas no caput do Art. 8º?
O agente de contratação é responsável por tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.
Como o § 1º do Art. 8º descreve a atuação do agente de contratação em relação à equipe de apoio?
O agente de contratação será auxiliado por uma equipe de apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe.
O que o § 2º do Art. 8º prevê para licitações que envolvam bens ou serviços especiais?
Prevê que o agente de contratação poderá ser substituído por uma comissão de contratação formada por, no mínimo, três membros, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, exceto o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata.
Quais regras devem ser estabelecidas em regulamento, conforme o § 3º do Art. 8º?
As regras relativas à atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, ao funcionamento da comissão de contratação, e à atuação de fiscais e gestores de contratos devem ser estabelecidas em regulamento, prevendo-se a possibilidade de apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno.
O que o § 4º do Art. 8º permite em relação a licitações envolvendo bens ou serviços especiais não rotineiramente contratados pela Administração?
Permite que seja contratado, por prazo determinado, serviço de empresa ou de profissional especializado para assessorar os agentes públicos responsáveis pela condução da licitação.
Quem será designado para conduzir o certame na modalidade de pregão, conforme o § 5º do Art. 8º?
O agente responsável pela condução do certame será designado pregoeiro.
De acordo com o art. 9º da Lei nº 14.133/2021, o que é vedado ao agente público designado para atuar na área de licitações e contratos, ressalvados os casos previstos em lei?
É vedado ao agente público designado para atuar na área de licitações e contratos, ressalvados os casos previstos em lei:
I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar, situações que:
a) comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do processo licitatório, inclusive nos casos de participação de sociedades cooperativas;
b) estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou do domicílio dos licitantes;
c) sejam impertinentes ou irrelevantes para o objeto específico do contrato;
II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamento, mesmo quando envolvido financiamento de agência internacional;
III - opor resistência injustificada ao andamento dos processos e, indevidamente, retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa em lei.
Segundo o § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133/2021, quem está impedido de participar da licitação ou da execução do contrato?
Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria.
Conforme o § 2º do art. 9º da Lei nº 14.133/2021, as vedações previstas no caput se estendem a quais pessoas?
As vedações de que trata este artigo estendem-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
De acordo com o art. 10 da Lei nº 14.133/2021, em que situação a advocacia pública promoverá a representação judicial ou extrajudicial de autoridades competentes e servidores públicos envolvidos em licitações e contratos?
Se as autoridades competentes e os servidores públicos que tiverem participado dos procedimentos relacionados às licitações e aos contratos de que trata esta Lei precisarem defender-se nas esferas administrativa, controladora ou judicial em razão de ato praticado com estrita observância de orientação constante em parecer jurídico elaborado na forma do § 1º do art. 53 desta Lei, a advocacia pública promoverá, a critério do agente público, sua representação judicial ou extrajudicial.
Segundo o § 1º do art. 10 da Lei nº 14.133/2021, quando não se aplica o disposto no caput?
Não se aplica o disposto no caput deste artigo quando:
II - provas da prática de atos ilícitos dolosos constarem nos autos do processo administrativo ou judicial.
Conforme o § 2º do art. 10 da Lei nº 14.133/2021, o que acontece se o agente público não ocupar mais o cargo, emprego ou função?
Aplica-se o disposto no caput deste artigo inclusive na hipótese de o agente público não mais ocupar o cargo, emprego ou função em que foi praticado o ato questionado.