CAPÍTULO III DAS DEFINIÇÕES Flashcards
O que é considerado um “órgão” de acordo com o inciso I do artigo 6 da Lei em questão?
Para os fins desta Lei, “órgão” é definido como uma unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Pública.
Qual é a definição de “entidade” conforme estabelecido no inciso II do artigo 6?
Segundo o inciso II do artigo 6, “entidade” é uma unidade de atuação dotada de personalidade jurídica.
O que compreende a expressão “Administração Pública” de acordo com o inciso III do artigo 6?
A expressão “Administração Pública”, conforme definido no inciso III do artigo 6, engloba a administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluindo entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e fundações por ele instituídas ou mantidas.
Qual é a definição de “Administração” de acordo com o inciso IV do artigo 6?
Conforme o inciso IV do artigo 6, “Administração” refere-se a órgão ou entidade por meio do qual a Administração Pública atua.
O que caracteriza um “agente público” de acordo com o inciso V do artigo 6?
Segundo o inciso V do artigo 6, “agente público” é um indivíduo que, em virtude de eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, exerce mandato, cargo, emprego ou função em pessoa jurídica integrante da Administração Pública.
O que define uma “autoridade” conforme estipulado no inciso VI do artigo 6?
De acordo com o inciso VI do artigo 6, “autoridade” é um agente público dotado de poder de decisão.
Quem é considerado “contratante” de acordo com o inciso VII do artigo 6?
Conforme estabelecido no inciso VII do artigo 6, “contratante” é a pessoa jurídica integrante da Administração Pública responsável pela contratação.
Qual é a definição de “contratado” conforme o inciso VIII do artigo 6?
Segundo o inciso VIII do artigo 6, “contratado” é a pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, signatária de contrato com a Administração.
Quem é considerado “licitante” de acordo com o inciso IX do artigo 6?
Conforme o inciso IX do artigo 6, “licitante” é a pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, que participa ou manifesta a intenção de participar de processo licitatório, sendo-lhe equiparável, para os fins desta Lei, o fornecedor ou o prestador de serviço que, em atendimento à solicitação da Administração, oferece proposta.
O que caracteriza uma “compra” de acordo com o inciso X do artigo 6?
De acordo com o inciso X do artigo 6, “compra” é a aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente, considerada imediata aquela com prazo de entrega de até 30 (trinta) dias da ordem de fornecimento.
Como o termo “serviço” é definido no inciso XI do artigo 6?
Conforme estabelecido no inciso XI do artigo 6, “serviço” refere-se a atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade, intelectual ou material, de interesse da Administração.
O que abrange a definição de “obra” conforme o inciso XII do artigo 6?
Segundo o inciso XII do artigo 6, “obra” compreende toda atividade estabelecida, por força de lei, como privativa das profissões de arquiteto e engenheiro que implica intervenção no meio ambiente por meio de um conjunto harmônico de ações que, agregadas, formam um todo que inova o espaço físico da natureza ou acarreta alteração substancial das características originais de bem imóvel.
O que são “bens e serviços comuns” de acordo com o inciso XIII do artigo 6?
Conforme o inciso XIII do artigo 6, “bens e serviços comuns” são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.
Como são definidos “bens e serviços especiais” conforme o inciso XIV do artigo 6?
Segundo o inciso XIV do artigo 6, “bens e serviços especiais” são aqueles que, por sua alta heterogeneidade ou complexidade, não podem ser descritos na forma do inciso XIII do caput deste artigo, exigida justificativa prévia do contratante.
O que são serviços e fornecimentos contínuos, conforme o Inciso XV do Artigo 6?
Serviços e fornecimentos contínuos referem-se a serviços contratados e compras realizadas pela Administração Pública para a manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas.
Quais são os requisitos para serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, conforme o Inciso XVI do Artigo 6?
Os requisitos incluem: a) os empregados do contratado devem ficar à disposição nas dependências do contratante para a prestação dos serviços; b) o contratado não pode compartilhar recursos humanos e materiais disponíveis de uma contratação para execução simultânea de outros contratos; c) o contratado deve permitir a fiscalização pelo contratante quanto à distribuição, controle e supervisão dos recursos humanos alocados aos seus contratos.
O que caracteriza serviços não contínuos ou contratados por escopo, conforme o Inciso XVII do Artigo 6?
Serviços não contínuos ou contratados por escopo são aqueles que impõem ao contratado o dever de realizar a prestação de um serviço específico em período predeterminado, podendo ser prorrogado, desde que justificadamente, pelo prazo necessário à conclusão do objeto.
Quais são os serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, conforme o Inciso XVIII do Artigo 6?
Serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual incluem estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos e executivos, pareceres, perícias, avaliações, assessorias, consultorias técnicas, auditorias financeiras e tributárias, fiscalização, supervisão, gerenciamento de obras e serviços, patrocínio ou defesa de causas judiciais e administrativas, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, restauração de obras de arte, controles de qualidade e tecnológicos, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente, entre outros serviços de engenharia.
O que significa notória especialização, conforme o Inciso XIX do Artigo 6?
Notória especialização refere-se à qualidade de profissional ou empresa cujo conceito, no campo de sua especialidade, decorre de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades. Essa notória especialização permite inferir que o trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
O que é um estudo técnico preliminar, conforme definido no inciso XX do artigo 6?
O estudo técnico preliminar é um documento fundamental na fase inicial do planejamento de uma contratação. Ele caracteriza o interesse público envolvido e fornece a base para a elaboração do anteprojeto, termo de referência ou projeto básico, caso a viabilidade da contratação seja confirmada.
Como são classificados os serviços de engenharia de acordo com o inciso XXI do artigo 6?
Os serviços de engenharia são classificados em dois tipos de acordo com o inciso XXI:
a) Serviço Comum de Engenharia: Envolve ações objetivamente padronizáveis em termos de desempenho e qualidade, relacionadas à manutenção, adequação e adaptação de bens móveis e imóveis, preservando suas características originais.
b) Serviço Especial de Engenharia: Caracterizado por sua alta heterogeneidade ou complexidade, não podendo se enquadrar na definição de serviço comum de engenharia.
O que são considerados “obras, serviços e fornecimentos de grande vulto,” conforme estabelecido no inciso XXII do artigo 6?
Obras, serviços e fornecimentos de grande vulto são aqueles cujo valor estimado supera R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais).
O que é um “termo de referência” conforme o inciso XXIII do artigo 6?
O termo de referência é um documento essencial para a contratação de bens e serviços, contendo parâmetros e elementos descritivos, tais como a definição do objeto, sua natureza, quantitativos, prazo do contrato, e a possibilidade de prorrogação, entre outros requisitos.
Quais são os elementos que devem constar no termo de referência conforme o item a) do inciso XXIII?
No item a) do inciso XXIII, o termo de referência deve conter a definição do objeto, incluindo sua natureza, quantitativos, prazo do contrato, e, se aplicável, a possibilidade de prorrogação.