CAPÍTULO III DA FALSIDADE DOCUMENTAL (PENA) Flashcards
Falsificação do selo ou sinal público ( Art. 296 -)
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
Art. 296 § 2ºSe o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo
aumenta-se a pena de sexta parte.
Falsificação de documento público Art. 297
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa
Art. 297- § 1º Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo
aumenta-se a pena de sexta parte
Falsificação de documento particular-Art. 298
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Falsidade ideológica- Art. 299
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.
Art. 299 - Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo
aumenta-se a pena de sexta parte