CAPÍTULO I DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL Flashcards

1
Q

Prevaricação Art. 319 -

A

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

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2
Q

Prevaricação Art. 319-A.

A

Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano

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3
Q

Condescendência criminosa-Art. 320

A

Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

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4
Q

Advocacia administrativa- Art. 321

A

Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

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5
Q

Art. 321 -Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo

A

Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

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6
Q

Violência arbitrária- Art. 322

A

Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência.

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7
Q

Abandono de função- Art. 323 -

A

Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

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8
Q

Art. 323 -§ 1º - Se do fato resulta prejuízo público:

A

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa

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9
Q

Art. 323-§ 2º -Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:

A

Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

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10
Q

Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado- Art. 324

A

Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

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11
Q

Violação de sigilo funcional-Art. 325 -

A

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave

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12
Q

Art. 325 - § 2o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem:

A

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa

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13
Q

Violação do sigilo de proposta de concorrência- Art. 326

A

Pena - Detenção, de três meses a um ano, e multa

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14
Q

Funcionário público- Art. 327

A

Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública

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15
Q

Usurpação de função pública- Art. 328

A

Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

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16
Q

Art. 328- Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

A

Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa

17
Q

Resistência- Art. 329

A

Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

18
Q

Tráfico de Influência-

A

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

19
Q

Art. 332- Parágrafo único -

A

A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário

20
Q

Corrupção ativa- Art. 333

A

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

21
Q

Corrupção ativa-Art. 333-Parágrafo único -

A

A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

22
Q

Peculato -Art. 312

A

Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.