CAPÍTULO II DA FALSIDADE DE TÍTULOS E OUTROS PAPÉIS PÚBLICOS (PENA) Flashcards
1
Q
Falsificação de papéis públicos (art. 293)
A
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
2
Q
Petrechos de falsificação (art.294)
A
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
3
Q
Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo (Art. 295)
A
aumenta-se a pena de sexta parte.