CAPÍTULO II DA FALSIDADE DE TÍTULOS E OUTROS PAPÉIS PÚBLICOS Flashcards
Art. 293 -I- Falsificar, fabricando-os ou alterando-o
selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo;
Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-o-II-
papel de crédito público que não seja moeda de curso legal
Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os-III-
vale postal;
Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os-IV-
cautela de penhor, caderneta de depósito de caixa econômica ou de outro estabelecimento mantido por entidade de direito público;
Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os-V-
talão, recibo, guia, alvará ou qualquer outro documento relativo a arrecadação de rendas públicas ou a depósito ou caução por que o poder público seja responsável;
Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os-VI-
bilhete, passe ou conhecimento de empresa de transporte administrada pela União, por Estado ou por Município: