Capítulo I: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. Seção IV: Dos Serviços Técnicos Profissionais Especializados Flashcards

1
Q

ME: A lei 8666/93 traz um rol de serviços que considera como sendo técnicos profissionais especializados. Dentre tais serviços, não se encontra:

A) estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

B) pareceres, perícias e avaliações em geral;

C) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

D) publicidade e divulgação;

E) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias.

A

RESPOSTA: LETRA D.

Art. 13, caput, da lei 8666/93. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos (LETRA A);

II - pareceres, perícias e avaliações em geral (LETRA B);

III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias (LETRA E);

IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços (LETRA C);

V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

VIII - (Vetado).

CUIDADO: O inciso VIII de tal artigo fazia menção a trabalhos de publicidade e divulgação. Ocorre que, como podemos perceber, tal inciso foi vetado.

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2
Q

COMPLETE: Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de __(1)__, com estipulação prévia de __(2)__.

A

RESPOSTA: (1) concurso;

(2) prêmio ou remuneração.

Art 13, §1o, da lei 8666/93. Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, PREFERENCIALMENTE, ser celebrados mediante a realização de CONCURSO, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.

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3
Q

C ou E: A Administração só poderá contratar, pagar, premiar ou receber serviço técnico especializado desde que o autor ceda os direitos patrimoniais a ele relativos e a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto no regulamento de concurso ou no ajuste para sua elaboração.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Art 13, § 2o, da lei 8666/93. Aos serviços técnicos previstos neste artigo aplica-se, no que couber, o disposto no art. 111 desta Lei.

Art. 111, caput, da lei 8666/93. A Administração só poderá contratar, pagar, premiar ou receber projeto ou serviço técnico especializado desde que o autor ceda os direitos patrimoniais a ele relativos e a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto no regulamento de concurso ou no ajuste para sua elaboração.

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4
Q

C ou E: A empresa de prestação de serviços técnicos especializados que apresente relação de integrantes de seu corpo técnico em procedimento licitatório ou como elemento de justificação de dispensa ou inexigibilidade de licitação, ficará obrigada a garantir que os referidos integrantes realizem pessoal e diretamente os serviços objeto do contrato.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Art 13, §3o, da lei 8666/93. A empresa de prestação de serviços técnicos especializados que apresente relação de integrantes de seu corpo técnico em procedimento licitatório ou como elemento de justificação de dispensa ou inexigibilidade de licitação, ficará OBRIGADA a garantir que os referidos integrantes realizem PESSOAL E DIRETAMENTE os serviços objeto do contrato.

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