Capítulo I: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. Seção I: Dos Princípios Flashcards
C ou E: A lei 8666/93 estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
RESPOSTA: CORRETO.
Art. 1o da lei 8666/93. Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
C ou E: As obras, serviços, exceto de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas na Lei 8666/93.
RESPOSTA: ERRADO.
Art. 2o, caput, da lei 8666/93. As obras, serviços, INCLUSIVE DE PUBLICIDADE, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
C ou E: Para os fins da lei 8666/93, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.
RESPOSTA: CORRETO.
Art 2o, Parágrafo único, da lei 8666/93. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, SEJA QUAL FOR A DENOMINAÇÃO UTILIZADA.
COMPLETE: A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da __(1)__, a __(2)__ e a __(3)__.
RESPOSTA: (1) isonomia;
(2) seleção da proposta mais vantajosa para a administração;
(3) promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
(DICA: PIS)
Art. 3o, caput, da Lei 8666/93. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da ISONOMIA, a SELEÇÃO DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA A ADMINISTRAÇÃO e a PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL (…)
ME: De acordo com a lei 8666/93, a licitação será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da
A) legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e dos que lhe são correlatos;
B) legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos;
C) legalidade, da moralidade, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo, da isonomia e dos que lhe são correlatos;
D) modicidade, da estrita observância ao edital, da moralidade, da eficiência, da especialidade, da isonomia, do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos;
E) da moralidade, da eficiência, da ampla defesa e do contraditório, da isonomia, da impessoalidade, da publicidade, da legalidade e dos que lhe são correlatos.
RESPOSTA: LETRA B.
Art. 3o, caput, da lei 8666/93. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da LEGALIDADE, da IMPESSOALIDADE, da MORALIDADE, da IGUALDADE, da PUBLICIDADE, da PROBIDADE ADMINISTRATIVA, da VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, do JULGAMENTO OBJETIVO e dos que lhes são correlatos.
DICA: LIMP (constitucionais) + JOVI PAI (julgamento objetivo, vinculação ao instrumento, probidade administrativa e igualdade)
ME: De acordo com a lei 8666/93, em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
A) produzidos ou prestados por empresas brasileiras, produzidos no País, produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação e produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
B) produzidos ou prestados por empresas brasileiras, produzidos no País, produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País e produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação;
C) produzidos no País, produzidos ou prestados por empresas brasileiras, produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País e produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
D) produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional, produzidos no País, produzidos ou prestados por empresas brasileiras, produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País e produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
E) produzidos ou prestados por empresas brasileiras, produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional, produzidos no País, produzidos no País, produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País e produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
RESPOSTA: LETRA C.
Art 3º, §2o, da lei 8666/93. Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, SUCESSIVAMENTE, aos bens e serviços:
I - produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional; (CUIDADO: Item revogado pela Lei 12.349/10)
II - produzidos no País;
III - produzidos OU PRESTADOS por empresas brasileiras.
IV - produzidos OU PRESTADOS por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
V - produzidos OU PRESTADOS por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015. CUIDADO! RECENTE!)
Música: Brasil, meu Brasil brasileiro!
“No país (Brasil),
Empresas brasileiras (meu Brasil brasileiro),
Que invistam em pesquisa (meu mulato inzoneiro),
Reserva pra deficiente (vou cantar-te nos meus versos).”
C ou E: A licitação, em regra, será sigilosa, sobretudo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
RESPOSTA: ERRADO.
Art 3o, §3o, da Lei 8666/93. A licitação NÃO SERÁ SIGILOSA, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, SALVO QUANTO AO CONTEÚDO DAS PROPOSTAS, ATÉ A RESPECTIVA ABERTURA.
ME: De acordo com a lei 8666/93, marque a alternativa INCORRETA:
A) Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e ainda para bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
B) A margem de preferência nas licitações será estabelecida com base em estudos revistos periodicamente, em prazo não superior a 5 (cinco) anos, que levem em consideração a geração de emprego e renda; o efeito na arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais; o desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País; o custo adicional dos produtos e serviços; e em suas revisões, a análise retrospectiva de resultados.
C) Para os produtos manufaturados e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País, também poderá ser estabelecido margem de preferência.
D) Na licitação, as margens de preferência por produto, serviço, grupo de produtos ou grupo de serviços, serão definidas pelo Poder Legislativo federal, não podendo a soma delas ultrapassar o montante de 15% sobre o preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros.
E) Na licitação, a margem de preferência poderá ser estendida, total ou parcialmente, aos bens e serviços originários dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul - Mercosul.
RESPOSTA: LETRA D.
A) CORRETO. Art 3o, §5o, da Lei 8666/93. Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)
II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)
B) CORRETO. Art 3o, §6o, da Lei 8666/93. A margem de preferência de que trata o § 5o será estabelecida com base em estudos revistos periodicamente, em prazo NÃO SUPERIOR A 5 ANOS, que levem em consideração:
I - geração de emprego e renda;
II - efeito na arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais;
III - desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País;
IV - custo adicional dos produtos e serviços; e
V - em suas revisões, análise retrospectiva de resultados.
C) CORRETO. Art 3o, §7o, da Lei 8666/93. Para os produtos manufaturados e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País, poderá ser estabelecido margem de preferência adicional àquela prevista no § 5o.
D) ERRADO. Art 3o, §8o, da Lei 8666/93. As margens de preferência por produto, serviço, grupo de produtos ou grupo de serviços, a que se referem os §§ 5o e 7o, serão definidas pelo Poder EXECUTIVO federal, não podendo a soma delas ultrapassar o montante de 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) SOBRE O PREÇO DOS PRODUTOS MANUFATURADOS E SERVIÇOS ESTRANGEIROS.
E) CORRETO. Art 3o, §10, da lei 8666/93. A margem de preferência a que se refere o §5o poderá ser estendida, total ou parcialmente, aos bens e serviços originários dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul - Mercosul.
CUIDADO: Art 3o, §9o, da Lei 8666/93. As disposições contidas nos §§ 5o e 7o deste artigo não se aplicam aos bens e aos serviços cuja capacidade de produção ou prestação no País seja inferior:
I - à quantidade a ser adquirida ou contratada; ou
II - ao quantitativo fixado com fundamento no § 7o do art. 23 desta Lei, quando for o caso.
Art 23, §7o, da Lei 8666/93. Na compra de bens de natureza divisível e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo, é permitida a cotação de quantidade inferior à demandada na licitação, com vistas a ampliação da competitividade, podendo o edital fixar quantitativo mínimo para preservar a economia de escala.
C ou E: É vedado aos editais de licitação para a contratação de bens, serviços e obras, exigir que o contratado promova, em favor de órgão ou entidade integrante da administração pública ou daqueles por ela indicados a partir de processo isonômico, medidas de compensação comercial, industrial, tecnológica ou acesso a condições vantajosas de financiamento, cumulativamente ou não.
RESPOSTA: ERRADO.
Art 3º, §11, da lei 8666/93. Os editais de licitação para a contratação de bens, serviços e obras PODERÃO, mediante prévia justificativa da autoridade competente, exigir que o contratado promova, em favor de órgão ou entidade integrante da administração pública ou daqueles por ela indicados a partir de processo isonômico, medidas de compensação comercial, industrial, tecnológica ou acesso a condições vantajosas de financiamento, cumulativamente ou não, na forma estabelecida pelo Poder Executivo federal.
C ou E: Nas contratações destinadas à implantação, manutenção e ao aperfeiçoamento dos sistemas de tecnologia de informação e comunicação, considerados estratégicos em ato do Poder Executivo federal, a licitação poderá ser restrita a bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País.
RESPOSTA: CORRETO.
Art 3º, §12, da lei 8666/93. Nas contratações destinadas à implantação, manutenção e ao aperfeiçoamento dos sistemas de tecnologia de informação e comunicação, considerados estratégicos em ato do Poder Executivo federal, a licitação poderá ser restrita a bens e serviços com tecnologia DESENVOLVIDA NO PAÍS e produzidos de acordo com o processo produtivo básico de que trata a Lei no 10.176, de 11 de janeiro de 2001.
ME: A respeito da margem de preferência no procedimento de licitação, analise as seguintes assertivas:
I- Será divulgada na internet, a cada semestre, a relação de empresas favorecidas em decorrência de tal preferência;
II- As preferências definidas nas normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei;
III- As preferências dispostas no art 3o da lei 8666/93 não possuem prevalência sobre as demais preferências previstas na legislação.
É correto o que se afirma em:
A) I e II apenas;
B) I e III apenas;
C) II apenas;
D) I apenas;
E) II e III apenas.
RESPOSTA: LETRA C.
Item I- ERRADO. Art 3o, §13, da lei 8666/93. Será divulgada na internet, A CADA EXERCÍCIO FINANCEIRO, a relação de empresas favorecidas em decorrência do disposto nos §§ 5o, 7o, 10, 11 e 12 deste artigo, com indicação do volume de recursos destinados a cada uma delas.
Item II- CORRETO. Art 3o, §14, da lei 8666/93. As preferências definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e contratos DEVEM privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.
Item III- ERRADO. Art 3o, §15, da Lei 8666/93. As preferências dispostas neste artigo PREVALECEM SOBRE AS DEMAIS PREFERÊNCIAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO quando estas forem aplicadas sobre produtos ou serviços estrangeiros.
C ou E: Todos quantos participem de licitação têm direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido nesta lei, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
RESPOSTA: CORRETO.
Art. 4o, caput, da lei 8666/93. Todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos ou entidades a que se refere o art. 1º têm direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido nesta lei, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
C ou E: O procedimento licitatório previsto na lei 8666/93 caracteriza ato administrativo material, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.
RESPOSTA: ERRADO.
Art 4o, Parágrafo único, da lei 8666/93. O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo FORMAL, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.
C ou E: Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, devendo cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.
RESPOSTA: CORRETO.
Art. 5o, caput, da lei 8666/90. Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a MOEDA CORRENTE NACIONAL, ressalvado o disposto no art. 42 desta Lei, devendo cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.
Art. 42, caput, da lei 8666/90. Nas concorrências de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes.
§ 1o. Quando for permitido ao licitante estrangeiro cotar preço em moeda estrangeira, igualmente o poderá fazer o licitante brasileiro.
§ 2o. O pagamento feito ao licitante brasileiro eventualmente contratado em virtude da licitação de que trata o parágrafo anterior será efetuado em moeda brasileira, à taxa de câmbio vigente no dia útil imediatamente anterior à data do efetivo pagamento.
CUIDADO: Art 5o, §1o, da lei 8666/90. Os créditos a que se refere este artigo terão seus valores corrigidos por critérios previstos no ato convocatório e que lhes preservem o valor.
§2o. A correção de que trata o parágrafo anterior cujo pagamento será feito junto com o principal, correrá à conta das mesmas dotações orçamentárias que atenderam aos créditos a que se referem.
§3o. Observados o disposto no caput, os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24, sem prejuízo do que dispõe seu parágrafo único, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da fatura.
COMPLETE: As normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às __(1)__ e __(2)__na forma da lei.
RESPOSTA: CORRETO.
(1) ME;
(2) EPP.
Art. 5o-A da lei 8666/90. As normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.