Capítulo I: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. Seção III: Das Obras e Serviços Flashcards
C ou E: As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão à seguinte seqüência: projeto básico - projeto executivo - execução das obras e serviços.
A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.
RESPOSTA: CORRETO.
Art. 7o, caput, da Lei 8666/93. As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte SEQÜÊNCIA:
I - projeto BÁSICO;
II - projeto EXECUTIVO;
III - EXECUÇÃO das obras e serviços.
§ 1o A execução de cada etapa será OBRIGATORIAMENTE PRECEDIDA DA CONCLUSÃO E APROVAÇÃO, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do PROJETO EXECUTIVO, o qual poderá ser desenvolvido CONCOMITANTEMENTE COM A EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS, desde que também AUTORIZADO PELA ADMINISTRAÇÃO.
ME: A lei 8666/93, em seu texto, traz alguns requisitos que devem ser atendidos para que as obras e os serviços possam ser licitados. Dentre tais requisitos não está:
A) houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;
B) existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
C) houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro seguinte, de acordo com o respectivo cronograma;
D) o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso;
E) sem resposta.
RESPOSTA: LETRA C.
Art 7o, §2o, da lei 8666/93. As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório; (LETRA A- CORRETO)
II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários; (LETRA B- CORRETO)
III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no EXERCÍCIO FINANCEIRO EM CURSO, de acordo com o respectivo cronograma; (LETRA C- ERRADO)
IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso. (LETRA D- CORRETO)
ME: Sobre as licitações de obras e serviços, nos termos da lei 8666/93, analise as seguintes assertivas:
I- É possível incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica;
II- É vedada a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades;
III- É possível a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas;
IV- Qualquer cidadão poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada.
É CORRETO o que se afirma em:
A) I, II e IV;
B) I, III e IV;
C) I e IV;
D) II e IV;
E) II, III e IV.
RESPOSTA: LETRA D.
Item I- ERRADO. Art 7o, §3o, da Lei 8666/93. É VEDADO incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, EXCETO nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de CONCESSÃO, nos termos da legislação específica.
Item II- CORRETO. Art 7o, §4o, da lei 8666/93. É VEDADA, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços SEM PREVISÃO DE QUANTIDADES ou cujos QUANTITATIVOS NÃO CORRESPONDAM ÀS PREVISÕES REAIS DO PROJETO BÁSICO OU EXECUTIVO.
Item III- ERRADO. Art 7o, §5o, da lei 8666/93. É VEDADA a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços SEM SIMILARIDADE OU DE MARCAS, CARACTERÍSTICAS E ESPECIFICAÇÕES EXCLUSIVAS, salvo nos casos em que for TECNICAMENTE JUSTIFICÁVEL, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o REGIME DE ADMINISTRAÇÃO CONTRATADA, previsto e discriminado no ato convocatório.
Item IV- CORRETO. Art 7o, §8o, da CR/88. QUALQUER CIDADÃO poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada.
CUIDADO: Art 7º, §6o, da lei 8666/93. A infringência do disposto neste artigo implica a NULIDADE dos atos ou contratos realizados e a RESPONSABILIDADE DE QUEM LHES TENHA DADO CAUSA.
C ou E: No que diz respeito às licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços, nos termos da lei 8666/93, será computado como valor da obra ou serviço, para fins de julgamento das propostas de preços, a atualização monetária das obrigações de pagamento, desde a data final de cada período de aferição até a do respectivo pagamento, que será calculada pelos mesmos critérios estabelecidos obrigatoriamente no ato convocatório.
RESPOSTA: ERRADO.
Art 7o, §7o, da lei 8666/93. NÃO SERÁ AINDA COMPUTADO COMO VALOR DA OBRA OU SERVIÇO, para fins de julgamento das propostas de preços, a ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DAS OBRIGAÇÕES DE PAGAMENTO, desde a data final de cada período de aferição até a do respectivo pagamento, que será calculada pelos mesmos critérios estabelecidos obrigatoriamente no ato convocatório.
CUIDADO: Art 7o, §9o, da Lei 8666/93. O disposto neste artigo aplica-se também, no que couber, aos casos de dispensa e de inexigibilidade de licitação.
ME: Sobre as licitações de obras e serviços, nos termos da lei 8666/93, analise as seguintes assertivas:
I- A execução das obras e dos serviços deve programar-se, sempre, em sua totalidade, previstos seus custos atual e final e considerados os prazos de sua execução;
II- É proibido o retardamento imotivado da execução de obra ou serviço, ou de suas parcelas, se existente previsão orçamentária para sua execução total, salvo insuficiência financeira ou comprovado motivo de ordem técnica, justificados em despacho circunstanciado da autoridade superior.
É CORRETO o que se afirma em:
A) I apenas;
B) II apenas;
C) I e II;
D) Nenhum.
RESPOSTA: LETRA C.
Item I- CORRETO. Art. 8o, caput, da lei 8666/93 A execução das obras e dos serviços deve programar-se, SEMPRE, em sua totalidade, previstos seus custos atual e final e considerados os prazos de sua execução.
Item II- CORRETO. Art 8o, Parágrafo único, da lei 8666/93. É proibido o retardamento imotivado da execução de obra ou serviço, ou de suas parcelas, se existente previsão orçamentária para sua execução total, SALVO INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA ou COMPROVADO MOTIVO DE ORDEM TÉCNICA, justificados em despacho circunstanciado da autoridade a que se refere o art. 26 desta Lei.
ME: Sobre as licitações de obras e serviços, nos termos da lei 8666/93, é CORRETO que se afirma em:
A) O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica, não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários, ainda que como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada
B) A empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 10% do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado, não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários, exceto se como consultora ou técnica, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.
C) O servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários, desde que como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.
D) Considera-se participação indireta na licitação ou na execução de obra ou serviço a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.
RESPOSTA: LETRA D.
A) ERRADO. Art. 9o, caput, da lei 8666/93 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
§1o. É PERMITIDA a participação do AUTOR DO PROJETO ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.
B) ERRADO. Art. 9o, caput, da lei 8666/93 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) (e não 10%) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
§ 1o É permitida a participação do autor do projeto ou da EMPRESA A QUE SE REFERE O INCISO II DESTE ARTIGO, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.
C) ERRADO. Art. 9o, caput, da lei 8666/93 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
§1o. É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada (CUIDADO: TAL DISPOSITIVO NÃO FAZ TAL PERMISSÃO AO SERVIDOR).
D) CORRETO. Art 9º, §3o, da lei 8666/93. Considera-se participação indireta, para fins do disposto neste artigo, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, INCLUINDO-SE OS FORNECIMENTOS DE BENS E SERVIÇOS A ESTES NECESSÁRIOS.
CUIDADO: §4o. O disposto no parágrafo anterior aplica-se aos membros da comissão de licitação.
PEGADINHA: Art 9o, §2o, da lei 8666/93. O disposto neste artigo NÃO IMPEDE A LICITAÇÃO OU CONTRATAÇÃO DE OBRA OU SERVIÇO QUE INCLUA A ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO COMO ENCARGO DO CONTRATADO ou pelo preço previamente fixado pela Administração.
RESPONDA: De acordo com a lei 8666/93, sob quais formas e regimes as obras e serviços poderão ser executados?
RESPOSTA: Art. 10 da lei 8666/93. As obras e serviços poderão ser executados nas seguintes formas:
I - execução direta;
II - execução indireta, nos seguintes regimes:
a) empreitada por preço global;
b) empreitada por preço unitário;
c) (Vetado).
d) tarefa;
e) empreitada integral.
DICA: Ver o bloco de fichas sobre definições.
C ou E: As obras e serviços destinados aos mesmos fins terão projetos padronizados por tipos, categorias ou classes, exceto quando o projeto-padrão não atender às condições peculiares do local ou às exigências específicas do empreendimento.
RESPOSTA: CORRETO.
Art. 11 da lei 8666/93. As obras e serviços destinados aos mesmos fins terão projetos padronizados por tipos, categorias ou classes, exceto quando o projeto-padrão não atender às condições peculiares do local ou às exigências específicas do empreendimento.
RESPONDA: Nos termos da lei 8666/93, nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços quais requisitos serão considerados?
RESPOSTA: Art. 12 da lei 8666/83. Nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços serão considerados principalmente os seguintes requisitos:
I - segurança;
II - funcionalidade e adequação ao interesse público;
III - economia na execução, conservação e operação;
IV - possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local para execução, conservação e operação;
V - facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço;
VI - adoção das normas técnicas, de saúde e de segurança do trabalho adequadas;
VII - impacto ambiental.