Capítulo 6 Flashcards
O que é uma relação jurídica?
É uma relação social disciplinada pelo direito (face externa) e na qual se estabelece um laço entre um poder e uma vinculação (face interna). Art 1º LGT
Quais são os elementos de uma relação jurídica?
Sujeitos, Objetivo, Facto e Garantia
Quais são as relações que integram a relação jurídica fiscal?
Todas as relações jurídicas fiscais integram uma relação de direito administrativo. Ocorre antes da liquidação do imposto. É uma relação de supermacia (agente ativo)- subordinação (sujeito passivo).
Depois da liquidação, pode-se observar uma relação de direito obrigacional, uma relação paritária, onde existe o direito de crédito
Qual é o dualismo que se verifica na relação jurídica?
O conteúdo da relação jurídica divide-se em:
- Obrigação de impostos (Fiscal)- Relação jurídica material –> obrigação fiscal é o núcleo da relação juridica fiscal.
- Obrigações Acessórias- Relação jurídica formal –> dever de cooperação (art 48 CPPT) e de colaboração (art 59 LGT)
Quais são as características da obrigação de impostos/ Fiscal?
-Legal –> fonte a lei e nasce por força da lei
-Pública –> integra o direito público
-Exequível e executivo –> carece de execução que não está dependente de nenhuma pronuncia.
-Semi- executória –> execução corre na AT e tribunais
-Indisponível e irrenunciável –> credor não pode conceder moratórias, pagamentos em prestação perdão de dívida (art 29 nº1 e 2; 30º nº2; 36º nº2 e 37º nº2 LGT E 85º nº3 CPPT). Exceções: art 42º LGT E 86º nº 2 e 3 e 96º CPPT)
-Autotitulada–> AT cria os seus próprios títulos executivos: certidões de dívida (art 88º CPPT)
- Especialmente garantida–> possui garantias especiais
Quando é que nasce uma obrigação fiscal?
Existem 2 teses:
-Tese da eficácia declarativa da liquidação–> diz que a obrigação fiscal nasce no momento da ocorrencia dos factos geradores do imposto. É a tese adotada
- Tese da eficácia constitutiva da liquidação–> diz que a obrigação fiscal nasce no momento de apuramento do imposto- liquidação
Quais é que são as obrigações acessórias?
- Obrigações declarativas- Diferentes para IVA e IRS/ IRC
- Obrigações contabilisticas e de escrituração- Iguais para o IVA, IRC e IRS
- Outras obrigações relativas ao IVA
Qual é a periodicidade de apresentação de declarações do IVA e do IRC/IRS?
IVA- mensal ou trimestral
IRC/IRS- anual
Quais são as características do sujeito ativo?
- Poder tributário –> cria os impostos. É o beneficiário dos impostos (art 18 LGT)
- Competência tributária –> faz o lançamento, liquidação e cobrança
- Capacidade tributária –> possui titularidade do crédito do imposto inerente à sua personalidade jurídica (art 15 LGT)
- Titularidade da Receita Fiscal –> receitas de certos impostos estão subjetivamente atribuídos a determinados entes públicos
Relaciona as características do sujeito ativo com a relação que desempenha
- Poder tributário –> Relação constitucional Fiscal
- Competência tributária –> Relação administrativa Fiscal
- Capacidade tributária –> Relação Obrigacional Fiscal
- Titularidade da Receita Fiscal –> fora da relação juridica fiscal
Distingue contribuinte de direito de contribuinte de facto
Contribuinte de direito–> quem verifica o facto tributário, tem capacidade contributiva
Contribuinte de facto –> paga o imposto. Acontece no IVA
Quais são os devedores não originários?
- Devedores Indiretos- substitutos tributários (art 20 LGT)
- Devedores derivados- sucessores legais (art 19º nº 2 e 3 LGT)
- Devedores Acessórios- responsável (art 22º, 24º e 25º LGT)
Em que consiste uma substituição tributária?
A prestação tributária é exigida a uma pessoa diferente ao contribuinte. Mecanismo de retenção na fonte
Quem é que pode aplicar o mecanismo de retenção na fonte?
- Entidade patronal –> com os salários –> pode dar lugar a acertos (pagamento por conta)
- Instituição Financeira –> juros –> é um pagamento definitivo
Distinga Substituição Tributária total e parcial
Substituição Tributária total- substituto fica responsável de entregar o imposto e os restantes deveres acessórios. Há exoneração do substituído- fica sem deveres
Substituição Tributária parcial- o substituído não está exonerado dos seus deveres fiscais. Subtituto só entrega uma parte