Capítulo 6 Flashcards

1
Q

O que é uma relação jurídica?

A

É uma relação social disciplinada pelo direito (face externa) e na qual se estabelece um laço entre um poder e uma vinculação (face interna). Art 1º LGT

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2
Q

Quais são os elementos de uma relação jurídica?

A

Sujeitos, Objetivo, Facto e Garantia

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3
Q

Quais são as relações que integram a relação jurídica fiscal?

A

Todas as relações jurídicas fiscais integram uma relação de direito administrativo. Ocorre antes da liquidação do imposto. É uma relação de supermacia (agente ativo)- subordinação (sujeito passivo).
Depois da liquidação, pode-se observar uma relação de direito obrigacional, uma relação paritária, onde existe o direito de crédito

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4
Q

Qual é o dualismo que se verifica na relação jurídica?

A

O conteúdo da relação jurídica divide-se em:
- Obrigação de impostos (Fiscal)- Relação jurídica material –> obrigação fiscal é o núcleo da relação juridica fiscal.
- Obrigações Acessórias- Relação jurídica formal –> dever de cooperação (art 48 CPPT) e de colaboração (art 59 LGT)

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5
Q

Quais são as características da obrigação de impostos/ Fiscal?

A

-Legal –> fonte a lei e nasce por força da lei
-Pública –> integra o direito público
-Exequível e executivo –> carece de execução que não está dependente de nenhuma pronuncia.
-Semi- executória –> execução corre na AT e tribunais
-Indisponível e irrenunciável –> credor não pode conceder moratórias, pagamentos em prestação perdão de dívida (art 29 nº1 e 2; 30º nº2; 36º nº2 e 37º nº2 LGT E 85º nº3 CPPT). Exceções: art 42º LGT E 86º nº 2 e 3 e 96º CPPT)
-Autotitulada–> AT cria os seus próprios títulos executivos: certidões de dívida (art 88º CPPT)
- Especialmente garantida–> possui garantias especiais

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6
Q

Quando é que nasce uma obrigação fiscal?

A

Existem 2 teses:
-Tese da eficácia declarativa da liquidação–> diz que a obrigação fiscal nasce no momento da ocorrencia dos factos geradores do imposto. É a tese adotada
- Tese da eficácia constitutiva da liquidação–> diz que a obrigação fiscal nasce no momento de apuramento do imposto- liquidação

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7
Q

Quais é que são as obrigações acessórias?

A
  • Obrigações declarativas- Diferentes para IVA e IRS/ IRC
  • Obrigações contabilisticas e de escrituração- Iguais para o IVA, IRC e IRS
  • Outras obrigações relativas ao IVA
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8
Q

Qual é a periodicidade de apresentação de declarações do IVA e do IRC/IRS?

A

IVA- mensal ou trimestral
IRC/IRS- anual

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9
Q

Quais são as características do sujeito ativo?

A
  • Poder tributário –> cria os impostos. É o beneficiário dos impostos (art 18 LGT)
  • Competência tributária –> faz o lançamento, liquidação e cobrança
  • Capacidade tributária –> possui titularidade do crédito do imposto inerente à sua personalidade jurídica (art 15 LGT)
  • Titularidade da Receita Fiscal –> receitas de certos impostos estão subjetivamente atribuídos a determinados entes públicos
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10
Q

Relaciona as características do sujeito ativo com a relação que desempenha

A
  • Poder tributário –> Relação constitucional Fiscal
  • Competência tributária –> Relação administrativa Fiscal
  • Capacidade tributária –> Relação Obrigacional Fiscal
  • Titularidade da Receita Fiscal –> fora da relação juridica fiscal
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11
Q

Distingue contribuinte de direito de contribuinte de facto

A

Contribuinte de direito–> quem verifica o facto tributário, tem capacidade contributiva
Contribuinte de facto –> paga o imposto. Acontece no IVA

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12
Q

Quais são os devedores não originários?

A
  • Devedores Indiretos- substitutos tributários (art 20 LGT)
  • Devedores derivados- sucessores legais (art 19º nº 2 e 3 LGT)
  • Devedores Acessórios- responsável (art 22º, 24º e 25º LGT)
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13
Q

Em que consiste uma substituição tributária?

A

A prestação tributária é exigida a uma pessoa diferente ao contribuinte. Mecanismo de retenção na fonte

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14
Q

Quem é que pode aplicar o mecanismo de retenção na fonte?

A
  • Entidade patronal –> com os salários –> pode dar lugar a acertos (pagamento por conta)
  • Instituição Financeira –> juros –> é um pagamento definitivo
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15
Q

Distinga Substituição Tributária total e parcial

A

Substituição Tributária total- substituto fica responsável de entregar o imposto e os restantes deveres acessórios. Há exoneração do substituído- fica sem deveres
Substituição Tributária parcial- o substituído não está exonerado dos seus deveres fiscais. Subtituto só entrega uma parte

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16
Q

De quem é a responsabilidade se o imposto for retido e não entregue?

A

O único responsável é o substituto.

17
Q

De quem é a responsabilidade se o imposto não for retido nem entregue?

A

Se a retenção for de pagamento por conta –> subsituido é responsável original e substituto é responsável subsidiário
Se a retenção for de pagamento definitivo- ao contrario

18
Q

Podemos ser responsabilizados por dívidas alheias?

A

Sim! A dívida pode ser exigida quer ao credor quer aos responsáveis.

19
Q

Quais são os tipos de responsabilidade que existem?

A
  • Responsabilidade solidária –> entre os responsáveis
    -Responsabilidade Subsidiária –> com o credor –> apenas responde o fiador quando o devedor original está incapaz de pagar
20
Q

Em que consiste o benefício da execução prévia?

A

Art 24 LGT
Consiste na possibilidade de o fiador, garante pessoal do cumprimento de obrigação do devedor, se opor à execução dos seus bens para pagamento da obrigação afiançada, enquanto não estiverem excutidos, isto é, esgotados, os bens do devedor suscetíveis de penhora. É manifestação da subsidiariedade da fiança

21
Q

Quando é que pode ser instaurada a Reversão fiscal?

A

Quando a empresa devedora se encontrar em situação de insolvência e já não existam bens penhoráveis no seu património, as autoridades fiscais podem redirecionar a responsabilidade pelo pagamento de dívidas fiscais da empresa para os seus gerentes ou administradores.

22
Q

Como é que pode ser realizada a transmissão das obrigações fiscais?

A

Se a transmissão for feita pelo agente ativo –> sub-rogação
Se for feita pelo agente passivo –> sucessão legal–> heranças

23
Q

O que é que acontece numa sub-rogação?

A

Uma terceira entidade liquida a dívida do devedor e substitui o credor. Adquire todas garantias, privilégios e processo de cobrança (PEF). Exceto juros civis.

24
Q

Quais são os tipos de juros que existem?

A

Juros de mora, juros compensatórios e juros indemnizatórios

25
Q

Quando é que se extingue a relação juridica fiscal?

A

Com o cumprimento voluntario ou coersivo

26
Q

Quando é que uma relação juridica prescreve?

A

Quando o cumprimento não é realizado num periodo de 4 anos

27
Q

Difere prescrição de caducidade

A

Prescrição –> não é pago
Caducidade –> não é liquidado

28
Q

Quais são os outros métodos de extinção?

A

Dação em cumprimento ( oferta de bem para acabar com a dívida), Compensação (balanço entre o que devemos ao Estado e o que ele nos deve), Confusão (deves a ti próprio, nao tens que pagar)