Caderno de Erros - Remédios Constitucionais Flashcards

1
Q

A
A teoria de encampação aplica-se ao mandado de segurança, desde que não exista vínculo hierárquico entre a autoridade que presta informações e a que ordenou a prática do ato impugnado.

A

LETRA A – ERRADO: É justamente o contrário. Súmula 628/STJ: “A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal.”

A Teoria da Encampação é usada no Mandado de Segurança para corrigir um erro na indicação da autoridade coatora (a pessoa responsável pelo ato contestado). Basicamente, se alguém entra com o pedido contra uma autoridade errada, mas essa autoridade tem ligação hierárquica com a verdadeira responsável e defende o ato no mérito, o processo pode continuar sem precisar ser redirecionado.

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2
Q

B
O Ministério Público tem legitimidade para impetrar mandado de injunção coletivo quando a tutela requerida for especialmente relevante para a defesa da ordem jurídica, do regime democrático ou dos interesses sociais ou individuais indisponíveis.

A

LETRA B – CERTO: Segundo o inciso I do art. 12 da Lei 13.300/16, o mandado de injunção coletivo pode ser promovido pelo Ministério Público, quando a tutela requerida for:

  • especialmente relevante para a defesa da:
  1. ordem jurídica,
  2. do regime democrático ou
  3. dos interesses sociais ou
  4. dos individuais indisponíveis.
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3
Q

C
Não é admissível que os herdeiros legítimos do morto ou o cônjuge supérstite impetrem habeas data para postular direito do falecido, em razão do caráter personalíssimo desse instrumento.

A

LETRA C – ERRADO: É parte legítima para impetrar habeas data:

o cônjuge sobrevivente na defesa de interesse do falecido.

Sobre a letra C a banca tentou confundir com o entendimento sobre o mandado de segurança

SUCESSÃO PROCESSUAL DO MANDADO DE SEGURANÇA EM CASO DE FALECIMENTO DO IMPETRANTE:

Em regra - Durante o processamento/conhecimento possui natureza personalíssima, insuscetível de sucessão.

EXCECÃO - se estiver na fase de execução é cabível a habilitação de terceiros.

A diferença mencionada é entre mandado de segurança e HD. O MS tem caráter personalíssimo.

STJ 2ª Turma - AgRg no AgRg no REsp 1415781 / PR – j. 22.05.2014 – Rel. Min. Humberto Martins.

(HD 147/DF, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 12/12/2007, DJ 28/02/2008)

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4
Q

D
Se o autor desistir da ação popular, o Ministério Público não poderá promover o prosseguimento da ação, uma vez que não possui legitimidade para propor essa demanda.

A

LETRA D – ERRADO: Art. 9º da Lei 4717/65: Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a:

  1. qualquer cidadão, bem como ao
  2. representante do Ministério Público,

dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.

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5
Q

E
Não é admissível o incidente de assunção de competência quando ocorrer relevante questão de direito a respeito da qual seja conveniente a prevenção entre câmaras ou turmas do tribunal.

A

LETRA E – ERRADO: O art. 947 do CPC estatui que

É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.

Em complementação, o § 4º deste dispositivo prevê que se aplica o disposto neste artigo quando ocorrer

  • relevante questão de direito a respeito da qual seja conveniente a prevenção ou a composição de divergência entre câmaras ou turmas do tribunal.

A assunção de competência, prevista no artigo 947 do Código de Processo Civil (CPC), é um mecanismo processual que permite que um órgão colegiado de um tribunal (normalmente um órgão superior dentro do próprio tribunal) assuma o julgamento de uma questão que, embora não seja repetitiva, seja de grande relevância jurídica e social.

🔹 Quando ocorre a assunção de competência?
Ela pode acontecer quando um recurso, uma remessa necessária ou um processo de competência originária apresentar:

Uma questão de direito relevante – ou seja, um tema jurídico de grande impacto.

Grande repercussão social – o tema afeta significativamente a sociedade.

Ausência de repetição em múltiplos processos – ou seja, não se trata de uma tese jurídica que se repete em vários processos (caso contrário, a ferramenta adequada seria o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR).

🔹 Finalidade
A assunção de competência serve para que uma questão jurídica importante seja decidida diretamente por um órgão de maior hierarquia dentro do tribunal, conferindo maior segurança jurídica e uniformidade na decisão.

🔹 Exemplo prático
Imagine que um tribunal esteja analisando um caso sobre a constitucionalidade de um benefício previdenciário para um grupo específico de trabalhadores. Se essa questão for nova, não se repetir em outros processos, mas tiver grande impacto social, o tribunal pode utilizar a assunção de competência para garantir que a decisão seja tomada de forma mais qualificada.

Isso evita que a questão seja decidida de forma divergente em diferentes câmaras do tribunal, garantindo maior previsibilidade e segurança na aplicação do direito.
.
Como se observa, uma das principais funções do IAC é prevenir a ocorrência de divergência jurisprudencial, de forma a conferir uma maior segurança jurídica.

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6
Q

os legitimados do MI coletivo=

A

legitimados do MS coletivo + MP e DP;

LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

partido político com representação no Congresso Nacional;
organização sindical;
entidade de classe;
associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

obs: os legitimados do MI coletivo não estão na CF, mas na lei do mandado de injunção;

obs2: os legitimados do MS estão na CF.

MNEUNÔNICO MATADOR QUE EU PEGUEI DE UM BROTHER AQUI DO QC:

são legitimados do MI coletivo: MIDÊ UM PASSE

MI - Ministério Público;

DE- Defensoria Pública;

P- Partido Politico com representação no CN;

ASS - Associação + 1 ano de constituição/funcionamento;

E - Entidade de classe.

Lembra de quando você tá jogando dominó e leva um passe.

Depois da escuridão, luz.

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7
Q
A

LEGIMITDADE DOS HERDEIROS:

i) Indenização por danos morais: sim.

Súm. 642 STJ: O direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória.

ii) Habeas data: sim

É parte legítima para impetrar habeas data o cônjuge sobrevivente na defesa de interesse do falecido. (HD 147/DF, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 12/12/2007, DJ 28/02/2008)

iii) Mandado de segurança: não, salvo se estiver na fase de cumprimento

  1. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que, ante o caráter mandamental e a natureza personalíssima da ação, não é possível a sucessão de partes no mandado de segurança, ficando ressalvada aos herdeiros a possibilidade de acesso às vias ordinárias. 2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para denegar a segurança sem resolução do mérito. (EDcl no MS 11.581/DF, Rel. Ministro OG FERNANDES, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/06/2013, DJe 01/08/2013)
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8
Q

A
Entidade de classe tem legitimidade para impetrar mandado de segurança, ainda que a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

A

A. CERTO. É o que dispõe a súmula 630 do STF:

Súmula 630: A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

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9
Q

B
A competência para processar e julgar mandado de injunção firma-se em razão da matéria, e não da autoridade coatora.

A

B. ERRADO. É o contrário do que trouxe a assertiva, ou seja, a competência para processar e julgar mandado de injunção firma-se não em razão da matéria, mas, sim, da autoridade coatora.

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10
Q

C
A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados depende da autorização destes.

A

C. ERRADO. Independe da autorização dos associados, de acordo com a súmula 629 do STF:

Súmula 629: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

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11
Q

D
A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, a inexistência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado e a manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas.

A

D. ERRADO. A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, a EXISTÊNCIA de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado, a manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas e ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal, de acordo com a súmula 628 do STJ:

Súmula 628-STJ: A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado;

b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e

c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal.

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12
Q

E
O cônjuge sobrevivente não é parte legítima para impetrar habeas data em defesa de interesse do falecido, por se tratar de direito personalíssimo.

A

E. ERRADO. O cônjuge sobrevivente É parte legítima para impetrar habeas data em defesa de interesse do falecido, de acordo com o STJ.

É parte legítima para impetrar habeas data o cônjuge sobrevivente na defesa de interesse do falecido. (HD n. 147/DF, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Terceira Seção, julgado em 12/12/2007, DJ de 28/2/2008, p. 69.)

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13
Q

É expressamente assegurado pela Constituição Federal de 1988, no que se refere à atividade de relacionamento institucional e governamental, o direito
Alternativas
A
líquido e certo.
B
adquirido.
C
de petição.

A

C) Correta - José Afonso da Silva ensina que o direito de petição é o direito que pertence a uma pessoa de invocar a atenção dos poderes públicos sobre uma questão ou situação, seja para denunciar uma lesão concreta, e pedir a reorientação da situação, seja para solicitar uma modificação do direito em vigor no sentido mais favorável à liberdade.

D) Errada - o direito de propriedade, como direito fundamental de 1ª dimensão, tem como base o valor “liberdade”, exigindo uma postura neutra do Estado para que não interfira na vida da população. Exige-se um certo distanciamento estatal, o que marca o fim da era das monarquias absolutistas.
A) Errada - o direito líquido e certo não é um direito propriamente dito, e sim uma categoria de direitos, cuja prova pré-constituída facilita sua demonstração em juízo.
B) Errada - o direito adquirido está a serviço da segurança jurídica.

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14
Q

D
O cidadão é um dos legitimados para a propositura de ação civil pública para a defesa de interesse coletivo.

A

D) Incorreta - o cidadão não tem legitimidade para propositura de ações civis públicas, conforme artigo 5º da Lei nº 7.347/85.

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15
Q

E
A ação popular não se limita à defesa do patrimônio público, podendo o cidadão ajuizá-la também para a defesa contra atos ilegais e lesivos ao meio ambiente e ao **patrimônio histórico e cultural. **

A

E) Correta - a Constituição Federal de 1988 ampliou significativamente o objeto da ação popular, permitindo que ela seja usada pelo cidadão para proteger alguns direitos difusos:

Artigo 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe,

  • à moralidade administrativa,
  • ao meio ambiente e ao
  • patrimônio histórico e cultural.

ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

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16
Q

A
Por meio do habeas data, é possível a obtenção de informações de interesse coletivo ou geral.

A

A) Incorreta - o HD é o remédio adequado para conhecimento ou retificação de informações constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. Ocorre que as informações devem se referir a dados pessoais sobre a pessoa do impetrante.

O artigo 5º, XXXIII, CF, assegura o direito de obter informações de interesse particular, coletivo ou geral, mas havendo recusa no fornecimento destas informações, o remédio adequado será o mandado de segurança.

17
Q

A questão afirma que “toda pessoa é parte legítima para propor ação popular”.

A

Essa afirmação está incorreta, pois somente o cidadão, ou seja, aquele que tem capacidade eleitoral ativa, pode propor uma ação popular. Logo, a alternativa correta é E - errado.

18
Q

A
Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras pelo tempo que a lei fixar ou até seu falecimento, porquanto tal direito é intransmissível aos herdeiros.

A

A- ART. 5º XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

19
Q

C
Perderá a nacionalidade brasileira o nacional que adquirir outra nacionalidade, salvo em caso de imposição, pela norma estrangeira, de naturalização ao brasileiro residente em Estado estrangeiro como condição para a permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

A

C- A EC 131 DE 2023 EXCLUIU ESSA POSSIBILIDADE DE PERDA DA NACIONALIDADE

ART.12 § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 131, de 2023)

II - fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 131, de 2023) a) revogada; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 131, de 2023) b) revogada. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 131, de 2023)

§ 5º A renúncia da nacionalidade, nos termos do inciso II do § 4º deste artigo, não impede o interessado de readquirir sua nacionalidade brasileira originária, nos termos da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 131, de 2023)

19
Q

D
A lei estabelecerá o procedimento para regular a desapropriação, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, em qualquer hipótese de necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social.

A

D- ART.5 º XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
.
( A CONSTITUIÇÃO TRAZ HIPÓTESES DE DESAPROPRIAÇÃO MEDIANTE PAGAMENTO EM TÍTULOS DA DIVIDA PÚBLICA ART. 182, §4º, III,
.
E AINDA, A DESAPROPRIAÇÃO POR EXPROPRIAÇÃO QUE NÃO PREVÊ CONTRAPRESTAÇÃO, ART.243.)

20
Q

O dispositivo constitucional que assegura a todos, independentemente do pagamento de taxas, o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder abrange, em processo administrativo,
Alternativas
A
a realização de perícias e a interposição de recurso administrativo.
B
o empreendimento de diligências e a interposição de recurso administrativo.
C
a realização de perícias e o empreendimento de diligências.
D
a interposição de recurso administrativo.

A

Súmula vinculante 21, STF: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

D. CERTO. De fato, a gratuidade abrange a interposição de recurso administrativo, nos termos da súmula vinculante nº 21 do STF.