C8 - Culpabilidade Flashcards

1
Q
  1. Quais são os elementos do crime que analisam o fato e qual é o elemento que analisa o agente?
  2. Qual teoria da culpabilidade é adotada pelo código penal brasileiro?
  3. Quais são os elementos da culpabilidade? (3)
  4. Qual a principal diferença entre as teorias psicológica, normativa (ou psicológico-normativa) e normativa pura (finalista)?
A
  1. A tipicidade e a ilicitude analisam o fato. A culpabilidade analisa o agente;
  2. Adota-se a teoria normativa pura da culpabilidade ou teoria finalista, criada por Hans Welzel;
  3. Segue na imagem
  4. As duas primeiras consideram que dolo e culpa são elementos da culpabilidade, já a última, adotada pelo CP, retirou tais elementos subjetivos da análise da culpabilidade e os transferiu para a tipicidade (conduta humana).
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2
Q
  1. Quais são os requisitos para que seja afastada a imputabilidade do agente, de acordo com o CP? (3)
  2. A potencial consciência da ilicitude, 2º elemento da culpabilidade, determina que o agente deve ter consciência da reprovabilidade da ação executada. Porém, o que ocorre caso o agente alegue que não possuía conhecimento sobre a conduta ser crime?
  3. Quais são os casos que afastam o 3º elemento da culpabilidade?
A

1 - São os seguintes:
- Agente com desenvolvimento mental incapaz (menoridade), retardado (doença mental) ou embriagado acidentalmente;
- Inteiramanete incapaz de entender o caráter ilícito do fato; e
- Ou Inteiramanete incapaz de determinar-se de acordo com o caráter ilícito da ação.

2 - Ocorre o que se chama de erro de proibição; e
3 - Coação moral irresistível e inexigibilidade de conduta diversa.

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3
Q
  1. A coação moral irresistível (vis compulsiva) se confunde com a coação física irresistível (vis absoluta)?
  2. A coação física resistível também afasta a culpabilidade?
  3. Em qual contexto profissional observa-se a figura da obediência hierárquica?
A
  1. Negativo, a vis absoluta afasta a tipicidade, visto que atua contrariamente à conduta do agente. Já a vis compulsiva afasta a culpabilidade, pois afasta a exigibilidade de conduta diversa;
  2. Negativo, somente atenuará a pena;
  3. Somente no contexto de uma relação funcional pública.
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4
Q
  1. Quais são as causas diretas excludentes de imputabilidade? (3)
  2. Qual causa excludente de imputabilidade enquadra-se no critério biopsicológico? (1)
  3. Qual causa excludente de imputabilidade enquadra-se no critério biológico? (1)
  4. Qual a medida judicial imposta após a comprovação de que o agente respaldado por excludente de imputabilidade praticou o injusto?
A
  1. As diretas, assim conhecidas por estarem previstas no CP, são Doença mental, menoridade (artigo 27, caput) e embriaguez completa;
  2. É a causa relativa ao agente que possui desenvolvimento mental retardado (doente mental), e era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (caput do art. 26 do CP);
  3. É a causa relativa ao agente que possui o desenvolvimento mental incompleto (menor de idade) e era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (caput do art. 26 do CP), pois basta a comprovação da idade para que seja presumida sua inimputabilidade;
  4. O julgador proferirá uma sentença absolutória imprópria, na qual se aplicará medida de segurança ao agente.
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5
Q
  1. Quais os posicionamentos do STJ e do STF quanto ao prazo máximo de validade da medida de segurança aplicada à agente ininputável?
  2. Qual a divergência de entendimento, entre STJ/STF e doutrina, quanto à natureza penal da medida de segurança?
  3. Qual a diferença entre a embriaguez acidental, a embriaguez voluntária, a embriaguez culposa e a embriaguez preordenada e quais casos não afastam a imputabilidade, afastam ou agravam a pena?
  4. Qual teoria penal é aplicada ao caso concreto para afastar as embriaguezes voluntária, culposa e preordenada, do rol das excludentes de imputabilidade?
A

1 - Segue abaixo:
- STJ: entende que deve durar no máximo o equivalente ao cômputo máximo previsto na pena do crime cometido (ex: o crime tem pena de reclusão de 6 a 12 anos. Logo, a medida de segurança durará por 12 anos);
- STF: entende que o máximo é baseado no tempo máximo previsto no CP, que após o pacote anticrime passou a ser 40 anos de reclusão.

2 - Para os tribunais superiores a medida de segurança integra o rol das sanções penais. Já para a doutrina ela não é sanção penal, visto que constitui tratamento ao agente, não pena;
3 - Segue abaixo:
- Não afasta: embriaguez voluntária (o agente quis beber e se embebedar) e embriaguez culposa (o agente quis beber mas não quiser se embebedar);
- Afasta: embriaguez acidental ou fortuita (o agente não quis beber e muito menos se embebedar); e
- Agrava a pena: embriaguez preordenada (o agente, com vista a praticar crime, bebe para se encorajar); e

4 - Aplica-se a teoria da actio libera in causa (ação livre na causa), de modo a analisar a conduta do agente no momento da ingestão da bebida, e não no momento da ação criminosa.

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6
Q
  1. Quais as causas indiretas ou supralegais (não previstas no texto da lei) de afastamento da imputabilidade penal?
  2. Quando ocorre o que o CP chama de semi-imputabilidade?
A

1 - Embriaguez patológica (embriaguez crônica que pode gerar uma intoxicação alcoólica no organismo humano) e paixão/emoção patológica;
2 - Segue abaixo:
- Imputabilidade = agente inteiramente incapaz
- Semi-imputabilidade = agente parcialmente incapaz

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