C2 - Princípios Constitucionais do Direito Processual Penal Flashcards
No que tange à definição de direito substantivo e adjetivo, podemos dizer que:
1. Direito Penal = Direito Adjetivo/Formal, responsável pela definição concreta das relações de membros da sociedade; e
2. Direito Processual Penal = Direito Substantivo/Material, responsável pela definição de procedimentos para aplicação das regras em uma sociedade.
Certo ou errado?
Errado.
As definições estão trocadas, de modo que o direito substantivo é o Penal e o adjetivo é o Proceso Penal.
O Direito Processual Penal tem a missão de permitir ao Estado que aplique o “jus puniendi” (direito de punir), sempre respeitando o devido processo legal e os princípios e garantias dos cidadãos.
Tal conceito refere-se ao objeto do DPP.
Certo ou errado?
Errado.
Essa é a finalidade do DPP.
Analisando o Princípio da Presunção de Inocência/Não Culpabilidade, percebe-se que dele advém três características importantes, que são:
1. Excepcionalidade das prisões cautelares: prisões preventivas e temporárias devem ser utilizadas excepcionalmente;
2. Excepcionalidade das medidas restritivas de direito: devem ser utilizadas excepcionalmente; e
3. O ônus da prova sempre será da acusação, mesmo em casos em que a tese de defesa seja uma excludente de ilicitude.
Certo ou errado?
1 e 2 - Certo; e
3 - errado.
3 - Em regra O ônus da prova sempre será da acusação, pois até que se prove o contrário o réu será inocente. Entretanto, nos casos em que o réu tente utilizar excludentes de ilicitude como tese de defesa, caberá sim a ele provar a aplicabilidade da excludente e, consequentemente, que é inocente.
Sobre o tema “constitucionalidade do Princípio da Presunção de Inocência/Não Culpabilidade”, atualmente vige no Brasil o entendimento de que tal princípio é constitucional e deve ser respeitado o trânsito em julgado para a execução da pena, tal qual determinado na Ação Direta de Constitucionalidade nº 44 (ADC 44).
Ainda sobre o assunto, tal decisão deve ser corroborada pelo STF a cada caso concreto, por meio de provocação da defesa.
Certo ou errado?
Errado.
A questão acerta até a parte que informa a adequação, mediante provocação, ao caso concreto, o que não ocorre pois é pacificado que decisões em sede de ADC possuem efeito vinculatório e “erga omnes” (atinge a todos os cidadãos).
Sobre o Princípio do Juiz Natural, analise:
1. Possui a função primordial de vedar a existência de tribunais de exceção (ex: Tribunal de Nuremberg, criado para julgar os nazistas após a 2ª GM);
2. Busca garantir a imparcialidade do julgador; e
3. No ordenamento pátrio aplica-se a Súmula nº 704 do STF, que determina que a atração de processo de corréu por continência ou conexão ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados viola o P. do Juiz Natural.
Certo ou errado?
1 e 2 - Certo; e
3 - Errado.
3 - A S. 704 determina justamente o contrário, ou seja, a atração do processo do corréu por continência ou conexão com o crime do réu, detentor do foro especial, não viola o P. do Juiz Natural.
Acerca do assunto “princípio da ampla defesa”, analise:
1. Subdivide-se em outros dois princípios: autodefesa e defesa técnica, ambas defesas caracterizam-se como disponíveis (o acusado só as exerce caso julgue necessário);
2. Observa-se que, oriundos do princípio da defesa técnica, surgem o direito de audiência (direito de ser ouvido) e o direito de presença (direito que permite ao acusado de estar presente nos atos processuais);
3. O direito de se autodefender proporciona também que o acusado, através do Ministério Público, solicite revisão criminal enquanto ainda não haja trânsito em julgado; e
4. Cabe ao magistrado, com fulcro no p. da ampla defesa e em benefício do réu, fiscalizar a conduta de sua defesa técnica. Nesse escopo pode ocorrer a aplicação da Súmula nº 523 do STF, a qual determina o seguinte:
- Caso haja deficiência relativa à defesa técnica, acerratará em nulidade absoluta do processo; e
- Caso não haja defesa técnica no processo, acarretará nulidade se houver prova de que o réu foi efetivamente prejudicado.
Certo ou errado?
- Errado: de fato há essa ramificação, entretanto a autodefesa é disponível e a defesa técnica, quando essencial, é indisponível;
- Certo;
- Errado: pode, o acusado, solicitar a revisão inclusive após o trânsito em julgado. Contudo, não é por meio do MP, o qual não tem o direito de solicitar a revisão, mas sim através de sua própria defesa;
-
Errado: cabe sim ao magistrado o dever de fiscalizar a defesa do réu. Mas, no tocante a nulidade e o previsto na Súmula 523 do Supremo, ocorrerá do seguinte modo:
- Se a defesa for deficiente, há nulidade caso tenha sido prejudicado o réu; e
- Se não houver defesa técnica, ocorre nulidade absoluta.
Sobre o tema “princípio do in dubio pro reo/favor rei/favor libertatis”, analise:
1. Havendo dúvida entre a tese da acusação e da defesa, prevalecerão os interesses do réu; e
2. Caso o magistrado, ao julgar a causa, chegue a duas respostas distintas, deverá excluir o processo sem julgamento do mérito (jus puniendi x jus libertatis).
Certo ou errado?
- Certo;
- Errado: nesse caso, a sentença tem que ser favorável ao réu, baseando-se no p. do favor rei.
Acerca dos princípios da duração razoável, da autoridade e do duplo grau de jurisdição, analise:
1. Decorre da duração razoável do processo o princípio da duração razoável das prisões cautelares;
2. O princípio da autoridade determina que qualquer autoridade pública pode iniciar os procedimentos relacionados à persecução penal;
3. O p. da autoridade é absoluto, não há exceção; e
4. O princípio do duplo grau de jurisdição não veda a possibilidade de julgamentos em única instância.
Certo ou errado?
- Certo: relmente o p. da duração razoável das prisões cautelares advém da duração razoável do processo, inclusive já foi aplicado pelo STF a casos concretos;
- Errado: na verdade não são todas as autoridades públicas que podem iniciar a persecução, somente delegados, promotores e procuradores do MP, aqueles podem instaurar inquérito policial e estes processos penais;
- Errado: nenhum princípio é absoluto! Nesse escopo, a ação penal privada é exceção ao p. da autoridade, pois esta é exercida pela vítima do delito; e
- Errado: veda, sim, tais julgamentos, com força na Convenção Interamericana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica).
O princípio da vedação da dupla punição/ne bis in idem prevê, como corolários:
1. Impedir que se responda judicialmente mais de uma vez pelo mesmo fato delitivo;
2. A aplicação do entendimento do Supremo sobre o tema, no sentido de que não admite duas sentenças transitadas em julgado pelo mesmo crime, todavia permite que tramitem dois processos pelo mesmo fato, de modo concomitante. Nesse caso, tanto o primeiro processo quanto o segundo serão plenamente válidos; e
3. A inadimissibilidade, segundo o STF, de nova ação após o trânsito em julgado de ação originária que desencadeou absolvição.
Certo ou errado?
- Certo;
- Errado: o STF não autoriza, com fulcro no p. da vedação da dupla punição, que haja tanto dois processos quanto duas decisões pelo mesmo fato; e
- Certo.
Acerca dos assuntos “princípio da publicidade e princípio da vedação às provas ilícitas, “, analise:
1. O princípio da publicidade, como todos os demais previstos na CF e legislações, não é absoluto, de modo que pode ser relativizado somente em casos que o interesse público autorizar, fato conhecido como publicidade restrita;
2. O princípio da vedação às provas ílicitas determina que serão inadmissíveis no processo as provas ilícitas e as ilícitas por derivação;
3. Caso haja prova ilícita no processo, este deverá ser declarado relativamente nulo pelo fato da contaminação que a prova causa e pelo fato de não poder ser retirada no curso do procedimento processual; e
4. Excepcionalmente, provas ilícitas podem ser utilizadas em favor do acusado, para provar sua inocência (pro reo).
Certo ou errado?
- Errado: poderá ser relativizado pelo interesse público e por respeito à intimidade das partes envolvidas (art. 5º, LX da CF/88);
- Certo: é o previsto na CF e no CPP;
- Errado: determina o CPP que deverá ser desentranhada (removida) a prova ilícita e suas derivadas. Contudo, caso não o sejam, o processo não fica contaminado, de modo que basta que as partes não a utilizem para que o processo siga normalmente. Do contrário, se forem utilizadas o processo se torna absolutamente nulo; e
- Certo.
Sobre os assuntos “princípio da plenitude de defesa e princípio da paridade de armas”, analise:
1. O p. da plenitude de defesa aplica-se a todo o tipo de procedimento penal e administrativo, a exemplo do IP;
2. Quando aplicado ao tribunal do juri, a plenitude de defesa possibilita que os jurados decidam por meio da livre convicção, sem necessidade de análise técnica;
3. Tal princípio elencado na opção anterior está previsto somente no CPP; e
4. A paridade de armas determina que as partes devem estar em pé de igualdade no processo, por exemplo o fornecimento de defensor público para o réu que não possa constituir advogado particular; e
5. O P. da Paridade de Armas é absoluto, não permite relativização.
Certo ou errado?
- Errado: somente é adotado pelo tribunal do juri, nada além;
- Certo: é o previsto na no art. 5º, XXXVIII da CF;
- Errado: está previsto na CF, mas não no CPP; e
- Certo; e
- Errado: não há princípio absoluto no ordenamento pátrio, de modo que a paridade de armas pode ser relativizada pelo princípio do favor rei/in dubio pro reo.
Sobre os temas “princípio da demanda/iniciativa das partes e princípio da não autoincriminação/autodefesa passiva/nemu tenetur se detegere”, avalie a seguir:
1. O p. da demanda determina que o juiz pode agir de ofício em qualquer fase processual, assim como que o magistrado pode julgar o caso fora dos limites da denúncia;
2. O princípio do nemu tenetur se detegere determina que ningém é obrigado a produzir prova contra si, __independentemente da esfera ser penal ou administrativa_; e
3. Mesmo que o indivíduo se voluntarie a produzir a prova, poderá, posteriormente, se arrepender e tornar aquela ilegal.
Certo ou errado?
- Errado: é justamente o contrário, o juiz somente atuará se demandado por alguma parte. Sobre o julgamento do magistrado, somente pode ocorrer dentro dos limites da denúncia, sem que haja extrapolamento; e
- Certo: é o previsto na CF/88;
- Errado: caso haja voluntariedade em praticar o ato, não poderá reclamar sobre a licitude da prova a posteriori pois esta será lícita.
Sobre os temas “princípio da oficialidade, da oficiosidade e da autoridade”, analise o que segue:
1. O princípio da oficialidade versa que os órgãos responsáveis pela pretensão punitiva do Estado podem ser oficiais ou privados, estes por delegação;
2. Sobre o p. da oficialidade, é proíbido que indivíduos apliquem a pretensão punitiva, de modo que fora da esfera pública somente possa haver delegação de competência aos órgãos privados;
3. O p. da autoridade determina que a persecução penal é presidida por autoridades públicas (delegados, promotores e procuradores do MP);
4. Versa o p. da oficiosidade que, ao tomarem conhecimento de algum delito, devem as autoridade agir de ofício para apurar o fato.
Certo ou errado?
- Errado: órgãos competentes para aplicar a pretensão punitiva do Estado devem ser obrigatoriamente oficiais;
- Errado: não há delegação a órgãos privados, jamais. Sobre indivíduos, estes são a única exceção ao p. da oficialidade, de modo que podem iniciar, por exemplo, ações penais privadas;
- Certo; e
- Certo.
Sobre os temas “princípio do contraditório e princípio do duplo grau de jurisdição”, analise:
1. Em obediência ao princípio do contraditório, ausente o citado por edital, é vedada a produção de provas em juízo, sob pena de nulidade absoluta;
2. O princípio do duplo grau de jurisdição está previsto expressamente na Constituição Federal; e
3. Tanto o acompanhamento do inquérito policial por advogado quanto seus requerimentos ao delegado caracterizam a observância do direito ao contraditório e à ampla defesa, obrigatórios na fase inquisitorial e durante a ação penal.
Certo ou errado?
- Errado: Art. 366 - Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312;
- Errado: NÃO está expresso na CF/88, em que pese a aceitação como um princípio de índole constitucional, mas sim no Pacto de San José da Costa Rica; e
- Errado: Dado o caráter inquisitivo do inquérito policial, não há que se falar em contraditório e ampla defesa, ou seja, não se aplica os princípios constitucionais em comento, diferentemente do que ocorre na ação penal.
Fere o princípio constitucional da não culpabilidade a definição de maus antecedentes na aplicação da pena, se feita com base em outros processos criminais em curso.
Certo ou errado?
Certo.
Súmula 444 STJ: É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.