C15 - Das Provas_Cadeia de Custódia Flashcards
1 - Qual a definição de vestígio contida no CPP? (4)
2 - Qual o entendimento da 5ª turma do STJ sobre a admissão de prova digital?
3 - É correto dizer que a quebra da cadeia de custódia sempre acarretará a nulidade da prova?
1 - Art. 158-A (…):
§ 3º - Vestígio é todo objeto ou material bruto, visível ou latente constatado ou recolhido, que
se relaciona à infração penal.
2 - Entendeu pela não admissão da prova digital que não tenha havido registro documental, por parte da polícia, dos procedimentos para manter a cadeia de custódia.
3 - Negativo, pois, no caso concreto, o magistrado responsável deverá analisar se a prova foi contaminada ou não, após isso determinará sobre sua utilização ou não.
1 - Utilização de Habeas Corpus é o correto para se alegar quebra de cadéia de custódia de determinada prova processual?
2 - Quais são e o que determinam os dois princípios basilares da cadéia de custódia?
3 - Qual a diferença entre vestígio, evidência e indício?
4 - Qual a diferença entre vestígio x vestígio latente
1 - Negativo, nesse caso a alegação deverá ocorrer em ação penal, pois nessa modalidade se permite a correta dilação probatória, diferentemente do HC.
2 e 3 - A resposta segue na imagem anexa.
4 - A diferença é a seguinte:
- Vestígio: tudo que é encontrado na cena do crime; e
- Vestígio latente: é o vestígio comum que necessita de técnica para ser identificado (ex: vestígio digital)
1 - Quais são os procedimentos integrantes da cadeia de custódia? (REI FICA TREPADO)
2 - “É a descrição detalhada do vestígio conforme ele se encontra no local do crime ou no corpo de delito, que pode ser realizada por meio de fotos e filmagens, por exemplo”.
Tal conceito se refere a qual procedimento integrante da cadeia de custódia?
3 - Sobre a fixação da cadeia de custódia, como deverão ser fotografados os cadáveres e lesões externas/vestígios?
1 - São os previstos no art. 158-B do CPP, conforme imagem anexa.
2 - Fixação.
3 - Conforme prega o art. 164 do CPP, in verbis:
“Os cadáveres serão sempre fotografados na posição em que forem encontrados, bem
como, na medida do possível, todas as lesões externas e vestígios deixados no local do crime.”
1 - É correto dizer que a coleta da prova deve ser feita obrigatoriamente por perito oficial?
2 - É correto dizer que somente perito oficial pode liberar entrada em local isolado para coleta de provas em cenários de crime, e, ainda, que configura-se fraude processual a entrada ilegal na área?
3 - Somente a autoridade policial pode abrir o recipiente de prova acondicionada?
4 - O que é o processamento, uma das etapas da cadeia de custódia?
5 - Quais são as fases da cadeia de custódia?
1 - Negativo, de acordo com o art. 158-C do CPP deve ser preferencialmente colhida por perito oficial, e não obrigatoriamente.
2 - Correto, é o previsto no art. 158-C do CPP.
3 - Negativo, na verdade, o que diz o CPP é que somente o perito que vai proceder a análise ou, motivadamente, pessoa autorizada poderão romper o lacre e acessar a prova.
4 - É o exame pericial propriamente dito (laudo pericial), conforme art. 158-B, VIII do CPP.
5 - Resposta na imagem anexa.
OBS: sobre as fases externa e interna da cadeia de custódia:
- Externa = Tudo que acontece antes do perito receber a prova para confeccionar o laudo pericial; e
- Interna = Tudo que acontece após do perito receber a prova para confeccionar o laudo pericial.