Beneficiários. Flashcards
seguintes benefícios dos segurados
Dessa forma, o artigo 18 da Lei 8.213/91 deve ser interpretado conforme a Emenda 103/2019, apresentando os seguintes benefícios dos segurados: aposentadoria por incapacidade permanente, aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria especial, auxílio-doença (auxílio incapacidade), salário-família, salário-maternidade e auxílio acidente.
pensionista pode postular
O pensionista pode postular a revisão da aposentadoria deixada pelo segurado, para auferir eventuais parcelas não prescritas resultantes da readequação do benefício original, bem como os reflexos no valor da pensão por morte.
Em que pese o dispositivo falar em 14 anos, doutrina e jurisprudência são uníssonas no sentido de que podem se filiar ao RGPS, de forma facultativa, os MAIORES DE 16 ANOS.
É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11
um servidor público, filiado a regime próprio, NÃO PODE SE FILIAR COMO FACULTATIVO NO RGPS.
É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, NA QUALIDADE DE SEGURADO FACULTATIVO, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
Segurados Obrigatórios do RGPS:
-EMPREGADO
-EMPREGADO DOMÉSTICO
-TRABALHADOR AVULSO
-SEGURADO ESPECIAL
-CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
registro no Ministério do Trabalho NÃO deve ser tido como o único meio de prova da condição de desempregado do segurado
o registro perante o MTE poderá ser suprido quando for comprovada tal situação por outras provas constantes dos autos, inclusive a testemunhal. 2. A ausência de anotação laboral na CTPS do autor não é suficiente para comprovar a sua situação de desemprego, já que não afasta a possibilidade do exercício de atividade remunerada na informalidade.
A emancipação IMPEDE o reconhecimento da condição de dependente para filhos e irmãos.
Porém, após a concessão do benefício, a emancipação NÃO enseja a cessação da pensão;
igualdade de condições com os dependentes
Lei n. 8.213/91, Art. 76. § 2º O cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão de alimentos concorrerá em igualdade de condições com os dependentes referidos no inciso I do art. 16 desta Lei;
necessidade econômica superveniente;
Súmula n. 336 do STJ: A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente;
Momento da perda da qualidade de segurado
De acordo com a lei, a perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social (Lei nº 8.212/1991) para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos de período de graça (art. 15, § 4º, PBPS).
extensão do auxílio da grande invalidez
No âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar ou ampliar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão de extensão do auxílio da grande invalidez a todas às espécies de aposentadoria.
segurado estava trabalhando e aguardava
STJ: É possível receber o benefício por incapacidade, concedido judicialmente, mesmo que o período coincida com aquele em que o segurado estava trabalhando e aguardava o deferimento do benefício.
atividade rurícola
SÚMULA 149, STJ: “A prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, para efeito de da obtenção de benefício previdenciário”.
STJ decidiu recentemente que o trabalho rural prestado por menor de 12 anos, apesar de ser proibido, caso seja desempenhado, deve ser computado para fins previdenciários
A rigor, não há que se estabelecer uma idade mínima para o reconhecimento de labor exercido por crianças e adolescentes, impondo se ao julgador analisar em cada caso concreto as provas acerca da alegada atividade rural, estabelecendo o seu termo inicial de acordo com a realidade dos autos e não em um limite mínimo de idade abstratamente pré-estabelecido.
concessão da aposentadoria especial
A concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado, perante o Instituto Nacional do Seguro Social–INSS, do tempo de trabalho PERMANENTE, NÃO OCASIONAL NEM INTERMITENTE, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado.