Acidente de trabalho. Flashcards
Causa alheia ao trabalho - auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) previdenciário
Causa ligada ao trabalho - auxílio-acidente
estabilidade provisória por no mínimo 12 meses.
Há direito à estabilidade provisória mesmo que, depois da cessação do auxílio por incapacidade temporária acidentário, exsurja direito a auxílio-acidente
complementar de iniciativa do Poder Executivo federal
“Lei complementar de iniciativa do Poder Executivo federal poderá disciplinar a cobertura de benefícios de riscos não programados, inclusive os de acidente do trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo Regime Geral de Previdência Social e pelo setor privado
contravenção penal
Tamanha é a importância do cumprimento das normas de segurança e higiene do trabalho que a legislação previdenciária prevê contravenção penal, punível com multa, para a empresa que deixar de cumpri-las
Auxílio por incapacidade temporária – carência
Dispensa-se a carência se a incapacidade for decorrente de acidente de qualquer natureza ou causa, doença profissional ou do trabalho e doença grave listada pela Previdência Social.
primeiro dia útil seguinte CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho
Havendo um acidente de trabalho, a empresa (ou equiparado) ou o empregador doméstico deverão comunicá-lo à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente
AÇÃO REGRESSIVA ACIDENTÁRIA - o INSS pode processar a empresa negligente para se indenizar dos gastos que teve ou está tendo com um benefício acidentário.
A responsabilidade civil empresa ou equiparados é dita subjetiva, porque depende da prova da culpa do empregador.
acidente de trabalho ocorrer apesar do cumprimento
Se o acidente de trabalho ocorrer apesar do cumprimento das normas de segurança e higiene do trabalho, não havendo negligência, a Previdência Social paga e arca com o custo do benefício, sem se ressarcir
Sabemos que as ações envolvendo benefícios previdenciários por acidente do trabalho do segurado ou do seu dependente contra o INSS vão para a Justiça Estadual, porque a Justiça Federal em razão da EXCEÇÃO do art. 109, inciso I da CF: não detém competência para julgar ações que versem sobre benefícios previdenciários decorrentes do acidente do trabalho.
Ações regressivas do INSS contra a empresa – Justiça Federal.
ainda que envolva veículo particular do segurado
Acidente de trânsito sofrido pelo segurado quando do percurso compreendido entre a sua residência e o seu local de trabalho, ainda que envolva veículo particular do segurado, é considerado acidente de trabalho para efeito de concessão de benefício previdenciário.
casos fortuitos ou decorrentes de força maior.
Equipara-se ao acidente do trabalho o acidente sofrido pelo segurado, no local e no horário do trabalho, em consequência de desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior.
Não são consideradas como doença do trabalho: d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva
SALVO comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
NÃO produza incapacidade laborativa
Não são consideradas como doença do trabalho: a) a doença degenerativa; b) a inerente ao grupo etário; c) a que NÃO produza incapacidade laborativa
ainda que fora do local e horário de trabalho
Equipara-se a acidente do trabalho o acidente sofrido pelo segurado na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito, ainda que fora do local e horário de trabalho.