Aula 3 Flashcards
Qual é o conceito de estado civil?
Conjunto de qualidades que indicam o modo de ser, a situação e posição do indivíduo na sociedade do ponto de vista político, familiar e individual.
Quais os três elementos de aferição do estado civil?
1) Aferição POLÍTICA: busca-se saber quem é o indivíduo em relação ao país em que se encontra. Ex.: Estrangeiro, nacional (nato ou naturalizado) ou apátrida.
2) Aferição FAMILIAR: busca-se saber quem é o indivíduo em relação ao parentesco ou casamento. Ex.: pai, filho, tio, sobrinho, avô (em relação ao parentesco); casado, solteiro, viúvo, separado judicialmente, divorciado (em relação ao casamento).
3) Aferição INDIVIDUAL: gênero, sanidade, idade, capacidade civil
O que são ações de estado?
Qualquer manifestação em juízo tendente a atingir o estado da pessoa natural receberá o nome de ação de estado.
São exemplos de ações de estado:
- ação de aquisição de nacionalidade
- ação de investigação de paternidade
- ação negatória de paternidade
- ação de separação judicial
- ação de divórcio
- ação de redesignação sexual
- ação de interdição
- ação de emancipação
Qual a diferença entre registro e averbação?
A fim de assegurar publicidade, autenticidade e perpetuidade, alguns atos são levados a Registro Público.
Quando um ato é registrado em documento individual, autônomo, utiliza-se a expressão REGISTRO.
Quando há alteração de um registro já existente - ou seja, quando há um novo ato que altera ato anterior levado a registro -, essa alteração deverá ser averbada à margem do registro. Essa é a AVERBAÇÃO.
Segundo o art. 9º do Código Civil, quais atos serão levados a REGISTRO?
I - os NASCIMENTOS, CASAMENTOS e ÓBITOS;
II - a EMANCIPAÇÃO por outorga dos pais ou por sentença do juiz;
III - a INTERDIÇÃO por incapacidade absoluta ou relativa;
IV - a sentença declaratória de AUSÊNCIA e de MORTE PRESUMIDA.
Segundo o art. 10 do Código Civil, quais atos deverão ser averbados à margem do registro público?
Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:
I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o DIVÓRCIO, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;
II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a FILIAÇÃO
Qual é o conceito de domicílio da pessoa natural?
O art. 70 do CC estabelece que o domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua RESIDÊNCIA com ÂNIMO DEFINITIVO (intenção de permanecer).
ATENÇÃO
RESIDÊNCIA (requisito objetivo) + INTENÇÃO DE PERMANECER (requisito subjetivo)
Se, porém, a pessoa natural tiver DIVERSAS RESIDÊNCIAS, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas (art. 71 do CC).
É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à PROFISSÃO, o lugar onde esta é exercida. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem (art. 72 do CC).
Por fim, nos termos do art. 73 do CC, ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada (“domicílio aparente” ou “ocasional’).
Quais são as espécies de domicílio?
1) domicílio voluntário (escolhido e alterado livremente, conforme a residência e a intenção)
2) domicílio necessário ou legal (imposto pela lei em razão de características pessoais)
3) domicílio de eleição ou contratual ou voluntário especial: é aquele estabelecido pelas partes em contrato escrito, que se presta a fixar onde serão cumpridos os direitos e deveres decorrentes da convenção e possíveis litígios decorrentes da avença
Quem possui domicílio necessário/legal?
recurso mnemônico:
*** IN SE MI MAR + PRESO **
INcapaz - domicílio do representante/assistente
SErvidor público - onde exercer suas funções
MIlitar - p/ marinha e aeronáutica, sede do comando a que estiver subordinado; p/ exército, o local em que servir
MArítimo (pessoa que trabalha a bordo de navios) - onde o navio estiver matriculado
Preso - onde cumprir pena. Apenas o preso com trânsito em julgado. Preso provisório tem domicílio voluntário
O que são direitos da personalidade?
Os direitos da personalidade são os direitos que o ser humano possui sobre os seus ATRIBUTOS FUNDAMENTAIS (físicos, intelectuais, psíquicos e morais), tais como o direito à vida, à privacidade, à intimidade, à honra, ao nome, à imagem, à integridade física etc.
Quais são as 7 (sete) características dos direitos da personalidade?
1) ABSOLUTOS - por serem exigíveis e oponíveis a toda a sociedade, sendo, portanto, oponíveis erga omnes
2) ILIMITADOS - uma vez que não podem ser reduzidos a um rol taxativo de direitos previsto em lei
3) EXTRAPATRIMONIAIS - por não se circunscreverem à esfera econômico patrimonial, não sendo possível a sua aferição econômica. O que se admite, entretanto é, em caso de lesão ou ameaça, a estimação para uma eventual compensação
4) INTRANSMISSÍVEIS ou VITALÍCIOS - por serem intransmissíveis por via sucessória, embora a proteção de alguns direitos da personalidade mantenha-se em uma projeção post mortem
5) IMPENHORÁVEIS - por não poderem sofrer constrição judicial para a satisfação de dívidas
6) IMPRESCRITÍVEIS ou PERPÉTUOS - o exercício de um direito da personalidade não está adstrito a prazos de qualquer espécie. A tutela deferida para a hipótese de violação de um direito da personalidade está sujeita a um prazo, mas o exercício de um direito da personalidade não. De acordo com o art. 206, §3º, V, CC o referido prazo é de 3 anos para se reclamar a reparação civil
7) INDISPONÍVEIS ou IRRENUNCIÁVEIS - essa é a regra, mas há exceções, como a cessão temporária do direitos à imagem, a doação de órgãos, ou a exposição da imagem por interesse social. O limite para a renúncia é a dignidade humana
Quais críticas podem ser feitas à redação do art. 11 do CC?
Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
As exceções não são apenas previstas em lei.
Pode haver limitação voluntária, ainda que sem previsão legal, desde que não tal limitação não seja permanente, nem geral, tampouco fira a dignidade humana.
Nesse sentido, foi aprovado na I Jornada de Direito Civil, o Enunciado nº 4, com o seguinte teor:
“O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral”.
O STJ aderiu ao enunciado nº 4:
REsp 1.630.851 – SP: “[…] o exercício dos direitos da personalidade pode ser objeto de disposição voluntária, desde que não permanente nem geral, estando condicionada à prévia autorização de seu titular […].”
Qual é o conceito de direito ao esquecimento?
STF: Poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social – analógicos ou digitais
JORNADA DE DIREITO CIVIL: Os danos provocados pelas novas tecnologias de informação vêm-se acumulando nos dias atuais. O direito ao esquecimento tem sua origem histórica no campo das condenações criminais. Surge como parcela importante do direito do ex-detento à ressocialização. Não atribui a ninguém o direito de apagar fatos ou reescrever a própria história, mas apenas assegura a possibilidade de discutir o uso que é dado aos fatos pretéritos, mais especificamente o modo e a finalidade com que são lembrados.
Segundo o STF, há direito ao esquecimento no Brasil?
TEMA 786 DE REPERCUSSÃO GERAL
INCONSTITUCIONALIDADE DO DIREITO AO ESQUECIMENTO
É incompatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais. Eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso, a partir dos parâmetros constitucionais - especialmente os relativos à proteção da honra, da imagem, da privacidade e da personalidade em geral - e as expressas e específicas previsões legais nos âmbitos penal e cível.
Qual é a cláusula geral de tutela dos direitos da personalidade?
Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou QUALQUER PARENTE em linha reta, ou colateral até o QUARTO GRAU.
Por esse artigo, vislumbra-se a possibilidade de manejar tanto PREVENTIVAMENTE a tutela aos direitos da personalidade
quanto REPRESSIVAMENTE.