Aula 2 Flashcards
Qual é o conceito de capacidade?
A capacidade é “a medida jurídica da personalidade jurídica” e não se confunde com esta.
Assim, personalidade jurídica é conceito absoluto, ou seja, ela existe ou não existe.
Capacidade jurídica é conceito relativo, ou seja, pode ter-se mais capacidade jurídica, ou menos.
Concluindo, a personalidade jurídica é a potencialidade de adquirir direitos e contrair obrigações; A CAPACIDADE JURÍDICA É O LIMITE DESSA POTENCIALIDADE.
A capacidade manifesta-se de duas formas: capacidade de direito (aquisição ou gozo) e capacidade de fato (exercício ou ação). Quando a pessoa natural apresentar as duas espécies de capacidade, devemos dizer que essa pessoa apresenta capacidade plena.
Conceito de capacidade de direito/aquisição/gozo
Todas as pessoas possuem capacidade de direito. Trata-se da APTIDÃO PARA ADQUIRIR DIREITOS E CONTRAIR DEVERES.
Assim está prevista a capacidade de direito, aquisição ou gozo no art. 1º do CC, com a seguinte redação: “Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil”.
Conceito de capacidade de fato/exercício/ação
Aptidão para praticar, PESSOALMENTE, POR SI SÓ, os atos da vida civil. Ou seja, embora a pessoa tenha adquirido o direito que o ordenamento jurídico lhe concedeu, essa pessoa, se não apresentar capacidade de fato, não poderá exercê-lo sozinha.
Diferença entre capacidade e legitimação
Paralelamente ao conceito de capacidade, existe o de legitimação. Ambos não se confundem. Por vezes, pode ser que a pessoa, embora possuidora de capacidade de fato, não possua legitimação para praticar determinado ato. Assim, diante de determinadas situações a lei exige algo a mais. A “legitimação é, portanto, um plus na capacidade”. Trata-se de um requisito específico, extra, exigido para a prática de determinados atos específicos na vida civil”.
LEGITIMAÇÃO = REQUISITOS ESPECIAIS PARA DETERMINADAS PESSOAS E SITUAÇÕES
Exemplo: pai plenamente capaz pretende vender imóvel a um de seus filhos sem a anuência dos outros. Falta-lhe legitimação.
Outro exemplo: vênia conjugal (quando há comunhão de bens, a alienação de imóvel depende de vênia conjugal).
Diferença entre legitimação e legitimidade
Legitimação - Instituto de direito civil - Trata-se de um requisito específico, extra, exigido para a prática de determinados atos específicos na vida civil
Legitimidade - instituto de processo civil - condição da ação - Necessária relação entre quem pede, o que se pede e a quem se pede.
Conceito de incapacidade (absoluta ou relativa)
Só há incapacidade de fato (nunca de direito).
Conceito de incapacidade: é a restrição legal para a prática, por si só, de atos da vida civil.
Objetivo do instituto: proteção dos incapazes
Quem são os absolutamente incapazes?
Apenas os menores de 16 anos.
O que ocorre se o absolutamente incapaz pratica ato sem a devida representação?
O ato é nulo (nulidade absoluta).
Quem são os relativamente incapazes?
Art. 4º - São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
IV - os pródigos.
Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.
O que ocorre se o relativamente incapaz pratica ato sem a devida assistência?
O ato é anulável (nulidade relativa).
Qual é a diferença entre representação e assistência?
Na representação, o representante pratica o ato no lugar do incapaz.
Na assistência, o assistente auxilia o incapaz na prática do ato.
A deficiência afeta a pela capacidade civil da pessoa?
Não. A pessoa com deficiência, em regra, é plenamente capaz (art. 6º do estatuto da pessoa com deficiência).
Porém, aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade, são relativamente incapazes.
Em relação aos maiores de 16 e menores de 18 anos, há exceções à necessidade de assistência?
Sim. Os seguintes atos serão praticados pessoalmente, por si só, pelo menor de 18 e maior de 16:
1) ser testemunha;
2) ser mandatário;
3) fazer testamento;
4) exercer o direito de voto.
OBSERVAÇÃO: Por óbvio, no caso de emancipação, não subsiste a necessidade de assistência.
Há alguma situação em que o ato praticado pelo menor de 18 e maior de 16 sem a devida assistência não será anulável?
Se o menor púbere, ao praticar o ato, DOLOSAMENTE OCULTOU a sua idade se inquirido sobre ela OU se DELIBERADAMENTE DECLAROU-SE maior, esse ato praticado nessa circunstância será válido e plenamente exigível (art. 180, CC).
Isso ocorre em decorrência da aplicação do princípio que impõe a impossibilidade de se tirar proveito da própria malícia. Temos aqui a aplicação da teoria do tu quoque e do venire contra factum proprium.
Quem são os pródigos?
Os pródigos são aquelas pessoas que gastam ou destroem desordenadamente o seu patrimônio.
Para serem considerados relativamente incapazes há a EXIGÊNCIA DE INTERDIÇÃO, sendo que essa sempre alcançou o pródigo somente nos atos de disposição patrimonial (ex.: transigir, dar quitação, inserir ônus real, alienar bens etc.).
Assim, os atos de mera administração, o pródigo poderá praticá-los sozinho, bem como os atos que não tenham repercussão na esfera patrimonial.