Aula 3 Flashcards

1
Q

O que é contrato público (administrativo)?

A

O contrato público, também conhecido como contrato administrativo, é o
instrumento que vincula a Administração Pública à empresa contratada para uma
determinada prestação de serviços.

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2
Q

Quais as caracterísiticas do contrato administrativo?

A

O contrato administrativo tem como características ser sempre consensual e, em regra, oneroso, formal, comutativo e executado intuitu personae.

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3
Q

Outra definição de contrato administrativo?

A

É um acordo de vontades entre a Administração Pública e pessoa física ou jurídica (bilateralidade), em regime de direito público, para satisfação dos interesses públicos, nas condições (cláusulas) estabelecidas unilateralmente pela Administração Pública. Pode ser de colaboração ou de atribuição.

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4
Q

Cite 3 peculiaridades do contrato administrativo?

A

Presença da Administração Pública como poder público (prerrogativas).
* Exigência de prévia licitação, só dispensável e inexigível nos casos
expressamente previstos em lei.
* Obediência à forma prescrita em lei (exceto o previsto no parágrafo 2º do
art. 95).
* Finalidade pública.
* Natureza de contrato de adesão.
Outras peculiaridades previstas na Lei n. 14.133/2021
* Bilateral e consensual.
* Em geral oneroso.
* Comutativo (equivalência das obrigações).
* Sinalagmático (reciprocidade das obrigações).
* Natureza intuitu personae (exceção art. 122).
* Mutabilidade.
* Presença de cláusulas essenciais ou necessárias e secundárias ou
acessórias (art. 92).
* Cláusulas exorbitantes (ou de privilégio ou de prerrogativa): implícitas ou
explícitas (art. 104).

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5
Q

O que é o contrato do Tema 3?

A

Os contratos consistem na união entre dois ou mais entes da federação –municípios, estados e União – sem fins lucrativos, com a finalidade de prestar
serviços e desenvolver ações contíguas que visem o interesse coletivo e benefícios públicos.

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6
Q

O que são consórcios?

A

Os consórcios administrativos são acordos celebrados entre entidades estatais da mesma espécie ou do mesmo nível, destinados a alcançar objetivos
de interesse comum.
Compõem-se como associação pública com personalidade jurídica de direito público e de natureza autárquica ou como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos, conforme previsto no art. 2º, inciso I, do Decreto n. 6.017,
de 17 de janeiro de 2007

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7
Q

Quais os tipos de consórcios?

A

Há dois tipos de consórcio: o consórcio administrativo (art. 184 da Lei n.14.133/2021), ato administrativo complexo, e o consórcio público (Lei n. 11.107,
de 6 de abril de 2005), contrato administrativo. A União só pode participar do consórcio público.

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8
Q

Qual a diferença entre consórcio adm e consórcio público

A

No consórcio administrativo, não há obrigação nem sanção. É uma união de esforços, um ato complexo. No consórcio público, os entes assumem obrigações com sanções em caso de descumprimento.

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9
Q

O que são convênios?

A

Os convênios administrativos são acordos celebrados para alcançar objetivos de interesse comum entre entidades e órgãos estatais de diferentes
espécies ou entre entidades ou órgãos públicos e entidades privadas.

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10
Q

Quais os tipos de contrato adminitrativo?

A

Parceria Público-Privada,concessão patrocinada e concessão administrativa.

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11
Q

O que é uma Parceria Público-Privada?

A

Parceria público-privada – PPP; previsto na Lei n. 11.079, de 30 de
dezembro de 2004.
§ 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões
de reais);
[…]
Art. 5º As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão
ao disposto no art. 23 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no
que couber, devendo também prever:
I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos
investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35
(trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação;
(Brasil, 2004)

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12
Q

O que é concessão patrocinada?

A

: “a concessão de serviços públicos ou de obras
públicas de que trata a Lei n. 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação
pecuniária do parceiro público ao parceiro privado” (Brasil, 2004).

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13
Q

O que é concessão administrativa?

A

o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens

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14
Q

Cite 3 contratos administrativos?

A

*contrato de obra pública;
* contrato de serviços;
* contrato de fornecimento;
* contrato de gerenciamento;
* contrato de concessão de serviço público precedido de obra pública (Lei n.
8.987/1995);
* contrato de concessão e permissão de serviço público (Lei n. 8.987/1995);
e
* contrato de concessão de uso de um bem público

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15
Q

O que é serviço público?

A

O serviço público está previsto na Constituição Federal, art. 175, o qual “incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de
concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços
públicos” (Brasil, 1988).
Para Di Pietro (2014), serviço público é “toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que a exerça diretamente ou por meio de seus delegados,com o objetivo de satisfazer concretamente às necessidades coletivas, sob regime jurídico total ou parcialmente público.”

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16
Q

Quais os tipos de classificação de contratos administrativos?

A

Por essencialidade,objeto e por usuários

17
Q

Como se classifica por essencialidade?

A

Serviços públicos indelegáveis: são aqueles que somente podem ser prestados pela Administração, ou seja, não admitem delegação de sua
execução a terceiros, em razão de estarem relacionados com as atividades inerentes do Poder Público. Ex.: serviço de segurança nacional.
* Serviços públicos delegáveis: são aqueles que admitem a execução por meio de terceiros. Ex.: serviço de energia elétrica.

18
Q

Quanto ao objeto?

A
  • Serviços administrativos;
  • Serviços comerciais ou industriais;
  • Serviços sociais.
19
Q

O que são serviços administrativos?

A

Serviços administrativos: atividades para atender necessidades internas da Administração ou servir de base para outros serviços. Ex.: Imprensa Oficial.

20
Q

O que são serviços comerciais e industriais?

A
  • Serviços comerciais ou industriais: atividades para atender necessidades da coletividade no aspecto econômico. Ex.: serviço de energia elétrica.
21
Q

O que são serviços sociais?

A

Serviços sociais: atividades para atender necessidades essenciais da coletividade com atuação da iniciativa privada e do Estado. Ex.: serviço de saúde (hospitais públicos e privados), serviço de educação (escolas públicas e privadas).

22
Q

E quanto ao usuário?

A

Serviços públicos individuais (uti singuli) e Serviços públicos gerais (uti universi).

23
Q

O que são Serviços públicos individuais (uti singuli)

A

são aqueles prestados a usuários determinados ou determináveis. Ex.: serviços de energia ou de telefonia
domiciliar.

24
Q

O que são Serviços públicos gerais (uti universi)?

A

São aqueles prestados à coletividade como um todo. Ex.: serviço de segurança pública e serviço de iluminação
pública.

25
Q

O que é concessão?

A

A concessão é a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente(União, distrito federal, estados ou municípios), mediante licitação na modalidade concorrência, à pessoa que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado (Lei n. 8.987/1995).

26
Q

Cite 3 características da concessão:

A
  • Tem caráter mais estável.
  • Exige autorização legislativa.
  • Licitação só por concorrência.
  • Formalização por contrato (adesão).
  • Prazo determinado.
  • Só para pessoas jurídicas.
27
Q

O que é permissão?

A

A permissão é a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa que
demonstre capacidade de desempenho por sua conta e risco.

28
Q

Cite 3 características da Permissão:

A
  • Tem caráter mais precário.
  • Não exige autorização legislativa.
  • Em regra, licitação por qualquer modalidade.
  • Formalização por contrato de adesão.
  • Pode ser por prazo indeterminado.
  • Para pessoas jurídicas ou físicas.
29
Q

O que é uma autorização?

A

Autorização não é um contrato
administrativo. A autorização de uso particular é permitida a utilizar bem público
de forma especial. A autorização de atos privados controlados são atividades exercidas por particulares, mas consideradas de interesse público.

30
Q

Qual a diferença da licença pra autoeização?

A

A autorização é diferente de licença. A autorização é ato administrativo discricionário, enquanto a licença é vinculada. Por sua vez, na licença, o
interessado tem direito de obtê-la, e pode exigi-la, desde que preencha certos requisitos. Exemplo: licença para dirigir veículo.

31
Q

A que se destina a autorização?

A

A autorização de serviços públicos destina-se a serviços muito simples, de alcance limitado, ou a trabalhos de emergência. É exceção, e não regra, na delegação de serviços públicos.

32
Q

Não são considerados contratos administrativos:

A
  • contratos de gestão (agências executivas e organizações sociais – Lei n.
    9.637, de 15 de maio de 1998);
  • termos de parceria (organizações da sociedade civil de interesse público –
    OSCIP – Lei n. 9.790, de 23 de março de 1999); e
  • convênios e consórcios administrativos.
33
Q

Cite 3 garantias da execução do contrato:

A
  • caução;
  • seguro-garantia;
  • fiança bancária;
  • seguro de pessoas e bens; e
  • compromisso de entrega de material, produto ou equipamento de
    fabricação ou produção de terceiros estranhos ao contrato.
34
Q

Quais requistos devem estar previstos para a execução do contrato?

A

Para execução do contrato devem estar previstos alguns requisitos, como a realização do objeto do contrato administrativo, com observância dos encargos da execução; direitos e obrigações das partes; cumprimento de normas técnicas;aplicação de material apropriado; variações de quantidade (acréscimos e
supressões); manutenção de preposto; acompanhamento da execução etc.

35
Q

Liste algumas alterações contratuais:

A
  • reajuste do contrato (art. 92, inciso V, da Lei n. 14.133/2021);
  • revisão do contrato (art. 124, inciso II, alínea d; e art. 130, ambos da Lei n.
    14.133/2021);
  • prorrogação do contrato (art. 107 da Lei n. 14.133/2021);
  • renovação do contrato.
36
Q

Cite açgumas formas de extinção de contrato:

A

Conclusão do objeto
* Término do prazo (no advento do termo contratual em serviço público
denomina-se reversão ao poder concedente).
* Rescisão: administrativa, amigável, judicial ou de pleno direito.
* Anulação.
Outras formas de extinção contratual
* Rescisão judicial da Lei n. 8.987/1995, de 13 de fevereiro de 1995 (lei de
concessão e permissão de serviços públicos – por iniciativa do
concessionário ou permissionário).
* Encampação ou resgate (interesse público superveniente, autorização
legislativa e indenização – vide art. 37 da Lei n. 8.987/1995).
* Falência ou extinção da empresa concessionária ou permissionária.
* Caducidade do serviço público: inadimplemento ou adimplemento
defeituoso com culpa do concessionário ou permissionário (vide art. 38 da
Lei n. 8.987/1995).

37
Q

A culpa dolosa ou culposa do contratado é um motivo para inexecução contratual, mas é sujeita a sanção.Conforme a teoria da imprevisão da culpa,cite 3 causas justificadoras de inexecução de contratos:

A
  • Força maior.
  • Caso fortuito.
  • Fato do príncipe.
  • Fato da administração.
  • Interferências imprevistas.
38
Q

Quais as consequências da inexecução do contrato:

A
  • Responsabilidade civil.
  • Responsabilidade administrativa.
  • Responsabilidade ético-profissional.
  • Suspensão provisória.
  • Declaração de inidoneidade para contratar.