Aula 1 Flashcards

Explanar a aula 1

1
Q

A administração se divide em duas partes.Quais?

A

Direta e Indireta
A Direta se organiza em torno do Presidente, governador e prefeito.A indireta se organiza em Autarquias, fundações,empresas publicas,sociedades de economia mista e agências executivas e reguladoras.

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2
Q

Segundo a doutrina majoritária, fazem parte do terceiro setor as seguintes entidades:

A

Serviços sociais autônomos
Fundações de apoio
Organizações sociais
Organizações da sociedade civil de interesse público

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3
Q

O que é ato administrativo?

A

O ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tem por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria. Outra definição é que o ato administrativo é a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário.

Espero que essa definição seja esclarecedora!

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4
Q

Quais são os requisitos para o ato administrativos?

A

Os requisitos do ato administrativo, conforme previstos no art. 2º da Lei 4.717/65, são os seguintes:

  1. Competência: o ato deve ser praticado por agente público competente.
  2. Forma: o ato deve observar as formalidades exigidas pela lei.
  3. Finalidade: o ato deve ser realizado com o propósito previsto em lei.
  4. Motivo: o ato deve ter fundamentação fática e jurídica adequada.
  5. Objeto: o conteúdo do ato deve estar em conformidade com a lei.

Esses são os requisitos essenciais que devem ser observados na prática de um ato administrativo.

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5
Q

São nulos os atos lesivos ao patrimonio em quais casos?

A

Os atos são considerados nulos quando são lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

  1. Incompetência: quando o ato não se inclui nas atribuições legais do agente que o praticou.
  2. Vício de forma: consiste na omissão ou irregularidade de formalidades indispensáveis à existência do ato.
  3. Ilegalidade do objeto: quando o resultado do ato viola a lei, regulamento ou outro ato normativo.
  4. Inexistência dos motivos: quando a matéria de fato ou de direito que fundamenta o ato é inexistente ou inadequada.
  5. Desvio de finalidade: quando o agente pratica o ato visando um fim diverso do previsto na regra de competência.

Esses são os casos em que os atos são considerados nulos por serem lesivos ao patrimônio das entidades.

Espero que essa explicação seja útil!

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6
Q

Quais aõ os atributos do ato administrativo?

A

Os atributos do ato administrativo são características essenciais que diferenciam os atos administrativos dos demais atos. São eles:

  1. Autoexecutoriedade: capacidade da Administração Pública de executar suas decisões sem recorrer ao poder judiciário.
  2. Discricionariedade: liberdade da Administração Pública, dentro dos limites legais, para decidir diante do caso concreto.
  3. Coercibilidade ou imperatividade: imposição coativa das decisões da Administração, podendo usar a força pública se necessário.
  4. Exigibilidade: capacidade da Administração de exigir o cumprimento das obrigações impostas.
  5. Presunção de legitimidade: os atos administrativos são considerados legítimos até prova em contrário.
  6. Presunção de veracidade: presume-se que os fatos alegados pela Administração são verdadeiros.

Esses são os atributos que caracterizam os atos administrativos.

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7
Q

Quais são os princípios do direito administrativo?

A

Os princípios do direito administrativo são fundamentais e norteiam a atuação da Administração Pública. Alguns princípios importantes são:

  1. Legalidade
  2. Impessoalidade
  3. Moralidade
  4. Publicidade
  5. Eficiência
  6. Supremacia do interesse público
  7. Indisponibilidade do interesse público
  8. Razoabilidade
  9. Proporcionalidade
  10. Autotutela
  11. Motivação
  12. Finalidade
  13. Segurança Jurídica
  14. Tutela ou controle
  15. Especialidade

Esses princípios são essenciais para garantir a legalidade, moralidade e eficiência na Administração Pública.

Espero que essas informações sejam úteis!

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8
Q

O que e quais são os poderes administrativos?

A

Os poderes administrativos são atribuições da Administração Pública para exercer suas funções. Os principais poderes são:

  1. Poder Hierárquico: organiza os órgãos públicos em níveis hierárquicos.
  2. Poder Disciplinar: apura e pune infrações funcionais dos servidores.
  3. Poder Normativo/Regulamentar: elabora normas complementares às leis.
  4. Poder Vinculado: atua conforme a lei, sem margem de escolha.
  5. Poder Discricionário: permite escolhas dentro dos limites legais.
  6. Poder de Polícia: limita direitos individuais em prol do bem comum.

Esses poderes são essenciais para a Administração Pública exercer suas funções de forma eficiente e legal.

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9
Q

O que é uso e abuso de poder?

A

O uso e abuso do poder na Administração Pública são distinções importantes:

  • Uso de poder: é a utilização adequada das prerrogativas conforme a lei.
  • Abuso de poder: ocorre quando as prerrogativas são utilizadas de forma contrária à lei.

Espécies de abuso de poder incluem omissão administrativa, excesso de poder e desvio de finalidade. É essencial para garantir a legalidade e a correção na atuação administrativa.

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10
Q

Como funciona a classificação, extinção e quais são as espécies de ato adiministrativos?

A

A classificação dos atos administrativos envolve categorias como destinatário, alcance, objeto, regramento e formação. As espécies de atos incluem normativos, ordinatórios, negociais, enunciativos e punitivos. A extinção dos atos pode ocorrer por anulação, revogação, cassação, caducidade, contraposição, renúncia, recusa e falecimento do titular.

Essas categorias e formas de extinção são fundamentais para compreender a dinâmica dos atos administrativos.

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