Aula 06 Flashcards

1
Q

No caso de Novatio legis in mellius, quando há dúvida de qual lei é mais favorável, o que deve fazer o intérprete

A

CP, art. 2º, parágrafo único: “A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.”

Atenção: Em caso de dúvida do magistrado acerca de qual é a lei mais favorável, há duas posições sobre como proceder:
1ª) a dúvida deve ser sanada pelo próprio juiz.

2ª) o juiz deve ouvir o réu (DEFENSORIA)

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2
Q

Lei benéfica em vacatio legis pode já ser aplicada?

A

Há posicionamentos:

(i) Rogério Greco afirma que sim. POSIÇÃO DEFENSORIA

(ii) Não (Cleber). Lei em período de vacância não tem efetividade, apesar de existir. Se não pode ser aplicada em malefício, não pode em benefício. Imagine, no caso, que uma lei em vacatio seja revogada antes de iniciar o prazo

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3
Q

A retroatividade da lei benéfica depende de cláusula legal?

A

Não, pode ser aplicada pelo juízo quando perceber que lei é mais favorável e pode ser aplicada, INCLUSIVE, de ofício

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4
Q

Quem aplica a lei penal benéfica?

A

Obviamente, o judiciário. Mas QUAL juiz depende do estágio em que se encontra a persercução penal

Até o trânsito - juízo ou tribunal em que estiver

Depois do trânsito - juízo da execução

Art. 66. Compete ao Juiz da execução:

I - aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado;

Súmula 611-STF: Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna.

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5
Q

O que é novatio legis incriminadora (neoincriminação)?

A

Criação de novo crime

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6
Q

O que é a lei penal intermediária?

A

Para falar de ler penal intermediária,. precisamos de, no mínimo, 3 leis penais em conflito no tempo.

Então imagine que um crime foi praticado durante a vigência de uma lei A, que foi revoagdo pela lei B e, por fim, na vigência da Lei C, há sentença condenatória.

Ocorre que a Lei B, de todas, é a mais favorável ao réu. Entretanto, ela não é a lei do momento do crime e também da sentença. É possível aplicá-la?

SIM

No RE nº 418.876 (disponível neste Informativo), o STF entendeu ser possível a aplicação da lei intermediária, desde que ela seja a mais favorável ao réu.

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7
Q

A combinação de leis penais (lex tertia/lei híbrida) é possível?

A

(i) Nelson Hungria - Não. Ou juiz aplica toda lei nova ou toda a lei velha. Isso deriva da própria Separação dos Poderes, pois uma lei híbrida é uma nova lei e jiuiz estaria extrapolando sua competência. - Ponderação Unitária

(ii) José Frederico Marques - Sim. Juiz, ao combinar lei nova e antiga, não está legislando, mas transitando entre limites pré-estabelecidos pelo legislador. Além disso, a CF MANDA aplicar a lei mais benéfica e, se posso aplicar no todo, porque não em parte? - Teoria da Ponderação Diferenciada

Posição tribunais: NÃO SE ADMITE COMBINAÇÃO DE LEIS PENAIS

Assim sendo, o Plenário do STF decidiu a questão no RE nº 600.817 (Informativo nº 727). De acordo com o STF,
não se admite a combinação de leis penais.

O STJ, por sua vez, sumulou a matéria (Súmula nº 501):

Súmula 501 do STJ: “É cabível a aplicação retroativa da Lei n. 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei n. 6.368/1976, sendo vedada a combinação de leis.”

Art. 2º, § 2º, do CPM: “Para se reconhecer qual a mais favorável, a lei posterior e a anterior devem ser consideradas separadamente, cada qual no conjunto de suas normas aplicáveis ao fato”.

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8
Q

O que é lei temporária?

A

Possui prazo de vigência determinado.

Exemplo: Lei da Copa do Mundo
(Lei nº 12.663/2012, art. 36):

Lei 12.663/2012, art. 36: “Os tipos penais previstos neste Capítulo terão vigência até o dia 31 de dezembro de 2014.”

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9
Q

O que é uma lei excepciomal?

A

Aquela cija vigência se restringe à situações de anormalidade. Superada essa fase, a lei deixa de existir

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10
Q

Leis Temporárias e Excepcionais necessitam de lei revogadora?

A

Não, pois são AUTORREVOGÁVEIS, são leis penais intermitantes

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11
Q

Verdadeiro ou falso: Leis Temporárias e Excepcionais possuem ultratividade

A

VERDADEIRO.

    Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
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12
Q

A revogação do complemento de lei penal em branco acarreta na atipicidade da conduta praticada e, portanto, na absolvição de eventual réu?

A

Não necessariamente, de acordo com o Cleber. É necessário ver se o complemento foi realizado em uma hipótese de excepcionalidade

Exemplo 1: Portaria da Anvisa removeu lança-perfume = ABSOLVIÇÃO. Complemento foi alterado em situação de normalidade

Exemplo 2: Época da hiperinflação, vendeu acima da tabela = CONDENAÇÃO, mesmo após a revogação da tabela

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13
Q

O que é conflito aparente de norma?

A

Instituto que se verifica quando, ao FATO praticado pelo agente, duas ou mais normas penais se revelam como APARENTEMENTE aplicáveis

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14
Q

Quais são os requisitos do concursop aparente de normas?

A

(i) Unidade de fato (um único crime)

(ii) Pluralidade de normas aparentemente aplicáveis

(iii) Vigência simultânea de todas as normas

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15
Q

Qual a diferença do concurso aparente de normas e o concurso de crimes?

A

Concurso de crimes = no mínimo 2 crimes

Concurso aparente de normas: UM único fato

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16
Q

Quais são as finalidades do concurso aparente de normas?

A

(i) Finalidade técnica/acadêmica/científica - manter a coerência do sistema penal - se existem conflitos entre leis (antinomias), há ferramentas para resolvê-los

(ii) Finalidade Prática - evitar o bis in idem

17
Q

Quais são os princípios/critérios para a resolução de um conflito aparente de normas penais?

A

(i) Especialidade - UNÂNIME no Brasil e mundo todo. Lei especial exclui a aplicação da lei geral
Plano ABSTRATO (comparo as normas, pouco importa GRAVIDADE do fato)

Exemplo: Homicídio e Infanticídio

(ii) Subsidiariedade - norma primária (mais grave) exclui a aplicação da norma subsidiária (menos grave)
Plano CONCRETO - compara-se a gravidade dos crimes

a) Subsidiariedade Expressa/Explícita - própria norma penal se declara subsidiária (se fato não constituir crime mais grave)

Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

Exemplo: explodir o Iate do Gialluca querendo matá-lo, mas ele não estava a bordo

b) Subsidiariedade Tácita/Implícita - a norma não se declara subsidiária, mas isso é extraído da interpretação
Exemplo: furto e roubo

(iii) Consunção

(iv) Alternatividade (CONTROVERSO, maior parte NÃO aceita)

18
Q

Como diferenciar lei especial de lei geral?

A

A lei especial contém TODOS os elementos da lei geral, mas também outros (elementos especializantes)

19
Q

O que é o princípio da especialidade para fins de conflito aparente de normas?

A

(i) Especialidade - UNÂNIME no Brasil e mundo todo. Lei especial exclui a aplicação da lei geral
Plano ABSTRATO (comparo as normas, pouco importa GRAVIDADE do fato)

20
Q

Lei especial pode aplicar norma menos gravosa do que o contido em norma geral?

A

SIM.

Especialidade - UNÂNIME no Brasil e mundo todo. Lei especial exclui a aplicação da lei geral
Plano ABSTRATO (comparo as normas, pouco importa GRAVIDADE do fato)

Exemplo: Homicídio e Infanticídio

21
Q

Como diferenciar norma primária de norma subsidiária?

A

Norma primária = crime mais grave

Norma subsidiária = crime menos grave

22
Q

O que é o princípio da subsidiariedade para fins de conflito aparente de normas?