Aula 04 - Direito Penal do Inimigo Flashcards

1
Q

Qual é a origem do Direito Penal do Inimigo?

A

A teoria foi criada por Gunter Jakobs, que começou a escrever sobre em meados dos anos 1970 (no mesmo momento que o Roxin). A sistematização de fato veio nos anos 80 (queda do muro de Berlim, receio com a unificação).

Naquele período, a ideia não “vingou”, em razão do Ethos do período (democrático, quanto a teoria de Jakobs era bem autoritária). É após o 11 de setembro de 2001 e a volta da paranóia que a teoria ganhou força. Pouco depois, ele escreve o livro em si “Direito Penal do Inimigo”

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2
Q

Qual é a origem filosófica do Direito Penal do Inimigo?

A

(i) Jean Jacques Rousseu e seu o Contrato Social - o imigo que descumprisse o contrato social deveria ser dela excluído, para preservá-la.

(ii) Hobbes e o Leviatã. Estado sempre teria inimigos que buscariam solapá-lo, mas prevaleceria no final

(iii) Immanuel Kant - aquele que quer destruir o Estado deve ser destruído

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3
Q

Quem é o inimigo no Direito Penal?

A

Não é necessariamente o criminoso. Inimigo é a ANTÍTESE do cidadão. Toda a pessoa nasce na posição de cidadão, mas algumas pessoas, de acordo com Jakobs, se transformariam em inimigos (exemplo que ele usa: Bin Laden).

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4
Q

Como se dá a transição do cidadão para o inimigo?

A

É a conjunção dos seguintes fatores:

(i) Praticar um Crime Grave (lembrando que é um soneto, quem só pratica crime grave AINDA é cidadão)

(ii) Repetição do crime grave (ainda é cidadão)

(iii) Transformação em Criminoso Profissional (que habitualmente comete crimes, com o intento de lucro) - AINDA é cidadão

(iv) Integrou uma organização criminosa OU

(v) Se transformou em terrorista (pode ser solitário ou integrar grupo)

Os pontos IV e V ilustram estruturas ilícitas de poder, que não se submetem ao mando estatal, mas são à eles paralelo. Por muitas vezes, eles querem TOMAR o Estado.

Nesse caso, aí sim, teríamos inimigos

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5
Q

Quais são as principais caracerísticas do Direito Penal do Cidadão e do Direito Penal do Inimigo

A

(i) Direito Penal do Cidadão (do Fato)

a) Garantista (ampla defesa, contraditório, duplo grau etc)
b) Retrospectivo (ligado à culpabilidade, apenas julgará o que indivíduo FEZ ou DEIXOU de fazer)

(ii) Direito Penal do Inimigo (do Autor)

a) Autoritário (suprimidas garantias e direitos, em sonctraditório, ampla defesa, duplo grau, possível uso de provas ilícitas etc)
b) Prospectivo (se baseia na PERICULOSIDADE, punido não somente pelo que fez, mas o que PODE fazer)

Admite até penas INDETERMINADAS

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6
Q

Quais são os efeitos da aplicação do Direito Penal do Inimigo?

A

(i) Eliminação de Direitos e Garantias (não pertencem à inimigos)

(ii) Antecipação da tutela penal - no Brasil, apenas é possívle aplicar a lei penal após a prática de atos de execução do crime (só consumado e tentado). No Direito Penal do Inimigo, pune-se Atos Preparatórios com a MESMA PENA dos crimes consumados.

(iii) não existe, no direito brasileiro, provas tarifadas (no sentido de colocar uma prova mais importante que a outra). Para o Direito Penal do Inimigo, a mais importante é a confissão, que pode ser obtida, de acordo com Jakobs, por um ‘interrogatório severo”
Ele defende o uso da tortura com base no princípio da proporcionalidade. De um lado, a integridade física d euma pessoa e, em outro, a de milhares de pessoas.

(iv) Apliação/fortalecimento dos poderes da polícia - poderia investigar sem reserva de jurisdição. Controle judicial é POSTERIOR nesse caso

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7
Q

Qual seria a velocidade do Direito Penal do Inimigo?

A

De Terceira Velocidade. Prevê prisão, inclusive por tempo indeterminado e é extremamente rápido, por suprimir direitos e garantias fundamentais

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8
Q

Qual é a 4ª velocidade do direito penal?

A

Seria o Neopositivismo ou Panpenalismo (Daniel Pastor, UBA)

Direito penal aplicável aos antigos chefes de Estado pela prática de Crimes de Guerra (ex-Iuguslávia, por exemplo). Ele seria até mais rigoroso do que o próprio Direito Penal do Inimigo.

Ele desprezaria os princípios da reserva legal e a anterioridade da Lei Penal, do juiz natural (Tribunais de Exceção, ad hoc) e também o moderno sistema acusatório (mesma entidade faz tudo, no caso do Iraque os EUA)

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9
Q

É possível aplicar o direito penal do inimigo no Brasil?

A

Não.

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

Ou seja, seria inviável a crição de dois “direitos penais” distintos. O que não quer dizer que a teoria não tenha feito eco aqui

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10
Q

Algumas das ideias do direiot penal do inimigo foram aplicadas no direito nacional?

A

(i) Abate de Aviões no Brasil

(ii) Lei de Terrorismo (antecipa a tutela penal para atos preparatórios)

(iii) Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) - LEP, art. 52

Além disso, temos situações INFORMAIS. como grupos de extermínio

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11
Q

Quais são os preceitos da norma penal?

A

(i) Preceito Primário - Definição da Conduta Criminosa

(ii) Precieot Secundário - A Pena cominada

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12
Q

Verdadeiro ou falso: As leis penais brasileiras são proibitivas

A

Falso. Elas são DESCRITIVAS

no art. 121, não está “não mate alguém”. Ela DESCREVE a conduta criminosa. Brasil se filiou ao sistema da proibição indireta (Teoira das Normas, Karl Binding)

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13
Q

Qual a diferença entre normas penais incriminadoras e não incriminadoras

A

(i) Incriminadoras vs Não Incriminadoras
a) Incriminadoras - Tipo penal em si, previstas na parte especial do CP e leis extravagantes. NÃO EXISTEM na parte geral

b) Não incriminadoras -
b1) Permissivas - Causas de Exclusão da ilicitude (em REGRA. na parte geral, mas também existem na especial e extravagantes, como art. 128 aborto)
b2) Exculpantes - Causas de exclusão de culpabilidade ou que prevém a impunidade de certos crimes (art. 342, §1º, retratação)
b3) Interpretativas - Esclarecem o conteúdo/significado/alcance de outras normas penais (conceito de funcionário público para DP, art. 327, podem estar em qualquer lugar)
b4) Normas finais/complementares de aplicação - definem o campo de validade da lei penal (art. 5, CP, aplicação da lei por crime comitido no Brasil
b5) Diretivas - definem os princípios vetores do direito penal 9reserva legal, anterioridade)
b6) Normas integrativas/complementares/extensão - são as que complementam a tipicidade (na tentativa, participação ou omissão imprópria)

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14
Q

Qual a diferença entre normas penais completas/perfeitas e incompletas/imperfeitas?

A

(i) Completas/Perfeita s- apresentam todos os elementos da definição da conduta criminosa

(ii) Incompletas/imperfeitas - dependem de complementação por outra lei, ato administrativo ou pelo juízo de valor do a-licador da lei penal
lei e norma administrativas =- normas penais em branco
pela interpretação do aplicador = tipos penais abertos

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15
Q

Quais são as características da lei penal?

A

(i) Exclusividade - só a lei pode criar crimes e cominar penas

(ii) Anterioridade - anterior ao fato que se pretende punir

(iii) Imperatividade - Seu cumprimento é obrigatório

(iv) generalidade - se dirige, indistintamente, à todas as pessoas

(v) impessoalidade - projeta seus efeitos para fatos futuros, para qualquer pessoa que venha a violar

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16
Q

Qual é o tempo do crime?

A

Brasil adotou expressamente a teoria da atividade

Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

LUTA

Lugar - UBIQUIDADE

Tempo - ATIVIDADE

17
Q

A lei penal mais grave se aplica ao crime continuado? E ao crime permanente?

A

Sim, em ambos os casos

Súmula 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

18
Q

Qual é o lugar do crime?

A

Tanto o local da conduta quanto do resultado (teoria da ubiquidade). Ela se ap0lica aos crimes à distÂncia/espaço máximo, em que conduta e resultado ocorrem em PAÍSES diversos

Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

LUTA

Lugar - UBIQUIDADE

Tempo - ATIVIDADE

19
Q

O que são crimes plurilocais?

A

Crimes plurilocais/espaço mínimo são aqueles em que a conduta e o resultado ocorrem em COMARCAS diversas, mas em um mesmo país. Aqui, questão é de COMPETÊNCIA