Aula 04 - Direito Penal do Inimigo Flashcards
Qual é a origem do Direito Penal do Inimigo?
A teoria foi criada por Gunter Jakobs, que começou a escrever sobre em meados dos anos 1970 (no mesmo momento que o Roxin). A sistematização de fato veio nos anos 80 (queda do muro de Berlim, receio com a unificação).
Naquele período, a ideia não “vingou”, em razão do Ethos do período (democrático, quanto a teoria de Jakobs era bem autoritária). É após o 11 de setembro de 2001 e a volta da paranóia que a teoria ganhou força. Pouco depois, ele escreve o livro em si “Direito Penal do Inimigo”
Qual é a origem filosófica do Direito Penal do Inimigo?
(i) Jean Jacques Rousseu e seu o Contrato Social - o imigo que descumprisse o contrato social deveria ser dela excluído, para preservá-la.
(ii) Hobbes e o Leviatã. Estado sempre teria inimigos que buscariam solapá-lo, mas prevaleceria no final
(iii) Immanuel Kant - aquele que quer destruir o Estado deve ser destruído
Quem é o inimigo no Direito Penal?
Não é necessariamente o criminoso. Inimigo é a ANTÍTESE do cidadão. Toda a pessoa nasce na posição de cidadão, mas algumas pessoas, de acordo com Jakobs, se transformariam em inimigos (exemplo que ele usa: Bin Laden).
Como se dá a transição do cidadão para o inimigo?
É a conjunção dos seguintes fatores:
(i) Praticar um Crime Grave (lembrando que é um soneto, quem só pratica crime grave AINDA é cidadão)
(ii) Repetição do crime grave (ainda é cidadão)
(iii) Transformação em Criminoso Profissional (que habitualmente comete crimes, com o intento de lucro) - AINDA é cidadão
(iv) Integrou uma organização criminosa OU
(v) Se transformou em terrorista (pode ser solitário ou integrar grupo)
Os pontos IV e V ilustram estruturas ilícitas de poder, que não se submetem ao mando estatal, mas são à eles paralelo. Por muitas vezes, eles querem TOMAR o Estado.
Nesse caso, aí sim, teríamos inimigos
Quais são as principais caracerísticas do Direito Penal do Cidadão e do Direito Penal do Inimigo
(i) Direito Penal do Cidadão (do Fato)
a) Garantista (ampla defesa, contraditório, duplo grau etc)
b) Retrospectivo (ligado à culpabilidade, apenas julgará o que indivíduo FEZ ou DEIXOU de fazer)
(ii) Direito Penal do Inimigo (do Autor)
a) Autoritário (suprimidas garantias e direitos, em sonctraditório, ampla defesa, duplo grau, possível uso de provas ilícitas etc)
b) Prospectivo (se baseia na PERICULOSIDADE, punido não somente pelo que fez, mas o que PODE fazer)
Admite até penas INDETERMINADAS
Quais são os efeitos da aplicação do Direito Penal do Inimigo?
(i) Eliminação de Direitos e Garantias (não pertencem à inimigos)
(ii) Antecipação da tutela penal - no Brasil, apenas é possívle aplicar a lei penal após a prática de atos de execução do crime (só consumado e tentado). No Direito Penal do Inimigo, pune-se Atos Preparatórios com a MESMA PENA dos crimes consumados.
(iii) não existe, no direito brasileiro, provas tarifadas (no sentido de colocar uma prova mais importante que a outra). Para o Direito Penal do Inimigo, a mais importante é a confissão, que pode ser obtida, de acordo com Jakobs, por um ‘interrogatório severo”
Ele defende o uso da tortura com base no princípio da proporcionalidade. De um lado, a integridade física d euma pessoa e, em outro, a de milhares de pessoas.
(iv) Apliação/fortalecimento dos poderes da polícia - poderia investigar sem reserva de jurisdição. Controle judicial é POSTERIOR nesse caso
Qual seria a velocidade do Direito Penal do Inimigo?
De Terceira Velocidade. Prevê prisão, inclusive por tempo indeterminado e é extremamente rápido, por suprimir direitos e garantias fundamentais
Qual é a 4ª velocidade do direito penal?
Seria o Neopositivismo ou Panpenalismo (Daniel Pastor, UBA)
Direito penal aplicável aos antigos chefes de Estado pela prática de Crimes de Guerra (ex-Iuguslávia, por exemplo). Ele seria até mais rigoroso do que o próprio Direito Penal do Inimigo.
Ele desprezaria os princípios da reserva legal e a anterioridade da Lei Penal, do juiz natural (Tribunais de Exceção, ad hoc) e também o moderno sistema acusatório (mesma entidade faz tudo, no caso do Iraque os EUA)
É possível aplicar o direito penal do inimigo no Brasil?
Não.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
Ou seja, seria inviável a crição de dois “direitos penais” distintos. O que não quer dizer que a teoria não tenha feito eco aqui
Algumas das ideias do direiot penal do inimigo foram aplicadas no direito nacional?
(i) Abate de Aviões no Brasil
(ii) Lei de Terrorismo (antecipa a tutela penal para atos preparatórios)
(iii) Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) - LEP, art. 52
Além disso, temos situações INFORMAIS. como grupos de extermínio
Quais são os preceitos da norma penal?
(i) Preceito Primário - Definição da Conduta Criminosa
(ii) Precieot Secundário - A Pena cominada
Verdadeiro ou falso: As leis penais brasileiras são proibitivas
Falso. Elas são DESCRITIVAS
no art. 121, não está “não mate alguém”. Ela DESCREVE a conduta criminosa. Brasil se filiou ao sistema da proibição indireta (Teoira das Normas, Karl Binding)
Qual a diferença entre normas penais incriminadoras e não incriminadoras
(i) Incriminadoras vs Não Incriminadoras
a) Incriminadoras - Tipo penal em si, previstas na parte especial do CP e leis extravagantes. NÃO EXISTEM na parte geral
b) Não incriminadoras -
b1) Permissivas - Causas de Exclusão da ilicitude (em REGRA. na parte geral, mas também existem na especial e extravagantes, como art. 128 aborto)
b2) Exculpantes - Causas de exclusão de culpabilidade ou que prevém a impunidade de certos crimes (art. 342, §1º, retratação)
b3) Interpretativas - Esclarecem o conteúdo/significado/alcance de outras normas penais (conceito de funcionário público para DP, art. 327, podem estar em qualquer lugar)
b4) Normas finais/complementares de aplicação - definem o campo de validade da lei penal (art. 5, CP, aplicação da lei por crime comitido no Brasil
b5) Diretivas - definem os princípios vetores do direito penal 9reserva legal, anterioridade)
b6) Normas integrativas/complementares/extensão - são as que complementam a tipicidade (na tentativa, participação ou omissão imprópria)
Qual a diferença entre normas penais completas/perfeitas e incompletas/imperfeitas?
(i) Completas/Perfeita s- apresentam todos os elementos da definição da conduta criminosa
(ii) Incompletas/imperfeitas - dependem de complementação por outra lei, ato administrativo ou pelo juízo de valor do a-licador da lei penal
lei e norma administrativas =- normas penais em branco
pela interpretação do aplicador = tipos penais abertos
Quais são as características da lei penal?
(i) Exclusividade - só a lei pode criar crimes e cominar penas
(ii) Anterioridade - anterior ao fato que se pretende punir
(iii) Imperatividade - Seu cumprimento é obrigatório
(iv) generalidade - se dirige, indistintamente, à todas as pessoas
(v) impessoalidade - projeta seus efeitos para fatos futuros, para qualquer pessoa que venha a violar
Qual é o tempo do crime?
Brasil adotou expressamente a teoria da atividade
Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
LUTA
Lugar - UBIQUIDADE
Tempo - ATIVIDADE
A lei penal mais grave se aplica ao crime continuado? E ao crime permanente?
Sim, em ambos os casos
Súmula 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
Qual é o lugar do crime?
Tanto o local da conduta quanto do resultado (teoria da ubiquidade). Ela se ap0lica aos crimes à distÂncia/espaço máximo, em que conduta e resultado ocorrem em PAÍSES diversos
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
LUTA
Lugar - UBIQUIDADE
Tempo - ATIVIDADE
O que são crimes plurilocais?
Crimes plurilocais/espaço mínimo são aqueles em que a conduta e o resultado ocorrem em COMARCAS diversas, mas em um mesmo país. Aqui, questão é de COMPETÊNCIA