ATOS ADMINISTRATIVOS – EXTINÇÃO Flashcards
Como pode acontecer a extinção?
Extinção natural (como todo ato deveria acabar) ou extinção volitiva (depende da manifestação do homem)
O que é a extinção natural, a objetiva e a subjetiva?
- A extinção natural ocorre após transcorrido o prazo previsto para a duração do atoo.
- A extinção objetiva ocorre após o desaparecimento do objeto do ato administrativo (Ex: um ato administrativo que determina a derrubada de uma construção irregular. Mas quando os fiscais chegam para derrubar, o próprio proprietário já o fez).
- A extinção subjetiva ocorre após o desaparecimento do sujeito destinatário do ato administrativo (Ex: acontece a nomeação de um servidor, e logo após ele vem a falecer).
Quando anular o ato administrativo?
Quando a Administração praticar ato administrativo com vício de legalidade (contra a lei) ou de legitimidade (ofensa ao direito).
Quem pode anular ato administrativo?
A própria Administração (autotutela) ou o Poder Judiciário.
Qual efeito produzido pela anulação do ato administrativo?
ex tunc, os efeitos produzidos pelo ato devem ser desfeitos.
Qual prazo para anular/revogar o ato administrativo?
05 anos (decadencial) se o ato for favorável ao administrado e se este estiver de boa-fé (no caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar da percepção do primeiro pagamento); Não há prazo, se o ato for desfavorável e, se em ato favorável, o administrado estiver de má-fé.
A administração pode anular seus próprios atos? Quando?
Sim. Quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos;
A administração pode revogar seus próprios atos? Por qual motivo?
Sim. por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada a apreciação judicial.
Quem pode revogar ato administrativo?
Só a própria Administração Pública.
Quais atos podem ser revogados?
Só os atos discricionários,
Qual efeito a revogação do ato produz?
Efeitos prospectivos, para frente (ex nunc), isso quer dizer que, da prática do ato a sua revogação, seus efeitos serão respeitados.
Quais as características do ato revogado?
O ato é válido, legal, mas inoportuno ou inconveniente.
Quais limites ao poder de revogar?
Não podem ser revogados os atos vinculados, por não ter aspectos concernentes à oportunidade e conveniência;
Os atos que exaurem seus efeitos;
Os atos que geram direitos adquiridos;
Os atos que integram um procedimento, pois se o procedimento administrativo é uma sucessão ordenada de atos, a cada novo ato ocorre a preclusão com relação ao ato anterior;
Os meros atos administrativos (atos enunciativos), como os pareceres, certidões e atestados, pois seus efeitos derivam da lei.
Quais atos podem ser anulados?
Tanto o ato vinculado, quanto o ato discricionário.
O que é repristinação?
É a possibilidade de ato revogado voltar a produzir efeitos. Não é automática, deve constar expressamente no ato revogador.