ATOS ADMINISTRATIVOS - CLASSIFICAÇÃO Flashcards
O que são atos gerais?
Ato que alcança pessoas indeterminadas (atos normativos). Ex: decreto, regulamento, regimento interno, edital de concurso, deliberação e resolução
Quais são as características dos atos gerais?
Comandos gerais e abstratos - só alcança a situação se ela realmente acontecer;
Não possuem destinatários específicos - feito para toda a sociedade;
Exige publicação para produzir efeitos;
Impossibilidade de impugnação através de recurso administrativo;
Prevalência sobre o ato administrativo individual;
Impossibilidade de impugnação judicial diretamente pela pessoa lesada (pode questionar o efeito), só são impugnados por Ação Direta de Inconstitucionalidade, por órgãos e autoridades legitimadas.
Quem pode processar e julgar originariamente a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal e estadual?
Compete ao Supremo Tribunal Federal.
Quem pode propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade?
Presidente da República; Mesa do Senado Federal; Mesa da Câmara dos Deputados; Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF; Governador de Estado ou do Distrito Federal; Procurador-Geral da República; Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; Partido político com representação no Congresso Nacional; Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
O que são atos individuais?
Ato que alcança pessoas determinadas ou determináveis. É aquele que se consegue individualizar os destinatários. Exemplo: nomeação de servidor público.
Quais são as características dos atos individuais?
Admitem impugnação por recurso administrativo ou por ação judicial mandado de segurança, ação popular, ações ordinárias etc.); Quando forem produzir efeitos externos necessitam ser publicados na imprensa oficial; O ato individual pode ser impugnado através de um recurso administrativo ou referente a
uma ação judicial. Exemplo: multa de trânsito.
Qual o regramento dos atos individuais?
Atos vinculados: a lei determina o seu conteúdo (requisitos). A partir da realização de um fato, o agente
enquadra o fato na lei e a lei determina a sua prática. É mecânico, não há qualquer subjetividade.
Atos discricionários: A partir do acontecimento do fato, o agente enquadra o fato na lei e a lei dá alternativas para o agente agir. Há uma valoração subjetiva em sua prática.
Qual é a finalidade dos atos?
Atender o interesse público.
O que gera a discricionariedade?
Os elementos motivo e objeto. É mérito administrativo, que é a conveniência ou oportunidade para praticar o ato administrativo.
Quais elementos são vinculados?
Competência, finalidade e forma.
O que é ato de império?
É o ato praticado pela administração no uso de sua supremacia em relação ao particular. A relação é vertical. Ex: interdição de um estabelecimento, derrubada de uma obra que foi construída em lugar irregular…
O que é ato de gestão?
Ato expedido pela administração em posição de igualdade perante o particular, sem usar de
sua supremacia. Ex: A administração sendo o síndico de um grande edifício contratando terceirizados para
fazer serviços de limpeza e manutenção.
O que é ato de expediente?
Atos de rotina interna da administração pública que não tem qualquer competência decisória. Atos que vão dar andamento aos processos administrativos. Ex: recebimento de uma petição.
O que é ato perfeito?
Já concluiu/completou o seu ciclo de formação e está apto a produzir os seus efeitos. Ex: ato de nomeação de servidor público publicado no Diário da União.
O que é ato imperfeito?
Ainda não concluiu/completou o seu clico de formação e não pode, ainda, produzir seus efeitos jurídicos. São aqueles que falta uma assinatura, publicação, motivação, etc.