ATOS ADMINISTRATIVOS Flashcards
Quando o ato deixa de observar os requisitos de sua formação. É vício de
FORMA
Quando o ato possui motivos Inexistentes ou Inadequados, é vicio de:
É VICIO DE MOTIVO
Mesmo com base na teoria dos motivos determinantes, se um dos fatos subjacentes à prática do ato não se revelar verdadeiro, mas os demais, suficientes ao seu respaldo, sim, não haverá nulidade a ser pronunciada.
certo
Trata-se de pluralidade de motivos determinantes. não se decreta a invalidade de um ato administrativo quando apenas um, entre os diversos motivos determinantes, não está adequado à realidade fática.
Todo ato administrativo é a ato da administração mas nem todo ato da administração é ato administrativo.
Certo
O ato administrativo é espécie de ato jurídico em sentido estrito decorrente da categoria do fato jurídico
Correto. O direito decorre de certos acontecimentos ou fatos esses acontecimentos podem assumir efeitos jurídicos relevantes razão pela qual a doutrina os denominou fatos jurídicos. Assim fato jurídico em sentido amplo é todo acontecimento natural ou mano capaz de criar e modificar conservar ou extinguir relações jurídicas. Somente fatos jurídicos ou acontecimentos relevantes para o direito aqueles produzem efeitos no mundo jurídico ainda que de modo de modo negativo. Assim para administração os fatos relevantes para o direito administrativo são denominados fatos administrativos
Fato administrativo é qualquer acontecimento que provoca efeitos no direito administrativo. Fatos da administração é acontecimentos que não produzem efeitos jurídicos no âmbito do Direito administrativo
Correto
Em razões de circunstâncias de índole técnica social econômica jurídica ou territorial poderá haver delegação se não houver impedimento legal
Correto
É possível a delegação de atos de caráter normativo?
Errado é vedada a delegação de atos de caráter normativo, decisão de recurso administrativo, e questões de competência exclusiva.
A delegação transfere a titularidade de competência? 
Errado, transfere somente o exercício de parte atribuições do delegante 
O delegado é quem responde pelos atos que ele mesmo praticou e não delegante (aquele que em transferir parte de sua competência)
Correto conforme a súmula 510 do STF: praticado ato por autoridade, no exercício de competência delegada contra ela cabe mandado de segurança ou medida judicial
Pode ser aplicada a teoria da aparência nos casos de usurpação de função?
Errado não se pode aceitar que a teoria da aparência seja aplicado nos casos de usurpação de função, o ato produzido não produz efeitos por ser inexistente assim não há o que ser aproveitado já que o ato não produziu nada não teve consequências, foi inexistente
A falta de motivação quando a lei exige é defeito de forma do ato pois a motivação é formalidade do ato administrativo
Correto
A finalidade reflete o fim mediato dos atos administrativos enquanto o objeto imediato ou seja o resultado prático que deve ser alcançado
Correto
O ato discricionário é passível de controle pelo poder judiciário?
Sim. Contudo, Não pode o poder judiciário substituir o mérito dos atos administrativos
A presunção de legitimidade dos atos administrativos decorre do princípio da legalidade
Correto
O princípio da supremacia do interesse público justifica a coersibilidade dos atos administrativos
Correto
O atributo da imperatividade do ato de administrativo decorre do poder extroversão do estado que é o poder de impor obrigações de modo unilateral na esfera do administrado
Correto
O ato administrativo é espécie de ato jurídico em sentido estrito, decorrente da categoria de fato jurídico.
correto
Fato administrativo é qualquer acontecimento que provoca efeitos no direito adm.
correto.
já Fatos da administração acontecimento que não produzem efeitos jurídicos no âmbito da administração
O silencio administrativo é um ato administrativo.
errado, O silencio administrativo não é um ato, é um fato administrativo
quais são os requisitos ou elementos de validade dos atos adm?
competência, forma, finalidade, motivo e objeto.
a competência poderá ser renunciavel pelo agente público?
é irrenunciável: agente não pode recusar, é possível a delegação, ainda que não lhe sejam hierarquicamente subordinados, em razão de circunstancias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
é possível a delegação dos seguintes atos:
Atos NOrmativos, decisão de RECURSO administrativo, questões de competência Exclusiva.
errado, é Vedada a delegação nos seguintes casos: NO RO EX
é possível a avocação de competência exclusiva.
não é possível.
no vício de competência por excesso de poder é cabível a convalidação e manutenção de todos os efeitos.
correto.
Excesso de poder – que pode se dar por excesso ou desvio, infringindo a finalidade do ato. É cabível a convalidação e manutenção de todos os efeitos.
Na finalidade do ato, poderá ser discricionário o interesse público buscado com a prática do ato?
errado.
É o objetivo de interesse público buscado com a prática do ato. O ato deve ser voltado para satisfazer o interesse público, sendo ato vinculado.
A finalidade do ato admite-se convalidação?
nao se admite
o que é a Tredestinação lícita?
desapropriação que depois que é realizada a transferência para o domínio público, altera-se a destinação inicial, o interesse público não deixa de existir.
Desvio de finalidade é forma de abuso de poder. No abuso de poder o requisito da finalidade será acobertado pela ilegalidade e no excesso de poder o requisito da competência padecerá de vicio.
correto
Vicio de forma será POSSIVEL DE CONVALIDAÇÃO
correto, mas se a lei exigiu formalidade essencial para a validade e esta estiver ausente, o ato será ilegal, em razão do vício não poderá ser convalidado
A falta de motivação (indicação dos fatos e fundamentos que levaram a prática do ato) quando a lei exige, é defeito de forma do ato, pois a motivação é formalidade do ato adm.
correto
Finalidade o fim é imediato
Errado, o fim é mediato
Competência, finalidade e forma são critérios discricionários?
Errado, sempre vinculados.
O motivo e o objeto (qual efeito) podem ser vinculados ou discricionários.
Todos os atos são dotados de autoexecutoriedade?
Não, Uma vez em determinadas situações administração depende de decisão judicial prévia para implementação do ato. Exemplo da cobrança de multa desapropriação desconto em folha de servidor. A doutrina entende que os atos administrativos só serão autoexecutório nos casos previstos em lei ou em situações emergenciais
Nos atos de gestão administração atuar com poder de supremacia?
Não nos atos de gestão administração atua sem Poder de supremacia, tais atos geram direitos subjetivos e permanecem em imodificáveis pela administração, salvo quando precários pela própria natureza exemplo autorização e licença
Discricionariedade e mérito são conceitos equivalentes até mesmo para fins de controle judicial.
Errado, são conceitos distintos.
O mérito é o exercício da discricionariedade, É o exercício da margem de liberdade conferida pela lei
A presunção de legitimidade dos atos administrativos decorre do princípio da legalidade
Correto
O princípio da supremacia do interesse público justifica a coercibilidade dos atos administrativos
Correto
Ou atributo da interatividade decorre do poder extroverso do estado que é o poder de impor obrigações de modo unilateral na esfera administrado
Correto
A exigibilidade é o poder da administração de exigir o cumprimento da determinação inclusive com meios indiretos de coerção são por exemplo a possibilidade de aplicação de multas para obrigar indiretamente o administrado a fazer ou não fazer alguma coisa.
Já a executoriedade é a execução direta pela própria administração com meios diretos de coerção, como a remoção de um veículo ou demolição
Correto
Os atos vinculados admitem análise de oportunidade e conveniência, no caso de licença para construir
Correto Segundo o ST F a licença para construir é uma exceção da irrevogabilidade dos atos vinculados, pois é possível? No caso de interesse público superveniente desde que é justificado e mediante indenização no particular
O ato nulo admite ser convalidado
Errado o ato nulo não admite com convalidação pois apresenta defeitos tão graves que não é possível a correção. Para o direito administrativo What You novo produzir feitos mas que serão desfeitos com anulação. 
Não é possível haver ato imperfeito
Correto pois não se trata de ato administrativo ainda uma vez que está passando pelas fases de elaboração
Não é possível a existência de um ato administrativo imperfeito válido e eficaz
Revogação e autorização são atos constitutivos por meio do qual a administração cria modifica ou extinguir um direito.
Já anulação e dispensação atos declaratório pelo meio do qual a administração apenas reconhece um direito preeexistente
Correto
É possível a existência de um ato administrativo imperfeito válido e eficaz
Errado não é possível existência de um ato administrativo imperfeito, pois não se trata de ato administrativo ainda uma vez que se está passando pelas fases de elaboração e não chega a se formar como ato
Quanto aos efeitos do ato administrativo a licença a homologação e a isenção são exemplos de atos declaratório
Correto a isenção é ato declaratório é o que ocorre por exemplo com isenção de tributos em que a lei fixa condições para isenção. Administração reconhece o direito do particular.
Licença é um ato administrativo discricionário
Errado licença é um ato adm. vinculado, O administrador será obrigado a conceder a respectiva licença caso sejam atendidas todas as condições necessárias não existindo discricionariedade
O poder judiciário pode revogar atos administrativos por ele ditado desdd que eu considero inconveniente e inoportuno ao serviço
Correto
O desuso não é suficiente para se revogar um ato administrativo
Certo deve ser uma questão de conveniência e oportunidade
Os atos vinculados admitem análise de oportunidade e conveniência, no caso de licença para construir.
correto
Aqui a Banca exigiu conhecimentos sobre uma exceção, muito criticada pela doutrina, mas aceita pela jurisprudência do STJ. Trata-se, realmente, da possibilidade de revogação da licença para construir, quando ainda não iniciada a obra, mediante indenização dos danos comprovadamente causados ao particular. Em sendo possível a revogação, opera-se por meio de análise de conveniência e oportunidade.
Na linha do exposto, confira-se:
“ADMINISTRATIVO. LICENÇA PARA CONSTRUIR DEFERIDA PELA AUTORIDADE MUNICIPAL. RESTRIÇÃO SUPERVENIENTE DA LEGISLAÇÃO ESTADUAL. OBRA AINDA NÃO INICIADA. Se a obra ainda não foi iniciada, a restrição é válida. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Recurso especial não conhecido.”
(RESP 103298 1996.00.49343-0, rel. Ministro ARI PARGENDLER, SEGUNDA TURMA, DJ DATA:17/02/1999)
“ADMINISTRATIVO - LICENÇA PARA CONSTRUÇÃO. AUTORIZADA A CONSTRUÇÃO SEM O PREVIO CUMPRIMENTO DOS REGULAMENTOS ADMINISTRATIVOS PODE SER ELA REVOGADA, OU ANULADA PORQUE DEFERIDA AO ARREPIO DA LEI, UMA VEZ TRATAR-SE DE AREA CONSIDERADA COMO DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE PELA LEI MUNICIPAL N. 1.721/79. A CONCESSÃO DO ALVARA NAS CONDIÇÕES ACIMA DESCRITAS O DESQUALIFICA COMO ATO GERADOR DE DIREITO ADQUIRIDO E AFASTA A SUA PRESUNÇÃO DE DEFINITIVIDADE. PRELIMINARES REPELIDAS. RECURSOS IMPROVIDOS.”
(ROMS 137, rel. Ministro GARCIA VIEIRA, PRIMEIRA TURMA, DJ DATA:16/04/1990)
No que tange aos efeitos, a anulação dos atos administrativos produz efeitos exnunc.
Errado:
Na realidade, a anulação produz efeitos retroativos, isto é, ex tunc, sendo o ato desconstituído desde sua origem.
O Poder Judiciário pode revogar ato administrativo de outro Poder, por não envolver questão de mérito.
Errado:
Ao Poder Judiciário somente é possível exercer controle de legitimidade dos atos administrativos praticados por outros Poderes da República, e não o controle de mérito, sob pena de violar o princípio da separação de poderes (CRFB, art. 2º). Assim sendo, é vedada ao Judiciário, no exercício da função jurisdicional, revogar atos administrativos.
O Poder Judiciário pode revogar ato administrativo de outro Poder, por não envolver questão de mérito.
Errado:
Ao Poder Judiciário somente é possível exercer controle de legitimidade dos atos administrativos praticados por outros Poderes da República, e não o controle de mérito, sob pena de violar o princípio da separação de poderes (CRFB, art. 2º). Assim sendo, é vedada ao Judiciário, no exercício da função jurisdicional, revogar atos administrativos.
Exigibilidade permite o uso da força física já que são meios diretos de coerção.
errado
]Em rigor, o atributo que admite o uso moderado da força pública, como meio direto de coerção, vem a ser a executoriedade. A exigibilidade, por sua vez, consiste na possibilidade de uso de meios indiretos de coerção, como por exemplo a aplicação de multa tendente a induzir o particular a realizar uma dada conduta/atividade.
doutrina, embora seja fonte mediata ou indireta do Direito Administrativo, não possui força normativa, servindo como forma de condicionamento ou influência na produção das normas.
É verdadeiro sustentar que a doutrina, conjunto de lições dos estudiosos acerca da disciplina, exerce um papel de fonte mediata ou indireta do Direito Administrativo, em virtude de influenciar a produção de normas, não possuindo, todavia, força normativa própria.
Apesar do poder genérico que tem a Administração Pública de reavaliar o mérito de seus atos administrativos, existem atos que são irrevogáveis, como por exemplo, atos administrativos que geraram direitos adquiridos.
Certo:
De fato, a doutrina é firme em apontar algumas categorias de atos administrativos que não são passíveis de revogação, dentre as quais insere-se, realmente, a dos atos que geraram direitos adquiridos, ou seja, direitos definitivamente incorporados ao patrimônio de seus titulares. Como fundamento, basta pensar que, por expressa garantia constitucional, nem mesmo a lei pode prejudicar direitos adquiridos (CRFB, art. 5º, XXXVI). Logo, e com ainda maior razão, atos administrativos, que têm status infralegal, jamais poderia prejudicar direitos adquiridos.
Para os seguidores da Teoria Monista, como Hely Lopes Meirelles, diante de vícios e invalidades em um determinado ato administrativo, seria possível o instituto da Convalidação, no sentido de tentar aproveitar o ato administrativo e seus efeitos, quando não houver lesão ao interesse público ou prejuízo a terceiros.
Errado:
Os seguidores da teoria monista, na realidade, não admitem a dicotomia entre atos nulos e anuláveis. Ora, a premissa primeira para que se possa aceitar a possibilidade de convalidação de atos administrativos consiste exatamente na existência de atos anuláveis, caracterizados por serem portadores de vícios menos graves e, por isso, sanáveis. Afinal, somente estes atos é que podem ser objeto de convalidação. Do exposto, está errado sustentar que a teoria monista aceitaria a possibilidade de convalidação de atos administrativos, uma vez que esta teoria não admite a existência de atos anuláveis.
No Brasil, a anulação do ato administrativo sempre terá efeitos ex tunc, isto é, retroativos, retornando ao início de quando praticada a ilegalidade que o vicia.
Errado:
Em regra, é verdadeiro sustentar que a anulação de atos administrativos produz efeitos retroativos (ex tunc), retroagindo, portanto, à origem do ato viciado. No entanto, a doutrina mais moderna tem defendido a possibilidade de modulação dos efeitos do ato de anulação, da mesma forma que se dá no caso da modulação de efeitos da declaração de inconstitucionalidade de uma lei, conforme previsto no art. 27 da Lei 9.868/99.
Nesse sentido, a posição externada por Rafael Oliveira:
“No controle de legalidade do ato administrativo, a Administração pode modular os efeitos da invalidação do ato ilegal, de forma análoga à modulação de feitos no controle de constitucionalidade (art. 27 da Lei 9.868/1999).”
O ato administrativo tem como um de seus requisitos a Finalidade, que, em sentido amplo, será sempre atender ao interesse público, da coletividade. Esse aspecto abordado se relaciona mais especificamente com qual dos princípios expressos que regem a Administração Pública no Brasil, dentre aqueles expressos no texto constitucional? Alternativas A Impessoalidade B Publicidade C Moralidade D Eficiência E Legalidade
a
Sem maiores dilemas, o princípio informativo da administração pública que apresenta como uma de suas facetas a necessidade de observância, sempre, da finalidade pública de cada ato administrativo vem a ser o princípio da impessoalidade.
Com efeito, é dele que é extraído, inclusive como um princípio autônomo, a ideia de que todos os atos e decisões estatais precisam estar voltados à satisfação da finalidade coletiva, sem favorecimentos ou perseguições indevidas a pessoas determinadas. A ideia básica consiste em que, acaso o ato seja direcionado, efetivamente, para o atendimento do interesse público, pode-se dizer que terá sido praticado de forma impessoal.
Na linha do exposto, a doutrina de Maria Sylvia Di Pietro:
“Exigir impessoalidade da Administração tanto pode significar que esse atributo deve ser observado em relação aos administrados como à própria Administração. No primeiro sentido, o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento.”
Um órgão colegiado poderá delegar parte de sua competência a seu presidente quando for conveniente em razão de circunstâncias de índole jurídica e não havendo impedimento legal
Correto
A exigibilidade dos atos administrativos ocorre quando por meio da coação direta a administração pública executa diretamente o ato desrespeitado, fundamentadamente Em nome da supremacia do interesse público e da indisponibilidade deste interesse
Errado- em razão da imperatividade a administração poderá impor unilateralmente suas determinações válidas, desde que dentro da legalidade o que retrata a coercibilidade imprescindível ao comprimento ou a execução de seus atos. A exigibilidade permitir que o administrador descida sem a exigência de controle pelo Judiciário representando a tomada de decisão está presente em todo ato administrativo porém não depende de previsão legal quando se tratar de medida urgente para proteção do interesse público. A exigibilidade ocorre por meio de coação indireta. não sendo cumprida a obrigação imposta pelo ato administrativo o poder público terá que valendo-se de meios indiretos de coação executar indiretamente o desrespeitado
O poder público poderá executar atos administrativos diretamente anti a em execução de obrigação pelo particular atributo que recebe o nome de alto executor idade que dispensa da participação do poder judiciário.
Correto
A autoexecutoriedade é o tributo que autoriza a administração a executar diretamente seus atos e fazer cumprir suas determinações sem precisar recorrer ao Judiciário admitindo inclusive o uso de força quando autorizado por lei. A autoexecutoriedade sofre limitações, porquanto não se aplica as penalidades de natureza pecuniária como aplicação de multas, deve ser feita prévia notificação do administrado informando acerca da infração cometida instaurando procedimento administrativo e oportunizando a defesa e contraditório
Os princípios são de aplicação imediata dispensando lei formal para sua efetivação
Correto
Os princípios da motivação da Razzo habilidade proporcionalidade segurança jurídica supremacia do interesse público e continuidade do serviços públicos são expressos na Constituição
Errado apenas o art. 37 apresenta os princípios constitucionais expresso sendo a legalidade da impessoalidade a publicidade e a eficiência
Os princípios da supremacia do interesse público e da minha família idade de interesse público constitui a base do regime jurídico administrativo portanto estão em nível de hierarquia superior aos demais
Errado. Não estou em nível hierárquico superior, são os pilares, a base do dir administrativo, Servindo até mesmo interpretação para aplicação dos demais. 
Os princípios são monovalentes?
Correto, pois se aplicam a vários Ramos do direito