ARTIGO 40 - PARTE 1 Flashcards

1
Q

CAPUT ART 40 - Pós EC 103/2019

Quem está filiado ao RPPS?

A

SERVIDORES TITULARES DE CARGOS EFETIVOS.

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Q

Caráter do RPPS

A
  • CONTRIBUTIVO
  • SOLIDÁRIO
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3
Q

Quem contribui com RPPS?

A
  1. ENTE FEDERATIVO (união, estados ou municípios).
  2. SERVIDORES ATIVOS
  3. APOSENTADOS
  4. PENSIONISTAS.
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4
Q

Critérios adotados pelo RPPS

A

que preservem o EQUILÍBRIO FINANCEIRO e ATUARIAL.

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5
Q

PARÁGRAFO 1: O servidor será aposentado:

  1. INCISO I: POR INVALIDEZ:
  2. INCISO II: COMPULSÓRIA:
  3. INCISO III: UNIÃO (regra geral):
  4. INCISO III: Estados, DF e municípios (autonomia dos entes da federação):
A
  1. por incapacidade permanente para o trabalho, quando insuscetível de readaptação.
    - avaliações PERIÓDICAS para verificar a continuidade das condições que ensejaram a concessão da aponsentadoria.
    - sendo motivos insusbsistentes haverá REVERSÃO: retorno do aposentado à atividade.
  2. 70 ou 75 anos: forma da lei complementar e proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
  3. 62 anos (mulher) e 65 anos (homem)
  4. idade mínima em respectivas constituições leis orgânicas.
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6
Q

PARÁGRAFO 2 e 3: Piso e teto da aposentadoria

  • Proventos de aposentadoria:

PARÁGRAFO 14 a 16: PROVENTOS DA APOSENTADORIA (sistema misto)

A

Não poderão ser:
- Inferiores: salário mínimo.
- Superiores: teto do RGPS (repartição simples).

MÁXIMO = teto RGPS + (ou) rendimentos do fundo compensatório (capitaliz)

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7
Q

PARÁGRAFO 4: REGRA GERAL

Vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios do RPPS.

EXCEÇÕES: Poderão ser estabelecidos por LEI COMPLEMENTAR do respectivo

ente federativo IDADE e TEMPO de contribuição diferenciados:

A

A) SERVIDORES COM DEFICIÊNCIA:
- submetidos a avaliação BIOPSICOSSOCIAL.
- equipe multidisciplinar.
B) OCUPANTES do cargo de:
- agente penitenciário.
- agente socioeducativo.
- policial legislativo.
- policiais e agentes de segurança (art.144).
C) SERVIDORES cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição à:
- agentes QUÍMICOS, FÍSICOS e BIOLÓGICOS prejudiciais à saúde ou a associação desses.
- VEDADA a caracterização por categoria profissional ou ocupação.

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8
Q

PARÁGRAFO 5:

Ocupantes do cargo de PROFESSOR.

IDADE MÍNIMA

Fixado em LEI COMPLEMENTAR

A

57 anos: PROFESSORA
60 anos: PROFESSOR

reduzida em 5 ANOS

Precisa comprovar tempo de efetivo exercício de magistério na educação INFANTIL, FUNDAMENTAL e MÉDIO.

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9
Q

PARÁGRAFO 6: Ressalvadas as aposentadorias dos cargos acumuláveis

REGRA GERAL

- 2 cargos de professor.

  • 1 cargo de professor + 1 técnico-científico.
  • 2 cargos/empregos privativos da saúde.
A

VEDADA a percepção de MAIS DE UMA APOSENTADORIA à conta do RPPS.

Aplica-se OUTRAS VEDAÇÕES, REGRAS e CONDIÇÕES para…

… acumulação de benefícios previdenciários do RGPS.

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10
Q

PARÁGRAFO 7: Pensão por morte no RPPS

Art 201 - parágrafo 2 (RGPS): “Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou rendimento do trabalho do seguradoterá valor mensal INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO.”

Se tratando de ÚNICA fonte de renda do dependente:

A

ATENÇÃO: tratamento diferenciado para morte das áreas de segurança decorrente de:
- agressão sofrida no exercício ou;
- em razão da função.

Será concedido nos termos da Lei do respectivo ente federativo.

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11
Q

PARÁGRAFO 8: Preservação do valor do benefício

Reposição de PERDAS INFLACIONÁRIAS (pelo menos)

A

Revisão dos proventos da aposentadoria e extensão aos inativos d queisquer benefícios e vantagens concedidas aos servidores em atividade pressupões a existência de Lei prevendo-os.

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12
Q

PARÁGRAFO 9: Tempo de contribuição

Será contado para fins de aposentadoria:

A
  • União
  • Estado
  • DF
  • Municípios
    Assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição entre RGPS e RPPS observada a COMPENSAÇÃO FINANCEIRA.
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13
Q

PARÁGRAFO 10: Contagem FICTÍCIA de tempo

PROIBIDO

A
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14
Q

PARÁGRAFO 11: Teto remuneratório nas aposentadorias e pensões.

Mesmo quando decorrente da ACUMULAÇÃO de cargos e empregos públicos:

A

SOMA TOTAL (Art 37 - inciso XI):
1. proventos + proventos.
2. proventos + salários emprego público.
3. proventos + remuneração em cargo acumulável.
4. proventos + cargo em comissão.
5. proventos + cargo efetivo.
6. proventos + pensão

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15
Q

PARÁGRAFO 12: Aplicação subsidiária do:

RGPS ao respectivo RPPS.

A
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16
Q

PARÁGRAFO 13: Filiados ao RGPS

Situação 1:
Situação 2:
Situação 3:

A
  • ocupante exclusivamente de CARGO EM COMISSÃO ad nutum (livre provimento e livre exoneração).
  • cargo temporário (“função pública ou título precário”).
  • empregados públicos.
17
Q

PARÁGRAFO 14: Regime previdência COMPLEMENTAR servidores efetivos

Desde que observado o TETO dos benefícios do RGPS:

A
  • Aplica-se aos valores das APOSENTADORIAS e das PENSÕES em RPPS.
  • RPPS (servidores públicos efetivos):
    TETO RGPS (repartição simples) = R$ 6000
    +
    COTA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (capitalização) = R$8000
    TOTAL DO BENEFÍCIO = R$ 14.000
18
Q

PARÁGRAFO 15: Regime previdência COMPLEMENTAR servidores efetivos

Será efetivado:

A
  • entidade fechada de previdência complementar ou entidade aberta de previdência complementar.
  • planos de benefícios na modadlidade contribuição definida (capitalização).
19
Q

PARÁGRAFO 16: Servidores públicos civis da União

Anteriores a 2012:

A
  • poderão optar pelo regime ANTIGO ou NOVO.

A partir de 2012: aposentadoria RPPS =

teto RGPS + cota de capitalização

20
Q

PARÁGRAFO 17: Atualização dos valores de remuneração

para cálculo do benefício:

A

atualizados na forma da Lei.

21
Q

PARÁGRAFO 18: Contribuição à previdência de inativos e pensionistas

Contribuição incide sobre:

A
  • proventos de APOSENTADOS e PENSIONISTAS do RPPS.
  • limitada aquilo que SUPERAR o LIMITE do RGPS.
  • percentual IGUAL aos servidores titulares de cargos efetivos (TETO).
22
Q

PARÁGRAFO 19: ABONO PERMANÊNCIA

Para servidor com idade e tempo de contribuição que permanecer na ativa:

SERVIDOR: 35 anos contribuição e 60 anos idade.

SERVIDORA: 30 anos contribuição e 55 anos idade.

A

ABONO PERMANÊNCIA = ao VALOR DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
(até aposentadoria compulsória)

23
Q

PARÁGRAFO 20: PROIBIÇÃO

VEDADA:

A
  • mais de um RPPS em um mesmo ente da federação.
  • mais de uma UNIDADE GESTORA do respectivo regime.

EXCEÇÃO: gestão do regime dos militares.

24
Q

PARÁGRAFO 22: Lei complementar federal

estabelecerá normas gerais de organização, funcionamento e responsabilidade sobre RPPS:

A
  1. Requisitos para extinção e migração para RGPS.
  2. Modelo arrecadação, aplicação e utilização do recursos.
  3. Fiscalização UNIÃO e controle externo e solcial.
  4. Define equilíbrio finaceiro e atuarial.
  5. Condições para instituição do fundo previdenciário e vinculação de recursos.
  6. Mecanismo de equacionamento de déficit atuarial.
  7. Estruturação do órgão ou entidade gestora.
  8. condições e hipóteses para responsabilização.
  9. Condições para adesão à consórcio público.
  10. Parâmetros para base de cálculo e definição de alíquota de contribuições.