ARTIGO 37 Flashcards
INCISO I fala só sobre concurso público?
Não
Acesso a cargos, empregos e funções públicas em regra se dá por
CONCURSO PÚBLICO
Concurso para cargos, empregos e funções públicas pode ser prestado por
BRASILEIROS NATO ou NATURALIZADO e ESTRAGEIRO desde que não proibido por lei.
Cargos privativos de brasileiros NATO:
1) carreira diplomática.
2) oficial das forças armadas e oficial das forças auxiliares (PM/BM).
Lei pode instituir diferença entre BRASILEIRO NATO e NATURALIZADO?
NÃO, somente CF/88.
Lei pode instituir diferença entre BRASILEIRO NATO e ESTRANGEIRO?
SIM
A Lei pode instituir para concursos públicos requisito de:
1) IDADE
2) EXAME PSICOTÉCNICO
INCISO II: Acesso a cargos, empregos e funções públicas como SERVIDOR EFETIVO se dá por:
1) CONCURSO de PROVAS ou PROVAS e TÍTULOS.
2) CONCURSO DE PROVAS E TÍTULOS.
3) EXCETO: em comissão “ad nutum”, ou seja, livre provimento e exoneração.
- assessor parlamentar.
- assessor de desembargador.
Carreiras que são OBRIGATÓRIAS a realização de concurso de PROVAS e TÍTULOS:
1) magistratura (juiz substituto).
2) ministério público.
3) advocacia pública.
4) defensoria pública.
5) auditores e procuradores dos tribunais de contas.
INCISO III: Prazo de validade dos concursos públicos.
ATÉ 2 anos:
- a partir da HOMOLOGAÇÃO do concurso.
- prorrogável por IGUAL PERÍODO
- não obrigatório
- ato discricionário da administração pública.
INCISO IV: Prioridade de convocação dos aprovados sobre NOVOS CONCURSADOS.
Para convocar aprovados de novo concurso é preciso ESGOTAR os aprovados do concurso anterior dentro da validade.
INCISO V: Conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor público (sentido amplo).
CARGO PÚBLICO
Tipo de relação jurídica de trabalho regida por um estatuto.
ESTATUTÁRIO
Provimento depende de concurso.
SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO ou CARGO PÚBLICO EFETIVO.
Direção, chefia e assessoramento.
CARGO PÚBLICO COMISSIONADO (previsto em estatuto).
Comissionado de recrutamento limitado:
somente SERVIDORES PÚBLICOS.
Comissionado de recrutamento amplo (discricionário):
qualquer pessoa que reúna os requisitos.
Cargo público corresponde a uma FUNÇÃO, mas:
nem toda função existe um CARGO PÚBLICO já que pode existir uma função pública a título precário (urgente e temporário).
INCISO VI e VII
VI. LIVRE ASSOCIAÇÃO SINDICAL.
VII. DIREITO DE GREVE: servidores públicos civis (depende de lei específica).
INCISO VIII: Reserva % das vagas de concurso público para:
- PNE (PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS)
- aplicação prática do PRINCÍPIO DA IGUALDADE MATERIAL.
- Lei 8112/90: reserva 20%
INCISO IX: Contratação TEMPORÁRIA de EXCEPCIONAL interesse público (regulada por lei).
Características:
- previsão legal.
- processo seletivo simplificado.
- contratação por tempo determinado.
- necessidade TEMPORÁRIA de contratação devidamente motivada.
EXEMPLO: em caso de epidemia.
INCISO X: Remuneração dos servidores públicos.
1) Fixação ou alteração: se dá por LEI ESPECÍFICA.
2) Revisão geral anual:
- manter o valor real
- evitar perdas inflacionárias.
- vencimentos básicos ou subsídios.
INCISO XI: Teto remuneratório da administração pública para:
- administração direta.
- autárquica.
- fundacional.
- empresas públicas.
- sociedade de economia mista.
TETO: subsídio dos MINISTROS DO STF.
- LEGISLATIVO: dep. federal e senador.
- EXECUTIVO: presidente da república.
- JUDICIÁRIO:
. Ministros de tribunal superior: 95% STF.
. Desembargador Federal + Desembargador do Trabalho: 95% ministros do tribunal superior = 90,25% do STF.
SUBTETO DO PODER LEGISLATIVO ESTADOS e DF:
75% DEPUTADO FEDERAL