ARTIGO 37 Flashcards

1
Q

INCISO I fala só sobre concurso público?

A

Não

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2
Q

Acesso a cargos, empregos e funções públicas em regra se dá por

A

CONCURSO PÚBLICO

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3
Q

Concurso para cargos, empregos e funções públicas pode ser prestado por

A

BRASILEIROS NATO ou NATURALIZADO e ESTRAGEIRO desde que não proibido por lei.

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4
Q

Cargos privativos de brasileiros NATO:

A

1) carreira diplomática.
2) oficial das forças armadas e oficial das forças auxiliares (PM/BM).

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5
Q

Lei pode instituir diferença entre BRASILEIRO NATO e NATURALIZADO?

A

NÃO, somente CF/88.

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6
Q

Lei pode instituir diferença entre BRASILEIRO NATO e ESTRANGEIRO?

A

SIM

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7
Q

A Lei pode instituir para concursos públicos requisito de:

A

1) IDADE
2) EXAME PSICOTÉCNICO

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8
Q

INCISO II: Acesso a cargos, empregos e funções públicas como SERVIDOR EFETIVO se dá por:

A

1) CONCURSO de PROVAS ou PROVAS e TÍTULOS.
2) CONCURSO DE PROVAS E TÍTULOS.
3) EXCETO: em comissão “ad nutum”, ou seja, livre provimento e exoneração.
- assessor parlamentar.
- assessor de desembargador.

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9
Q

Carreiras que são OBRIGATÓRIAS a realização de concurso de PROVAS e TÍTULOS:

A

1) magistratura (juiz substituto).
2) ministério público.
3) advocacia pública.
4) defensoria pública.
5) auditores e procuradores dos tribunais de contas.

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10
Q

INCISO III: Prazo de validade dos concursos públicos.

A

ATÉ 2 anos:
- a partir da HOMOLOGAÇÃO do concurso.
- prorrogável por IGUAL PERÍODO
- não obrigatório
- ato discricionário da administração pública.

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11
Q

INCISO IV: Prioridade de convocação dos aprovados sobre NOVOS CONCURSADOS.

A

Para convocar aprovados de novo concurso é preciso ESGOTAR os aprovados do concurso anterior dentro da validade.

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12
Q

INCISO V: Conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor público (sentido amplo).

A

CARGO PÚBLICO

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13
Q

Tipo de relação jurídica de trabalho regida por um estatuto.

A

ESTATUTÁRIO

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14
Q

Provimento depende de concurso.

A

SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO ou CARGO PÚBLICO EFETIVO.

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15
Q

Direção, chefia e assessoramento.

A

CARGO PÚBLICO COMISSIONADO (previsto em estatuto).

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16
Q

Comissionado de recrutamento limitado:

A

somente SERVIDORES PÚBLICOS.

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17
Q

Comissionado de recrutamento amplo (discricionário):

A

qualquer pessoa que reúna os requisitos.

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18
Q

Cargo público corresponde a uma FUNÇÃO, mas:

A

nem toda função existe um CARGO PÚBLICO já que pode existir uma função pública a título precário (urgente e temporário).

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19
Q

INCISO VI e VII

A

VI. LIVRE ASSOCIAÇÃO SINDICAL.
VII. DIREITO DE GREVE: servidores públicos civis (depende de lei específica).

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20
Q

INCISO VIII: Reserva % das vagas de concurso público para:

A
  • PNE (PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS)
  • aplicação prática do PRINCÍPIO DA IGUALDADE MATERIAL.
  • Lei 8112/90: reserva 20%
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21
Q

INCISO IX: Contratação TEMPORÁRIA de EXCEPCIONAL interesse público (regulada por lei).
Características:

A
  • previsão legal.
  • processo seletivo simplificado.
  • contratação por tempo determinado.
  • necessidade TEMPORÁRIA de contratação devidamente motivada.
    EXEMPLO: em caso de epidemia.
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22
Q

INCISO X: Remuneração dos servidores públicos.

A

1) Fixação ou alteração: se dá por LEI ESPECÍFICA.
2) Revisão geral anual:
- manter o valor real
- evitar perdas inflacionárias.
- vencimentos básicos ou subsídios.

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23
Q

INCISO XI: Teto remuneratório da administração pública para:
- administração direta.
- autárquica.
- fundacional.
- empresas públicas.
- sociedade de economia mista.

A

TETO: subsídio dos MINISTROS DO STF.
- LEGISLATIVO: dep. federal e senador.
- EXECUTIVO: presidente da república.
- JUDICIÁRIO:
. Ministros de tribunal superior: 95% STF.
. Desembargador Federal + Desembargador do Trabalho: 95% ministros do tribunal superior = 90,25% do STF.

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24
Q

SUBTETO DO PODER LEGISLATIVO ESTADOS e DF:

A

75% DEPUTADO FEDERAL

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25
SUBTETO DO PODER EXECUTIVO ESTADOS e DF:
GOVERNADOR
26
SUBTETO DO PODER JUDICIÁRIO ESTADOS e DF e funções essenciais à justiça (ministério público, advocacia pública e defensoria pública):
DESEMBARGADOR TJ (que é 90,25% do STF).
27
SUBTETO MUNICÍPIOS executivo:
PREFEITO
28
SUBTETO MUNICÍPIOS legislativo:
VEREADORES: - até 10000 habit.: 20% DEP EST. - 10001 a 50000: 30% DEP EST. - 50001 a 100 000: 40% DEP EST. - 100 001 a 300 000: 50% DEP EST. - 300 001 a 500 000: 60% DEP EST. - acima de 500 000: 75% DEP EST.
29
VERBAS INDENIZATÓRIAS são computadas para limites remuneratórios?
NÃO (CF/88 - art 37 parag. 11)
30
INCISO XII: Limite de vencimento pagos aos servidores do poder LEGISLATIVO e JUDICIÁRIO não pode superar:
EXECUTIVO
31
INCISO XIII: Vinculação ou equiparação de qualquer espécies remuneratórias
VEDADO (uma LEI ESTADUAL não pode equiparar o salário do DELEGADO DA PC ao do DELEGADO DA PF).
32
INCISO XIV: Incidência cumulativa de gratificações sobre outras gratificações.
PROIBIDA
33
INCISO XV: IRREDUTIBILIDADE de subsídios e vencimentos, salvo:
1) ajuste ao teto. 2) constatada vantagem pecuniária concedida sob o mesmo fundamento. 3) adoção do sistema remuneratório por subsídio.
34
INCISO XVI e XVII: ACUMULAÇÃO de cargos, empregos e funções públicas (administração direta ou indireta) é VEDADA, salvo:
Compatibilidade de horários para: a) 2 cargos de professor. b) 1 cargo de professor + 1 cargo técnico profissionalizante (nível médio) ou 1 cargo de professor + 1 cargo científico. c) 2 cargos privativos de profissionais da saúde.
35
PARÁGRAFO 10: VEDADO acúmulo de PROVENTOS de aposentadoria + remuneração do cargo, salvo:
casos das alíneas a, b E c.
36
INCISO XVIII: precedência da administração FAZENDÁRIA.
- Setores da administração pública NÃO PODEM criar obstáculos ou dificuldades aos servidores fiscais da ÁREA FAZENDÁRIA (determinada em lei quais prerrogativas).
37
INCISO XXII: precedência da administração TRIBUTÁRIA.
- Atividade essencial ao funcionamento do Estado. - Servidores organizados em carreiras específicas. - Recursos prioritários para a atuação do Estado.
38
INCISOS XIX: Criação de uma AUTARQUIA (administração pública indireta).
Lei específica CRIA.
39
Demais entidades da administração pública indireta
Lei específica apenas AUTORIZA a criação.
39
Administração pública INDIRETA
ENTIDADES - Objetivo: descentralização administrativa. - Relação hierárquica: personalidade jurídica própria. - Autonomia e independência para a realização de suas atribuições. - Supervisão "ministeria": supervisão do ministério ao qual está vinculado. - Controle finalístico. EXEMPLOS: - Autarquias: BACEN - Empresas públicas: CORREIOS. - Sociedade de economia mista: PETROBRÁS. - Fundações: IBGE
39
Administração pública DIRETA
ÓRGÃOS - Objetivo: desconcentração administrativa. - Relação hierárquica: controle e subordinação.
40
INCISO XX: criação de SUBSIDIÁRIAS das entidades da administração indireta
Autorização LEGISLATIVA (Congresso Nacional).
41
INCISO XXI: Obras, serviços, compras e alienações da administração pública:
LICITAÇÕES - Regulada LEI 8666/93.
42
PARÁGRAFO 1: Publicidade e propaganda governamental deve ter caráter:
- EDUCATIVO - INFORMATIVO - ORIENTAÇÃO SOCIAL
43
PARÁGRAFO 1: Publicidade e propaganda governamental NÃO pode conter:
- NOMES - SÍMBOLOS - IMAGENS promoção pessoal ou partidária. PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE.
44
PARÁGRAFO 2: Distinção entre brasileiros NATOS E NATURALIZADOS
- NÃO pode ser estabelecida em lei. - SALVO aquilo previsto na CF/88
45
PARÁGRAFO 3: Participação do usuário na administração pública (direta e indireta).
- RECLAMAÇÕES: . ouvidorias . centrais de atendimento - ACESSO À INFORMAÇÃO: . publicidade . transparência - FISCALIZAÇÃO/CONTROLE da administração pública: . direito de provocar o controle: - representação ao MP. - denúncia ao TC. - ação popular junto ao judiciário.
46
PARÁGRAFOS 4 e 5: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
- suspensão dos direitos políticos. - perda da função pública. - indisponibilidade de bens. - ressarcimento ao erário.
47
São atos de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA de acordo com a lei 8429/92:
- enriquecimento ilícito do responsável. - causam prejuízo ao erário. - atentam contra os princípio da administração pública (L.I.M.P.E.)
48
PARÁGRAFO 6: responsabilidade CIVIL do Estado ou responsabilidade extracontratual civil
tradução da Teoria do risco administrativo.
49
Independente de DOLO ou CULPA do Estado ter tido ou não a INTENÇÃO de lesar/causar prejuízo a um terceiro, o Estado está OBRIGADO a indenizar.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA
50
Responsabilidade civil do Estado se aplica:
1) Pessoas jurídicas de direito público: - administração direta. - autarquias. - fundações públicas de direito público. 2) Pessoas jurídicas de direito privado: - Empresas públicas. - Sociedade de economia mista. - Fundações públicas de direito privado. - Delegatárias de serviço público: . concessionárias. . permissionárias. . autorizadas.
51
PARÁGRAFO 7: DEVER DE SIGILO (Lei 8112/90)
às informações privilegiadas
52
PARÁGRAFO 8: AMPLIAÇÃO DA AUTONOMIA gerencial da administração pública.
CONTRATO: 1) prazo de duração. 2) controles e critérios de avaliação de desempenho. 3) direitos, obrigações e responsabilidades dos dirigentes. 4) remuneração do pessoal.
53
PARÁGRAFO 9: Teto remuneratório aplica-se: (SE recebem recurso da União, Estados, DF e municípios para PAGAR DESPESAS de PESSOAL ou CUSTEIO GERAL)
- empresas públicas. - sociedades de economia mista e subsidiárias.
54
PARÁGRAFO 10: acúmulo de proventos de aposentadoria + remuneração de outros cargos públicos.
PROIBIDO (INCISOS XVI e XVII)
55
PARÁGRAFO 11:
encontrado no INCISO XI
56
PARÁGRAFO 12: vencimentos dos poderes LEGISLATIVO e JUDICIÁRIOS
NÃO SUPERIORES ao do EXECUTIVO.
57
PARÁGRAFO 13: VEDA VINCULAÇÃO ou EQUIPARAÇÃO de vencimentos para pessoal do serviço público, salvo:
Disposto no: - parágrafo 12. - art. 39, parágrafo 1.
58
PARÁGRAFO 14: Aposentadoria concedida com a utilização de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do RGPS acarreta
ROMPIMENTO DO VÍNCULO que gerou o referido tempo de contribuição.
59
PARÁGRAFO 15: complementação de aposentadoria de servidores públicos e pensões por morte a seus dependentes que não seja decorrente do disposto nos parágrafos 14 a 16 do art. 40 OU não prevista em lei que extinga RPPS.
VEDADA. Poder público BANCARÁ APOSENTADORIA.
60
PARÁGRAFO 16: Realização de avaliação das políticas públicas:
- feito pelos órgãos e entidades da administração pública. - divulgação do objeto avaliado e resultados alcançados.