ARTIGO 37 Flashcards

1
Q

INCISO I fala só sobre concurso público?

A

Não

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2
Q

Acesso a cargos, empregos e funções públicas em regra se dá por

A

CONCURSO PÚBLICO

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3
Q

Concurso para cargos, empregos e funções públicas pode ser prestado por

A

BRASILEIROS NATO ou NATURALIZADO e ESTRAGEIRO desde que não proibido por lei.

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4
Q

Cargos privativos de brasileiros NATO:

A

1) carreira diplomática.
2) oficial das forças armadas e oficial das forças auxiliares (PM/BM).

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5
Q

Lei pode instituir diferença entre BRASILEIRO NATO e NATURALIZADO?

A

NÃO, somente CF/88.

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6
Q

Lei pode instituir diferença entre BRASILEIRO NATO e ESTRANGEIRO?

A

SIM

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7
Q

A Lei pode instituir para concursos públicos requisito de:

A

1) IDADE
2) EXAME PSICOTÉCNICO

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8
Q

INCISO II: Acesso a cargos, empregos e funções públicas como SERVIDOR EFETIVO se dá por:

A

1) CONCURSO de PROVAS ou PROVAS e TÍTULOS.
2) CONCURSO DE PROVAS E TÍTULOS.
3) EXCETO: em comissão “ad nutum”, ou seja, livre provimento e exoneração.
- assessor parlamentar.
- assessor de desembargador.

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9
Q

Carreiras que são OBRIGATÓRIAS a realização de concurso de PROVAS e TÍTULOS:

A

1) magistratura (juiz substituto).
2) ministério público.
3) advocacia pública.
4) defensoria pública.
5) auditores e procuradores dos tribunais de contas.

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10
Q

INCISO III: Prazo de validade dos concursos públicos.

A

ATÉ 2 anos:
- a partir da HOMOLOGAÇÃO do concurso.
- prorrogável por IGUAL PERÍODO
- não obrigatório
- ato discricionário da administração pública.

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11
Q

INCISO IV: Prioridade de convocação dos aprovados sobre NOVOS CONCURSADOS.

A

Para convocar aprovados de novo concurso é preciso ESGOTAR os aprovados do concurso anterior dentro da validade.

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12
Q

INCISO V: Conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor público (sentido amplo).

A

CARGO PÚBLICO

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13
Q

Tipo de relação jurídica de trabalho regida por um estatuto.

A

ESTATUTÁRIO

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14
Q

Provimento depende de concurso.

A

SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO ou CARGO PÚBLICO EFETIVO.

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15
Q

Direção, chefia e assessoramento.

A

CARGO PÚBLICO COMISSIONADO (previsto em estatuto).

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16
Q

Comissionado de recrutamento limitado:

A

somente SERVIDORES PÚBLICOS.

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17
Q

Comissionado de recrutamento amplo (discricionário):

A

qualquer pessoa que reúna os requisitos.

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18
Q

Cargo público corresponde a uma FUNÇÃO, mas:

A

nem toda função existe um CARGO PÚBLICO já que pode existir uma função pública a título precário (urgente e temporário).

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19
Q

INCISO VI e VII

A

VI. LIVRE ASSOCIAÇÃO SINDICAL.
VII. DIREITO DE GREVE: servidores públicos civis (depende de lei específica).

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20
Q

INCISO VIII: Reserva % das vagas de concurso público para:

A
  • PNE (PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS)
  • aplicação prática do PRINCÍPIO DA IGUALDADE MATERIAL.
  • Lei 8112/90: reserva 20%
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21
Q

INCISO IX: Contratação TEMPORÁRIA de EXCEPCIONAL interesse público (regulada por lei).
Características:

A
  • previsão legal.
  • processo seletivo simplificado.
  • contratação por tempo determinado.
  • necessidade TEMPORÁRIA de contratação devidamente motivada.
    EXEMPLO: em caso de epidemia.
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22
Q

INCISO X: Remuneração dos servidores públicos.

A

1) Fixação ou alteração: se dá por LEI ESPECÍFICA.
2) Revisão geral anual:
- manter o valor real
- evitar perdas inflacionárias.
- vencimentos básicos ou subsídios.

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23
Q

INCISO XI: Teto remuneratório da administração pública para:
- administração direta.
- autárquica.
- fundacional.
- empresas públicas.
- sociedade de economia mista.

A

TETO: subsídio dos MINISTROS DO STF.
- LEGISLATIVO: dep. federal e senador.
- EXECUTIVO: presidente da república.
- JUDICIÁRIO:
. Ministros de tribunal superior: 95% STF.
. Desembargador Federal + Desembargador do Trabalho: 95% ministros do tribunal superior = 90,25% do STF.

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24
Q

SUBTETO DO PODER LEGISLATIVO ESTADOS e DF:

A

75% DEPUTADO FEDERAL

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25
Q

SUBTETO DO PODER EXECUTIVO ESTADOS e DF:

A

GOVERNADOR

26
Q

SUBTETO DO PODER JUDICIÁRIO ESTADOS e DF e funções essenciais à justiça (ministério público, advocacia pública e defensoria pública):

A

DESEMBARGADOR TJ (que é 90,25% do STF).

27
Q

SUBTETO MUNICÍPIOS executivo:

A

PREFEITO

28
Q

SUBTETO MUNICÍPIOS legislativo:

A

VEREADORES:
- até 10000 habit.: 20% DEP EST.
- 10001 a 50000: 30% DEP EST.
- 50001 a 100 000: 40% DEP EST.
- 100 001 a 300 000: 50% DEP EST.
- 300 001 a 500 000: 60% DEP EST.
- acima de 500 000: 75% DEP EST.

29
Q

VERBAS INDENIZATÓRIAS são computadas para limites remuneratórios?

A

NÃO (CF/88 - art 37 parag. 11)

30
Q

INCISO XII: Limite de vencimento pagos aos servidores do poder LEGISLATIVO e JUDICIÁRIO não pode superar:

A

EXECUTIVO

31
Q

INCISO XIII: Vinculação ou equiparação de qualquer espécies remuneratórias

A

VEDADO (uma LEI ESTADUAL não pode equiparar o salário do DELEGADO DA PC ao do DELEGADO DA PF).

32
Q

INCISO XIV: Incidência cumulativa de gratificações sobre outras gratificações.

A

PROIBIDA

33
Q

INCISO XV: IRREDUTIBILIDADE de subsídios e vencimentos, salvo:

A

1) ajuste ao teto.
2) constatada vantagem pecuniária concedida sob o mesmo fundamento.
3) adoção do sistema remuneratório por subsídio.

34
Q

INCISO XVI e XVII: ACUMULAÇÃO de cargos, empregos e funções públicas (administração direta ou indireta) é VEDADA, salvo:

A

Compatibilidade de horários para:
a) 2 cargos de professor.
b) 1 cargo de professor + 1 cargo técnico profissionalizante (nível médio)
ou
1 cargo de professor + 1 cargo científico.
c) 2 cargos privativos de profissionais da saúde.

35
Q

PARÁGRAFO 10: VEDADO acúmulo de PROVENTOS de aposentadoria + remuneração do cargo, salvo:

A

casos das alíneas a, b E c.

36
Q

INCISO XVIII: precedência da administração FAZENDÁRIA.

A
  • Setores da administração pública NÃO PODEM criar obstáculos ou dificuldades aos servidores fiscais da ÁREA FAZENDÁRIA (determinada em lei quais prerrogativas).
37
Q

INCISO XXII: precedência da administração TRIBUTÁRIA.

A
  • Atividade essencial ao funcionamento do Estado.
  • Servidores organizados em carreiras específicas.
  • Recursos prioritários para a atuação do Estado.
38
Q

INCISOS XIX: Criação de uma AUTARQUIA (administração pública indireta).

A

Lei específica CRIA.

39
Q

Demais entidades da administração pública indireta

A

Lei específica apenas AUTORIZA a criação.

39
Q

Administração pública INDIRETA

A

ENTIDADES
- Objetivo: descentralização administrativa.
- Relação hierárquica: personalidade jurídica própria.
- Autonomia e independência para a realização de suas atribuições.
- Supervisão “ministeria”: supervisão do ministério ao qual está vinculado.
- Controle finalístico.
EXEMPLOS:
- Autarquias: BACEN
- Empresas públicas: CORREIOS.
- Sociedade de economia mista: PETROBRÁS.
- Fundações: IBGE

39
Q

Administração pública DIRETA

A

ÓRGÃOS
- Objetivo: desconcentração administrativa.
- Relação hierárquica: controle e subordinação.

40
Q

INCISO XX: criação de SUBSIDIÁRIAS das entidades da administração indireta

A

Autorização LEGISLATIVA (Congresso Nacional).

41
Q

INCISO XXI: Obras, serviços, compras e alienações da administração pública:

A

LICITAÇÕES
- Regulada LEI 8666/93.

42
Q

PARÁGRAFO 1: Publicidade e propaganda governamental deve ter caráter:

A
  • EDUCATIVO
  • INFORMATIVO
  • ORIENTAÇÃO SOCIAL
43
Q

PARÁGRAFO 1: Publicidade e propaganda governamental NÃO pode conter:

A
  • NOMES
  • SÍMBOLOS
  • IMAGENS
    promoção pessoal ou partidária.
    PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE.
44
Q

PARÁGRAFO 2: Distinção entre brasileiros NATOS E NATURALIZADOS

A
  • NÃO pode ser estabelecida em lei.
  • SALVO aquilo previsto na CF/88
45
Q

PARÁGRAFO 3: Participação do usuário na administração pública (direta e indireta).

A
  • RECLAMAÇÕES:
    . ouvidorias
    . centrais de atendimento
  • ACESSO À INFORMAÇÃO:
    . publicidade
    . transparência
  • FISCALIZAÇÃO/CONTROLE da administração pública:
    . direito de provocar o controle:
    - representação ao MP.
    - denúncia ao TC.
    - ação popular junto ao judiciário.
46
Q

PARÁGRAFOS 4 e 5: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

A
  • suspensão dos direitos políticos.
  • perda da função pública.
  • indisponibilidade de bens.
  • ressarcimento ao erário.
47
Q

São atos de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA de acordo com a lei 8429/92:

A
  • enriquecimento ilícito do responsável.
  • causam prejuízo ao erário.
  • atentam contra os princípio da administração pública (L.I.M.P.E.)
48
Q

PARÁGRAFO 6: responsabilidade CIVIL do Estado ou responsabilidade extracontratual civil

A

tradução da Teoria do risco administrativo.

49
Q

Independente de DOLO ou CULPA do Estado ter tido ou não a INTENÇÃO de lesar/causar prejuízo a um terceiro, o Estado está OBRIGADO a indenizar.

A

RESPONSABILIDADE OBJETIVA

50
Q

Responsabilidade civil do Estado se aplica:

A

1) Pessoas jurídicas de direito público:
- administração direta.
- autarquias.
- fundações públicas de direito público.

2) Pessoas jurídicas de direito privado:
- Empresas públicas.
- Sociedade de economia mista.
- Fundações públicas de direito privado.
- Delegatárias de serviço público:
. concessionárias.
. permissionárias.
. autorizadas.

51
Q

PARÁGRAFO 7: DEVER DE SIGILO (Lei 8112/90)

A

às informações privilegiadas

52
Q

PARÁGRAFO 8: AMPLIAÇÃO DA AUTONOMIA gerencial da administração pública.

A

CONTRATO:
1) prazo de duração.
2) controles e critérios de avaliação de desempenho.
3) direitos, obrigações e responsabilidades dos dirigentes.
4) remuneração do pessoal.

53
Q

PARÁGRAFO 9: Teto remuneratório aplica-se:
(SE recebem recurso da União, Estados, DF e municípios para PAGAR DESPESAS de PESSOAL ou CUSTEIO GERAL)

A
  • empresas públicas.
  • sociedades de economia mista e subsidiárias.
54
Q

PARÁGRAFO 10: acúmulo de proventos de aposentadoria + remuneração de outros cargos públicos.

A

PROIBIDO (INCISOS XVI e XVII)

55
Q

PARÁGRAFO 11:

A

encontrado no INCISO XI

56
Q

PARÁGRAFO 12: vencimentos dos poderes LEGISLATIVO e JUDICIÁRIOS

A

NÃO SUPERIORES ao do EXECUTIVO.

57
Q

PARÁGRAFO 13: VEDA VINCULAÇÃO ou EQUIPARAÇÃO de vencimentos para pessoal do serviço público, salvo:

A

Disposto no:
- parágrafo 12.
- art. 39, parágrafo 1.

58
Q

PARÁGRAFO 14: Aposentadoria concedida com a utilização de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do RGPS acarreta

A

ROMPIMENTO DO VÍNCULO que gerou o referido tempo de contribuição.

59
Q

PARÁGRAFO 15: complementação de aposentadoria de servidores públicos e pensões por morte a seus dependentes que não seja decorrente do disposto nos parágrafos 14 a 16 do art. 40 OU não prevista em lei que extinga RPPS.

A

VEDADA. Poder público BANCARÁ APOSENTADORIA.

60
Q

PARÁGRAFO 16: Realização de avaliação das políticas públicas:

A
  • feito pelos órgãos e entidades da administração pública.
  • divulgação do objeto avaliado e resultados alcançados.