Art. 316 (concussão) Flashcards
1
Q
Art. 316 (caput)
A
Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
2
Q
Art. 316 (pena)
A
reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.