AP -2 Flashcards
LEI 6040
A quem compete a coordenação e a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais?
á Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (CNPCT)
Compreende-se Povos e Comunidades Tradicionais:
grupos culturalmente DIFERENCIADOS e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como CONDIÇÃO PARA REPRODUÇÃO CULTURAL, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela TRADIÇÃO.
Compreendem-se por Territórios Tradicionais:
os ESPAÇOS necessários a reprodução cultural, social e econômica dos povos e comunidades tradicionais, sejam eles utilizados de forma permanente ou temporária, observando, no que diz respeito aos povos indígenas e quilombas.
Compreende-se por Desenvolvimento Sustentável:
o uso equilibrado dos recursos naturais, voltado para a melhoria da qualidade de vida da presente geração, garantindo as mesmas possibilidades para as gerações futuras.
Sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, o trecho abaixo refere-se a:
o RECONHECIMENTO, a valorização e o RESPEITO à DIVERSIDADE SOCIOAMBIENTAL e CULTURAL DOS POVOS E
COMUNIDADES TRADICIONAIS, levando-se em conta, dentre outros aspectos, os recortes etnia, raça, gênero,
idade, religiosidade, ancestralidade, orientação sexual e atividades laborais, entre outros, bem como a
relação desses em cada comunidade ou povo, DE MODO A NÃO DESRESPEITAR, subsumir ou NEGLIGENCIAR AS DIFERENÇAS DOS MESMOS GRUPOS, comunidades ou povos ou, ainda, instaurar OU REFORÇAR qualquer relação de
DESIGUALDADE;
PRINCIPIO
Sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, o trecho abaixo refere-se a:
a VISIBILIDADE DOS POVOS e comunidades TRADICIONAIS DEVE se EXPRESSAR por meio do PLENO e efetivo
EXERCÍCIO da CIDADANIA;
PRINCIPIO
Sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, o trecho abaixo refere-se a:
a SEGURANÇA ALIMENTAR e NUTRICIONAL como DIREITO dos povos e comunidades tradicionais ao ACESSO
regular e PERMANENTE a ALIMENTOS DE QUALIDADE, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a
outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde, que respeitem
a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis;
PRINCIPIO
Sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, o trecho abaixo refere-se a:
o ACESSO EM LINGUAGEM ACESSÍVEL à INFORMAÇÃO e ao conhecimento dos documentos produzidos e
utilizados no âmbito da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades
Tradicionais;
PRINCIPIO
Sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, o trecho abaixo refere-se a:
o DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL como PROMOÇÃO da MELHORIA da QUALIDADE DE VIDA dos povos e
comunidades tradicionais nas gerações atuais, garantindo as mesmas possibilidades para as gerações
futuras e respeitando os seus modos de vida e as suas tradições;
PRINCIPIO
Sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, o trecho abaixo refere-se a:
a PLURALIDADE SOCIOAMBIENTAL, econômica e CULTURAL das comunidades e dos povos tradicionais que
INTERAGEM nos DIFERENTES BIOMAS e ecossistemas, sejam em áreas rurais ou urbanas;
PRINCIPIO
Sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, o trecho abaixo refere-se a:
a PROMOÇÃO da DESCENTRALIZAÇÃO e TRANSVERSALIDADE e DA AMPLA PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL na elaboração, monitoramento e execução desta Política a ser implementada pelas instâncias
governamentais;
PRINCIPIO
Sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, o trecho abaixo refere-se a:
o RECONHECIMENTO e a CONSOLIDAÇÃO DOS DIREITOS DOS POVOS e comunidades TRADICIONAIS;
PRINCIPIO
Sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, o trecho abaixo refere-se a:
a ARTICULAÇÃO com as DEMAIS POLÍTICAS PÚBLICAS relacionadas aos DIREITOS dos Povos e Comunidades
Tradicionais nas DIFERENTES ESFERAS de GOVERNO;
PRINCIPIOS
Sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, o trecho abaixo refere-se a:
a PROMOÇÃO dos MEIOS necessários para a EFETIVA PARTICIPAÇÃO dos Povos e Comunidades Tradicionais
nas INSTÂNCIAS DE CONTROLE SOCIAL e nos processos decisórios relacionados aos seus direitos e interesses;
PRINCIPIOS
Sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, o trecho abaixo refere-se a:
- a articulação e integração com o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;
PRINCIPIO