Administração pública direta e indireta Flashcards
Explique a Teoria do Mandato.
De acordo com esta teoria, o agente público deve ser considerado como um mandatário do Estado, ou seja, um representante cujos poderes foram conferidos por um instrumento de mandato.
A grande crítica que se faz a esta teoria é que o Estado, sendo uma pessoa jurídica abstrata, não dispõe de vontade própria. Assim sendo, e, considerando que o instrumento de mandato depende de um ato de manifestação de vontade do outorgante, não seria possível aos entes públicos conferirem mandato aos seus agentes.
Outro argumento que faz objeção a esta teoria é que, no contrato de mandato, quando o mandatário exorbita os poderes a ele conferidos pelo contrato, o mandante fica dispensado de cumprir a obrigação. Neste sentido, se adotada esta teoria, o Estado não responderia perante terceiros quando o agente público agisse com excesso de poder.
Explique a Teoria da Representação.
Para esta teoria, o agente público agiria como representante do Estado, tal como os responsáveis por pessoas incapazes (incapacidade civil, como a do menor de idade).
Esta teoria não prevalece e sofre críticas por equiparar o Estado ao incapaz. Além disso, por ser o Estado quem edita as leis, seria verificada a incoerência lógica de que o Estado confere representante a si mesmo.
Outra crítica que se faz é que, em caso de extrapolação dos poderes pelo representante, o Estado estaria isento de responsabilidade, o que não se verifica no ordenamento jurídico brasileiro.
Explique a Teoria do Órgão.
A teoria do órgão (imputação volitiva), adotada pelo Direito brasileiro, determina que a manifestação de vontade emitida pelo agente público, regularmente investido em cargo público, deve ser considerada como a própria vontade do órgão público a que está vinculado e esta manifestação de vontade, por sua vez, é imputada à pessoa jurídica a que pertence o órgão.
Assim, quando o agente público emite uma manifestação de vontade, considera-se que foi a própria pessoa jurídica quem se manifestou. Não existem, no caso, vontades distintas. O agente público exterioriza a vontade do órgão público, que, por sua vez, é parte integrante do ente estatal.
Utilizando-se da analogia com o corpo humano, entende-se que os órgãos são partes integrantes do “corpo” estatal, atuando como se fossem verdadeiros braços do estado, dos quais não podem agir de forma dissociada. Por este motivo é que se convencionou denominar tais centros especializados de competências de órgãos públicos.
Com isto, tem lugar a teoria da imputação volitiva, por meio da qual a vontade manifestada pelo órgão é imputada ao ente estatal.
Por serem pessoas jurídicas de direito privado, as empresas públicas e sociedades de economia mista não se submetem ao controle do tribunal de contas.
INCORRETO.
“Empresas estatais” é a expressão utilizada para designar todas as entidades civis e comerciais que se encontram sob o controle acionário do Estado, englobando, principalmente, as empresas públicas (EP), as sociedades de economia mista (SEM), suas subsidiárias e as demais sociedades controladas pelo Poder Público.
Existem diferenças fundamentais entre as empresas públicas e sociedades de economia mista. Entretanto, o regime jurídico aplicável a essas entidades privadas é bastante semelhante, possuindo apenas diferenças pontuais.
Vale destacar ainda que podem existir empresas estatais que não integram a Administração Pública indireta, como é o caso de empresas cujo controle acionário passou para o Ente Federado, todavia, não foram observados os requisitos para criação das sociedades de economia mista ou empresas públicas, tal como a autorização legislativa.
Tais entidades estatais se submetem ao controle do Tribunal de Contas (art. 71, II, CF), bem como, seus empregados se submetem à vedação constitucional de acumulação de empregos e funções (art. 37, XVII, CF), que dispõe expressamente sobre as “sociedades controladas” pelo Poder Público.