Administração Pública Flashcards

1
Q

Diferencie orgão de entidades:

A

Orgão é a unidade de atuação integrante da administração direta e da estrutura da admiistração indireta, onde NÃO É PESSOA JURIDICA. Ou seja, não responde pelos danos causados, quem responde é a UNIÃO.
Entidade: a unidade de atuação dotada de personalidade juridica

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2
Q

Qual a diferença entre grupos de entidades estatais/politicas/federadas para entidades administrativas?

A

Entidades estatais/politicas/federadas:
-união, estados, municipios e DF
- Criadas na CF
- Autonomia politica

Entidades administrativas
- Autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista
- Criação infraconstitucional
- Sem autonomia politica

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3
Q

O que diz a teoria do orgão ou imputação de vontade?

A

Se refere a relação juridica entre uma entidade com seus orgãos, pois todo orgão integra uma entidade. A entidade pratica atos por meio de seus orgãos e respectivos agentes públicos.

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4
Q

O que significa a supremacia do interesse publico e a indisponibilidade do interesse publico?

A

Supremacia do I.P: o interesse público deve estar acima do interesse dos particulares

Indisponibilidade do I.P: É quando a adm se SUJEITA a obrigações especiais.

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5
Q

Diferencie administração direta e indireta :

A

a administração direta é aquela q tem orgãos de uma entidade federada. É o próprio governo de forma prática.

A administração indireta é a descentralização desse poder, são entidades administrativas criadas por uma entidade federada. Autrquias, empresas publicas, sociedades de economia mista e fundações publicas

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6
Q

Diferencie desconcentração e descentralização, e dentro de descentralização diferencie outorga de delegação.

A

a desconcentração e a descentralização são formas de distribuição e transferencia de competencias.
A desconcentração se referem a distribuição de competencias, INTERNA, entre os orgãos SEM a quebra da hierarquia . Basta UMA entidade.

A descentralização se refere a transferencia externa de competencias, entre as entidades. Há a QUEBRA da hierarquia, e deve-se ter ao menos DUAS Pessoas Juridicas.
-Outorga: ocorre na administração indireta, ou seja, Autarquias, Fundações públicas,Empresas Públicas e Sociedades de economia Mista. A outorga DEPENDE de lei especifica e não se sujeita a termo,ou seja, SEM prazo de duração. Irá transferir a titularidade e o exercicio da competencia.

  • Delegação/ colaboração: ocorre junto aos particulares DELEGATARIOS DE SERVIÇO PÚBLICO, se dá por natureza contratual:concessão(contratos adm), permissão (atos administrativos) ou licitação. Na delegação se sujeita ao termo ou seja, TEM prazo de duração. Na delegação transfere-se o exercicio da competencia.
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7
Q

Descreva as principais caracteristicas de uma autarquia. 6

A
  • Personalidade Juridica de direito PUBLICO
  • Criadas por lei especifica
  • Servidores publicos (estabilidade, disponiilidade e reitegração)
  • Bens públicos ou seja são impenhoraveis e passam pelo precatorio
  • SEM fins lucrativos
  • Atividades típicas de estado
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8
Q

Descreva as principais caracteristicas de uma fundação publica:

A

Pessoa juridica:
-direito publico: autarquias (fundações autarquicas como FUNAI)
-direito privado:
a) AUTORIZADO por lei especifica(ordinaria/monotematica).
b) empregados públicos: regime trabalhist/celetista; sem estabilidade, sem disponibilidade sem reintegração.
c) Bens PRIVADOS, são PENHORAVEIS

SEMELHANÇAS do direito publico e privado:
-A lei complementar irá regularizar o campo de atuação das fundações
- São realizadas atividades que não dependam da personalidade de direito público, de natureza social, as atividades atipicas. Assistencia social, cultura, educação, saúde…

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9
Q

As empresas estatais (genero) são divididas em duas especies, as empresas públicas e a sociedade de economia mista. Explique os aspectos em comum , as diferenças das atividades e as diferenças entre empresas publicas e sociedade de economia mista.

A

EM COMUM:
- Pessoa Juridica de direito PRIVADO:
a)autorizado por lei especifica
b) empregado público: reg trabalhista
c) bens privados: penhoraveis
-Fins LUCRATIVOS: aptidão de distribuir lucro entre socios

ATIVIDADES:
Exploração economica:
-pelo estado: relevante interesse publico ou defesa nacional.
- Sujeição as mesmas obrigações dos particulares
a) tributaria
b) civil
c) trabalhista
d) comercial

Serviço público:
-atividade administração estatal: administração em sentido objetivo.
-Interesse público
-Supremacia: impenhorabilidade e imunidade tributaria

Diferença de empresa publica e sociedade de ec mista:
EP: socios 100% público, não admitem particular.Pode ser sociedade anonimas ou outras.
SEM: Acionistas tanto publicas quanto particulares, quadro socieconomico aberto. SEMPRE sociedades anonimas.

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