Administração Pública Flashcards
Diferencie orgão de entidades:
Orgão é a unidade de atuação integrante da administração direta e da estrutura da admiistração indireta, onde NÃO É PESSOA JURIDICA. Ou seja, não responde pelos danos causados, quem responde é a UNIÃO.
Entidade: a unidade de atuação dotada de personalidade juridica
Qual a diferença entre grupos de entidades estatais/politicas/federadas para entidades administrativas?
Entidades estatais/politicas/federadas:
-união, estados, municipios e DF
- Criadas na CF
- Autonomia politica
Entidades administrativas
- Autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista
- Criação infraconstitucional
- Sem autonomia politica
O que diz a teoria do orgão ou imputação de vontade?
Se refere a relação juridica entre uma entidade com seus orgãos, pois todo orgão integra uma entidade. A entidade pratica atos por meio de seus orgãos e respectivos agentes públicos.
O que significa a supremacia do interesse publico e a indisponibilidade do interesse publico?
Supremacia do I.P: o interesse público deve estar acima do interesse dos particulares
Indisponibilidade do I.P: É quando a adm se SUJEITA a obrigações especiais.
Diferencie administração direta e indireta :
a administração direta é aquela q tem orgãos de uma entidade federada. É o próprio governo de forma prática.
A administração indireta é a descentralização desse poder, são entidades administrativas criadas por uma entidade federada. Autrquias, empresas publicas, sociedades de economia mista e fundações publicas
Diferencie desconcentração e descentralização, e dentro de descentralização diferencie outorga de delegação.
a desconcentração e a descentralização são formas de distribuição e transferencia de competencias.
A desconcentração se referem a distribuição de competencias, INTERNA, entre os orgãos SEM a quebra da hierarquia . Basta UMA entidade.
A descentralização se refere a transferencia externa de competencias, entre as entidades. Há a QUEBRA da hierarquia, e deve-se ter ao menos DUAS Pessoas Juridicas.
-Outorga: ocorre na administração indireta, ou seja, Autarquias, Fundações públicas,Empresas Públicas e Sociedades de economia Mista. A outorga DEPENDE de lei especifica e não se sujeita a termo,ou seja, SEM prazo de duração. Irá transferir a titularidade e o exercicio da competencia.
- Delegação/ colaboração: ocorre junto aos particulares DELEGATARIOS DE SERVIÇO PÚBLICO, se dá por natureza contratual:concessão(contratos adm), permissão (atos administrativos) ou licitação. Na delegação se sujeita ao termo ou seja, TEM prazo de duração. Na delegação transfere-se o exercicio da competencia.
Descreva as principais caracteristicas de uma autarquia. 6
- Personalidade Juridica de direito PUBLICO
- Criadas por lei especifica
- Servidores publicos (estabilidade, disponiilidade e reitegração)
- Bens públicos ou seja são impenhoraveis e passam pelo precatorio
- SEM fins lucrativos
- Atividades típicas de estado
Descreva as principais caracteristicas de uma fundação publica:
Pessoa juridica:
-direito publico: autarquias (fundações autarquicas como FUNAI)
-direito privado:
a) AUTORIZADO por lei especifica(ordinaria/monotematica).
b) empregados públicos: regime trabalhist/celetista; sem estabilidade, sem disponibilidade sem reintegração.
c) Bens PRIVADOS, são PENHORAVEIS
SEMELHANÇAS do direito publico e privado:
-A lei complementar irá regularizar o campo de atuação das fundações
- São realizadas atividades que não dependam da personalidade de direito público, de natureza social, as atividades atipicas. Assistencia social, cultura, educação, saúde…
As empresas estatais (genero) são divididas em duas especies, as empresas públicas e a sociedade de economia mista. Explique os aspectos em comum , as diferenças das atividades e as diferenças entre empresas publicas e sociedade de economia mista.
EM COMUM:
- Pessoa Juridica de direito PRIVADO:
a)autorizado por lei especifica
b) empregado público: reg trabalhista
c) bens privados: penhoraveis
-Fins LUCRATIVOS: aptidão de distribuir lucro entre socios
ATIVIDADES:
Exploração economica:
-pelo estado: relevante interesse publico ou defesa nacional.
- Sujeição as mesmas obrigações dos particulares
a) tributaria
b) civil
c) trabalhista
d) comercial
Serviço público:
-atividade administração estatal: administração em sentido objetivo.
-Interesse público
-Supremacia: impenhorabilidade e imunidade tributaria
Diferença de empresa publica e sociedade de ec mista:
EP: socios 100% público, não admitem particular.Pode ser sociedade anonimas ou outras.
SEM: Acionistas tanto publicas quanto particulares, quadro socieconomico aberto. SEMPRE sociedades anonimas.