Administração Direta e Indireta Flashcards
A alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista exige autorização legislativa e licitação?
Sim
Informativo STF 943
A alienação do controle acionário de subsidiárias e controladas de empresas públicas e sociedades de economia mista exige autorização legislativa e licitação?
Não.
A alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista exige autorização legislativa e licitação.
Por outro lado, não se exige autorização legislativa para a alienação do controle de suas subsidiárias e controladas. Nesse caso, a operação pode ser realizada sem a necessidade de licitação, desde que siga procedimentos que observem os princípios da administração pública inscritos no art. 37 da CF/88, respeitada, sempre, a exigência de necessária competitividade.
É possível aplicar o regime de precatório às EP e SEM?
As EP e SEM não tem direito à prerrogativa de execução via precatório.
Em regra, estão submetidas ao regime das PJ de direito privado (execução comum). No entanto, é possível sim aplicar o regime de precatórios para EP e SEM que prestam serviços públicos e que não concorram com a iniciativa privada.
STF Info 888 e 858
Cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público?
Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores (1) de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública?
Sim
Súmula 333, STJ
V ou F
As autarquias possuem autonomia administrativa, financeira e personalidade jurídica própria, distinta da entidade política à qual estão vinculadas, razão pela qual seus dirigentes têm legitimidade passiva para figurar como autoridades coatoras em Mandados de Segurança.
Verdadeiro
Juris em Tese do STJ
V ou F
As sociedades de economia mista e às empresas públicas podem figurar no polo passivo do Mandado de Segurança – independentemente de sua condição como pessoa jurídica de direito privado, equiparando-se à autoridade pública – sempre e toda vez que, agindo em nome do Estado, no exercício de função pública, praticarem ato ilegal ou abusivo, e desde que o ato não encerre mera atividade de gestão comercial.
Verdadeiro
A autonomia técnica das agências reguladoras é compatível com a criação de instâncias administrativas revisoras de seus atos?
Não
As decisões adotadas por agências reguladoras não devem ser revistas por outras instâncias administrativas
Associações civis podem ser qualificadas como agências executivas?
Não
Os dirigentes das agências reguladoras possuem estabilidade?
Sim
o mandato dos dirigentes só será perdido em razão de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar.
Embora a estabilidade seja a regra para o mandato dos dirigentes das agências reguladoras, a lei instituidora da agência pode estabelecer condições distintas para a perda de cargo de seus dirigentes?
Sim
A nomeação dos diretores das agências reguladoras pode ser submetida ao crivo da Assembleia Legislativa?
Sim
O que não pode?
- perda do mandato condicionada à anuência exclusiva da Assembleia Legislativa
- exclusivamente ao critério discricionário do chefe do Executivo
O que consiste a Descentralização por Serviço (funcional ou técnica)?
Cria entidadade da administração indireta
Transfere execução + titularidade
O ente titular do serviço público pode interferir na execução do serviço público transferido a outra pessoa jurídica no caso descentralização por serviços?
Não
O que consiste a Descentralização por Colaboração?
o Estado transfere a um particular a execução de uma tarefa
Somente execução
Não transfere a a titularidade