Adimplemento Ordinário Flashcards
Quais as condições subjetivas (2) e objetivas (4) do Pagamento?
Condições Subjetivas:
- Quem deve pagar.
- A quem se deve pagar.
Condições Objetivas:
- Objeto do Pagamento.
- Prova do Pagamento.
- Lugar do pagamento.
- Tempo do pagamento.
Quem deve/pode pagar a obrigação?
- Devedor.
- Terceiro Interessado.
- Terceiro Não Interessado.
Quais as consequências em caso de o Terceiro Não Interessado faz pagamento em Nome e Conta do Devedor? (2)
- Não se sub-roga nos direitos do credor.
2. NÃO TEM direito a reembolso.
Quais as consequências em caso de o Terceiro Não Interessado faz pagamento em Nome Próprio? (2)
- Não se sub-roga nos direitos do credor.
2. TEM direito ao reembolso,
Quais as consequências em caso de o Terceiro Interessado fazer o pagamento? (2)
Se sub-roga do direitos do credor.
Em caso de pagamento por Terceiro (Interessado ou Não), pode o Devedor se opor ?
Sim. Desde que demonstre os meios de ilidir ação.
É possível que o Terceiro Não Interessado se utilize dos meios conducentes caso haja oposição do credor?
Se fizer em nome próprio: NÃO.
Se fizer em nome a conta do devedor: SIM.
É possível que o Terceiro Interessado se utilize dos meios conducentes caso haja oposição do credor ?
SIM
Quem são os Terceiros Interessados? (2)
- Aquele de quem o credor pode exigir o cumprimento da obrigação (ex.: fiador).
- Aquele que pode sofrer as consequência do inadimplemento (ex. sublocatário, cônjuge meeiro, PJ, etc.).
Qual a regra geral quanto a quem se deve pagar? (3)
- Credor.
- Representante de Direito do Credor.
- Terceiro: Com ratificação do credor OU Prova que reverteu em seu proveito.
O que é Credor Putativo? E qual o efeito do Pagamento a ele feito?
Aquele que aparenta ser o credor, embora não seja.
Se de boa-fé: Válido. Mesmo se provado depois que não credor.
O pagamento feito ao credor incapaz é válido? Regra e Exceção.
Regra: Inválido.
Exceção: Se provar que em benefício dele se reverteu o pagamento.
É válido o pagamento feito ao portador da quitação? Regra e Exceção.
Regra: Válido. Presume-se que está autorizado a receber.
Exceção: Circunstância contrariarem a presunção.
Em caso de o Devedor pagar o Credor com Crédito Penhorado, apesar de intimado da penhora, quais as consequências? (2)
- Pagamento não vale contra os credores do credor, podendo exigir do devedor novo pagamento.
- Devedor tem direito de regresso contra o credor que teve o crédito penhorado.
Sendo o Objeto da Obrigação Divisível, o devedor pode pagar em parcelas?
Somente se o Credor consentir. Pois não é obrigado.
O que é cláusula móvel?
É a possibilidade dada pelo CC de as partes convencionarem o aumento progressivo em caso de prestações sucessivas.
Quais os requisitos que deve conter a quitação? (5)
- Valor da dívida.
- Espécie da dívida.
- Nome do devedor.
- Tempo e local do pagamento.
- Assinatura do credor.
Qual instrumento deve contar a quitação? (2)
- Público
2. Particular
Se na quitação faltar algum de seus requisitos, é possível ainda assim valer como prova do pagamento? Como?
Sim. Se dos termos ou circunstância se presumir o pagamento.
Quando se tratar de débito em que a quitação consista em devolução do título perdido, como deverá proceder o devedor para se resguardar
O devedor deve exigir declaração do credor que inutilize o título.
Quais as hipóteses de Presunção do Pagamento? (3)
- Quotas Periódicas: Ultima gera presunção em relação as anteriores.
- Quitação do Capital: Presunção em relação aos juros.
- Título de Crédito: Sua entrega gera presunção relativa, cabendo prova em contrário em até 60 dias da entrega.
Quais as outra 2 presunções prevista pelo CC em relação ao pagamento?
- Despesas: Devedor
2. Pagamento por medida ou peso do lugar da execução.
Como se Classificam as obrigações quanto ao local do pagamento? (2)
(i) Obrigação Quesível (querable): Domicilio do Devedor.
(ii) Obrigação Portável (portable): Domicílio do Credor.
Qual a regra para o local do pagamento (caso haja omissão das partes) ?
Domicílio do devedor (quesível).
Quais as exceções para o local o pagamento? (7)
- Local convencionado pelas partes.
- Local estabelecido pela lei.
- Natureza da obrigação
- Circunstâncias.
- 2 ou mais lugares: Credor escolhe.
- Tradição de imóvel: Local de situação do bem.
- Motivo Grave: Outro local, sem prejuízo para o credor.
Qual a consequência para o pagamento feito reiteradamente em outro local?
Supressio para o credor e Surrectio para o devedor.
Presume-se renúncia (relativa, admite-se prova em contrário).
Qual a consequência de se contrair obrigação sem ajustar a data do pagamento?
A exigência pode ser imediata.
Qual o tempo do pagamento em caso de obrigação condicional?
Quando do implemento da condição devendo o credor provar ciência do devedor.
Quais as hipóteses em que pode haver o Vencimento Antecipado? (3)
I. Falência do Devedor ou Concurso de Credores.
II. Bens, hipotecados ou empenhados, forem penhorados em execução por outro credor.
III. Garantias (fidejussórias ou reais) cessarem, ou se se tornarem insuficientes, e o devedor, intimado, se negar a reforçá-las.
Em caso de vencimento antecipado, e a obrigação for solidária, o vencimento se considera antecipado para os demais devedores também?
NÃO.