Acordo TRIPS Flashcards
Princípio da TRIPS - 2 principais:
- Os Membros, ao formular ou emendar suas leis, podem adotar medidas necessárias para proteger a saúde e nutrição públicas e para promover o interesse público em setores de importância vital para seu desenvolvimento socioeconômico e tecnológico;
- Poderão ser necessárias medidas apropriadas para evitar o abuso dos direitos de propriedade intelectual por seus titulares ou para evitar o recurso a práticas que limitem de maneira injustificável o comércio ou afetem adversamente a transferência internacional de tecnologia.
As regras da Organização Mundial de Comércio (OMC) para o comércio internacional dividem-se em:
- Regras para o comércio de bens (GATT);
- Regras para o comércio de serviços (GATS); e
- As regras sobre os Direitos de Propriedade Intelectual (TRIPS).
Princípio da Nação mais favorecida:
Em relação à proteção da propriedade intelectual, toda vantagem, favorecimento, privilégio ou imunidade que um Membro conceda aos nacionais de qualquer outro país será outorgada imediata e incondicionalmente aos nacionais de todos os demais Membros.
Princípio do tratamento nacional:
Cada Membro concederá aos nacionais dos demais Membros tratamento não menos favorável que o outorgado a seus próprios nacionais com relação à proteção da propriedade intelectual, salvo as exceções previstas.
Objetivo:
Reduzir as distorções e obstáculos ao comércio internacional, levando em consideração a necessidade de promover uma proteção eficaz e adequada dos direitos de propriedade intelectual, e assegurar que as medidas e procedimentos destinados a fazê-los respeitar não se tornem obstáculos ao comércio legítimo.
É por esse motivo que se criou os direitos de propriedade intelectual aplicado ao comércio internacional (TRIPS). Com seus princípios e regras, a TRIPS visa dar garantia e segurança aos proprietários desses direitos, mas também visa flexibilizar o comércio nesse setor, e a promover o desenvolvimento tecnológico dos países, especialmente os de menor desenvolvimento relativo.
Duração da Proteção:
Quando a duração da proteção de uma obra, que não fotográfica ou de arte aplicada, for calculada em base diferente à da vida de uma pessoa física, esta duração não será inferior a 50 anos, contados a partir do fim do ano civil da publicação autorizada da obra ou, na ausência dessa publicação autorizada nos 50 anos subsequentes à realização da obra, a 50 anos, contados a partir do fim do ano civil de sua realização.
Marcas:
direito exclusivo de impedir que terceiros, sem o seu consentimento, utilizem em operações comerciais sinais idênticos ou SIMILARES para bens ou serviços que sejam idênticos ou SIMILARES àqueles para os quais a marca está registrada, quando esse uso possa resultar em confusão.
Duração: não inferior a 7 anos e poderá ser renovado indefinidamente.
Patentes:
Qualquer invenção, de produto ou de processo, em todos os setores tecnológicos, será patenteável, desde que seja:
a) nova;
b) envolva um passo inventivo; e
c) seja passível de aplicação industrial.
Vigência: não será inferior a um prazo de 20 anos, contados a partir da data do depósito.
O acordo TRIPS é aplicável ao Brasil?
Para o STJ, o acordo TRIPS é aplicável no Brasil a partir de 1º/1/2000. O acordo não gera obrigações em relação a atos constituídos antes de sua vigência.