6. PRISÕES Flashcards
No que consiste o Princípio da Jurisdicionalidade?
A decretação de qualquer medida cautelar de natureza pessoal está sujeita à cláusula de reserva de jurisdição, podendo tal controle ocorrer previamente, como nos casos de prisão preventiva, ou em momento imediatamente posterior, como nos casos de prisão em flagrante.
Quais as Exceções ao princípio da jurisdicionalidade?
- Concessão de fiança pela autoridade policial (art. 322 do CPP): Quando a pena privativa de liberdade máxima não for superior a 4 (quatro) anos.
- Afastamento do agressor do lar por delegado de polícia ou por policial nos casos da Lei Maria da Penha (art. 12-C, II e III, Lei 11.340/06): Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca;
ou pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.
No que consiste a bipolaridade cautelar?
Ela ainda existe no processo penal brasileiro?
Originariamente no CPP, o acusado ou respondia ao processo com total privação de sua liberdade, permanecendo preso cautelarmente, ou então lhe era deferido o direito à liberdade provisória, com ou sem fiança, desde que cumpridas determinadas condições.
Com o objetivo de colocar fim à bipolaridade cautelar, a Lei n° 12.043/11 ampliou o rol de medidas cautelares pessoais diversas da prisão, proporcionando ao juiz a escolha que mais se ajuste ao caso concreto, observando sempre a legalidade e a proporcionalidade, de acordo com os arts. 319 e 320 do CPP.
Quais os critérios para imposição de medidas cautelares?
1- necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais
2 - adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado.
A escolha pelo Magistrado de medidas cautelares pessoais, em sentido diverso das requeridas pelo Ministério Público ou pela pela autoridade policial configura atuação ex offício?
NÃO.
STJ entendeu que Impor ou não cautelas pessoais, de fato, depende de prévia e indispensável provocação; contudo, a escolha de qual delas melhor se ajusta ao caso concreto há de ser feita pelo juiz da causa.
Se o Ministério Público pediu a aplicação de medida cautelar diversa da prisão, o juiz está autorizado a decretar a prisão sob o argumento de que se trata de uma espécie de medida cautelar?
5ª Turma: NÃO.
↳ Se o requerimento do Ministério Público limita-se à aplicação de medidas cautelares ao preso em flagrante, é vedado ao juiz decretar a medida mais gravosa - prisão preventiva -, por configurar uma atuação de ofício.
6ª Turma: SIM.
↳ A determinação do magistrado pela cautelar máxima, em sentido diverso do requerido pelo Ministério Público, pela autoridade policial ou pelo ofendido, não pode ser considerada como atuação ex officio.
Qual o procedimento em caso de descumprimento de medidas cautelares?
No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva, nos termos do parágrafo único do art. 312 deste Código.
O que deve constar no mandado de prisão?
a) será lavrado pelo escrivão e assinado pela autoridade;
b) designará a pessoa, que tiver de ser presa, por seu nome, alcunha ou sinais característicos;
c) mencionará a infração penal que motivar a prisão;
d) declarará o valor da fiança arbitrada, quando afiançável a infração;
e) será dirigido a quem tiver qualidade para dar-lhe execução.
Se o executor do mandado verificar, com segurança, que o réu entrou ou se encontra em alguma casa, como deve proceder?
- o morador será intimado a entregá-lo, à vista da ordem de prisão.
- Se não for obedecido imediatamente, o executor convocará 2 (duas) testemunhas e, sendo dia, entrará à força na casa, arrombando as portas, se preciso;
- Sendo noite, o executor, depois da intimação ao morador, se não for atendido, fará guardar todas as saídas, tornando a casa incomunicável, e, logo que amanheça, arrombará as portas e efetuará a prisão.
- O morador que se recusar a entregar o réu oculto em sua casa será levado à presença da autoridade, para que se proceda contra ele como for de direito.
Quais as hipóteses de flagrante delito?
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
Qual o prazo para comunicar a prisão ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada?
Imediatamente
Qual o prazo para encaminhar o auto de prisão em flagrante ao juiz?
24 horas
Qual o prazo para entregar a nota de culpa ao preso?
24 horas
Qual o prazo para remessa dos documentos da prisão no caso de infração penal cometida na presença de autoridade?
Quando o fato for praticado em presença da autoridade, ou contra esta, no exercício de suas funções, constarão do auto a narração deste fato, a voz de prisão, as declarações que fizer o preso e os depoimentos das testemunhas, sendo tudo assinado pela autoridade, pelo preso e pelas testemunhas e remetido IMEDIATAMENTE ao juiz a quem couber tomar conhecimento do fato delituoso, se não o for a autoridade que houver presidido o auto.
Caso não haja autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, como se procede?
O preso será logo apresentado à do lugar mais próximo.
Prazo para audiência de custódia?
Máximo de até 24 horas APÓS a realização da prisão
Quais as possibilidades na audiência de custódia?
I - RELAXAR a prisão ILEGAL
II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou
III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.
Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso RESTRITO, DEVERÁ:
DENEGAR A LIBERDADE PROVISÓRIA, com ou sem medidas cautelares
A ausência de realização de audiência de custódia no prazo de 24 horas implica em ilegalidade da prisão?
CPP - a NÃO REALIZAÇÃO de audiência de custódia sem motivação idônea ENSEJARÁ também a ILEGALIDADE DA PRISÃO, a ser relaxada pela autoridade competente, sem prejuízo da possibilidade de imediata decretação de prisão preventiva.
STF - A falta de audiência de custódia constitui irregularidade, não afastando a prisão preventiva, no caso de estarem atendidos os requisitos do art. 312 do CPP e observados direitos e garantias versados na Constituição Federal.
Quando é possível a decretação de prisão preventiva?
Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal
Quem pode requerer prisão preventiva?
Ministério Público
Querelante
Assistente
Autoridade policial.
O juiz pode decretar preventiva de ofício?
A interpretação do art. 310, II, do CPP deve ser realizada à luz do art. 282, § 2º e do art. 311, significando que se tornou inviável, mesmo no contexto da audiência de custódia, a conversão, de ofício, da prisão em flagrante de qualquer pessoa em prisão preventiva, sendo necessária, por isso mesmo, para tal efeito, anterior e formal provocação do Ministério Público, da autoridade policial ou, quando for o caso, do querelante ou do assistente do MP.
O que acontece se o juiz decretar a prisão preventiva de ofício (sem requerimento)?
Regra: a prisão deverá ser relaxada por se tratar de prisão ilegal.
Exceção: se, após a decretação, a autoridade policial ou o Ministério Público requererem a prisão, o vício de ilegalidade que maculava a custódia é suprido (convalidado) e a prisão não será relaxada.
É possível que o juiz decrete, de ofício, a prisão preventiva do indivíduo nos casos de violência doméstica com base art. 20 da Lei Maria da Penha?
O art. 20 da Lei Maria da Penha não é uma exceção à regra acima exposta.
A proibição de decretação da prisão preventiva de ofício também se estende para o art. 20 da Lei Maria da Penha
Hipóteses de cabimento da decretação de preventiva:
- Garantia da ordem pública
- Garantia da ordem econômica
- Por conveniência da instrução criminal
- Para assegurar a aplicação da lei penal
- Em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares
A prisão preventiva poderá ser decretada quando houver:
- Prova da existência do crime; e
- Indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
Como deve ser a fundamentação da decisão que decreta a preventiva?
Deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada.
Pode ser decretada prisão preventiva de agente que compete contravenção penal no âmbito da Lei Maria da Penha?
NÃO se pode decretar a preventiva do autor de contravenção penal, mesmo que ele tenha praticado o fato no âmbito de violência doméstica e mesmo que tenha descumprido medida protetiva a ele imposta.
Hipóteses de cabimento da decretação de preventiva:
- crimes DOLOSOS punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos
- Agente condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do CP
- CRIME envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência
- Quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la
Será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa?
SIM, ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la.
Devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, SALVO se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato em legítima defesa, poderá:
fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento obrigatório a todos os atos processuais, sob pena de revogação.
Pode ser decretada prisão preventiva no caso de conduta amparada por exclusão de ilicitude?
A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas Hipóteses de exclusão de ilicitude.
Quando não se considera fundamentada a decisão judicial?
- limitar-se à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, SEM explicar sua relação com a causa ou a questão decidida
II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, SEM explicar o motivo concreto de sua incidência no caso;
III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão;
IV - NÃO enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;
V - limitar-se a invocar precedente ou enunciado de súmula, SEM identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos
VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, SEM demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.
O juiz pode revogar a preventiva de ofício?
O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, REVOGAR A PRISÃO PREVENTIVA se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem
Em qual prazo deve haver a revisão da necessidade de manutenção da preventiva?
O órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ILEGAL
A inobservância do prazo de 90 dias revisão da manutenção da prisão preventiva acarreta imediata ilegalidade da prisão?
STJ - O transcurso do prazo previsto no parágrafo único do art. 316 do Código de Processo Penal não acarreta, automaticamente, a revogação da prisão preventiva e, consequentemente, a concessão de liberdade provisória.
A exigência da revisão nonagesimal quanto à necessidade e adequação da prisão preventiva aplica-se até o final dos processos de conhecimento.
A quais tribunais se aplica o dever de revisão periódica da preventiva?
- Juízo em 1ª instância: SIM.
- TJ ou TRF: SIM (tanto nos processos de competência originária do TJ/TRF - foro por prerrogativa de função - como também durante o tempo em que se aguarda o julgamento de eventual recurso interposto contra decisão de 1ª instância).
- STJ/STF: em regra, não. Encerrado o julgamento de segunda instância, não se aplica o art. 316, parágrafo único, do CPP.
Exceção: caso se trate de uma ação penal de competência originária do STJ/STF.
O dever de revisão periódica da preventiva é aplicável no âmbito do STF e STJ?
- Em regra, não. Encerrado o julgamento de segunda instância, não se aplica o art. 316, parágrafo único, do CPP.
- Exceção: caso se trate de uma ação penal de competência originária do STJ/STF.
O dever de revisão periódica da preventiva é aplicado no caso de presos foragidos?
NÃO.
Quando o acusado encontrar-se foragido, não há o dever de revisão ex officio da prisão preventiva, a cada 90 dias, exigida pelo art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal.
- A finalidade do dispositivo é a de evitar o gravíssimo constrangimento experimentado por quem está com efetiva restrição à sua liberdade.
- Não seria razoável ou proporcional obrigar todos os Juízos criminais do país a revisar, de ofício, a cada 90 dias, todas as prisões preventivas decretadas e não cumpridas, tendo em vista que, na prática, há réus que permanecem foragidos por anos.
- Soma-se a isso o fato de que, se o acusado – que tem ciência da investigação ou processo e contra quem foi decretada a prisão preventiva – encontra-se foragido, já se vislumbram, antes mesmo de qualquer reexame da prisão, fundamentos para mantê-la – quais sejam, a necessidade de assegurar a aplicação da lei penal e a garantia da instrução criminal –, os quais, aliás, conservar-se-ão enquanto perdurar a condição de foragido do acusado.
Em quais casos a prisão preventiva pode ser substituída pela PRISÃO DOMICILIAR?
I - maior de 80 (oitenta) anos;
II - extremamente debilitado por motivo de doença GRAVE;
III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;
IV - gestante;
V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;
VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos
Quando NÃO será cabível a substituição da prisão preventiva por domiciliar à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência?
I - Crime com violência ou grave ameaça a pessoa
II - Crime contra seu filho ou dependente