6. PRISÕES Flashcards

1
Q

No que consiste o Princípio da Jurisdicionalidade?

A

A decretação de qualquer medida cautelar de natureza pessoal está sujeita à cláusula de reserva de jurisdição, podendo tal controle ocorrer previamente, como nos casos de prisão preventiva, ou em momento imediatamente posterior, como nos casos de prisão em flagrante.

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2
Q

Quais as Exceções ao princípio da jurisdicionalidade?

A
  1. Concessão de fiança pela autoridade policial (art. 322 do CPP): Quando a pena privativa de liberdade máxima não for superior a 4 (quatro) anos.
  2. Afastamento do agressor do lar por delegado de polícia ou por policial nos casos da Lei Maria da Penha (art. 12-C, II e III, Lei 11.340/06): Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca;
    ou pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.
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3
Q

No que consiste a bipolaridade cautelar?

Ela ainda existe no processo penal brasileiro?

A

Originariamente no CPP, o acusado ou respondia ao processo com total privação de sua liberdade, permanecendo preso cautelarmente, ou então lhe era deferido o direito à liberdade provisória, com ou sem fiança, desde que cumpridas determinadas condições.

Com o objetivo de colocar fim à bipolaridade cautelar, a Lei n° 12.043/11 ampliou o rol de medidas cautelares pessoais diversas da prisão, proporcionando ao juiz a escolha que mais se ajuste ao caso concreto, observando sempre a legalidade e a proporcionalidade, de acordo com os arts. 319 e 320 do CPP.

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4
Q

Quais os critérios para imposição de medidas cautelares?

A

1- necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais

2 - adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado.

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5
Q

A escolha pelo Magistrado de medidas cautelares pessoais, em sentido diverso das requeridas pelo Ministério Público ou pela pela autoridade policial configura atuação ex offício?

A

NÃO.

STJ entendeu que Impor ou não cautelas pessoais, de fato, depende de prévia e indispensável provocação; contudo, a escolha de qual delas melhor se ajusta ao caso concreto há de ser feita pelo juiz da causa.

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6
Q

Se o Ministério Público pediu a aplicação de medida cautelar diversa da prisão, o juiz está autorizado a decretar a prisão sob o argumento de que se trata de uma espécie de medida cautelar?

A

5ª Turma: NÃO.

↳ Se o requerimento do Ministério Público limita-se à aplicação de medidas cautelares ao preso em flagrante, é vedado ao juiz decretar a medida mais gravosa - prisão preventiva -, por configurar uma atuação de ofício.

6ª Turma: SIM.

↳ A determinação do magistrado pela cautelar máxima, em sentido diverso do requerido pelo Ministério Público, pela autoridade policial ou pelo ofendido, não pode ser considerada como atuação ex officio.

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7
Q

Qual o procedimento em caso de descumprimento de medidas cautelares?

A

No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva, nos termos do parágrafo único do art. 312 deste Código.

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8
Q

O que deve constar no mandado de prisão?

A

a) será lavrado pelo escrivão e assinado pela autoridade;

b) designará a pessoa, que tiver de ser presa, por seu nome, alcunha ou sinais característicos;

c) mencionará a infração penal que motivar a prisão;

d) declarará o valor da fiança arbitrada, quando afiançável a infração;

e) será dirigido a quem tiver qualidade para dar-lhe execução.

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9
Q

Se o executor do mandado verificar, com segurança, que o réu entrou ou se encontra em alguma casa, como deve proceder?

A
  1. o morador será intimado a entregá-lo, à vista da ordem de prisão.
  2. Se não for obedecido imediatamente, o executor convocará 2 (duas) testemunhas e, sendo dia, entrará à força na casa, arrombando as portas, se preciso;
  3. Sendo noite, o executor, depois da intimação ao morador, se não for atendido, fará guardar todas as saídas, tornando a casa incomunicável, e, logo que amanheça, arrombará as portas e efetuará a prisão.
  4. O morador que se recusar a entregar o réu oculto em sua casa será levado à presença da autoridade, para que se proceda contra ele como for de direito.
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10
Q

Quais as hipóteses de flagrante delito?

A

I - está cometendo a infração penal;

II - acaba de cometê-la;

III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

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11
Q

Qual o prazo para comunicar a prisão ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada?

A

Imediatamente

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12
Q

Qual o prazo para encaminhar o auto de prisão em flagrante ao juiz?

A

24 horas

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13
Q

Qual o prazo para entregar a nota de culpa ao preso?

A

24 horas

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14
Q

Qual o prazo para remessa dos documentos da prisão no caso de infração penal cometida na presença de autoridade?

A

Quando o fato for praticado em presença da autoridade, ou contra esta, no exercício de suas funções, constarão do auto a narração deste fato, a voz de prisão, as declarações que fizer o preso e os depoimentos das testemunhas, sendo tudo assinado pela autoridade, pelo preso e pelas testemunhas e remetido IMEDIATAMENTE ao juiz a quem couber tomar conhecimento do fato delituoso, se não o for a autoridade que houver presidido o auto.

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15
Q

Caso não haja autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, como se procede?

A

O preso será logo apresentado à do lugar mais próximo.

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16
Q

Prazo para audiência de custódia?

A

Máximo de até 24 horas APÓS a realização da prisão

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17
Q

Quais as possibilidades na audiência de custódia?

A

I - RELAXAR a prisão ILEGAL

II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou

III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.

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18
Q

Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso RESTRITO, DEVERÁ:

A

DENEGAR A LIBERDADE PROVISÓRIA, com ou sem medidas cautelares

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19
Q

A ausência de realização de audiência de custódia no prazo de 24 horas implica em ilegalidade da prisão?

A

CPP - a NÃO REALIZAÇÃO de audiência de custódia sem motivação idônea ENSEJARÁ também a ILEGALIDADE DA PRISÃO, a ser relaxada pela autoridade competente, sem prejuízo da possibilidade de imediata decretação de prisão preventiva.

STF - A falta de audiência de custódia constitui irregularidade, não afastando a prisão preventiva, no caso de estarem atendidos os requisitos do art. 312 do CPP e observados direitos e garantias versados na Constituição Federal.

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20
Q

Quando é possível a decretação de prisão preventiva?

A

Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal

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21
Q

Quem pode requerer prisão preventiva?

A

Ministério Público

Querelante

Assistente

Autoridade policial.

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22
Q

O juiz pode decretar preventiva de ofício?

A

A interpretação do art. 310, II, do CPP deve ser realizada à luz do art. 282, § 2º e do art. 311, significando que se tornou inviável, mesmo no contexto da audiência de custódia, a conversão, de ofício, da prisão em flagrante de qualquer pessoa em prisão preventiva, sendo necessária, por isso mesmo, para tal efeito, anterior e formal provocação do Ministério Público, da autoridade policial ou, quando for o caso, do querelante ou do assistente do MP.

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23
Q

O que acontece se o juiz decretar a prisão preventiva de ofício (sem requerimento)?

A

Regra: a prisão deverá ser relaxada por se tratar de prisão ilegal.

Exceção: se, após a decretação, a autoridade policial ou o Ministério Público requererem a prisão, o vício de ilegalidade que maculava a custódia é suprido (convalidado) e a prisão não será relaxada.

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24
Q

É possível que o juiz decrete, de ofício, a prisão preventiva do indivíduo nos casos de violência doméstica com base art. 20 da Lei Maria da Penha?

A

O art. 20 da Lei Maria da Penha não é uma exceção à regra acima exposta.

A proibição de decretação da prisão preventiva de ofício também se estende para o art. 20 da Lei Maria da Penha

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25
Q

Hipóteses de cabimento da decretação de preventiva:

A
  1. Garantia da ordem pública
  2. Garantia da ordem econômica
  3. Por conveniência da instrução criminal
  4. Para assegurar a aplicação da lei penal
  5. Em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares
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26
Q

A prisão preventiva poderá ser decretada quando houver:

A
  1. Prova da existência do crime; e
  2. Indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
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27
Q

Como deve ser a fundamentação da decisão que decreta a preventiva?

A

Deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada.

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28
Q

Pode ser decretada prisão preventiva de agente que compete contravenção penal no âmbito da Lei Maria da Penha?

A

NÃO se pode decretar a preventiva do autor de contravenção penal, mesmo que ele tenha praticado o fato no âmbito de violência doméstica e mesmo que tenha descumprido medida protetiva a ele imposta.

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29
Q

Hipóteses de cabimento da decretação de preventiva:

A
  1. crimes DOLOSOS punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos
  2. Agente condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do CP
  3. CRIME envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência
  4. Quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la
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30
Q

Será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa?

A

SIM, ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la.

Devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, SALVO se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

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31
Q

Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato em legítima defesa, poderá:

A

fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento obrigatório a todos os atos processuais, sob pena de revogação.

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32
Q

Pode ser decretada prisão preventiva no caso de conduta amparada por exclusão de ilicitude?

A

A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas Hipóteses de exclusão de ilicitude.

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33
Q

Quando não se considera fundamentada a decisão judicial?

A
  • limitar-se à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, SEM explicar sua relação com a causa ou a questão decidida

II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, SEM explicar o motivo concreto de sua incidência no caso;

III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão;

IV - NÃO enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;

V - limitar-se a invocar precedente ou enunciado de súmula, SEM identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos

VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, SEM demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.

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34
Q

O juiz pode revogar a preventiva de ofício?

A

O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, REVOGAR A PRISÃO PREVENTIVA se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem

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35
Q

Em qual prazo deve haver a revisão da necessidade de manutenção da preventiva?

A

O órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ILEGAL

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36
Q

A inobservância do prazo de 90 dias revisão da manutenção da prisão preventiva acarreta imediata ilegalidade da prisão?

A

STJ - O transcurso do prazo previsto no parágrafo único do art. 316 do Código de Processo Penal não acarreta, automaticamente, a revogação da prisão preventiva e, consequentemente, a concessão de liberdade provisória.

A exigência da revisão nonagesimal quanto à necessidade e adequação da prisão preventiva aplica-se até o final dos processos de conhecimento.

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37
Q

A quais tribunais se aplica o dever de revisão periódica da preventiva?

A
  1. Juízo em 1ª instância: SIM.
  2. TJ ou TRF: SIM (tanto nos processos de competência originária do TJ/TRF - foro por prerrogativa de função - como também durante o tempo em que se aguarda o julgamento de eventual recurso interposto contra decisão de 1ª instância).
  3. STJ/STF: em regra, não. Encerrado o julgamento de segunda instância, não se aplica o art. 316, parágrafo único, do CPP.

Exceção: caso se trate de uma ação penal de competência originária do STJ/STF.

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38
Q

O dever de revisão periódica da preventiva é aplicável no âmbito do STF e STJ?

A
  1. Em regra, não. Encerrado o julgamento de segunda instância, não se aplica o art. 316, parágrafo único, do CPP.
  2. Exceção: caso se trate de uma ação penal de competência originária do STJ/STF.
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39
Q

O dever de revisão periódica da preventiva é aplicado no caso de presos foragidos?

A

NÃO.

Quando o acusado encontrar-se foragido, não há o dever de revisão ex officio da prisão preventiva, a cada 90 dias, exigida pelo art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal.

  1. A finalidade do dispositivo é a de evitar o gravíssimo constrangimento experimentado por quem está com efetiva restrição à sua liberdade.
  2. Não seria razoável ou proporcional obrigar todos os Juízos criminais do país a revisar, de ofício, a cada 90 dias, todas as prisões preventivas decretadas e não cumpridas, tendo em vista que, na prática, há réus que permanecem foragidos por anos.
  3. Soma-se a isso o fato de que, se o acusado – que tem ciência da investigação ou processo e contra quem foi decretada a prisão preventiva – encontra-se foragido, já se vislumbram, antes mesmo de qualquer reexame da prisão, fundamentos para mantê-la – quais sejam, a necessidade de assegurar a aplicação da lei penal e a garantia da instrução criminal –, os quais, aliás, conservar-se-ão enquanto perdurar a condição de foragido do acusado.
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40
Q

Em quais casos a prisão preventiva pode ser substituída pela PRISÃO DOMICILIAR?

A

I - maior de 80 (oitenta) anos;

II - extremamente debilitado por motivo de doença GRAVE;

III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;

IV - gestante;

V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;

VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos

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41
Q

Quando NÃO será cabível a substituição da prisão preventiva por domiciliar à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência?

A

I - Crime com violência ou grave ameaça a pessoa

II - Crime contra seu filho ou dependente

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42
Q

O que é poder geral de cautela?

A

Possibilidade de o juiz utilizar, além das medidas cautelares nominadas, previstas em lei, as medidas cautelares inominadas, aplicando-se ao caso concreto a forma e o meio que considere oportunos e apropriados, mesmo não estando amparados legalmente,

43
Q

É possível aplicar o poder geral de cautela no âmbito do processo penal?

A

1.- STJ entende que se aplica o poder geral de cautela no processo penal, pois o emprego de cautelares inominadas só é proibido no processo penal se atingir a liberdade de ir e vir do indivíduo.

2.- STF tem decisões favoráveis e desfavoráveis

PARA CONCURSO DE DELEGADO - APLICA-SE O PODER GERAL DE CAUTELA NO PROCESSO PENAL SALVO SE ATINGIR A LIBERDADE.

44
Q

No ordenamento jurídico pátrio, é permitida a prisão cautelar ex lege?

A

NÃO.

De acordo com Renato Brasileiro, trata-se da prisão imposta por força de lei, de maneira automática e obrigatória, independentemente da análise da necessidade pelo juiz. Suas hipóteses legais foram extintas pela Lei n° 11.689/08 e pela Lei n° 11.719/08.

45
Q

O que prega o princípio da provisionalidade?

A

É aplicável no âmbito das prisões cautelares.

As prisões cautelares são situacionais, na medida em que tutelam uma situação fática. Desaparecido o suporte fático legitimador da medida e corporificado no fumus
comissi delicti e/ou no periculum libertatis, deve cessar a prisão. O desaparecimento de qualquer uma das fumaças” impõe a imediata soltura do imputado, uma vez que é exigida a presença concomitante de ambas (requisito e fundamento) para manutenção da prisão.

46
Q

O que prega o Princípio da Atualidade ou Contemporaneidade do Perigo?

A

Deve-se considerar a atualidade do risco, do periculum libertatis na análise das prisões cautelares.

Nessa linha, o § 2° do art. 312 do CPP exige que, para a decretação da prisão preventiva, o perigo (necessidade cautelar) deve ter existência concreta em fatos novos ou contemporâneos, que justifiquem a medida adotada.

47
Q

Quais os requisitos para o fumus comissi delicti?

A

1) A prova da existência do crime: juízo de certeza; e

2) Os indícios de suficiência de autoria: prognóstico positivo.

48
Q

O que significa dizer que o Delegado possui capacidade postulatória imprópria no processo penal?

A

Em suma, significa que, apesar de não ser tecnicamente parte do processo penal, o Delegado possui capacidade postulatória para realizar requerimentos ao judiciário.

É uma espécie de legitimação extraordinária.

49
Q

O descumprimento de medidas cautelares tipifica crime de desobediência?

A

LEI MARIA DA PENHA - configura crime específico de Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência

CPP - STJ entendeu que não configura desobediência, uma vez que a lei estabelece as consequências e não se refere ao crime

50
Q

O dever de revisão periódica a cada 90 dias é aplicável às medidas cautelares diversas da prisão?

A

NÃO. O CPP não prevê tal medida

51
Q

É possível prisão decretada pelo juízo falimentar?

A

A lei de falências (Lei n° 14.112/2020) estabelece, em seu art. 99, uma prisão, nomeando-a de preventiva.

1ª Corrente (minoritária - Denilson Feitoza): É perfeitamente possível que a prisão preventiva seja decretada pelo juiz da falência, pois ele é a autoridade competente para tanto.

2ª Corrente (majoritária - Paulo Rangel): Essa prisão NÃO pode ser decretada pelo juízo falimentar, pois violaria o art. 5º, inciso LVII, da CRFB/88, a qual preconiza que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Esse artigo não é válido por conta do caput, isto porque esta prisão preventiva é determinada pelo juízo falimentar, ou seja, cível. Contudo, ela só seria válida se decretada por um juiz criminal e desde que previstos os pressupostos dos arts. 312 e 313 do CPP.

52
Q

No âmbito militar, qual o prazo máximo da prisão disciplinar?

A

30 dias

53
Q

Cabe habeas corpus para analisar prisão militar?

A

NÃO caberá habeas corpus em relação ao mérito das punições disciplinares.

Contudo, em aspectos relativos à legalidade da punição podem ser questionados através de habeas corpus.

54
Q

É possível execução provisória de pena restritiva de direitos?

A

STJ - Não é possível a execução da pena restritiva de direitos antes do trânsito em julgado da condenação.

55
Q

O que é Flagrante Próprio/Perfeito/Real/Verdadeiro?

A

I - está cometendo a infração penal;

II - acaba de cometê-la;

56
Q

O que é Flagrante Impróprio/Irreal/Imperfeito/Quase Flagrante?

A

III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

57
Q

O que é o Flagrante Ficto/Assimilado/Presumido?

A

IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração

58
Q

Conforme jurisprudência, a Fuga do suspeito diante de abordagem policial na via pública autoriza o ingresso em domicílio?

A

ERRADO

59
Q

Conforme jurisprudência, a visualização de itens semelhantes a drogas dentro de residência é justificativa suficiente para o ingresso forçado em domicílio por agentes policiais?

A

ERRADO

60
Q

Conforme jurisprudência, local não habitado e existência de informações de que esteja sendo utilizado para armazenar drogas é justificativa suficiente para o ingresso forçado em domicílio por agentes policiais?

A

STJ entende que sim

61
Q

Conforme jurisprudência, policial, fora da casa, sentir forte cheiro de “maconha” no local é justificativa suficiente para o ingresso forçado em domicílio por agentes policiais?

A

STJ entende que sim

62
Q

Conforme jurisprudência, informações de que o morador poderia ser autor de disparo de arma de fogo é justificativa suficiente para o ingresso forçado em domicílio por agentes policiais?

A

STJ entende que sim

63
Q

Quando é possível Flagrante Retardado/Diferido/Ação Controlada?

A
  1. Lei de Drogas
  2. Lei de Lavagem de Capitais
  3. Lei de Organizações Criminosas
64
Q

É necessária autorização judicial para efetuar o Flagrante Retardado/Diferido/Ação Controlada?

A
  1. Lei de Drogas - PREVÊ a necessidade de autorização judicial
  2. Lei de Lavagem de Capitais - NÃO prevê a necessidade de autorização judicial.
  3. Lei de Organizações Criminosas - STJ decidiu que INDEPENDE de autorização, bastando sua comunicação prévia à autoridade judicial.
65
Q

O que é Entrega Vigiada?

A

É uma espécie de ação controlada

Técnica que permite que remessas ilícitas ou suspeitas de drogas, ou de outros produtos ilícitos, saiam do território de um país com o conhecimento e sob o controle das autoridades competentes, com a finalidade de investigar infrações e identificar os demais coautores e partícipes (Convenção de Palermo).

66
Q

É possível realizar flagrante no caso dos crimes habituais?

A

Prevalece que NÃO é possível a prisão em flagrante nesse caso, pois num ato isolado não seria possível comprovar a reiteração da conduta criminosa.

Em sentido contrário, há doutrinadores que entendem (Renato Brasileiro, Mirabete) que, dependendo do caso, pode ser possível a prisão a partir das circunstâncias fáticas verificadas.

Ex.: A polícia, ao tomar conhecimento do exercício irregular da medicina, quando do cumprimento de uma diligência, percebe vários clientes na recepção, agenda com horários marcados, indicando que ele se dedica ao exercício ilegal.

67
Q

O que é flagrante fracionado?

A

O flagrante que ocorre no âmbito da continuidade delitiva, onde cabe prisão em flagrante em cada crime ISOLADAMENTE

68
Q

Quando deve ocorrer o relaxamento da prisão em flagrante?

A

● Inexistência de situação de flagrância (CPP, art. 302);

● Inobservância das formalidades constitucionais e/ou legais.

69
Q

O que se entende como garantia da ordem pública para decretação de prisão preventiva?

A

Corrente (majoritária): Entende que é o risco de reiteração delituosa, ou seja, caso não seja preso, o agente irá continuar delinquindo. Ganhou reforço com a redação do art. 282, inciso I, do CPP, in fine (“evitar a prática de infrações penais”).

70
Q

Os atos infracionais servem como fundamento para decretação de prisão cautelar?

A

Embora os atos infracionais praticados não sirvam como antecedentes penais e muito menos para fins de reincidência, estes devem ser analisados para aferir se existe risco à garantia da ordem pública com a liberdade do acusado, sendo fundamento idôneo para decretar a prisão preventiva

71
Q

É possível a decretação de prisão preventiva no caso de crime de embriaguez ao volante?

A

SIM.

STJ - entende que é cabível a prisão preventiva no crime de embriaguez ao volante – mesmo que possua pena máxima inferior a 4 anos - quando se tratar de réu reincidente com risco de reiteração delitiva, demonstrando, portanto, que o estado de liberdade do indivíduo acarreta perigo à ordem pública o perigo de liberdade.

72
Q

A prisão preventiva pode ser decretada com fundamento na magnitude da lesão causada no caso de Garantia Da Ordem Econômica?

A

O art. 30 da Lei n° 7.492/86 diz que:

Art. 30. Sem prejuízo do disposto no art. 312 do CPP, a prisão preventiva do acusado da prática de crime previsto nesta Lei poderá ser decretada em razão da magnitude da lesão causada.

Contudo, a jurisprudência entende que a magnitude da lesão causada, por si só, NÃO autoriza a decretação da prisão preventiva.

Para ser decretada a prisão, a magnitude da lesão causada deve ser somada a uma das hipóteses do art. 312 do CPP, somente assim a prisão será legítima.

73
Q

A prisão preventiva pode ser decretada em caso de crime doloso com pena máxima IGUAL a 4 anos?

A

NÃO.

Somente quando a pena é superior a 4 anos, pois caso a pena seja igual a 4 anos, teoricamente, o acusado poderia ser beneficiado com substituição por restritiva de direitos, o que retiraria o sentido da privação de liberdade cautelar.

74
Q

Na análise da pena máxima para cabimento da prisão preventiva são consideradas as qualificadoras?

A

SIM

75
Q

Na análise da pena máxima para cabimento da prisão preventiva são consideradas as causas de aumento e de diminuição de pena?

A

SIM

76
Q

Na análise da pena máxima para cabimento da prisão preventiva são consideradas as atenuantes e agravantes genéricas?

A

NÃO, pois só repercutem na pena em concreto

77
Q

Na análise da pena máxima para cabimento da prisão preventiva são considerados acréscimos decorrentes de concurso de crimes?

A

SIM, somando-se as penas máximas no caso de cunho material ou formal imperfeito, e elevando-a da metade e de dois terços no caso de cúmulo formal perfeito e crime continuado.

78
Q

Qual a sequência a ser seguida para fixação da pena?

A
  1. Pena base
  2. Atenuantes e agravantes
  3. Causas de aumento e diminuição
79
Q

A prisão preventiva pode ser decretada em relação ao reincidente em crime culposo?

A

NÃO. O indivíduo deve ser um reincidente em crime doloso.

Logo, se for reincidente em crime culposo, NÃO caberá a prisão preventiva

80
Q

No caso da prisão preventiva ao reincidente, o crime cometido também deve ter pena máxima superior a 4 anos?

A

O inciso II não faz referência à pena máxima cominada ao delito, de modo que, se o indivíduo for reincidente, pouco importa o quantum da pena

81
Q

A Súmula vinculante 56 (A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nesta hipótese, os parâmetros fixados no Recurso Extraordinário (RE) 641320) aplica-se ao preso provisório?

A

Súmula Vinculante 56 é inaplicável ao preso provisório (prisão preventiva) porque esse enunciado trata da situação do preso que cumpre pena (preso definitivo ou em execução provisória da condenação)

82
Q

De acordo com o art. 1° da Lei n° 7.960/89, quais são requisitos para a decretação da prisão temporária?

A

I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

II - quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

83
Q

Quais os requisitos definidos pelo STF para decretação da prisão temporária?

A

Fixou o entendimento de que a decretação somente poderá ser autorizada quando, CUMULATIVAMENTE:

(1) For imprescindível para as investigações do inquérito policial – periculum libertatis (art. 1, inciso I, Lei n° 7.960/89), constatada a partir de elementos concretos, e não meras conjecturas, vedada a sua utilização como prisão para averiguações, em violação ao direito à não autoincriminação, ou quando fundada no mero fato de o representado não possuir residência fixa (inciso II);

(2) Houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado nos crimes previstos no art. 1°, inciso III, da Lei n° 7.960/89 – fumus comissi delicti;

(3) For justificada em fatos novos ou contemporâneos que fundamentem a medida – princípio da contemporaneidade, de acordo com o previsto no art. 312, §2°, CPP (que também fundamenta a decretação e a manutenção da prisão preventiva);

(4) A medida for adequada à gravidade concreta do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do indiciado (art. 282, inciso II, do CPP);

(5) Não for suficiente a imposição de medidas cautelares diversas da prisão, previstas nos art. 319 e 320 do CPP (art. 282, §6°, do CPP) – prisão como ultima ratio.

84
Q

A prisão domiciliar pode ser aplicada em caso de condenação definitiva?

A

STF - A prisão domiciliar do art. 318 do CPP só se aplica para os casos de prisão preventiva, não podendo ser utilizado quando se tratar de execução definitiva de título condenatório (sentença condenatória transitada em julgado).

STJ - possui alguns julgados admitindo a prisão domiciliar do art. 318 do CPP mesmo em caso de prisão decorrente de sentença penal condenatória transitada em julgado

85
Q

É possível a substituição da prisão TEMPORÁRIA pela prisão domiciliar?

A
  1. Questão Objetiva: Não, tendo em vista o texto da lei. Deve-se adotar uma posição legalista, a qual apenas possibilita a prisão domiciliar em substituição à prisão preventiva, não havendo previsão legal em relação à prisão temporária.
  2. Questão Discursiva: Após apresentar a falta de previsão legal para a substituição da prisão temporária pela prisão domiciliar, pode-se argumentar que, apesar disso, é possível haver a substituição, tendo em vista a aplicação analógica in bonan partem dos artigos 317 e 318 do CPP à prisão temporária. A prisão temporária está expressamente compreendida no novo regramento das prisões provisórias, tanto que mencionada no caput do art. 283 do CPP, lado a lado à preventiva e à prisão em flagrante. Cumpre lembrar que, à semelhança da preventiva, a prisão temporária também é cautelar e importa privação integral da liberdade, sujeitando o imputado a condições próprias do regime fechado. Pretender diferentemente importaria a seguinte perplexidade: melhor ser denunciado, com decretação da preventiva, do que permanecer apenas indiciado. O mero investigado teria tratamento mais rigoroso do que o réu, ferindo o princípio da proporcionalidade.
86
Q

No caso da cautelar diversa da prisão consistente na suspensão do exercício da função pública, também será suspensa a remuneração do servidor?

A

STF - entende que a remuneração do servidor NÃO deverá ser suspensa, em razão do princípio da presunção de inocência, pois acarretaria verdadeira antecipação de pena.

STJ - possui posicionamento divergente

87
Q

Quais os requisitos para a internação provisória?

A

Deve ser um crime (não cabe em contravenção penal) praticado com violência ou grave ameaça, por indivíduo inimputável ou semi-imputável, na hipótese de risco de reiteração criminosa.

88
Q

Qual a natureza jurídica da fiança?

A

TUTELA CAUTELAR

89
Q

Crimes inafiançáveis (CF)?

A

I - Racismo;

II - Tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;

III -Grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático

90
Q

A proibição de ausentar-se do País será comunicada pelo juiz às autoridades encarregadas de fiscalizar as saídas do território nacional:

A

intimando-se o indiciado ou acusado para entregar o passaporte, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

91
Q

Em quais crimes não será concedida fiança?

A

I - nos crimes de racismo;

II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;

III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

92
Q

Quando a autoridade policial pode conceder fiança?

A

Infrações com pena NÃO superior a 4 anos

93
Q

Quais os limites para o valor da fiança?

A
  1. Pena máxima não superior a 4 anos - 1 a 100 salários mínimos
  2. Pena máxima superior a 4 anos - 10 a 200 salários mínimos
94
Q

Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser:

A

I - dispensada

II - reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços);

III - aumentada em até 1.000 (mil) vezes.

95
Q

Quais os critérios a serem considerados para a concessão da fiança?

A
  1. natureza da infração
  2. as condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado
  3. as circunstâncias indicativas de sua periculosidade
  4. a importância provável das custas do processo, até final julgamento
96
Q

Para concessão de fiança é necessária prévia oitiva do MP?

A

O CPP diz que será concedida independentemente de audiência do Ministério Público

97
Q

Até que momento processual pode ser paga a fiança?

A

Pode ser prestada enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória

98
Q

Quais as hipóteses de cassação da fiança?

A
  1. Quando e reconheça não ser cabível na espécie
  2. Quando reconhecida a existência de delito inafiançável, no caso de inovação na classificação do delito.
99
Q

Quais as hipóteses de quebra da fiança?

A

I - regularmente intimado para ato do processo, deixar de comparecer, sem motivo justo;

II - deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo;

III - descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança;

IV - resistir injustificadamente a ordem judicial;

V - praticar nova infração penal dolosa.

100
Q

O quebramento INJUSTIFICADO da fiança importará:

A

na perda de metade do seu valor, cabendo ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares ou, se for o caso, a decretação da prisão preventiva.

101
Q

Entender-se-á PERDIDO, na totalidade, o valor da fiança:

A

se, condenado, o acusado não se apresentar para o início do cumprimento da pena definitivamente imposta.

102
Q

A fiança, que será sempre definitiva, consistirá em:

A

depósito de dinheiro, pedras, objetos ou metais preciosos, títulos da dívida pública, federal, estadual ou municipal, ou em hipoteca inscrita em primeiro lugar.

103
Q

O valor em que consistir a fiança será recolhido:

A

à repartição arrecadadora federal ou estadual, ou entregue ao depositário público, juntando-se aos autos os respectivos conhecimentos.

104
Q

Natureza jurídica da fiança?

A

1. Contracautela - assegura ao flagrado o direitos de responder ao processo em liberdade

2. Medida Cautelar Autônoma - instrumento para a imposição de medidas cautelares diversas da prisão, de modo que se considera em liberdade provisória o indivíduo enquanto cumprir tais medidas,