3. AÇÃO PENAL Flashcards

1
Q

O que é a ação penal pública subsidiária da pública?

A

São casos em que, diante da inércia do órgão ministerial inicialmente incumbido de promover a ação penal, outro órgão oficial seria então incumbido dessa missão.

Ex. no caso de crimes de responsabilidade de Prefeitos que prevê que, na hipótese de inércia do Procurador Geral de Justiça, este poderá ser substituído pelo Procurador Geral da República.

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2
Q

No que consiste a prescrição em perspectiva (virtual/hipotética)?

Ela é aceita pelos tribunais superiores?

A

Consiste no reconhecimento antecipado da prescrição em virtude da constatação de que, no caso de possível condenação, eventual pena que venha a ser imposta ao acusado estaria fulminada pela prescrição da pretensão punitiva retroativa, tornando inútil a instauração do processo penal.

Conforme entendimento sumulado pelo STJ, os tribunais superiores não admitem a aplicação da prescrição virtual.

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3
Q

Caso seja proferida sentença, o habeas corpus ainda é julgado?

A
  1. Não, a superveniência de sentença acaba prejudicando o julgamento do habeas corpus, conforme entendimento sumulado pelo STJ, uma vez que o habeas corpus, neste caso, teria uma análise menos ampla que a sentença do processo.
  2. Contudo, o STJ entendeu pela existência de uma exceção em caso em que o habeas corpus analisava tese defensiva de que teria havido quebra da cadeia de custódia da prova, ocorrida ainda na fase inquisitorial e empregada como justa causa para a própria ação penal.
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4
Q

A concessão do benefício da transação penal impede a impetração de habeas corpus em que se busca o trancamento da ação penal?

Com a celebração da transação penal, o habeas corpus que estava pendente fica prejudicado ou o TJ deverá julgá-lo mesmo assim?

A

1. STJ: SIM.Fica prejudicado. A concessão do benefício da transação penal impede a impetração de habeas corpus em que se busca o trancamento da ação penal.

2. STF: NÃO. Não impede e o TJ deverá julgar o mérito do habeas corpus. A realização de acordo de transação penal não enseja a perda de objeto de habeas corpus anteriormente impetrado. A aceitação do acordo de transação penal não impede o exame de habeas corpus para questionar a legitimidade da persecução penal. Embora o sistema negocial possa trazer aprimoramentos positivos em casos de delitos de menor gravidade, a barganha no processo penal pode levar a riscos consideráveis aos direitos fundamentais do acusado. Assim, o controle judicial é fundamental para a proteção efetiva dos direitos fundamentais do imputado e para evitar possíveis abusos que comprometam a decisão voluntária de aceitar a transação. Não há qualquer disposição em lei que imponha a desistência de recursos ou ações em andamento ou determine a renúncia ao direito de acesso à Justiça.

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5
Q

Com a concessão da suspensão condicional do processo, o habeas corpus que estava pendente fica prejudicado ou o tribunal deverá julgá-lo mesmo assim?

A

Os tribunais entendem que a suspensão condicional do processo não prejudica o julgamento de habeas corpus, uma vez que, caso haja descumprimento das condições, o curso do processo penal é retomado, podendo haver risco à liberdade de locomoção.

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6
Q

No que consiste a ação penal indireta?

A

Ocorre quando o MP retoma o processo como parte principal, nos casos de ação penal privada subsidiária da pública por inércia ou negligência do querelante. Tal prerrogativa está prevista no art. 29 do CPP.

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7
Q

No que consiste a chamada retratação da retratação?

Existe exceção a essa possibilidade?

A
  1. Para parte da doutrina, é possível a retratação da retratação quando, após retratar-se, a vítima apresenta nova representação, desde que esteja no prazo decadencial.
  2. A exceção fica nas situações em que a retratação fatalmente extingue a punibilidade, como no caso dos crimes definidos na lei maria da penha e nos juizados especiais criminais.
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8
Q

No que consiste a eficácia objetiva da representação?

A

Significa que deve ser feita uma representação para cada crime e ela abrange todos os possíveis coautores e participes.

Em outras palavras, se a vítima representou em relação ao crime de ameaça, não é possível que o MP estenda a representação para um crime de lesão corporal ocorrido no mesmo contexto, no entanto, a representação vale contra todos os coautores e partícipes da infração penal indicada

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9
Q

Até que momento é admitida a retratação?

A

Regra: é cabível até o oferecimento da denúncia (art. 25, CPP).

Exceção: no âmbito da Lei Maria da Penha, a retratação da vítima demanda audiência especial, com oitiva do juiz e MP, e é admissível até o recebimento da inicial acusatória.

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10
Q

Há possibilidade de oferecimento de queixa-crime em crimes em que a coletividade seja o sujeito passivo?

A

Sim, como por exemplo nos crimes contra as relações de consumo, quando as associações de defesa do consumidor e os Procons podem propor queixa substitutiva no caso da ação penal privada subsidiária da pública.

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11
Q

No que consiste a chamada AÇÃO DE PREVENÇÃO PENAL?

A

É a ação proposta contra INIMPUTÁVEL, na qual não se pede condenação, mas sim medida de segurança, a chamada absolvição imprópria

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12
Q

“CRIPTOIMPUTAÇÃO”

A

É a imputação contaminada por grave deficiência na narrativa do fato delituoso. Quando a acusação NÃO contém os elementos mínimos de sua identificação como crime, sendo “gravemente inepta”.

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13
Q

As circunstâncias agravantes devem constar na denúncia?

A

Para a maior parte da jurisprudência, não é obrigatório que as agravantes constem na denúncia, até porque podem ser reconhecidas de ofício pelo juiz.

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14
Q

E as circunstâncias MAJORANTES, devem constar da denúncia?

A

A doutrina diz que as majorantes previstas na:

 PARTE ESPECIAL: devem constar expressamente na denúncia ou na queixa. 
	 
	 PARTE GERAL: não seria obrigatório que constem expressamente mencionadas na peça acusatória. 

Ex.: concurso formal próprio e crime continuado, podendo ser reconhecidos pelo juiz na sentença caso exsurjam do contexto imputado ao réu.

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15
Q

O aditamento da denúncia interrompe a prescrição?

A

Depende do tipo de aditamento.

  1. O aditamento é apto para interromper a prescrição quando há alteração substancial dos fatos anteriormente narrados denúncia, passando a descrever novo fato criminoso.
  2. No entanto, no caso de aditamento realizado somente para correção de algum defeito da denúncia, como no caso de incluir dados do acusado, não interrompe
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16
Q

Qual a natureza jurídica do acordo de não persecução penal?

Ele é aplicável a fatos ocorridos antes de sua vigência?

A
  1. O acordo de não persecução penal é um negócio jurídico PRÉ-PROCESSUAL, que visa evitar a deflagração da ação penal.
  2. Conforme entendimento do STF, ele é aplicável a fatos ocorridos antes do pacote anticrime, desde que a denúncia não tenha sido recebida.
17
Q

O acordo de persecução penal é um direito subjetivo do investigado OU uma faculdade para o Ministério Público?

A
  1. Há doutrina no sentido de que é um direito subjetivo do investigado, no sentido de que, preenchidos os requisitos legais, o investigado teria direito ao acordo.
  2. No entanto, prevalece nos tribunais superiores o entendimento de que o ANPP é uma FACULDADE DO MP, que poderá oferece-lo quando considerar necessário e suficiente para reprovar a prevenir infrações penais
18
Q

Quais os requisitos para o acordo de não persecução penal?

A
  1. Que não seja caso de arquivamento da investigação.
  2. O investigado deve ter confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal SEM VIOLÊNCIA ou GRAVE AMEAÇA com PENA MÍNIMA INFERIOR a 4 anos.
19
Q

Quais as vedações ao oferecimento do acordo de não persecução penal?

A

O acordo de não persecução penal não pode ser oferecido:

 1. Quando for cabível transação penal

 2. Investigado reincidente (não precisa ser específico) ou as circunstâncias indicarem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional; 

 3. Se o agente tiver sido beneficiado nos últimos 5 anos por ANPP, transação ou suspensão condicional do processo; 

 4. Nos crimes de violência doméstica ou familiar.
20
Q

É possível o oferecimento de acordo de não persecução penal na hipótese de desclassificação do crime no curso da ação penal?

A

Sim, é possível, desde que a nova classificação se enquadre nos requisitos legais, diante da finalidade material do acordo, que é preservar o estado de inocência do indivíduo.

21
Q

Qual a natureza jurídica da sentença de homologação judicial da celebração de acordo de não persecução penal?

A

A sentença tem natureza meramente DECLARATÓRIA, uma vez que ao juiz cabe somente verificar a legalidade e voluntariedade do acordo antes de homologá-lo.

22
Q

Na ação penal, é necessário pedido expresso de condenação do acusado ao pagamento de indenização civil?

A

Há divergência.

Parte da doutrina entende que não há necessidade de pedido expresso, uma vez que se trata de um efeito genérico da sentença penal condenatória, mas atualmente os tribunais superiores entendem pela necessidade de pedido expresso na inicial acusatória, para possibilitar o exercício do contraditório e ampla defesa do acusado.

23
Q

O reconhecimento de causa excludente de ilicitude penal faz coisa julgada no âmbito cível?

A

Em regra sim.

Não faz coisa julgada:

 . em relação ao terceiro inocente prejudicado pelo fato e
	 
	 . no caso de excludente de ilicitude putativa.
24
Q

Qual o recurso cabível contra decisão que não homologa ou homologa parcialmente acordo de colaboração premiada?

A
  1. STJ - apelação.
  2. STF - habeas corpus.
25
Q

Cabe algum recurso contra a decisão do juiz que rejeita o pedido de absolvição sumária?

A

NÃO, não há previsão de recurso nesta hipótese. Contudo, os tribunais admitem a impetração de habeas corpus, diante do risco à liberdade de locomoção

26
Q

Qual a natureza da representação quando se tratar de lesão corporal leve ou culposa no âmbito dos Juizados Especiais?

A

Depende.

  1. Nos processos relativos à lesão corporal leve e culposa ainda não iniciados, exige-se a representação para dar início à ação penal, portanto é uma condição de procedibilidade (art. 88, Lei 9.099/95).
  2. Nos processos que já estavam em andamento na época da edição da lei dos juizados, exige-se a representação para dar continuidade à ação penal, então é uma condição de prosseguibilidade (art. 91, Lei 9099/95).
27
Q

O juiz pode condenar o acusado, mesmo com o pedido de absolvição feito pelo MP?

A

Parte da doutrina entende que, havendo pedido de absolvição, equivaleria ao MP estar retirando a denúncia, razão pela qual o juiz estaria obrigado a absolver o acusado.

Contudo, a possibilidade de condenação consta expressamente no CPP e a maior parte da doutrina e da jurisprudência entendem que o juiz pode sim condenar o acusado mesmo que o MP tenha pedido a absolvição.

28
Q

O que é a chamada discricionariedade regrada?

Dê exemplos.

A

São exceções ao princípio da obrigatoriedade da ação penal, quando a lei prevê a possibilidade de o MP deixar de oferecer a denúncia oferecendo algum benefício alternativo ao acusado.

 EX. no caso de transação penal, acordo de não persecução penal, colaboração premiada
29
Q

No que consiste a Teoria da Asserção?

A

É a teoria que dita que a análise das condições da ação deve ser realizada com base nos elementos fornecidos na inicial acusatória, conforme narrado pelo demandante, sem adentrar em aspectos probatórios. Assim, há um juízo superficial / precário de admissibilidade

30
Q

Por quais tipos de crimes a pessoa jurídica pode ser responsabilizada?

A

A constituição federal permite a responsabilização criminal da pessoa jurídica nos casos de crimes ambientais, e também quanto aos crimes contra a ordem econômica, financeira e contra a economia popular, na forma da lei. Contudo, não há lei ordinária regulando a responsabilidade penal da pessoa jurídica no que diz respeito aos crimes contra a ordem econômica, financeira e contra a economia popular, razão pela qual atualmente se entende que somente é possível a responsabilização no caso de crime ambiental

31
Q

O que é a teoria da dupla imputação?

A

Defende que a pessoa jurídica só poderia ser denunciada pela prática de crimes ambientais se a pessoa física também fosse.

Contudo, atualmente esse entendimento não prevalece nos tribunais, os quais entendem que a pessoa jurídica pode figurar no polo passivo da ação penal, independentemente da responsabilização concomitante das pessoas físicas.

É importante destacar que, caso seja possível identificar a pessoa física responsável pelo ato cometido pela pessoa jurídica, essa também deve ser processada

32
Q

O que é a chamada justa causa duplicada?

A

Ocorre no âmbito dos crimes de lavagem de dinheiro, nos quais além de a acusação ter que apresentar lastro probatório quanto à prática da lavagem de dinheiro, também deve trazer indícios suficientes da existência de uma infração penal antecedente

33
Q

O que é a Justa causa triplicada?

A

Ocorre quando a infração penal antecedente à lavagem de capitais também possui uma infração penal antecedente para a sua configuração.

Ex. quando o crime de lavagem que tem como infração penal antecedente o crime de receptação, o qual, por sua vez, tem como infração penal antecedente o crime de furto. Nesse caso, no oferecimento da denúncia, O MP deve apresentar indícios da ocorrência das 3 infrações penais
34
Q

A justa causa é analisada sob a ótica RETROSPECTIVA e PROSPECTIVA.

A
35
Q

A JUSTA CAUSA é exigência legal para o recebimento da denúncia, instauração e processamento da ação penal, nos termos do artigo 395, III, do Código de Processo Penal, e consubstancia-se pela somatória de três componentes essenciais: TIPICIDADE, PUNIBILIDADE e VIABILIDADE.

A

(a) TIPICIDADE (adequação de uma conduta fática a um tipo penal);

(b) PUNIBILIDADE (além de típica, a conduta precisa ser punível, ou seja, não existir quaisquer das causas extintivas da punibilidade);

(c) VIABILIDADE (existência de fundados indícios de autoria)

36
Q

No que consiste a originalidade da ação penal?

A

A originalidade consiste na ausência de litispendência e coisa julgada, isto é, a demanda deve ser original, porquanto o ordenamento jurídico veda a chamada dupla persecução penal

37
Q

Quais os mecanismos de fiscalização do princípio da obrigatoriedade da ação penal?

A

Os mecanismos apontados pela doutrina seriam:

1. Princípio da devolução: que determina que no caso de arquivamento de inquérito policial os autos devem ser remetidos para a instância de revisão ministerial para homologação; e

2. Ação penal privada subsidiária da pública: que prevê a possibilidade de promoção da ação penal pública por particular no caso de inércia do MP