3. AÇÃO PENAL Flashcards
O que é a ação penal pública subsidiária da pública?
São casos em que, diante da inércia do órgão ministerial inicialmente incumbido de promover a ação penal, outro órgão oficial seria então incumbido dessa missão.
Ex. no caso de crimes de responsabilidade de Prefeitos que prevê que, na hipótese de inércia do Procurador Geral de Justiça, este poderá ser substituído pelo Procurador Geral da República.
No que consiste a prescrição em perspectiva (virtual/hipotética)?
Ela é aceita pelos tribunais superiores?
Consiste no reconhecimento antecipado da prescrição em virtude da constatação de que, no caso de possível condenação, eventual pena que venha a ser imposta ao acusado estaria fulminada pela prescrição da pretensão punitiva retroativa, tornando inútil a instauração do processo penal.
Conforme entendimento sumulado pelo STJ, os tribunais superiores não admitem a aplicação da prescrição virtual.
Caso seja proferida sentença, o habeas corpus ainda é julgado?
- Não, a superveniência de sentença acaba prejudicando o julgamento do habeas corpus, conforme entendimento sumulado pelo STJ, uma vez que o habeas corpus, neste caso, teria uma análise menos ampla que a sentença do processo.
- Contudo, o STJ entendeu pela existência de uma exceção em caso em que o habeas corpus analisava tese defensiva de que teria havido quebra da cadeia de custódia da prova, ocorrida ainda na fase inquisitorial e empregada como justa causa para a própria ação penal.
A concessão do benefício da transação penal impede a impetração de habeas corpus em que se busca o trancamento da ação penal?
Com a celebração da transação penal, o habeas corpus que estava pendente fica prejudicado ou o TJ deverá julgá-lo mesmo assim?
1. STJ: SIM.Fica prejudicado. A concessão do benefício da transação penal impede a impetração de habeas corpus em que se busca o trancamento da ação penal.
2. STF: NÃO. Não impede e o TJ deverá julgar o mérito do habeas corpus. A realização de acordo de transação penal não enseja a perda de objeto de habeas corpus anteriormente impetrado. A aceitação do acordo de transação penal não impede o exame de habeas corpus para questionar a legitimidade da persecução penal. Embora o sistema negocial possa trazer aprimoramentos positivos em casos de delitos de menor gravidade, a barganha no processo penal pode levar a riscos consideráveis aos direitos fundamentais do acusado. Assim, o controle judicial é fundamental para a proteção efetiva dos direitos fundamentais do imputado e para evitar possíveis abusos que comprometam a decisão voluntária de aceitar a transação. Não há qualquer disposição em lei que imponha a desistência de recursos ou ações em andamento ou determine a renúncia ao direito de acesso à Justiça.
Com a concessão da suspensão condicional do processo, o habeas corpus que estava pendente fica prejudicado ou o tribunal deverá julgá-lo mesmo assim?
Os tribunais entendem que a suspensão condicional do processo não prejudica o julgamento de habeas corpus, uma vez que, caso haja descumprimento das condições, o curso do processo penal é retomado, podendo haver risco à liberdade de locomoção.
No que consiste a ação penal indireta?
Ocorre quando o MP retoma o processo como parte principal, nos casos de ação penal privada subsidiária da pública por inércia ou negligência do querelante. Tal prerrogativa está prevista no art. 29 do CPP.
No que consiste a chamada retratação da retratação?
Existe exceção a essa possibilidade?
- Para parte da doutrina, é possível a retratação da retratação quando, após retratar-se, a vítima apresenta nova representação, desde que esteja no prazo decadencial.
- A exceção fica nas situações em que a retratação fatalmente extingue a punibilidade, como no caso dos crimes definidos na lei maria da penha e nos juizados especiais criminais.
No que consiste a eficácia objetiva da representação?
Significa que deve ser feita uma representação para cada crime e ela abrange todos os possíveis coautores e participes.
Em outras palavras, se a vítima representou em relação ao crime de ameaça, não é possível que o MP estenda a representação para um crime de lesão corporal ocorrido no mesmo contexto, no entanto, a representação vale contra todos os coautores e partícipes da infração penal indicada
Até que momento é admitida a retratação?
Regra: é cabível até o oferecimento da denúncia (art. 25, CPP).
Exceção: no âmbito da Lei Maria da Penha, a retratação da vítima demanda audiência especial, com oitiva do juiz e MP, e é admissível até o recebimento da inicial acusatória.
Há possibilidade de oferecimento de queixa-crime em crimes em que a coletividade seja o sujeito passivo?
Sim, como por exemplo nos crimes contra as relações de consumo, quando as associações de defesa do consumidor e os Procons podem propor queixa substitutiva no caso da ação penal privada subsidiária da pública.
No que consiste a chamada AÇÃO DE PREVENÇÃO PENAL?
É a ação proposta contra INIMPUTÁVEL, na qual não se pede condenação, mas sim medida de segurança, a chamada absolvição imprópria
“CRIPTOIMPUTAÇÃO”
É a imputação contaminada por grave deficiência na narrativa do fato delituoso. Quando a acusação NÃO contém os elementos mínimos de sua identificação como crime, sendo “gravemente inepta”.
As circunstâncias agravantes devem constar na denúncia?
Para a maior parte da jurisprudência, não é obrigatório que as agravantes constem na denúncia, até porque podem ser reconhecidas de ofício pelo juiz.
E as circunstâncias MAJORANTES, devem constar da denúncia?
A doutrina diz que as majorantes previstas na:
PARTE ESPECIAL: devem constar expressamente na denúncia ou na queixa. PARTE GERAL: não seria obrigatório que constem expressamente mencionadas na peça acusatória.
Ex.: concurso formal próprio e crime continuado, podendo ser reconhecidos pelo juiz na sentença caso exsurjam do contexto imputado ao réu.
O aditamento da denúncia interrompe a prescrição?
Depende do tipo de aditamento.
- O aditamento é apto para interromper a prescrição quando há alteração substancial dos fatos anteriormente narrados denúncia, passando a descrever novo fato criminoso.
- No entanto, no caso de aditamento realizado somente para correção de algum defeito da denúncia, como no caso de incluir dados do acusado, não interrompe