2. INQUERITO E TC Flashcards

1
Q

A presidência da investigação de natureza criminal NÃO é privativa da polícia judiciária.

A

A atividade investigatória de crimes não é exclusiva da polícia judiciária, podendo ser eventualmente presidida por outras autoridades, conforme dispuser a lei especial.

ATENÇÃO - A presidência da investigação pode não ser privativa da Autoridade Policial, mas a do Inquérito Policial é, vide Lei 12.830/13

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2
Q

O STF já decidiu (Info 714), que é possível o oferecimento de ação penal com base em provas colhidas no âmbito de inquérito civil conduzido por membro do Ministério Público

A
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3
Q

O STF, no dia 23 de agosto de 2023, no julgamento do mérito das ADIS 6298, 6299, 6300, 6305, firmou o entendimento de que o juiz, pontualmente, nos limites legalmente autorizados, pode determinar a realização de diligências suplementares, para o fim de dirimir dúvida sobre questão relevante para o
julgamento do mérito.

A
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4
Q

Hipóteses em que não é cabível a lavratura de Termo Circunstanciado de Infração Penal nos crimes de menor potencial ofensivo

A

1. Infrações de menor potencial ofensivo com autoria ignorada → o IP será lavrado mediante portaria, e não TCO, uma vez que não é possível que o autor do crime (desconhecido) compareça ao JECRIM.

2. Crimes que demandam complexidade na investigação → o IP será lavrado mediante portaria, e não TCO, uma vez que, nesses casos, não é possível observar os princípios que regem o Juizado Penal, quais sejam: simplicidade, celeridade e informalidade.

3. Recusa a ser encaminhado para o JECRIM → na hipótese de o indivíduo se recusar a comparecer no JECRIM, será lavrado APF, e não TCO.

4. Nos crimes previstos no CTB, quando o autor não presta socorro imediato e integral à vítima → o IP será lavrado mediante APF, considerando uma interpretação a contrário sensu do art. 301.

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5
Q

Quem pode lavrar o TCO?

A

STF - entende que a lavratura de TCO não é atribuição exclusiva da autoridade policial, podendo ser lavrado por integrantes da polícia judiciária ou da polícia administrativa, visto que NÃO possui natureza investigativa.

É CONSTITUCIONAL norma estadual que prevê a possibilidade da lavratura de termos circunstanciados pela Polícia Militar e pelo Corpo de Bombeiro Militar.
STF. Plenário. ADI 5637/MG, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 11/3/2022.

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6
Q

Qual a diferença entre prova e elemento de informação?

A
  1. Prova é aquilo que é produzido em contraditório judicial
  2. Elemento de informação são aqueles colhidos na investigação.
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7
Q

Hipótese em que elementos de informação podem ser considerados provas

A

A exceção são as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas, que são elementos de informação colhidos na investigação, mas que tem natureza jurídica de prova.

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8
Q

As provas não repetíveis colhidas na fase investigativa não dependem, em regra, de autorização judicial(

A
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9
Q

Teoria do Desvalor Probatório do Inquérito Policial

A

Sustenta que os elementos produzidos na fase investigatória não podem servir de fundamento para uma condenação, sob pena de violação da garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa.

No entanto, pela letra fria da lei (art. 155, caput do CPP), tais elementos poderiam ser usados de maneira subsidiária, complementando a prova produzida em juízo sob o crivo do contraditório.

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10
Q

A polícia federal PODE realizar investigação de crime de competência da Polícia Civil estadual

A

O STF proferiu decisão no sentido de que não há nulidade na ação penal instaurada e apurada pela Polícia Federal, quando deveria ter sido conduzida, na realidade, pela polícia civil. (Info. 964).

No entanto, declinada a competência do feito para a Justiça estadual, não cabe à Polícia Federal prosseguir nas investigações, sob pena de nulidade.

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11
Q

Quais as funções do inquérito policial?

A
  1. Função utilitarista – é importante para assegurar a eficácia das investigações, por exemplo, não pode divulgar a decretação da interceptação telefônica, sob pena da prova ser prejudicada.
  2. Função garantista – é importante para preservar os direitos dos investigados.
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12
Q

NÃOÉ NECESSÁRIA a intimação prévia da defesa técnica do investigado para a tomada de depoimentos orais na fase de inquérito policial

A

O inquérito policial é um procedimento informativo, de natureza inquisitorial, destinado precipuamente à formação da opinio delicti do órgão acusatório. Logo, no inquérito há uma regular mitigação das garantias do contraditório e da ampla defesa.

Esse entendimento justifica-se porque os elementos de informação colhidos no inquérito não se prestam, por si sós, a fundamentar uma condenação criminal.

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13
Q

Qual o prazo para conclusão de inquérito regido pelo CPP?

A

Indiciado Solto = 30 dias

Indiciado Preso = 10 dias

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14
Q

O Pacote Anticrime trouxe a possibilidade de o Juiz das Garantias prorrogar o inquérito policial na hipótese de investigado preso – o que não era admitido pela doutrina majoritária.

Assim, o juiz das garantias poderá determinar a prorrogação do inquérito policial por até 15 dias, mediante representação da autoridade policial, ouvido o Ministério Público, possibilitando a conclusão das investigações.

A

No julgamento das ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305, o STF conferiu interpretação conforme ao dispositivo, reconhecendo a necessidade de novas prorrogações do inquérito, diante de elementos concretos e da complexidade da investigação e que a inobservância do prazo previsto em lei não implica na revogação automática da prisão preventiva, devendo o juízo competente ser instado a avaliar os motivos que a ensejaram, nos termos da ADI 6.581.

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15
Q

Qual o prazo para conclusão de inquérito instaurado pela Polícia Federal?

A

Indiciado Preso = 15 dias, prorrogáveis por mais 15

Indiciado Solto = 30 dias

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16
Q

Qual o prazo para conclusão de inquérito instaurado para apurar crimes contra a economia popular?

A

Indiciado Solto = 10 dias

Indiciado Preso = 10 dias

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17
Q

Qual o prazo para conclusão de inquérito instaurado para apurar crimes da lei de drogas?

A

Indiciado Preso = 30 dias, prorrogáveis por mais 30

Indiciado Solto = 90 dias, prorrogáveis por mais 90

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18
Q

Qual o prazo para conclusão de inquérito militar?

A

Indiciado Preso = 20 dias

Indiciado Solto = 40 dias, prorrogáveis por mais 20

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19
Q

Quais os prazos para oferecimento de denúncia?

A

Regra CPP - Réu preso: 05 dias; Réu solto: 15 dias.

Crimes Eleitorais – 10 dias

Tráfico de drogas – 10 dias

Crimes contra economia popular – 2 dias

Lei de falências – regra do CPP.

20
Q

Qual o prazo para oferecimento de denúncia no CP?

A

Réu preso: 05 dias

Réu solto: 15 dias.

21
Q

Qual o prazo para oferecimento de denúncia no caso de crimes eleitorais?

22
Q

Qual o prazo para oferecimento de denúncia de tráfico de drogas?

23
Q

Qual o prazo para oferecimento de denúncia relativa a crimes contra a economia popular?

24
Q

Qual o prazo para oferecimento de denúncia por crime da lei de falências?

A

Regra do CP

25
Espécies de notitia criminis
**1. Notitia criminis de cognição imediata (ou espontânea):** a autoridade policial toma conhecimento de um fato delituoso por meio de suas atividades rotineiras; **2. Notitia criminis de cognição mediata (ou provocada):** a autoridade policial toma conhecimento de uma infração penal através de um expediente escrito feito por terceiro; **3. Notitia criminis de cognição coercitiva:** ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso por meio da apresentação do indivíduo preso em flagrante. **4. Notitia criminis inqualificada:** trata-se da denúncia anônima ou apócrifa.
26
No que consiste a Notitia criminis de cognição imediata (ou espontânea)?
Quando a autoridade policial toma conhecimento de um fato delituoso por meio de suas atividades rotineiras
27
No que consiste a Notitia criminis de cognição mediata (ou provocada)?
Quando a autoridade policial toma conhecimento de uma infração penal através de um expediente escrito feito por terceiro
28
No que consiste a Notitia criminis de cognição coercitiva?
Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso por meio da apresentação do indivíduo preso em flagrante.
29
No que consiste a Notitia criminis inqualificada?
Denúncia anônima ou apócrifa
30
Delegado de polícia **PODE** recusar a requisição de instauração de IPL feita pelo MP ou juiz, mas para isso será necessário a fundamentação em eventual **manifesta ILEGALIDADE ou ARBITRARIEDADE dessa requisição**.
A requisição não é vinculada ao delegado, que é agente da administração pública tendo compromisso com a legalidade. O que o delegado não pode é negar cumprimento a uma requisição de instauração porque simplesmente discorda.
31
É **INCONSTITUCIONAL** norma estadual que confere à Defensoria Pública o poder de requisição para instaurar inquérito policial.
32
**INDICIAMENTO**
- Não há, na lei, um momento específico para indiciar. Assim, o indiciamento pode ser feito no início do inquérito policial – nas hipóteses de flagrante delito, em que o indiciamento é automático, durante as investigações ou, ainda, ao final, dentro do relatório expedido pelo delegado de polícia - Não pode ser realizado após o oferecimento da denúncia, sob pena de configurar abuso de autoridade e constrangimento ilegal. - Não há indiciamento no caso de crimes de menor potencial ofensivo, na prática se faz um simples apontamento, como nos casos de adolescentes em prática de ato infracional.
33
Todas as autoridades podem ser indiciadas?
Em regra, a autoridade com foro por prerrogativa de função pode ser indiciada. Existem duas exceções previstas em lei de autoridades que **NÃO podem ser indiciadas**: Magistrados Membros do Ministério Público.
34
O que constitui o **EFEITO PRODRÔMICO DO INDICIAMENTO**?
O efeito prodrômico ou preliminar trata-se de um efeito atípico dos atos administrativos **complexos e compostos**, que surge durante a formação do ato administrativo, consubstanciando-se na necessidade de formalidade futura, de modo que apenas são perfeitos após a **manifestação de vontade de mais de uma autoridade pública**. Fala-se em efeito prodrômico do indiciamento nos casos de investigados com foro por prerrogativa de função, pois nestes casos, **além da análise do Delegado, o início da persecução penal fica vinculado à autorização do tribunal competente****
35
Discorra sobre as investigações criminais envolvendo Deputados Federais e Senadores.
- **Crime tenha sido praticado antes da diplomação ou após a diplomação**, mas não tenha relação com as funções desempenhadas pelo parlamentar: a investigação segue a tramitação normal, podendo ser feita pela Polícia Civil, Federal ou MP, de acordo com a situação concreta. **Neste caso, não há necessidade de autorização do STF**. - **Crime tenha sido praticado depois da diplomação e tenha relação com as funções desempenhadas**: a investigação deverá ser realizada pela Polícia Federal e Procuradoria Geral da República, com supervisão judicial do STF. Neste caso, **haverá necessidade de autorização do Supremo para início das investigações (efeito prodrômico).**
36
É **INCONSTITUCIONAL** norma estadual de acordo com a qual compete a órgão colegiado do tribunal autorizar o prosseguimento de investigações contra magistrados, por criar prerrogativa não prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional e não extensível a outras autoridades com foro por prerrogativa de função.
37
Quais as hipóteses de arquivamento de inquérito policial? Qual a previsão legal?
Não há no CPP um dispositivo específico sobre as hipóteses de arquivamento. A **doutrina se vale da combinação dos artigos 395 c/c 397, ambos do CPP**, que são as hipóteses de rejeição da denúncia e absolvição sumária, decisões que são pautadas em um juízo de cognição sumária e podem, à luz do art. 3º do CPP, serem aplicadas por analogia à decisão que determina o arquivamento do inquérito policial.
38
No que consiste o **ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO** do inquérito policial? Ele é admitido pelos tribunais?
1. O arquivamento implícito ocorre quando o **Ministério Público deixa de incluir na denúncia algum fato investigado (arquivamento implícito objetivo) ou algum dos indiciados (arquivamento implícito subjetivo)**, sem expressa manifestação ou justificação e o juiz também não se pronuncia com relação ao que foi omitido na peça acusatória. 2. **A jurisprudência e doutrina majoritária NÃO admitem o arquivamento implícito, porque a simples omissão não implica arquivamento e o pedido de arquivamento deve ser fundamentado**. Todo arquivamento somente produz efeito se for um arquivamento explícito. Havendo omissão a respeito de um dado objetivo ou subjetivo do inquérito, deve-se presumir que as investigações, quanto a parte omissa, continuam em aberto.
39
No que consiste o **ARQUIVAMENTO INDIRETO**?
Ocorre quando o Ministério Público, antes de oferecer a denúncia, verifica que aquele **JUÍZO É INCOMPETENTE** e requer que os autos sejam **remetidos ao juízo competente para regular prosseguimento do feito**.
40
Caso surjam novas linhas de investigação, quem é responsável pelo desarquivamento do inquérito policial?
Há doutrinadores que entendem que é a autoridade policial, pois de acordo com o art. 18 do CPP, depois de arquivado o inquérito por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia. Porém, a doutrina majoritária defende que **o desarquivamento compete ao Ministério Público**, titular da ação penal pública, e, por consequência, destinatário final das investigações policiais. Diante de notícia de prova nova a ele encaminhada, seja pela autoridade policial, seja por terceiros, deve promover o desarquivamento, solicitando à autoridade judiciária o desarquivamento físico dos autos. Caso haja dificuldades no desarquivamento físico dos autos do inquérito policial, nada impede que o Ministério Público requisite a instauração de outra investigação policial.
41
Qual o conceito de novas provas e quais suas espécies?
Provas novas são aquelas capazes de alterar o contexto probatório dentro do qual foi proferida a decisão de arquivamento. As espécies são: Prova formalmente nova → prova que já era conhecida, mas ganhou nova versão após o arquivamento. Ex.: mudança no depoimento testemunhal Prova materialmente/substancialmente nova → é a prova inédita, desconhecida, que estava oculta por ocasião do arquivamento. O STJ tem precedente afirmando que “mudança de entendimento jurisprudencial sobre aspectos jurídicos da situação fática apreciada no procedimento investigatório arquivado **NÃO AUTORIZA** o desarquivamento do inquérito policial”
42
Após o arquivamento do inquérito policial e remessa a instância de revisão ministerial, quem pode interpor recurso e qual o prazo?
A lei conferiu apenas à **VÍTIMA** e ao seu **REPRESENTANTE LEGAL** a possibilidade de provocar a instância ministerial de revisão para analisar arquivamento. O requerimento de revisão do arquivamento deverá ser feito no **prazo de 30 dias**. É importante mencionar que, apesar de ser necessária a comunicação da vítima, do investigado e da autoridade policial, SOMENTE A VÍTIMA pode questionar o arquivamento.
43
**Arquivamento Determinado Por Juiz Incompetente**
Alguns doutrinadores entendem que **NÃO**haveria a produção de coisa julgada formal ou material. No entanto, prevalece nos Tribunais que a decisão dada por juízo absolutamente incompetente não é inexistente, mas, no máximo, **NULA**. Caso a nulidade não tenha sido proclamada no momento oportuno, a decisão terá o condão de produzir seus efeitos válidos. (...) A decisão que determina o arquivamento do inquérito policial, quando fundado o pedido do Ministério Público em que o fato nele apurado não constitui crime, mais que preclusão, produz coisa julgada material, que - ainda quando emanada a decisão de juiz absolutamente incompetente -, impede a instauração de processo que tenha por objeto o mesmo episódio. (STF, 1ª Turma, HC 83.346/SP, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. 17/05/2005, DJ 19/08/2005).
44
Qual deve ser o conteúdo do relatório? Ele deve fazer juízo de valor sobre o fato investigado?
Regra: O relatório é peça meramente descritiva, que aborda somente as diligências realizadas. Exceção: Na **Lei de Drogas**, o delegado **deve emitir um juízo de valor** sobre as circunstâncias do crime.
45
Para quem o delegado de polícia deve enviar o relatóriodo inquérito policial?
O **CPP prevê que o relatório deve ser enviado ao juiz competente** (art. 10, §1º do CPP), dispositivo que foi entendido como **CONSTITUCIONAL** pelos Tribunais Superiores. Apesar disso, a Doutrina majoritária sustenta que o envio do relatório final realizado pelo delegado ao juiz ofende o sistema acusatório. O certo seria encaminhá-lo diretamente ao MP, por ser ele o destinatário final do inquérito policial. Vale destacar que **o STJ tem precedente no sentido de admitir a tramitação direta entre a Polícia Federal e o MPF**, por atender à garantia da razoável duração do processo, economia processual e eficiência, sem afastar a cláusula de reserva de jurisdição.
46
Caso seja injustificadamente negado ao defensor do investigado o acesso ao inquérito policial, QUAIS MEDIDAS JUDICIAIS são cabíveis, visando à obtenção de acesso aos autos da investigação?
**1) Reclamação ao Supremo Tribunal Federal:** em razão da ofensa à SV 14 do STF. **2) Mandado De Segurança:** em razão da ofensa ao direito líquido e certo do advogado de ter acesso a inquérito policial (artigo 7, inciso XIV da lei 8.906/94 **3) Habeas Corpus:** em razão da ofensa ao art. 5º, LXVIII da CF/88.