2. INQUERITO E TC Flashcards

1
Q

A presidência da investigação de natureza criminal NÃO é privativa da polícia judiciária.

A

A atividade investigatória de crimes não é exclusiva da polícia judiciária, podendo ser eventualmente presidida por outras autoridades, conforme dispuser a lei especial.

ATENÇÃO - A presidência da investigação pode não ser privativa da Autoridade Policial, mas a do Inquérito Policial é, vide Lei 12.830/13

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2
Q

O STF já decidiu (Info 714), que é possível o oferecimento de ação penal com base em provas colhidas no âmbito de inquérito civil conduzido por membro do Ministério Público

A
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3
Q

O STF, no dia 23 de agosto de 2023, no julgamento do mérito das ADIS 6298, 6299, 6300, 6305, firmou o entendimento de que o juiz, pontualmente, nos limites legalmente autorizados, pode determinar a realização de diligências suplementares, para o fim de dirimir dúvida sobre questão relevante para o
julgamento do mérito.

A
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4
Q

Hipóteses em que não é cabível a lavratura de Termo Circunstanciado de Infração Penal nos crimes de menor potencial ofensivo

A

1. Infrações de menor potencial ofensivo com autoria ignorada → o IP será lavrado mediante portaria, e não TCO, uma vez que não é possível que o autor do crime (desconhecido) compareça ao JECRIM.

2. Crimes que demandam complexidade na investigação → o IP será lavrado mediante portaria, e não TCO, uma vez que, nesses casos, não é possível observar os princípios que regem o Juizado Penal, quais sejam: simplicidade, celeridade e informalidade.

3. Recusa a ser encaminhado para o JECRIM → na hipótese de o indivíduo se recusar a comparecer no JECRIM, será lavrado APF, e não TCO.

4. Nos crimes previstos no CTB, quando o autor não presta socorro imediato e integral à vítima → o IP será lavrado mediante APF, considerando uma interpretação a contrário sensu do art. 301.

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5
Q

Quem pode lavrar o TCO?

A

STF - entende que a lavratura de TCO não é atribuição exclusiva da autoridade policial, podendo ser lavrado por integrantes da polícia judiciária ou da polícia administrativa, visto que NÃO possui natureza investigativa.

É CONSTITUCIONAL norma estadual que prevê a possibilidade da lavratura de termos circunstanciados pela Polícia Militar e pelo Corpo de Bombeiro Militar.
STF. Plenário. ADI 5637/MG, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 11/3/2022.

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6
Q

Qual a diferença entre prova e elemento de informação?

A
  1. Prova é aquilo que é produzido em contraditório judicial
  2. Elemento de informação são aqueles colhidos na investigação.
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7
Q

Hipótese em que elementos de informação podem ser considerados provas

A

A exceção são as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas, que são elementos de informação colhidos na investigação, mas que tem natureza jurídica de prova.

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8
Q

As provas não repetíveis colhidas na fase investigativa não dependem, em regra, de autorização judicial(

A
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9
Q

Teoria do Desvalor Probatório do Inquérito Policial

A

Sustenta que os elementos produzidos na fase investigatória não podem servir de fundamento para uma condenação, sob pena de violação da garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa.

No entanto, pela letra fria da lei (art. 155, caput do CPP), tais elementos poderiam ser usados de maneira subsidiária, complementando a prova produzida em juízo sob o crivo do contraditório.

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10
Q

A polícia federal PODE realizar investigação de crime de competência da Polícia Civil estadual

A

O STF proferiu decisão no sentido de que não há nulidade na ação penal instaurada e apurada pela Polícia Federal, quando deveria ter sido conduzida, na realidade, pela polícia civil. (Info. 964).

No entanto, declinada a competência do feito para a Justiça estadual, não cabe à Polícia Federal prosseguir nas investigações, sob pena de nulidade.

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11
Q

Quais as funções do inquérito policial?

A
  1. Função utilitarista – é importante para assegurar a eficácia das investigações, por exemplo, não pode divulgar a decretação da interceptação telefônica, sob pena da prova ser prejudicada.
  2. Função garantista – é importante para preservar os direitos dos investigados.
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12
Q

NÃOÉ NECESSÁRIA a intimação prévia da defesa técnica do investigado para a tomada de depoimentos orais na fase de inquérito policial

A

O inquérito policial é um procedimento informativo, de natureza inquisitorial, destinado precipuamente à formação da opinio delicti do órgão acusatório. Logo, no inquérito há uma regular mitigação das garantias do contraditório e da ampla defesa.

Esse entendimento justifica-se porque os elementos de informação colhidos no inquérito não se prestam, por si sós, a fundamentar uma condenação criminal.

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13
Q

Qual o prazo para conclusão de inquérito regido pelo CPP?

A

Indiciado Solto = 30 dias

Indiciado Preso = 10 dias

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14
Q

O Pacote Anticrime trouxe a possibilidade de o Juiz das Garantias prorrogar o inquérito policial na hipótese de investigado preso – o que não era admitido pela doutrina majoritária.

Assim, o juiz das garantias poderá determinar a prorrogação do inquérito policial por até 15 dias, mediante representação da autoridade policial, ouvido o Ministério Público, possibilitando a conclusão das investigações.

A

No julgamento das ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305, o STF conferiu interpretação conforme ao dispositivo, reconhecendo a necessidade de novas prorrogações do inquérito, diante de elementos concretos e da complexidade da investigação e que a inobservância do prazo previsto em lei não implica na revogação automática da prisão preventiva, devendo o juízo competente ser instado a avaliar os motivos que a ensejaram, nos termos da ADI 6.581.

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15
Q

Qual o prazo para conclusão de inquérito instaurado pela Polícia Federal?

A

Indiciado Preso = 15 dias, prorrogáveis por mais 15

Indiciado Solto = 30 dias

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16
Q

Qual o prazo para conclusão de inquérito instaurado para apurar crimes contra a economia popular?

A

Indiciado Solto = 10 dias

Indiciado Preso = 10 dias

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17
Q

Qual o prazo para conclusão de inquérito instaurado para apurar crimes da lei de drogas?

A

Indiciado Preso = 30 dias, prorrogáveis por mais 30

Indiciado Solto = 90 dias, prorrogáveis por mais 90

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18
Q

Qual o prazo para conclusão de inquérito militar?

A

Indiciado Preso = 20 dias

Indiciado Solto = 40 dias, prorrogáveis por mais 20

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19
Q

Quais os prazos para oferecimento de denúncia?

A

Regra CPP - Réu preso: 05 dias; Réu solto: 15 dias.

Crimes Eleitorais – 10 dias

Tráfico de drogas – 10 dias

Crimes contra economia popular – 2 dias

Lei de falências – regra do CPP.

20
Q

Qual o prazo para oferecimento de denúncia no CP?

A

Réu preso: 05 dias

Réu solto: 15 dias.

21
Q

Qual o prazo para oferecimento de denúncia no caso de crimes eleitorais?

A

10 dias

22
Q

Qual o prazo para oferecimento de denúncia de tráfico de drogas?

A

10 dias

23
Q

Qual o prazo para oferecimento de denúncia relativa a crimes contra a economia popular?

A

2 dias

24
Q

Qual o prazo para oferecimento de denúncia por crime da lei de falências?

A

Regra do CP

25
Q

Espécies de notitia criminis

A

1. Notitia criminis de cognição imediata (ou espontânea): a autoridade policial toma conhecimento de um fato delituoso por meio de suas atividades rotineiras;

2. Notitia criminis de cognição mediata (ou provocada): a autoridade policial toma conhecimento de uma infração penal através de um expediente escrito feito por terceiro;

3. Notitia criminis de cognição coercitiva: ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso por meio da apresentação do indivíduo preso em flagrante.

4. Notitia criminis inqualificada: trata-se da denúncia anônima ou apócrifa.

26
Q

No que consiste a Notitia criminis de cognição imediata (ou espontânea)?

A

Quando a autoridade policial toma conhecimento de um fato delituoso por meio de suas atividades rotineiras

27
Q

No que consiste a Notitia criminis de cognição mediata (ou provocada)?

A

Quando a autoridade policial toma conhecimento de uma infração penal através de um expediente escrito feito por terceiro

28
Q

No que consiste a Notitia criminis de cognição coercitiva?

A

Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso por meio da apresentação do indivíduo preso em flagrante.

29
Q

No que consiste a Notitia criminis inqualificada?

A

Denúncia anônima ou apócrifa

30
Q

Delegado de polícia PODE recusar a requisição de instauração de IPL feita pelo MP ou juiz, mas para isso será necessário a fundamentação em eventual manifesta ILEGALIDADE ou ARBITRARIEDADE dessa requisição.

A

A requisição não é vinculada ao delegado, que é agente da administração pública tendo compromisso com a legalidade. O que o delegado não pode é negar cumprimento a uma requisição de instauração porque simplesmente discorda.

31
Q

É INCONSTITUCIONAL norma estadual que confere à Defensoria Pública o poder de requisição para instaurar inquérito policial.

A
32
Q

INDICIAMENTO

A
  • Não há, na lei, um momento específico para indiciar. Assim, o indiciamento pode ser feito no início do inquérito policial – nas hipóteses de flagrante delito, em que o indiciamento é automático, durante as investigações ou, ainda, ao final, dentro do relatório expedido pelo delegado de polícia
  • Não pode ser realizado após o oferecimento da denúncia, sob pena de configurar abuso de autoridade e constrangimento ilegal.
  • Não há indiciamento no caso de crimes de menor potencial ofensivo, na prática se faz um simples apontamento, como nos casos de adolescentes em prática de ato infracional.
33
Q

Todas as autoridades podem ser indiciadas?

A

Em regra, a autoridade com foro por prerrogativa de função pode ser indiciada.

Existem duas exceções previstas em lei de autoridades que NÃO podem ser indiciadas:

 Magistrados 
	 
 Membros do Ministério Público.
34
Q

O que constitui o EFEITO PRODRÔMICO DO INDICIAMENTO?

A

O efeito prodrômico ou preliminar trata-se de um efeito atípico dos atos administrativos complexos e compostos, que surge durante a formação do ato administrativo, consubstanciando-se na necessidade de formalidade futura, de modo que apenas são perfeitos após a manifestação de vontade de mais de uma autoridade pública.

Fala-se em efeito prodrômico do indiciamento nos casos de investigados com foro por prerrogativa de função, pois nestes casos, além da análise do Delegado, o início da persecução penal fica vinculado à autorização do tribunal competente**

35
Q

Discorra sobre as investigações criminais envolvendo Deputados Federais e Senadores.

A
  • Crime tenha sido praticado antes da diplomação ou após a diplomação, mas não tenha relação com as funções desempenhadas pelo parlamentar: a investigação segue a tramitação normal, podendo ser feita pela Polícia Civil, Federal ou MP, de acordo com a situação concreta. Neste caso, não há necessidade de autorização do STF.
  • Crime tenha sido praticado depois da diplomação e tenha relação com as funções desempenhadas: a investigação deverá ser realizada pela Polícia Federal e Procuradoria Geral da República, com supervisão judicial do STF. Neste caso, haverá necessidade de autorização do Supremo para início das investigações (efeito prodrômico).
36
Q

É INCONSTITUCIONAL norma estadual de acordo com a qual compete a órgão colegiado do tribunal autorizar o prosseguimento de investigações contra magistrados, por criar prerrogativa não prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional e não extensível a outras autoridades com foro por prerrogativa de função.

A
37
Q

Quais as hipóteses de arquivamento de inquérito policial?

Qual a previsão legal?

A

Não há no CPP um dispositivo específico sobre as hipóteses de arquivamento.

A doutrina se vale da combinação dos artigos 395 c/c 397, ambos do CPP, que são as hipóteses de rejeição da denúncia e absolvição sumária, decisões que são pautadas em um juízo de cognição sumária e podem, à luz do art. 3º do CPP, serem aplicadas por analogia à decisão que determina o arquivamento do inquérito policial.

38
Q

No que consiste o ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO do inquérito policial?

Ele é admitido pelos tribunais?

A
  1. O arquivamento implícito ocorre quando o Ministério Público deixa de incluir na denúncia algum fato investigado (arquivamento implícito objetivo) ou algum dos indiciados (arquivamento implícito subjetivo), sem expressa manifestação ou justificação e o juiz também não se pronuncia com relação ao que foi omitido na peça acusatória.
  2. A jurisprudência e doutrina majoritária NÃO admitem o arquivamento implícito, porque a simples omissão não implica arquivamento e o pedido de arquivamento deve ser fundamentado. Todo arquivamento somente produz efeito se for um arquivamento explícito. Havendo omissão a respeito de um dado objetivo ou subjetivo do inquérito, deve-se presumir que as investigações, quanto a parte omissa, continuam em aberto.
39
Q

No que consiste o ARQUIVAMENTO INDIRETO?

A

Ocorre quando o Ministério Público, antes de oferecer a denúncia, verifica que aquele JUÍZO É INCOMPETENTE e requer que os autos sejam remetidos ao juízo competente para regular prosseguimento do feito.

40
Q

Caso surjam novas linhas de investigação, quem é responsável pelo desarquivamento do inquérito policial?

A

Há doutrinadores que entendem que é a autoridade policial, pois de acordo com o art. 18 do CPP, depois de arquivado o inquérito por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

Porém, a doutrina majoritária defende que o desarquivamento compete ao Ministério Público, titular da ação penal pública, e, por consequência, destinatário final das investigações policiais. Diante de notícia de prova nova a ele encaminhada, seja pela autoridade policial, seja por terceiros, deve promover o desarquivamento, solicitando à autoridade judiciária o desarquivamento físico dos autos. Caso haja dificuldades no desarquivamento físico dos autos do inquérito policial, nada impede que o Ministério Público requisite a instauração de outra investigação policial.

41
Q

Qual o conceito de novas provas e quais suas espécies?

A

Provas novas são aquelas capazes de alterar o contexto probatório dentro do qual foi proferida a decisão de arquivamento. As espécies são:

Prova formalmente nova → prova que já era conhecida, mas ganhou nova versão após o arquivamento. Ex.: mudança no depoimento testemunhal

Prova materialmente/substancialmente nova → é a prova inédita, desconhecida, que estava oculta por ocasião do arquivamento.

O STJ tem precedente afirmando que “mudança de entendimento jurisprudencial sobre aspectos jurídicos da situação fática apreciada no procedimento investigatório arquivado NÃO AUTORIZA o desarquivamento do inquérito policial”

42
Q

Após o arquivamento do inquérito policial e remessa a instância de revisão ministerial, quem pode interpor recurso e qual o prazo?

A

A lei conferiu apenas à VÍTIMA e ao seu REPRESENTANTE LEGAL a possibilidade de provocar a instância ministerial de revisão para analisar arquivamento. O requerimento de revisão do arquivamento deverá ser feito no prazo de 30 dias.

É importante mencionar que, apesar de ser necessária a comunicação da vítima, do investigado e da autoridade policial, SOMENTE A VÍTIMA pode questionar o arquivamento.

43
Q

Arquivamento Determinado Por Juiz Incompetente

A

Alguns doutrinadores entendem que NÃOhaveria a produção de coisa julgada formal ou material. No entanto, prevalece nos Tribunais que a decisão dada por juízo absolutamente incompetente não é inexistente, mas, no máximo, NULA. Caso a nulidade não tenha sido proclamada no momento oportuno, a decisão terá o condão de produzir seus efeitos válidos.

    (...) A decisão que determina o arquivamento do inquérito policial, quando fundado o pedido do Ministério Público em que o fato nele apurado não constitui crime, mais que preclusão, produz coisa julgada material, que - ainda quando emanada a decisão de juiz absolutamente incompetente -, impede a instauração de processo que tenha por objeto o mesmo episódio. (STF, 1ª Turma, HC 83.346/SP, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. 17/05/2005, DJ 19/08/2005).
44
Q

Qual deve ser o conteúdo do relatório?

Ele deve fazer juízo de valor sobre o fato investigado?

A

Regra: O relatório é peça meramente descritiva, que aborda somente as diligências realizadas.

Exceção: Na Lei de Drogas, o delegado deve emitir um juízo de valor sobre as circunstâncias do crime.

45
Q

Para quem o delegado de polícia deve enviar o relatóriodo inquérito policial?

A

O CPP prevê que o relatório deve ser enviado ao juiz competente (art. 10, §1º do CPP), dispositivo que foi entendido como CONSTITUCIONAL pelos Tribunais Superiores.

Apesar disso, a Doutrina majoritária sustenta que o envio do relatório final realizado pelo delegado ao juiz ofende o sistema acusatório. O certo seria encaminhá-lo diretamente ao MP, por ser ele o destinatário final do inquérito policial.

Vale destacar que o STJ tem precedente no sentido de admitir a tramitação direta entre a Polícia Federal e o MPF, por atender à garantia da razoável duração do processo, economia processual e eficiência, sem afastar a cláusula de reserva de jurisdição.

46
Q

Caso seja injustificadamente negado ao defensor do investigado o acesso ao inquérito policial, QUAIS MEDIDAS JUDICIAIS são cabíveis, visando à obtenção de acesso aos autos da investigação?

A

1) Reclamação ao Supremo Tribunal Federal: em razão da ofensa à SV 14 do STF.

2) Mandado De Segurança: em razão da ofensa ao direito líquido e certo do advogado de ter acesso a inquérito policial (artigo 7, inciso XIV da lei 8.906/94

3) Habeas Corpus: em razão da ofensa ao art. 5º, LXVIII da CF/88.