2. INQUERITO E TC Flashcards
A presidência da investigação de natureza criminal NÃO é privativa da polícia judiciária.
A atividade investigatória de crimes não é exclusiva da polícia judiciária, podendo ser eventualmente presidida por outras autoridades, conforme dispuser a lei especial.
ATENÇÃO - A presidência da investigação pode não ser privativa da Autoridade Policial, mas a do Inquérito Policial é, vide Lei 12.830/13
O STF já decidiu (Info 714), que é possível o oferecimento de ação penal com base em provas colhidas no âmbito de inquérito civil conduzido por membro do Ministério Público
O STF, no dia 23 de agosto de 2023, no julgamento do mérito das ADIS 6298, 6299, 6300, 6305, firmou o entendimento de que o juiz, pontualmente, nos limites legalmente autorizados, pode determinar a realização de diligências suplementares, para o fim de dirimir dúvida sobre questão relevante para o
julgamento do mérito.
Hipóteses em que não é cabível a lavratura de Termo Circunstanciado de Infração Penal nos crimes de menor potencial ofensivo
1. Infrações de menor potencial ofensivo com autoria ignorada → o IP será lavrado mediante portaria, e não TCO, uma vez que não é possível que o autor do crime (desconhecido) compareça ao JECRIM.
2. Crimes que demandam complexidade na investigação → o IP será lavrado mediante portaria, e não TCO, uma vez que, nesses casos, não é possível observar os princípios que regem o Juizado Penal, quais sejam: simplicidade, celeridade e informalidade.
3. Recusa a ser encaminhado para o JECRIM → na hipótese de o indivíduo se recusar a comparecer no JECRIM, será lavrado APF, e não TCO.
4. Nos crimes previstos no CTB, quando o autor não presta socorro imediato e integral à vítima → o IP será lavrado mediante APF, considerando uma interpretação a contrário sensu do art. 301.
Quem pode lavrar o TCO?
STF - entende que a lavratura de TCO não é atribuição exclusiva da autoridade policial, podendo ser lavrado por integrantes da polícia judiciária ou da polícia administrativa, visto que NÃO possui natureza investigativa.
É CONSTITUCIONAL norma estadual que prevê a possibilidade da lavratura de termos circunstanciados pela Polícia Militar e pelo Corpo de Bombeiro Militar.
STF. Plenário. ADI 5637/MG, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 11/3/2022.
Qual a diferença entre prova e elemento de informação?
- Prova é aquilo que é produzido em contraditório judicial
- Elemento de informação são aqueles colhidos na investigação.
Hipótese em que elementos de informação podem ser considerados provas
A exceção são as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas, que são elementos de informação colhidos na investigação, mas que tem natureza jurídica de prova.
As provas não repetíveis colhidas na fase investigativa não dependem, em regra, de autorização judicial(
Teoria do Desvalor Probatório do Inquérito Policial
Sustenta que os elementos produzidos na fase investigatória não podem servir de fundamento para uma condenação, sob pena de violação da garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa.
No entanto, pela letra fria da lei (art. 155, caput do CPP), tais elementos poderiam ser usados de maneira subsidiária, complementando a prova produzida em juízo sob o crivo do contraditório.
A polícia federal PODE realizar investigação de crime de competência da Polícia Civil estadual
O STF proferiu decisão no sentido de que não há nulidade na ação penal instaurada e apurada pela Polícia Federal, quando deveria ter sido conduzida, na realidade, pela polícia civil. (Info. 964).
No entanto, declinada a competência do feito para a Justiça estadual, não cabe à Polícia Federal prosseguir nas investigações, sob pena de nulidade.
Quais as funções do inquérito policial?
- Função utilitarista – é importante para assegurar a eficácia das investigações, por exemplo, não pode divulgar a decretação da interceptação telefônica, sob pena da prova ser prejudicada.
- Função garantista – é importante para preservar os direitos dos investigados.
NÃOÉ NECESSÁRIA a intimação prévia da defesa técnica do investigado para a tomada de depoimentos orais na fase de inquérito policial
O inquérito policial é um procedimento informativo, de natureza inquisitorial, destinado precipuamente à formação da opinio delicti do órgão acusatório. Logo, no inquérito há uma regular mitigação das garantias do contraditório e da ampla defesa.
Esse entendimento justifica-se porque os elementos de informação colhidos no inquérito não se prestam, por si sós, a fundamentar uma condenação criminal.
Qual o prazo para conclusão de inquérito regido pelo CPP?
Indiciado Solto = 30 dias
Indiciado Preso = 10 dias
O Pacote Anticrime trouxe a possibilidade de o Juiz das Garantias prorrogar o inquérito policial na hipótese de investigado preso – o que não era admitido pela doutrina majoritária.
Assim, o juiz das garantias poderá determinar a prorrogação do inquérito policial por até 15 dias, mediante representação da autoridade policial, ouvido o Ministério Público, possibilitando a conclusão das investigações.
No julgamento das ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305, o STF conferiu interpretação conforme ao dispositivo, reconhecendo a necessidade de novas prorrogações do inquérito, diante de elementos concretos e da complexidade da investigação e que a inobservância do prazo previsto em lei não implica na revogação automática da prisão preventiva, devendo o juízo competente ser instado a avaliar os motivos que a ensejaram, nos termos da ADI 6.581.
Qual o prazo para conclusão de inquérito instaurado pela Polícia Federal?
Indiciado Preso = 15 dias, prorrogáveis por mais 15
Indiciado Solto = 30 dias
Qual o prazo para conclusão de inquérito instaurado para apurar crimes contra a economia popular?
Indiciado Solto = 10 dias
Indiciado Preso = 10 dias
Qual o prazo para conclusão de inquérito instaurado para apurar crimes da lei de drogas?
Indiciado Preso = 30 dias, prorrogáveis por mais 30
Indiciado Solto = 90 dias, prorrogáveis por mais 90
Qual o prazo para conclusão de inquérito militar?
Indiciado Preso = 20 dias
Indiciado Solto = 40 dias, prorrogáveis por mais 20