6. Infrações, sanções disciplinares e processo administrativo disciplinar Flashcards

1
Q

Ética: Infrações, sanções disciplinares e processo disciplinar

Censura

A

Reprovação oficial da conduta do advogado, fazendo-se constar nos seus assentamentos a infração cometida. Não se permite a divulgação/publicidade da censura.

(art. 34, I a XVI e XXIX do EAOAB)

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Q

Ética: Infrações, sanções disciplinares e processo disciplinar

V ou F?

A censura, quando houver circunstância atenuante, poderá ser convertida em advertência, por meio de um ofício reservado ao advogado, sem registro nos seus assentamentos.

A

Verdadeiro.

(art. 36, PÚ do EAOAB)

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3
Q

Ética: Infrações, sanções disciplinares e processo disciplinar

Suspensão

A

Acarreta ao infrator a interdição do exercício profissional, em todo o território nacional, pelo prazo de 30 dias a 12 meses, ou por tempo indeterminado até que o advogado cumpra determinada providência.

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4
Q

Ética: Infrações, sanções disciplinares e processo disciplinar

Exclusão

A

Aplicada na infração gravíssima ou houver reiteração, por 3x, de suspensão. Representa a exclusão do advogado dos quadros da OAB e será aplicada se houver voto de 2/3 dos membros do Conselho Seccional competente.

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5
Q

Ética: Infrações, sanções disciplinares e processo disciplinar

Multa

A

Variável entre o mínimo correspondente ao valor de uma anuidade e o máximo de seu décuplo, é aplicável cumulativamente com a censura ou suspensão, em havendo circunstâncias agravantes.

(art. 39 do EAOAB)

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6
Q

Ética: Infrações, sanções disciplinares e processo disciplinar

Censura x suspensão x exclusão

Exercer a profissão, quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos, proibidos ou impedidos.

A

Censura.

(art. 34, I do EAOAB)

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7
Q

Ética: Infrações, sanções disciplinares e processo disciplinar

Censura x suspensão x exclusão

Valer-se de agenciador de causas, mediante participação nos honorários a receber.

A

Censura.

(art. 34, III do EAOAB)

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8
Q

Ética: Infrações, sanções disciplinares e processo disciplinar

Censura x suspensão x exclusão

Angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros.

A

Censura.

(art. 34, IV do EAOAB)

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9
Q

Ética: Infrações, sanções disciplinares e processo disciplinar

Censura x suspensão x exclusão

Manter sociedade profissional fora das normas e preceitos estabelecidos na lei.

A

Censura.

(art. 34, II do EAOAB)

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10
Q

Ética: Infrações, sanções disciplinares e processo disciplinar

Censura x suspensão x exclusão

Assinar qualquer escrito destinado a processo judicial ou para fim extrajudicial que não tenha feito, ou em que não tenha colaborado.

A

Censura.

(art. 34, V do EAOAB)

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11
Q

Ética: Infrações, sanções disciplinares e processo disciplinar

Censura x suspensão x exclusão

Advogar contra literal disposição de lei, presumindo-se a boa-fé quando fundamentado na inconstitucionalidade, na injustiça da lei ou em pronunciamento judicial anterior.

A

Censura.

(art. 34, VI do EAOAB)

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12
Q

Ética: Infrações, sanções disciplinares e processo disciplinar

Censura x suspensão x exclusão

Violar, sem justa causa, sigilo profissional.

A

Censura.

(art. 34, VII do EAOAB)

(o sigilo profissional não é absoluto, podendo ceder em face de circunstâncias excepcionais que configurem justa causa. O advogado que quebrar o sigilo não praticará infração disciplinar)

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13
Q

Ética: Infrações, sanções disciplinares e processo disciplinar

Censura x suspensão x exclusão

Estabelecer entendimento com a parte adversa sem autorização do cliente ou ciência do advogado contrário.

A

Censura.

(art. 34, VIII do EAOAB)

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14
Q

Ética: Infrações, sanções disciplinares e processo disciplinar

Censura x suspensão x exclusão

Prejudicar, por culpa grave, interesse confiado ao seu patrocínio.

A

Censura.

(art. 34, XI do EAOAB)

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15
Q

Ética: Infrações, sanções disciplinares e processo disciplinar

Censura x suspensão x exclusão

Incidir em erros reiterados que evidenciem inépcia profissional.

A

Suspensão.

(art. 34, XXIV do EAOAB)

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16
Q

Ética: Infrações, sanções disciplinares e processo disciplinar

Censura x suspensão x exclusão

Manter conduta incompatível com a advocacia.

A

Suspensão.

(art. 34, XXV do EAOAB)

(conduta incompatível: a) prática reiterada de jogo de azar, não autorizado por lei; b) incontinência pública e escandalosa; c) embriaguez ou toxicomania habituais)

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17
Q

Ética: Infrações, sanções disciplinares e processo disciplinar

Censura x suspensão x exclusão

Acarretar, conscientemente, por ato próprio, a anulação ou a nulidade do processo em que funcione.

A

Censura.

(art. 34, X do EAOAB)

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18
Q

Ética: Infrações, sanções disciplinares e processo disciplinar

Censura x suspensão x exclusão

Abandonar a causa sem justo motivo ou antes de decorridos 10 dias da comunicação da renúncia.

A

Censura.

(art. 34, XI do EAOAB)

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19
Q

Ética: Infrações, sanções disciplinares e processo disciplinar

Censura x suspensão x exclusão

Recusar-se a prestar, sem justo motivo, assistência jurídica, quando nomeado em virtude de impossibilidade da Defensoria Pública.

A

Censura.

(art. 34, XII do EAOAB)

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20
Q

Ética: Infrações, sanções disciplinares e processo disciplinar

Censura x suspensão x exclusão

Fazer publicar na imprensa, desnecessária e habitualmente, alegações forenses ou relativas a causas pendentes.

A

Censura.

(art. 34, XIII do EAOAB)

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21
Q

Ética: Infrações, sanções disciplinares e processo disciplinar

Censura x suspensão x exclusão

Deturpar o teor de dispositivo de lei, de citação doutrinária ou de julgado, bem como de depoimentos, documentos e alegações da parte contrária, para confundir o adversário ou iludir o juiz da causa.

A

Censura.

(art. 34, XIV do EAOAB)

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22
Q

Ética: Infrações, sanções disciplinares e processo disciplinar

Censura x suspensão x exclusão

Fazer, em nome do constituinte, sem autorização escrita deste, imputação a terceiro de fato definido como crime.

A

Censura.

(art. 34, XV do EAOAB)

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23
Q

Ética: Infrações, sanções disciplinares e processo disciplinar

Censura x suspensão x exclusão

Prestar concurso a clientes ou a terceiros para realização de ato contrário à lei ou destinado a fraudá-la.

A

Suspensão.

(art. 34, XVII do EAOAB)

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24
Q

Ética: Infrações, sanções disciplinares e processo disciplinar

Censura x suspensão x exclusão

Solicitar ou receber de constituinte qualquer importância para aplicação ilícita ou desonesta.

A

Suspensão.

(art. 34, XVIII do EAOAB)

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25
# Ética: Infrações, sanções disciplinares e processo disciplinar **Censura x suspensão x exclusão** Locupletar-se, por qualquer forma, à custa do cliente ou da parte adversa, por si ou interposta pessoa.
Suspensão. | (art. 34, XX do EAOAB)
26
# Ética: Infrações, sanções disciplinares e processo disciplinar **Censura x suspensão x exclusão** Recusar-se, injustificadamente, a prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele.
Suspensão. | (art. 34, XXI do EAOAB)
27
# Ética: Infrações, sanções disciplinares e processo disciplinar **Censura x suspensão x exclusão** Fazer falsa prova de qualquer dos requisitos para inscrição na OAB.
Exclusão. | (art. 34, XXVI do EAOAB)
28
# Ética: Infrações, sanções disciplinares e processo disciplinar **V ou F?** É inconstitucinoal a suspensão realizada por conselho de fiscalização profissional por inadimplência de anuidades, pois a medida consiste em sanção política em matéria tributária.
Verdadeiro. | (o advogado não pode ser suspenso se não pagar a anuidade, RE 647885)
29
# Ética: Infrações, sanções disciplinares e processo disciplinar **Censura x suspensão x exclusão** Praticar, o estagiário, ato excedente de sua habilitação.
Censura. | (art. 34, XIX do EAOAB)
30
# Ética: Infrações, sanções disciplinares e processo disciplinar Situações que censura é convertida em advertência? (4)
1. Falta cometida na defesa de prerrogativa profissional; 2. Ausência de punição disciplinar anterior; 3. Exercício assíduo e proficiente em órgão da OAB; 4. Prestação de relevantes serviços à advocacia ou à causa pública. | (art. 40 do EAOAB)
31
# Ética: Infrações, sanções disciplinares e processo disciplinar Havendo reincidência do inscrito, e em razão do grau de culpa e das circunstâncias e das consequências da infração, a sanção de censura poderá ser cumulada com...
multa. | (art. 40, PÚ do EAOAB).
32
# Ética: Infrações, sanções disciplinares e processo disciplinar **V ou F?** A conclusão ou desistência da causa, desobriga o advogado a devolver ao cliente bens, valores e documentos que lhe hajam sido confiados e ainda estejam em seu poder, bem como a prestar-lhe contas.
Falso. ## Footnote A conclusão ou desistência da causa, _obriga_ o advogado a devolver ao cliente bens, valores e documentos que lhe hajam sido confiados e ainda estejam em seu poder, bem como a prestar-lhe contas. (art. 12 do CED)
33
# Ética: Infrações, sanções disciplinares e processo disciplinar A pretensão à punibilidade das infrações disciplinares prescreve em 5 anos, contados da…
data da constatação oficial do fato. | (art. 43 do EAOAB)
34
# Ética: Infrações, sanções disciplinares e processo disciplinar Aplica-se a prescrição a todo processo disciplinar paralisado por mais de __ (3/6) anos, devendo ser arquivado de ofício, ou a requerimento da parte interessada, ___ (sem/com) prejuízo de serem apuradas as responsabilidades pela paralisação.
3; sem. | (art. 43, § 1º do EAOAB)
35
# Ética: Infrações, sanções disciplinares e processo disciplinar A prescrição interrompe-se… (2)
1. Pela instauração de processo disciplinar ou pela notificação válida feita diretamente ao representado; 2. Pela decisão condenatória recorrível de qualquer órgão julgador da OAB. | (art. 43, § 2º do EAOAB)
36
# Ética: Infrações, sanções disciplinares e processo disciplinar Vedação dos advogados? (5)
1. Responder habitualmente consulta jurídica, nos meios de comunicação social; 2. Debater, causa sob o patrocínio de outro advogado; 3. Abordar tema que comprometa a dignidade da profissão; 4. Divulgar ou deixar que sejam divulgadas listas de clientes e demandas; 5. Insinuar-se para reportagens e declarações públicas. | (art. 42 do CED)
37
# Ética: Infrações, sanções disciplinares e processo disciplinar Deveres do advogado? (3)
1. Preservar, em sua conduta, honra, dignidade da profissão, zelando pelo caráter de essencialidade e indispensabilidade da advocacia; 2. Atuar com destemor, honestidade, decoro, veracidade, lealdade, dignidade e boa-fé; 3. Velar por sua reputação pessoal e profissional. | (art. 2º, I ao III PÚ do CED)
38
# Ética: Infrações, sanções disciplinares e processo disciplinar **V ou F?** São deveres do advogado estimular, a qualquer tempo, a conciliação entre os litigantes, prevenindo, sempre que possível, a instauração de litígios.
Verdadeiro. | (art. 2º, VI e VII PÚ do CED)
39
# Ética: Infrações, sanções disciplinares e processo disciplinar As sanções devem constar dos assentamentos do inscrito, após o trânsito em julgado da decisão, não podendo ser objeto de...
publicidade e de censura. | (art. 35, PÚ do EAOAB)
40
# Ética: Infrações, sanções disciplinares e processo disciplinar Prescrição da pretensão punitiva das infrações disciplinares?
5 anos, contados da data da constatação oficial do fato. | (art. 43 do EAOAB)
41
# Ética: Infrações, sanções disciplinares e processo disciplinar Prescrição interrompida nos casos de... (2)
1. Pela instauração de processo disciplinar ou pela notificação válida feita diretamente ao representado; 2. Pela decisão condenatória recorrível de qualquer órgão julgador da OAB. | (art. 43, § 2º do EAOAB)
42
# Ética: Infrações, sanções disciplinares e processo disciplinar Prescrição intercorrente
Aplica-se a todo processo disciplinar paralisado por mais de 3 anos, pendente de despacho ou julgamento.
43
# Ética: Infrações, sanções disciplinares e processo disciplinar Reabilitação
Restabelecer a condição inicial antes da sanção. É permitido ao que tenha sofrido qualquer sanção disciplinar requerer, 1 ano após seu cumprimento, a reabilitação, em face de provas efetivas de bom comportamento. | (art. 41 do EAOAB)
44
# Ética: Infrações, sanções disciplinares e processo disciplinar O processo _________ (jurídico/disciplinar) instaura-se de ofício ou mediante representação do interessado.
Disciplinar. | (art. 55 do CED)
45
# Ética: Processo administrativo disciplinar **V ou F?** Considera fonte idônea a que consistir em denúncia anônima.
Falso. ## Footnote _Não se_ considera fonte idônea a que consistir em denúncia anônima. (art. 55, § 2º do CED)
46
# Ética: Processo administrativo disciplinar Compete ao relator do processo disciplinar determinar a notificação dos interessados para prestar esclarecimentos ou a do representado para apresentar defesa prévia, no prazo de __ (15/20) dias, em qualquer caso.
15. | (art. 59 do CED)
47
# Ética: Processo administrativo disciplinar Se o representado não for encontrado ou ficar revel, o Presidente do conselho competente ou, conforme o caso, o do TED designar-lhe-á…
defensor dativo. | (art. 59, § 2º do CED)
48
# Ética: Processo administrativo disciplinar **V ou F?** Todos os recursos têm efeito suspensivo, exceto quando tratarem de eleições, de suspensão preventiva decidida pelo TED, e de cancelamento da inscrição obtida com falsa prova.
Verdadeiro. | (art. 77 do EAOAB)
49
# Ética: Processo administrativo disciplinar A representação será formulada ao Presidente do Conselho Seccional ou ao Presidente da Subseção, por escrito ou verbalmente, devendo, neste último caso, ser __________ (substituída/reduzida) a termo.
Reduzida. | (art. 56 do CED)
50
# Ética: Processo administrativo disciplinar **V ou F?** Nas Seccionais cujos regimentos Internos atribuírem competência ao TED para instaurar o processo ético disciplinar, a representação poderá ser dirigida ao seu presidente ou será a este encaminhada por qualquer dos dirigentes que a houver recebido.
Verdadeiro. | (art. 56, PÚ do CED)
51
# Ética: Processo administrativo disciplinar Salvo em causa própria, não pode o advogado, enquanto exercer cargo/função em órgãos da OAB ou tiver assento, atuar em processos que tramitem perante a entidade nem…
oferecer pareceres destinados a instruí-los. | (art. 33 do CED)
52
# Ética: Processo administrativo disciplinar O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete _______________ (facultativamente/exclusivamente) ao Conselho Seccional, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal.
Exclusivamente. | (art. 70 do EAOAB)
53
# Ética: Processo administrativo disciplinar Cabe ao TED, do Conselho Seccional competente, _____ (julgar/vetar) os processos disciplinares, instruídos pelas subseções ou por relatores do próprio Conselho.
Julgar. | (art. 70, § 1º do EAOAB)
54
# Ética: Processo administrativo disciplinar A condenação ___________ (recorrível/irrecorrível) deve ser comunicada ao Conselho Seccional onde o representado tenha inscrição principal, para constar nos assentamentos.
Irrecorrível. | (art. 70, § 2º do EAOAB)
55
# Ética: Processo administrativo disciplinar O TED onde o acusado tenha inscrição principal pode suspendê-lo preventivamente, em caso de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia. O processo deve ser concluído no prazo máximo de…
90 dias. | (art. 70, § 3º do EAOAB)
56
# Ética: Processo administrativo disciplinar Recebida a representação, o Presidente do Conselho Seccional ou Subseção, designa relator, por _______ (escolha/sorteio), um de seus integrantes, para presidir a instrução processual.
Sorteio. | (art. 58 do CED)
57
# Ética: Processo administrativo disciplinar **V ou F?** O relator, atendendo aos critérios de admissibilidade, emitirá parecer propondo a instauração de processo disciplinar ou o arquivamento liminar da representação, no prazo de 60 dias.
Falso. ## Footnote O relator, atendendo aos critérios de admissibilidade, emitirá parecer propondo a instauração de processo disciplinar ou o arquivamento liminar da representação, no prazo de _30 dias_. (art. 58, § 3º do CED)
58
# Ética: Processo administrativo disciplinar Os relatores dos processos em tramitação na Subseção têm competência para instrução, podendo ouvir depoimentos, requisitar documentos, determinar diligências e propor o arquivamento ou…
outra providência ao Presidente. | (art. 120, § 1º do RGOAB)
59
# Ética: Infrações, sanções disciplinares e processo disciplinar Fica impedido de exercer o mandato o profissional a quem forem aplicadas as sanções disciplinares de…
suspensão ou exclusão. | (art. 42 do EAOAB)
60
# Ética: Infrações, sanções disciplinares e processo disciplinar Na aplicação das sanções disciplinares, são consideradas, para fins de atenuação, seguintes circunstâncias… (4)
1. Falta cometida na defesa de prerrogativa profissional; 2. Ausência de punição disciplinar anterior; 3. Exercício assíduo e proficiente de mandato ou cargo em qualquer órgão da OAB; 4. Prestação de relevantes serviços à advocacia ou à causa pública. | (art. 40 da EAOAB)
61
# Ética: Processo administrativo disciplinar Concluída a instrução do processo disciplinar o relator emite parecer prévio, o qual, se homologado pelo Conselho da Subseção, é submetido ao julgamento do…
Tribunal de Ética e Disciplina (TED). | (art. 120, § 3º do RGOAB)
62
# Ética: Processo administrativo disciplinar Concluída a instrução, o relator profere parecer preliminar, a ser submetido ao TED, dando enquadramento legal aos…
fatos imputados ao representado. | (art. 59, § 7º do CED)
63
# Ética: Processo administrativo disciplinar Recebida a representação, o presidente deve designar relator, a quem compete a instrução do processo e o oferecimento de parecer preliminar a ser submetido ao…
TED. | (art. 73 do EAOAB)
64
# Ética: Processo administrativo disciplinar Se, após a defesa prévia, o relator se manifestar pelo indeferimento liminar da representação, este deve ser decidido pelo Presidente do Conselho Seccional, para determinar seu _____________ (processamento/arquivamento).
Arquivamento. | (art. 73, § 2º do EAOAB)
65
# Ética: Processo administrativo disciplinar O prazo para defesa prévia pode ser _________ (prorrogado/delegado) por motivo relevante, a juízo do relator.
Prorrogado. | (art. 73, § 3º do EAOAB)
66
# Ética: Processo administrativo disciplinar Se o representado não for encontrado, ou for revel, o Presidente do Conselho ou da Subseção deve designar-lhe…
defensor dativo. | (art. 73, § 4º do EAOAB)
67
# Ética: Processo administrativo disciplinar É também permitida a revisão do processo disciplinar, por erro de julgamento ou por condenação baseada em…
falsa prova. | (art. 73, § 5º do EAOAB)
68
# Ética: Processo administrativo disciplinar **V ou F?** Quando o pedido estiver suficientemente instruído, o relator assinará prazo ao requerente para que complemente a documentação não cumprida será liminarmente arquivado.
Falso. ## Footnote Quando o pedido _não_ estiver suficientemente instruído, o relator assinará prazo ao requerente para que complemente a documentação não cumprida será liminarmente arquivado. (art. 58, § 5º, do CED)
69
# Ética: Processo administrativo disciplinar **V ou F?** Representante e representado incumbir-se-ão do comparecimento de suas testemunhas, salvo se, requererem, por motivo justificado, sejam elas notificadas a comparecer à audiência.
Verdadeiro. | (art. 59, § 4º do CED)
70
# Ética: Processo administrativo disciplinar Prazo para as razões finais?
15 dias. | (art. 59, § 8º do CED)
71
# Ética: Processo administrativo disciplinar O prazo para qualquer recurso é de __ (05/15) dias, contados do primeiro dia útil seguinte, seja da publicação, seja da data do recebimento da notificação, anotada pela secretaria do órgão da OAB ou pelo agente dos correios.
15. | (art. 139 do RGOAB)
72
# Ética: Processo administrativo disciplinar Durante o período de recesso do Conselho da OAB que proferiu a decisão recorrida, os prazos são suspensos, reiniciando-se no…
primeiro dia útil após o seu término. | (art. 139, § 3º do RGOAB)
73
# Ética: Processo administrativo disciplinar Nos casos de comunicação por ofício reservado ou de notificação pessoal, considera-se dia do começo do prazo o primeiro dia útil imediato ao da…
juntada aos autos do respectivo aviso de recebimento. | (art. 69, §1º do EAOAB)
74
# Ética: Processo administrativo disciplinar **V ou F?** Atos, notificações e decisões divulgados por meio do Diário Eletrônico da OAB, o prazo terá início no primeiro dia útil seguinte à publicação, assim considerada o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário.
Verdadeiro. | (art. 69, §2º do EAOAB)
75
# Ética: Processo administrativo disciplinar O recurso poderá ser interposto via fac-simile ou similar, devendo o original ser entregue até __ (5/10) dias da data da interposição.
10. | (art. 139, § 1º do RGOAB)
76
# Ética: Processo administrativo disciplinar **V ou F?** A jurisdição disciplinar exclui a comum e, quando o fato constituir crime ou contravenção, deve ser comunicado às autoridades competentes.
Falso. ## Footnote A jurisdição disciplinar _não_ exclui a comum e, quando o fato constituir crime ou contravenção, deve ser comunicado às autoridades competentes. (art. 71 do EAOAB)
77
# Ética: Processo administrativo disciplinar **V ou F?** Consultas submetidas ao TED receberão autuação própria, sendo designado relator, por sorteio, para o seu exame, podendo o Presidente, em face da complexidade, designar, subsequentemente, revisor.
Verdadeiro. | (art. 64 do CED)
78
# Ética: Processo administrativo disciplinar O relator e o revisor têm prazo de __ (5/10) dias cada um para elaboração de seus pareceres, apresentando-os na primeira sessão seguinte, para deliberação.
10. | (art. 64, PÚ do CED)
79
# Ética: Processo administrativo disciplinar **V ou F?** O Presidente do TED, após o recebimento do processo, devidamente instruído, designa, por oficio, relator para proferir voto.
Falso. ## Footnote O Presidente do TED, após o recebimento do processo, devidamente instruído, designa, por _sorteio_, relator para proferir voto. (art. 60 do CED)
80
# Ética: Processo administrativo disciplinar Na infração punível com ________ (suspensão/censura), será admissível a celebração de termo de ajustamento de conduta, se não tiver gerado repercussão negativa à advocacia.
Censura. | (art. 58-A do CED)
81
# Ética: Processo administrativo disciplinar **V ou F?** Cabe recurso ao C. Seccional de todas as decisões proferidas por seu Presidente, pelo TED, ou pela diretoria da Subseção ou da CAA.
Verdadeiro. | (art. 76 do EAOAB)
82
# Ética: Infrações, sanções disciplinares e processo disciplinar **V ou F?** Admite a instauração de processo disciplinar em razão de denúncia anônima.
Falso. ## Footnote _Não_ admite a instauração de processo disciplinar em razão de denúncia anônima. (art. 55, § 2º do CEDOAB)
83
# Ética: Infrações, sanções disciplinares e processo disciplinar **V ou F?** O processo disciplinar tramita em sigilo, até o seu término, só tendo acesso às as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente.
Verdadeiro. ## Footnote (após o julgamento, haverá publicidade da decisão, art. 71 do EAOAB)
84
# Ética: Infrações, sanções disciplinares e processo disciplinar **V ou F?** É permitido a possibilidade de assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o advogado e também com estagiário.
Verdadeiro. | (art. 47-A e 58-A do CEDOAB)
85
# Ética: Infrações, sanções disciplinares e processo disciplinar Possibilidades de utilizar o TAC?
Situações que envolvam publicidade irregular e infrações sujeitas à censura, desde que o fato não tenha gerado repercussão negativa à advocacia.
86
# Ética: Infrações, sanções disciplinares e processo disciplinar **V ou F?** Existe um único recurso geral e inominado para provocar manifestação do Conselho Federal ou do Conselho Seccional.
Verdadeiro. | (art. 75 e 76 da EAOAB)