6. Infrações, sanções disciplinares e processo administrativo disciplinar Flashcards
Ética: Infrações, sanções disciplinares e processo disciplinar
Censura
Reprovação oficial da conduta do advogado, fazendo-se constar nos seus assentamentos a infração cometida. Não se permite a divulgação/publicidade da censura.
(art. 34, I a XVI e XXIX do EAOAB)
Ética: Infrações, sanções disciplinares e processo disciplinar
V ou F?
A censura, quando houver circunstância atenuante, poderá ser convertida em advertência, por meio de um ofício reservado ao advogado, sem registro nos seus assentamentos.
Verdadeiro.
(art. 36, PÚ do EAOAB)
Ética: Infrações, sanções disciplinares e processo disciplinar
Suspensão
Acarreta ao infrator a interdição do exercício profissional, em todo o território nacional, pelo prazo de 30 dias a 12 meses, ou por tempo indeterminado até que o advogado cumpra determinada providência.
Ética: Infrações, sanções disciplinares e processo disciplinar
Exclusão
Aplicada na infração gravíssima ou houver reiteração, por 3x, de suspensão. Representa a exclusão do advogado dos quadros da OAB e será aplicada se houver voto de 2/3 dos membros do Conselho Seccional competente.
Ética: Infrações, sanções disciplinares e processo disciplinar
Multa
Variável entre o mínimo correspondente ao valor de uma anuidade e o máximo de seu décuplo, é aplicável cumulativamente com a censura ou suspensão, em havendo circunstâncias agravantes.
(art. 39 do EAOAB)
Ética: Infrações, sanções disciplinares e processo disciplinar
Censura x suspensão x exclusão
Exercer a profissão, quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos, proibidos ou impedidos.
Censura.
(art. 34, I do EAOAB)
Ética: Infrações, sanções disciplinares e processo disciplinar
Censura x suspensão x exclusão
Valer-se de agenciador de causas, mediante participação nos honorários a receber.
Censura.
(art. 34, III do EAOAB)
Ética: Infrações, sanções disciplinares e processo disciplinar
Censura x suspensão x exclusão
Angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros.
Censura.
(art. 34, IV do EAOAB)
Ética: Infrações, sanções disciplinares e processo disciplinar
Censura x suspensão x exclusão
Manter sociedade profissional fora das normas e preceitos estabelecidos na lei.
Censura.
(art. 34, II do EAOAB)
Ética: Infrações, sanções disciplinares e processo disciplinar
Censura x suspensão x exclusão
Assinar qualquer escrito destinado a processo judicial ou para fim extrajudicial que não tenha feito, ou em que não tenha colaborado.
Censura.
(art. 34, V do EAOAB)
Ética: Infrações, sanções disciplinares e processo disciplinar
Censura x suspensão x exclusão
Advogar contra literal disposição de lei, presumindo-se a boa-fé quando fundamentado na inconstitucionalidade, na injustiça da lei ou em pronunciamento judicial anterior.
Censura.
(art. 34, VI do EAOAB)
Ética: Infrações, sanções disciplinares e processo disciplinar
Censura x suspensão x exclusão
Violar, sem justa causa, sigilo profissional.
Censura.
(art. 34, VII do EAOAB)
(o sigilo profissional não é absoluto, podendo ceder em face de circunstâncias excepcionais que configurem justa causa. O advogado que quebrar o sigilo não praticará infração disciplinar)
Ética: Infrações, sanções disciplinares e processo disciplinar
Censura x suspensão x exclusão
Estabelecer entendimento com a parte adversa sem autorização do cliente ou ciência do advogado contrário.
Censura.
(art. 34, VIII do EAOAB)
Ética: Infrações, sanções disciplinares e processo disciplinar
Censura x suspensão x exclusão
Prejudicar, por culpa grave, interesse confiado ao seu patrocínio.
Censura.
(art. 34, XI do EAOAB)
Ética: Infrações, sanções disciplinares e processo disciplinar
Censura x suspensão x exclusão
Incidir em erros reiterados que evidenciem inépcia profissional.
Suspensão.
(art. 34, XXIV do EAOAB)
Ética: Infrações, sanções disciplinares e processo disciplinar
Censura x suspensão x exclusão
Manter conduta incompatível com a advocacia.
Suspensão.
(art. 34, XXV do EAOAB)
(conduta incompatível: a) prática reiterada de jogo de azar, não autorizado por lei; b) incontinência pública e escandalosa; c) embriaguez ou toxicomania habituais)
Ética: Infrações, sanções disciplinares e processo disciplinar
Censura x suspensão x exclusão
Acarretar, conscientemente, por ato próprio, a anulação ou a nulidade do processo em que funcione.
Censura.
(art. 34, X do EAOAB)
Ética: Infrações, sanções disciplinares e processo disciplinar
Censura x suspensão x exclusão
Abandonar a causa sem justo motivo ou antes de decorridos 10 dias da comunicação da renúncia.
Censura.
(art. 34, XI do EAOAB)
Ética: Infrações, sanções disciplinares e processo disciplinar
Censura x suspensão x exclusão
Recusar-se a prestar, sem justo motivo, assistência jurídica, quando nomeado em virtude de impossibilidade da Defensoria Pública.
Censura.
(art. 34, XII do EAOAB)
Ética: Infrações, sanções disciplinares e processo disciplinar
Censura x suspensão x exclusão
Fazer publicar na imprensa, desnecessária e habitualmente, alegações forenses ou relativas a causas pendentes.
Censura.
(art. 34, XIII do EAOAB)
Ética: Infrações, sanções disciplinares e processo disciplinar
Censura x suspensão x exclusão
Deturpar o teor de dispositivo de lei, de citação doutrinária ou de julgado, bem como de depoimentos, documentos e alegações da parte contrária, para confundir o adversário ou iludir o juiz da causa.
Censura.
(art. 34, XIV do EAOAB)
Ética: Infrações, sanções disciplinares e processo disciplinar
Censura x suspensão x exclusão
Fazer, em nome do constituinte, sem autorização escrita deste, imputação a terceiro de fato definido como crime.
Censura.
(art. 34, XV do EAOAB)
Ética: Infrações, sanções disciplinares e processo disciplinar
Censura x suspensão x exclusão
Prestar concurso a clientes ou a terceiros para realização de ato contrário à lei ou destinado a fraudá-la.
Suspensão.
(art. 34, XVII do EAOAB)
Ética: Infrações, sanções disciplinares e processo disciplinar
Censura x suspensão x exclusão
Solicitar ou receber de constituinte qualquer importância para aplicação ilícita ou desonesta.
Suspensão.
(art. 34, XVIII do EAOAB)