1. Atividade de advocacia e mandato Flashcards
Ética: Atividade de advocacia e mandato
Podem exercer a advocacia os advogados… (2)
- Privados;
- Públicos.
Ética: Atividade de advocacia e mandato
Advogados públicos
Membros da AGU, PFN, Defensoria Pública e das Procuradorias e consultorias jurídicas dos Estados, do DF, dos Municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional.
(art. 3º, § 1º do EAOAB)
Ética: Atividade de advocacia e mandato
Advogados privados
Os que não exercem advocacia pública, incluindo os advogados das sociedades de economia mista e empresas públicas.
Ética: Atividade de advocacia e mandato
V ou F?
Os advogados públicos ou privados, são obrigados à inscrição na OAB.
Verdadeiro.
(para o STF, é inconstitucional a exigência de inscrição do Defensor Público na OAB. Sua capacidade decorre da CF, que não exigiu a inscrição na OAB)
Ética: Atividade de advocacia e mandato
Atividades privativas do advogado? (4)
- Postulação a órgão do Poder Judiciário e juizados especiais;
- Consultoria jurídica;
- Assessoria jurídica;
- Direção jurídica.
(o estagiário de advocacia, regularmente inscrito, pode praticar os atos previstos no art. 1º, em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste, art. 1º do EAOAB)
Ética: Atividade de advocacia e mandato
V ou F?
O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os 15 dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.
Falso.
O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os 10 dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.
(art. 5º, § 3º, do EAOAB)
Ética: Atividade de advocacia e mandato
V ou F?
O advogado, afirmando urgência, pode atuar sem procuração, obrigando-se a apresentá-la no prazo de 12 dias, prorrogável por igual período.
Falso.
O advogado, afirmando urgência, pode atuar sem procuração, obrigando-se a apresentá-la no prazo de 15 dias, prorrogável por igual período.
(art. 5º, § 1º, do EAOAB)
Ética: Atividade de advocacia e mandato
Substabelecimento
Instrumento pelo qual o procurador transfere os poderes recebidos para outra pessoa, que irá substituí-lo na prática dos atos em nome do outorgante originário.
Ética: Atividade de advocacia e mandato
Substabelecimento
Tipos? (2)
- Com reserva de poderes: transferência provisória dos poderes, podendo o procurador reassumir a qualquer tempo;
- Sem reserva de poderes: transferência definitiva, o procurador originário renuncia, exige o conhecimento do cliente.
Ética: Atividade de advocacia e mandato
Características da advocacia? (7)
3x I + EPOS
- Indispensabilidade;
- Inviolabilidade;
- Independência;
- Exclusividade;
- Parcialidade;
- Onerosidade mínima obrigatória;
- Singularidade.
Ética: Atividade de advocacia e mandato
Características da advocacia
Indispensabilidade?
O advogado é indispensável à administração da justiça.
(art. 133 da CF)
Ética: Atividade de advocacia e mandato
Características da advocacia
Inviolabilidade?
O advogado não pode ser punido pelos atos referentes ao exercício da sua profissão, garantindo-se a liberdade necessária para sua atuação.
Ética: Atividade de advocacia e mandato
Características da advocacia
Independência?
O advogado é independente em relação ao seu pensamento e ao exercício da profissão, não havendo qualquer subordinação em relação aos demais operadores do direito.
Ética: Atividade de advocacia e mandato
Características da advocacia
Exclusividade?
A advocacia não pode ser divulgada em conjunto com qualquer outra atividade, sendo vedada sua mercantilização.
Ética: Atividade de advocacia e mandato
Características da advocacia
Parcialidade?
Apesar de a advocacia constituir um múnus público, o advogado a exerce de forma parcial, a favor dos interesses de seu constituinte.
Ética: Atividade de advocacia e mandato
Características da advocacia
Onerosidade mínima obrigatória?
Deverá o advogado observar o valor mínimo
da tabela de honorários.
(§ 6º do art. 48 do CEDOAB)
Ética: Atividade de advocacia e mandato
Características da advocacia
Singularidade?
Permite-se a contratação direta pela administração pública do advogado (inexigibilidade de licitação), desde que comprovada a sua notória especialização.
(art. 3º-A no EAOAB)
Ética: Atividade de advocacia e mandato
Notória especialização
Profissional ou a sociedade de advogados cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
(art. 3º-A no EAOAB)
Ética: Atividade de advocacia e mandato
Advocacia pro bono
Dica: a advocacia pro bono é VEG. Prestação Voluntária, Eventual e Gratuita, de serviços jurídicos em favor de instituições sociais sem fins econômicos e aos seus assistidos, sempre que os beneficiários não dispuserem de recursos para a contratação de profissional.
(art. 30, § 1º, do CED)
Ética: Atividade de advocacia e mandato
V ou F?
O pro bono não pode ser utilizada para fins político-partidários ou eleitorais ou como instrumento de publicidade para captação de clientela.
Verdadeiro.
(art. 30, § 3º, do CED)
Ética: Atividade de advocacia e mandato
Atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, quando visados por advogados , salvo no caso das… (2)
- Microempresas;
- Empresas de pequeno porte.
(art. 1º,§ 2º do EAOAB e LC 123/216)
Ética: Atividade de advocacia e mandato
O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem seu conhecimento, salvo por motivo justificável ou para…
adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.
(art. 14 do CED)
Ética: Atividade de advocacia e mandato
É direito e dever do advogado assumir a defesa __________ (trabalhista/criminal), sem considerar sua opinião sobre a culpa do _________ (trabalhador/acusado).
Criminal; acusado.
(art. 23 do CED)
Ética: Atividade de advocacia e mandato
É _________ (defeso/permitido) ao advogado funcionar no mesmo processo, _____________ (assincrônico/simultaneamente), como patrono e preposto do empregador ou cliente.
Defeso; simultaneamente.
(art. 25 do CED)