3.1 Convenção n° 169 da OIT sobre Povos Indígenas e Tribais (decreto nº 10.088/2019). Flashcards
As disposições mais importantes sobre os direitos dos Povos Indígenas na Constituição Federal de 1988 se encontram nos artigos 231 e 232. O que esses dois artigos abordam de mais importante?
O artigo 231 reconhece os direitos dos índios à sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
O artigo 232 garante aos povos indígenas que suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.
O primeiro artigo da Convenção Nº 169 da OIT estabelece um requisito fundamental para que as suas disposições de apliquem a uma comunidade, qual é esse requisito?
O requisito fundamental para que as disposições da Convenção se aplique é de que o povo deve ter **consciência* de sua própria identidade indígena ou tribal em relação a comunidade maior em que está inserida.
Essa “consciência” é atestada através da constatação de que esses povos adotam costumes e tradições específicas, que se diferenciam daquelas mantidas pelo restante da sociedade.
A Convenção Nº 169 da OIT reconhece duas modalidades distintas de povos a que se aplica: os tribais e os indígena. Como esses dois povos são definidos/descritos pela Convenção?
Os povos tribais de países independentes, são os povos cujas condições sociais, culturais e econômicas os distingam de outros setores da coletividade nacional, e que estejam regidos, total ou parcialmente, pelos seus próprios costumes ou tradições ou por legislação especial.
Os povos indígenas são descendentes de populações que habitavam o país ou região geográfica pertencente ao país na época da conquista ou da colonização ou no **estabelecimento das fronteiras estatais e que, seja qual for a sua situação jurídica, conservam todas as suas próprias instituições sociais, econômicas, culturais e políticas, ou parte delas.
O Artigo 2 da Convenção de Nº 169 da OIT dispõe sobre a necessidade de uma ação coordenada e sistemática, com a participação dos povos interessados, para proteger os direitos dos povos e garantir o respeito por sua integridade. Quais medidas devem ser incluídas nessa ação conjunta?
-Medidas que assegurem os mesmos direitos garantidos à população geral, caso assim desejem.
- Medidas que promovam a plena efetividade dos direitos sociais, culturais e econômicos desses povos, com respeito a sua identidade própria.
- Medidas que ajudem a eliminar as diferenças socioeconômicas que possam existir entre esses povos e os demais membros da comunidade nacional, de forma compatível com suas aspirações e formas de vida.
Existem três procedimentos para assegurar que a Convenção seja aplicada de forma adequada, de acordo com o artigo 6º da Convenção. Quais são eles?
I - Consultas aos povos interessados, admitida a participação de instituições
representativas dos povos, quando em jogo medidas legislativas ou administrativas que
lhes afete diretamente;
II - II – Participação livre dos povos na tomada de decisões em instituições efetivas ou organismos administrativos e de outra natureza responsáveis pelas políticas e programas que lhes digam respeito;
III - Assegurar a existência de meios para o desenvolvimento de instituições e iniciativas dos povos, assegurado o fornecimento dos recursos necessários a tanto.
A Convenção Nº 169 da OIT prevê expressamente a necessidade de realização de estudos antropológicos em relação a projetos que impactem de qualquer forma os povos tribais e indígenas. O que esses estudos devem avaliar?
Os impactos sociais, espirituais e culturais, assim como sobre o meio ambiente, que as atividades de desenvolvimento possam ocasionar, sendo que esses estudos devem ser considerados na execução das atividades.
De acordo com a Convenção Nº 169 da OIT, o Estado pode aplicar o direito nacional aos povos tribais e indígenas? Como essa aplicação é prevista?
O direito nacional pode ser aplicado em relação a esses povos, evidentemente, mas essa aplicação deve se dar de modo circunstanciado, levando-se em consideração os costumes e o direito próprio dos povos.
Além disso, os povos têm o direito de conservar seus costumes e instituições, desde que eles não sejam incompatíveis com os direitos fundamentais definidos pelo sistema jurídico nacional nem com os direitos humanos internacionalmente reconhecidos.
O que a Convenção Nº 169 da OIT prevê como solução se houver conflitos entre os costumes e instituições dos povos tribais e indígenas e os direitos humanos e fundamentais?
De acordo com a Convenção, sempre que for necessário, devem ser estabelecidos procedimentos para se solucionar os conflitos. Logo, a convenção não determina que os costumes e instituições dos povos sejam abolidos e nem que haja uma intervenção estatal especificamente determinada, logo, em cada situação deve ser estabelecido procedimentos adequados para sua resolução.
De acordo com a Convenção Nº 169 da OIT, sanções penais podem ser impostas aos povos tribais e indígenas?
Sobre as aplicações do direito penal aos povos tribais e indígenas, existem duas previsões importantes da Convenção:
- Quando compatível com o sistema jurídico nacional e com os direitos humanos, deverão ser respeitadas os próprios métodos de repressão a delitos dos povos interessados;
- Nos casos em que sanções penais forem impostas pela legislação geral, deverão ser levadas em conta as características econômicas, sociais e culturais dos povos e dar preferência a outros tipos de punição que não o encarceramento.
A Convenção Nº 169 da OIT reconhece aos povos protegidos o direito de que protejam os seus direitos contra violação, iniciando quaisquer procedimentos legais perante os organismos nacionais para a proteção. Qual garantia é prevista para facilitar esse direito?
A convenção prevê que se deve garantir aos povos meio próprio para que compreendam e se façam compreender perante os órgãos nacionais, utilizando-se, por exemplo, do auxílio de intérpretes ou outros meios eficazes.
Ao tratar sobre os direitos dos povos tribais e indígenas sobre as suas terras, como é definida a abrangência do termo território?
“totalidade do habitat das regiões que os povos interessados ocupam ou utilizam de alguma outra forma.”
Qual a abrangência do direito às terras pelos povos tribais e indígenas? Ele abrange os recursos naturais existentes no território?
De acordo com a convenção os Estados convenientes devem reconhecer o direito dos povos à propriedade e posse das terras
tradicionalmente ocupadas. Porém, o direito dos povos interessados às terras não se estende, estritamente, aos recursos naturais existentes nas terras. Os recursos naturais estão vinculados a um regime especial, em que há participação dos povos na utilização, administração e
conservação dos recursos.
No que diz respeito a transladação e reassentamento, em quais condições e como os povos tribais e indígenas podem ser removidos ou deslocados de suas terras?
A transladação compulsória é excepcional, ou seja, os povos não devem ser trasladados. Nos casos excepcionais e com consentimento dos povos, será possível a translação ou reassentamento. Será possível também sem consentimento, desde que após a conclusão de procedimentos de consulta pública de que participem os povos
interessados.
Obs: Em todo caso os povos deverão receber terras cuja qualidade e estatuto jurídico seja ao menos igual ao que
eles tinham na terra anteriormente ocupada e caso os motivos do deslocamento se cessem, os povos terão o direito de retornar às suas terras tradicionais.
No que diz respeito a contratações e condições de empregos, a Convenção Nº 169 da OIT dispõe sobre regras que dizem respeito a integração dos povos tribais ou indígenas ao mercado de trabalho nacional. São garantidas proteções trabalhistas específicas para os povos tradicionais?
Sim, a convenção dispõe que para integração dos povos interessados é necessário garantir uma proteção eficaz em matéria de contratação e condições de emprego, considerando que a simples aplicação das mesmas regras que regem os demais trabalhadores não garante uma adequada integração à sociedade.
Com a integração desses povos no mercado, é comum que surjam situações de discriminação. Quais garantias foram expressas pela Convenção para afastar o preconceito?
I – Acesso ao emprego, mesmo empregos qualificados, bem como à promoção e ascensão na carreira;
II – Remuneração igual à dos nacionais pelo mesmo trabalho;
III – Benefícios assistenciais e previdenciários iguais; e
IV – Direito de associação sindical.