1.4 Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003 e alterações). Flashcards
De acordo com a Constituição Federal, porque é considerado “tripartido” o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida?
Porque de acordo com o artigo 230 da Constituição Federal esse dever é da família, da sociedade e do Estado.
Como a pessoa idosa é definida pelo 1º artigo do Estatuto da Pessoa Idosa?
Pessoa Idosa - as pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
De acordo com o Estatuto da Pessoa Idosa, existe entre as pessoas idosas alguma diferenciação que garante prioridade especial a algumas pessoas idosas sobre outras?
Sim. De acordo com o artigo 3º, § 2º:
“Entre as pessoas idosas, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação às demais pessoas idosas.
De acordo com o Estatuto da Pessoa Idosa é correto afirmar que deverá ser priorizado o atendimento da pessoa idosa por sua própria família, em detrimento
do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de
manutenção da própria sobrevivência?
Sim! Essa é a literalidade do Inciso do Artigo 3º, § 1º, V.
De acordo com o Estatuto da Pessoa Idosa é correto afirmar que as pessoas idosas deverão ser priorizadas no recebimento da restituição do Imposto de Renda?
Sim! Essa é a literalidade do Inciso do Artigo 3º, § 1º, IX.
O artigo 9º do Estatuto da Pessoa Idosa dispõe sobre o direito à vida e à saúde das pessoas idosas. Nesse contexto, qual a diferença entre Eutanásia e Ortotanásia, e qual a legalidade de ambas as práticas no Brasil?
A Eutanásia é a antecipação da morte provocada para a abreviação do sofrimento de pessoa que se encontra em estágio terminal e padecendo de grande sofrimento. Há países que já admitem essa prática, portanto, no Brasil, a eutanásia é crime.
A Ortotanásia, por outro lado, é a cessação de tratamentos médicos para
a doença – não há provocação da morte, a morte ocorre no tempo correto. Essa prática, ao contrário da eutanásia, já é dotada de aceitação jurídica maior, havendo autorização, por meio da Resolução no 1995/2012 do Conselho Federal de Medicina, por exemplo, para a lavratura de testamentos vitais, em que o testador estabelece previamente os tratamentos médicos a que se aceita submeter. Logo, pode-se dizer que a ortotanásia é aceita no Brasil.
Qual a disposição do Estatuto da Pessoa Idosa quanto ao direito dessas pessoas à medicamentos?
O artigo 15º, § 2º diz que:
“Incumbe ao Poder Público fornecer às pessoas idosas, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação”.
Discorra sobre o debate em volta do artigo 15º §3º, que diz que “É vedada a discriminação da pessoa idosa nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade”.
Segundo precedente em jurisprudência do STJ, entende-se que essa disposição do Estatuto da Pessoa Idosa não pode ser interpretada literalmente. Quer dizer, é possível a cobrança de valores maiores das pessoas idosas em planos de saúde, uma vez que o risco a que eles estão sujeitos é maior. No entanto, para que seja válida essa cobrança adicional, é necessário que se observem alguns parâmetros, que são os seguintes: previsão contratual; índices de aumento justificados tecnicamente; e respeito à regulamentação governamental sobre planos de saúde.
De acordo com o Estatuto da Pessoa Idosa, é vedado exigir o comparecimento da pessoa idosa enferma perante os órgãos
públicos. Nesse caso qual procedimento deverá ser seguido?
Nessa situação, será admitido o seguinte procedimento:
I – quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com a pessoa idosa em sua residência; ou
II - quando de interesse da própria pessoa idosa, esta se fará representar por procurador legalmente constituído.
O Artigo 16º do Estatuto da Pessoa Idosa garante à pessoa idosa internada ou em observação, o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico. Quem tem a responsabilidade de autorizar esse acompanhamento ou de impedir o mesmo (quando justificável)?
De acordo com o parágrafo único do artigo 16º do Estatuto da Pessoa Idosa:
“Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder
autorização para o acompanhamento da pessoa idosa ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.
À pessoa idosa que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável. Não estando a pessoa idosa em condições de proceder à opção, esta será feita por quem?
De acordo com o Artigo 17º do Estatuto da Pessoa Idosa, parágrafo único:
Não estando a pessoa idosa em condições de proceder à opção, esta será feita:
I – pelo curador, quando a pessoa idosa for interditada;
II – pelos familiares, quando a pessoa idosa não tiver curador ou este não puder ser
contactado em tempo hábil;
III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para
consulta a curador ou familiar;
IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.
Para os efeitos do Estatuto da Pessoa Idosa considera-se violência contra a pessoa idosa qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico. Nos casos de suspeita ou confirmação de violência contra pessoas idosas serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quais órgãos?
**Autoridade Policial, Ministério Público, Conselho Municipal da Pessoa Idosa, Conselho Estadual da Pessoa Idosa ou
Conselho Nacional da Pessoa Idosa.
No que diz respeito ao direito das pessoas idosas à profissionalização e ao trabalho, é correto afirmar que o Estatuto da Pessoa Idosa determina que na admissão da pessoa idosa em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir?
Sim, isso está expresso no artigo 27º do Estatuto da Pessoa Idosa, inclusive, o parágrafo único desse mesmo artigo determina que o primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.
De acordo com o Estatuto da Pessoa Idosa, às pessoas idosas, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Loas. É correto afirmar que se uma das pessoas de um casal de pessoas idosas (em que ambas não possuam meios para prover sua subsistência) conseguir o referido auxílio, a outra pessoa não poderia usufruir do benefício, posto que o benefício
já concedido à um deles seria suficiente para o sustento de ambos?
Não! De acordo com o parágrafo único do artigo 34º do Estatuto da Pessoa Idosa:
“O benefício já concedido a qualquer membro da família nos termos do
caput não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita a que se
refere a Loas.”
Portanto, ambos tem direito a usufruir do benefício.