1.3 Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Nº 8.069/1990 e alterações) Flashcards
Como o ECA conceitua criança e adolescente?
Adotando o critério da idade, o Estatuto da Criança e do Adolescente as define como:
Criança - a pessoa de 0 a 12 anos incompletos;
Adolescente - a pessoa de 12 a 18 anos incompletos.
PS: Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este estatuto a pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
O Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe sobre 3 princípios fundamentais basilares. Conceitue o Princípio da Prioridade Absoluta.
O princípio da prioridade absoluta está previsto às crianças e adolescentes tanto no ECA como na Constituição Federal. Esse princípio basicamente elenca uma variedade de direitos que são assegurados a todas as pessoas, mas que devem ser assegurados prioritariamente às crianças e adolescentes. Esses direitos são:
“… o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência familiar e comunitária. Além de colocá-los a salva de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
O Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe sobre 3 princípios fundamentais basilares. Conceitue o Princípio da Dignidade.
O princípio da dignidade é pontuado no artigo 3º do ECA e reforça que as crianças e adolescentes gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, com obrigações de que sejam asseguradas oportunidades e facilidades para lhes propiciar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
Além disso, o artigo 5º discorre sobre algumas vedações importantes a fim de que as crianças e adolescentes não sejam submetidas a negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
O Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe sobre 3 princípios fundamentais basilares. Conceitue o Princípio da Não Discriminação.
A Lei 13.257/2016 acrescentou um parágrafo ao artigo 3º do ECA a fim de garantir que todos os direitos discorridos no estatuto sejam destinados a todas as crianças e adolescente sem discriminação de nascimento, situação familiar, idade, sexo, raça, etnia ou cor, religião ou crença, deficiência, condição social de desenvolvimento e aprendizagem, condição econômica, ambiente social, região e local de moradia, ou outra condição que diferencie as pessoas, as famílias ou a comunidade em que vivem.
O 6º artigo do ECA dispõe sobre os parâmetros que devem ser considerados para a interpretação de todo o estatuto. Quais são eles?
- Os fins sociais aos quais a lei se dirige;
- As exigências do bem comum;
- Os direitos e deveres individuais e coletivos;
- A condição peculiar das crianças e adolescentes como pessoas em desenvolvimento.
Quais são os 5 pontos em que o ECA distribui os Direitos Fundamentais das crianças e adolescentes?
- Direito à vida e à saúde;
- Direito à liberdade, ao respeito e à dignidade;
- Direito a convivência em família e comunidade;
- Direito à educação, à cultura e ao lazer;
- Direito a profissionalização e a proteção no trabalho.
No que diz respeito ao tópico de direito à vida e à saúde, o ECA também dispõe sobre direitos e garantias às gestantes. É correto afirmar que os profissionais de saúde deverão garantir a vinculação das gestantes, em qualquer momento da gestação, ao estabelecimento que será realizado o parto, garantido o direito de opção da mulher?
Não. A afirmação está incorreta. Por mais que o 8º artigo do ECA de fato forneça essas garantias às gestantes, elas não estão previstas para acontecer em qualquer momento da gestação, mas sim nos últimos 3 (três) meses da mesma.
Art. 8º, § 2º: “Os profissionais de saúde de referência da gestante garantirão sua vinculação, no último trimestre da gestação, ao estabelecimento em que será realizado o parto, garantido o direito de opção da mulher”.
De acordo com o ECA, qual o conceito de Primeira Infância?
Os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança.
No que diz respeito ao tópico de direito à vida e à saúde, o ECA dispõe sobre algumas obrigações dos hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde das gestantes, públicos e particulares. É correto afirmar que esses estabelecimentos são obrigados a manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos?
Sim! Isso é exatamente o que discorre o primeiro tópico do artigo 10º do ECA:
Art. 10º, I: “manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos”.
No que diz respeito ao tópico de direito à vida e à saúde, o ECA dispõe sobre a permanência de pelo menos um dos pais ou responsável nos casos de internação de crianças ou adolescentes. É correto afirmar que caso a criança necessite de internação médica durante os anos da primeira infância, um dos pais ou o responsável terá direito a permanecer, em tempo integral, com a criança, inclusive em unidades de terapia intensiva?
Não! A garantia citada se estende a todas as pessoas tuteladas pelo ECA, ou seja, no caso de internação de todos os menores de 18 anos e não somente nas internações de crianças na primeira infância.
De acordo com o artigo 13º do ECA, o que deverá ser feito em casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente?
Esses casos deverão ser obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.
PS: Esse artigo do ECA estabelece um dever de TODOS.
O artigo 23º do ECA estabelece que qualquer pessoa que tenha conhecimento ou presencie ação ou omissão, em local público ou privado, que constitua violência doméstica e familiar contra criança e adolescente tem o dever de denunciar. Para garantir o cumprimento desse dever, o artigo 26º criminaliza essa omissão, qual a penalidade determinada ao caso?
“Art. 26. Deixar de comunicar à autoridade pública a prática de violência, de tratamento
cruel ou degradante ou de formas violentas de educação, correção ou disciplina contra
criança ou adolescente ou o abandono de incapaz:
Pena - detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos;”
PS: A pena será aumentada de metade se resultar em lesão grave e triplicada se causar a morte. Se o crime for praticado por parente de até terceiro grau, a pena será dobrada.
O artigo 14º do ECA dispõe sobre a obrigatoriedade da vacinação de crianças e adolescentes. Existe algum tipo de exceção em que os pais ou responsáveis legais podem optar por não vacinar a criança ou adolescente?
Não! Inclusive, entendimento proferido pelo STF reconheceu por unanimidade ser ilegítima a recusa dos pais à vacinação compulsória de filhos menores por convicções filosóficas.
No que diz respeito ao tópico de Direito à liberdade, ao respeito e à dignidade, existem condições excepcionais que permitam a restrição de liberdade a crianças e adolescentes?
Sim. Deve haver prisão em flagrante ou ordem escrita e fundamentada de autoridade judicial competente para ocorrer privação de liberdade sob pena do cometimento de crimes previstos no artigo 230 do ECA.
No que diz respeito ao tópico de Direito à liberdade, ao respeito e à dignidade, quais são os aspectos compreendidos no direito à liberdade de crianças e adolescentes?
I- ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II- Opinião e expressão;
III- Crença e culto religioso;
IV- Brincar, praticar esportes e divertir-se;
V- Participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação
VI- Participar da vida política, na forma da lei;
VII- Buscar refúgio, auxílio e orientação.
De acordo com entendimento do STJ, havendo colisão entre o direito a informação e a liberdade da imprensa e a dignidade da criança e adolescente, o que prevalecerá?
Irá prevalecer o direito à dignidade da criança e adolescente, sendo a vedada a divulgação de imagens vexatórias das mesmas.
O artigo 18-A do ECA dispõe sobre o direito das crianças e adolescentes de serem educadas SEM o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante. Como esse artigo define castigo físico e tratamento cruel ou degradante?
I - castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em:
a) sofrimento físico; ou
b) lesão;
II - Tratamento Cruel ou Degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que:
a) humilhe; ou
b) ameace gravemente; ou
c) ridicularize.
De acordo com o artigo 18-B do ECA, quais medidas serão aplicadas a qualquer pessoa responsável pelas crianças ou adolescentes que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou
qualquer outro pretexto?
Sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às
seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso:
I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;
II - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;
III - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;
IV - obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado;
V - advertência.
VI - garantia de tratamento de saúde especializado à vítima.
O ECA dispõe sobre o direito da criança e adolescente de ser criado e educado no seio de sua família (se referindo a família natural, aquela formada pelos pais ou qualquer um deles e seus descendentes) e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral. Considerando que a criança ou adolescente esteja inserida em programa de acolhimento familiar ou institucional, de quanto em quanto tempo a situação deverá ser reavaliada? Quais são as possíveis decisões sobre o destino da criança/adolescente após essas avaliações?
“Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento
familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses…”
O relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, irá decidir de forma fundamentada pela possibilidade de:
- reintegração (retorno da criança ou do adolescente à família natural ou extensa);
- manutenção do acolhimento (institucional ou em família acolhedora);
- Colocação em família substituta.
Qual o limite da permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional?
A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 meses, exceto em caso de comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, por decisão fundamentada.
Qual a diferença entre o acolhimento institucional e o acolhimento familiar, citados pelo ECA no artigo 19º?
O acolhimento institucional, consiste em deixar as crianças sob o cuidado do Estado, nas unidades institucionais de acolhimento.
O acolhimento familiar, por sua vez, consiste na colocação da criança ou adolescente em família acolhedora, que
gratuitamente recebe a criança, podendo obter a sua guarda.
De acordo com a seção do ECA que trata sobre os direitos das Crianças e Adolescentes quanto à convivência familiar e comunitária. É correto afirmar que será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, somente mediante autorização judicial?
Não! Não existe a exigência de autorização judicial para visitação de criança ou
adolescente quando o pai ou a mãe estão privados de liberdade. O art. 19 §4º do ECA garante a convivência familiar nesses casos independente de autorização judicial.
O Artigo 19-A discorre sobre as gestantes ou mães que demonstram interesse em entregar seu filho à adoção. Como esse procedimento ocorrerá de acordo com os parágrafos deste artigo?
As gestantes ou mães deverão ser, antes ou logo após o nascimento, encaminhadas à Justiça da Infância e da Juventude para serem ouvidas por equipe interprofissional, que apresentarão relatório que possibilitarão o encaminhamento da gestante ou mãe para à rede pública e assistência social para atendimento especializado.
Nesse momento, antes de decidir pela destituição do poder familiar, é necessário buscar pela família extensa da criança (parentes paternos ou maternos que possuem vínculo de afinidade com a criança ou adolescente) que tenha interesse e condições de cuidá-la. Essa busca respeitará o prazo máximo de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período.
Na hipótese de não haver a indicação de genitor e de não existir outro representante da família extensa, deverá ser decretada extinção do poder familiar e a guarda provisória da criança será concedida a quem estiver habilitado para adotá-la (ou será encaminhada a entidade que desenvolva programa de acolhimento
Como o artigo 19-B do ECA prevê o Programa de Apadrinhamento?
O Programa de Apadrinhamento é previsto para crianças e adolescentes que estão em programa de acolhimento institucional ou familiar, e consiste em proporcionar vínculos externos à instituição para fins de convivência familiar e comunitária e a colaboração com o desenvolvimento social, moral, físico, cognitivo, educacional e financeiro.