1.3 Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Nº 8.069/1990 e alterações) Flashcards

1
Q

Como o ECA conceitua criança e adolescente?

A

Adotando o critério da idade, o Estatuto da Criança e do Adolescente as define como:

Criança - a pessoa de 0 a 12 anos incompletos;

Adolescente - a pessoa de 12 a 18 anos incompletos.

PS: Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este estatuto a pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

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2
Q

O Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe sobre 3 princípios fundamentais basilares. Conceitue o Princípio da Prioridade Absoluta.

A

O princípio da prioridade absoluta está previsto às crianças e adolescentes tanto no ECA como na Constituição Federal. Esse princípio basicamente elenca uma variedade de direitos que são assegurados a todas as pessoas, mas que devem ser assegurados prioritariamente às crianças e adolescentes. Esses direitos são:

“… o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência familiar e comunitária. Além de colocá-los a salva de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

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3
Q

O Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe sobre 3 princípios fundamentais basilares. Conceitue o Princípio da Dignidade.

A

O princípio da dignidade é pontuado no artigo 3º do ECA e reforça que as crianças e adolescentes gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, com obrigações de que sejam asseguradas oportunidades e facilidades para lhes propiciar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

Além disso, o artigo 5º discorre sobre algumas vedações importantes a fim de que as crianças e adolescentes não sejam submetidas a negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

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4
Q

O Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe sobre 3 princípios fundamentais basilares. Conceitue o Princípio da Não Discriminação.

A

A Lei 13.257/2016 acrescentou um parágrafo ao artigo 3º do ECA a fim de garantir que todos os direitos discorridos no estatuto sejam destinados a todas as crianças e adolescente sem discriminação de nascimento, situação familiar, idade, sexo, raça, etnia ou cor, religião ou crença, deficiência, condição social de desenvolvimento e aprendizagem, condição econômica, ambiente social, região e local de moradia, ou outra condição que diferencie as pessoas, as famílias ou a comunidade em que vivem.

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5
Q

O 6º artigo do ECA dispõe sobre os parâmetros que devem ser considerados para a interpretação de todo o estatuto. Quais são eles?

A
  • Os fins sociais aos quais a lei se dirige;
  • As exigências do bem comum;
  • Os direitos e deveres individuais e coletivos;
  • A condição peculiar das crianças e adolescentes como pessoas em desenvolvimento.
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6
Q

Quais são os 5 pontos em que o ECA distribui os Direitos Fundamentais das crianças e adolescentes?

A
  • Direito à vida e à saúde;
  • Direito à liberdade, ao respeito e à dignidade;
  • Direito a convivência em família e comunidade;
  • Direito à educação, à cultura e ao lazer;
  • Direito a profissionalização e a proteção no trabalho.
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7
Q

No que diz respeito ao tópico de direito à vida e à saúde, o ECA também dispõe sobre direitos e garantias às gestantes. É correto afirmar que os profissionais de saúde deverão garantir a vinculação das gestantes, em qualquer momento da gestação, ao estabelecimento que será realizado o parto, garantido o direito de opção da mulher?

A

Não. A afirmação está incorreta. Por mais que o 8º artigo do ECA de fato forneça essas garantias às gestantes, elas não estão previstas para acontecer em qualquer momento da gestação, mas sim nos últimos 3 (três) meses da mesma.

Art. 8º, § 2º: “Os profissionais de saúde de referência da gestante garantirão sua vinculação, no último trimestre da gestação, ao estabelecimento em que será realizado o parto, garantido o direito de opção da mulher”.

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8
Q

De acordo com o ECA, qual o conceito de Primeira Infância?

A

Os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança.

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9
Q

No que diz respeito ao tópico de direito à vida e à saúde, o ECA dispõe sobre algumas obrigações dos hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde das gestantes, públicos e particulares. É correto afirmar que esses estabelecimentos são obrigados a manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos?

A

Sim! Isso é exatamente o que discorre o primeiro tópico do artigo 10º do ECA:

Art. 10º, I: “manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos”.

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10
Q

No que diz respeito ao tópico de direito à vida e à saúde, o ECA dispõe sobre a permanência de pelo menos um dos pais ou responsável nos casos de internação de crianças ou adolescentes. É correto afirmar que caso a criança necessite de internação médica durante os anos da primeira infância, um dos pais ou o responsável terá direito a permanecer, em tempo integral, com a criança, inclusive em unidades de terapia intensiva?

A

Não! A garantia citada se estende a todas as pessoas tuteladas pelo ECA, ou seja, no caso de internação de todos os menores de 18 anos e não somente nas internações de crianças na primeira infância.

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11
Q

De acordo com o artigo 13º do ECA, o que deverá ser feito em casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente?

A

Esses casos deverão ser obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.

PS: Esse artigo do ECA estabelece um dever de TODOS.

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12
Q

O artigo 23º do ECA estabelece que qualquer pessoa que tenha conhecimento ou presencie ação ou omissão, em local público ou privado, que constitua violência doméstica e familiar contra criança e adolescente tem o dever de denunciar. Para garantir o cumprimento desse dever, o artigo 26º criminaliza essa omissão, qual a penalidade determinada ao caso?

A

“Art. 26. Deixar de comunicar à autoridade pública a prática de violência, de tratamento
cruel ou degradante ou de formas violentas de educação, correção ou disciplina contra
criança ou adolescente ou o abandono de incapaz:

Pena - detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos;

PS: A pena será aumentada de metade se resultar em lesão grave e triplicada se causar a morte. Se o crime for praticado por parente de até terceiro grau, a pena será dobrada.

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13
Q

O artigo 14º do ECA dispõe sobre a obrigatoriedade da vacinação de crianças e adolescentes. Existe algum tipo de exceção em que os pais ou responsáveis legais podem optar por não vacinar a criança ou adolescente?

A

Não! Inclusive, entendimento proferido pelo STF reconheceu por unanimidade ser ilegítima a recusa dos pais à vacinação compulsória de filhos menores por convicções filosóficas.

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14
Q

No que diz respeito ao tópico de Direito à liberdade, ao respeito e à dignidade, existem condições excepcionais que permitam a restrição de liberdade a crianças e adolescentes?

A

Sim. Deve haver prisão em flagrante ou ordem escrita e fundamentada de autoridade judicial competente para ocorrer privação de liberdade sob pena do cometimento de crimes previstos no artigo 230 do ECA.

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15
Q

No que diz respeito ao tópico de Direito à liberdade, ao respeito e à dignidade, quais são os aspectos compreendidos no direito à liberdade de crianças e adolescentes?

A

I- ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II- Opinião e expressão;
III- Crença e culto religioso;
IV- Brincar, praticar esportes e divertir-se;
V- Participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação
VI- Participar da vida política, na forma da lei;
VII- Buscar refúgio, auxílio e orientação.

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16
Q

De acordo com entendimento do STJ, havendo colisão entre o direito a informação e a liberdade da imprensa e a dignidade da criança e adolescente, o que prevalecerá?

A

Irá prevalecer o direito à dignidade da criança e adolescente, sendo a vedada a divulgação de imagens vexatórias das mesmas.

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17
Q

O artigo 18-A do ECA dispõe sobre o direito das crianças e adolescentes de serem educadas SEM o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante. Como esse artigo define castigo físico e tratamento cruel ou degradante?

A

I - castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em:
a) sofrimento físico; ou
b) lesão;

II - Tratamento Cruel ou Degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que:
a) humilhe; ou
b) ameace gravemente; ou
c) ridicularize.

18
Q

De acordo com o artigo 18-B do ECA, quais medidas serão aplicadas a qualquer pessoa responsável pelas crianças ou adolescentes que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou
qualquer outro pretexto?

A

Sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às
seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso:

I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;
II - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;
III - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;
IV - obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado;
V - advertência.
VI - garantia de tratamento de saúde especializado à vítima.

19
Q

O ECA dispõe sobre o direito da criança e adolescente de ser criado e educado no seio de sua família (se referindo a família natural, aquela formada pelos pais ou qualquer um deles e seus descendentes) e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral. Considerando que a criança ou adolescente esteja inserida em programa de acolhimento familiar ou institucional, de quanto em quanto tempo a situação deverá ser reavaliada? Quais são as possíveis decisões sobre o destino da criança/adolescente após essas avaliações?

A

“Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento
familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses…”

O relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, irá decidir de forma fundamentada pela possibilidade de:
- reintegração (retorno da criança ou do adolescente à família natural ou extensa);
- manutenção do acolhimento (institucional ou em família acolhedora);
- Colocação em família substituta.

20
Q

Qual o limite da permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional?

A

A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 meses, exceto em caso de comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, por decisão fundamentada.

21
Q

Qual a diferença entre o acolhimento institucional e o acolhimento familiar, citados pelo ECA no artigo 19º?

A

O acolhimento institucional, consiste em deixar as crianças sob o cuidado do Estado, nas unidades institucionais de acolhimento.

O acolhimento familiar, por sua vez, consiste na colocação da criança ou adolescente em família acolhedora, que
gratuitamente recebe a criança, podendo obter a sua guarda.

22
Q

De acordo com a seção do ECA que trata sobre os direitos das Crianças e Adolescentes quanto à convivência familiar e comunitária. É correto afirmar que será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, somente mediante autorização judicial?

A

Não! Não existe a exigência de autorização judicial para visitação de criança ou
adolescente quando o pai ou a mãe estão privados de liberdade. O art. 19 §4º do ECA garante a convivência familiar nesses casos independente de autorização judicial.

23
Q

O Artigo 19-A discorre sobre as gestantes ou mães que demonstram interesse em entregar seu filho à adoção. Como esse procedimento ocorrerá de acordo com os parágrafos deste artigo?

A

As gestantes ou mães deverão ser, antes ou logo após o nascimento, encaminhadas à Justiça da Infância e da Juventude para serem ouvidas por equipe interprofissional, que apresentarão relatório que possibilitarão o encaminhamento da gestante ou mãe para à rede pública e assistência social para atendimento especializado.

Nesse momento, antes de decidir pela destituição do poder familiar, é necessário buscar pela família extensa da criança (parentes paternos ou maternos que possuem vínculo de afinidade com a criança ou adolescente) que tenha interesse e condições de cuidá-la. Essa busca respeitará o prazo máximo de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período.

Na hipótese de não haver a indicação de genitor e de não existir outro representante da família extensa, deverá ser decretada extinção do poder familiar e a guarda provisória da criança será concedida a quem estiver habilitado para adotá-la (ou será encaminhada a entidade que desenvolva programa de acolhimento

24
Q

Como o artigo 19-B do ECA prevê o Programa de Apadrinhamento?

A

O Programa de Apadrinhamento é previsto para crianças e adolescentes que estão em programa de acolhimento institucional ou familiar, e consiste em proporcionar vínculos externos à instituição para fins de convivência familiar e comunitária e a colaboração com o desenvolvimento social, moral, físico, cognitivo, educacional e financeiro.

25
Cite algumas características do Programa de Apadrinhamento previsto no ECA. Como por exemplo: Quem pode ser padrinho/madrinha? Quem é responsável por executar esses programas? Existem crianças e Adolescentes que possuem prioridade para participar desses programas?
Podem ser padrinhos ou madrinhas pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos **não inscritas nos cadastros de adoção**. Além disso, pessoas jurídicas também podem apadrinhar. Os programas ou serviços de apadrinhamento apoiados pela Justiça da Infância e da Juventude poderão ser executados por **órgãos públicos ou por organizações da sociedade civil**. Cada programa irá selecionar o perfil das crianças e adolescentes que serão apadrinhadas pelo mesmo, porém com **prioridade para crianças ou adolescentes com remota possibilidade de reinserção familiar ou colocação em família adotiva**.
26
Ao decorrer dos artigos 20 à 23 do ECA são dispostas as **obrigações dos pais** no que diz respeito ao direito a convivência familiar e comunitária das crianças e adolescentes. Quais são as principais obrigações dispostas?
- Os filhos tidos dentro ou fora do casamento ou por adoção têm os mesmos direitos; - O poder familiar é exercício em igualdade de condições pelos pais; - Os pais têm o dever de sustento, guarda e educação; - Os pais possuem direitos iguais e deveres e responsabilidades compartilhados no cuidado e na educação dos filhos; - A falta de recursos, por si só, não é impeditivo para o exercício do poder familiar. * A condenação criminal não gera perda automática do poder familiar, a não ser que o crime doloso praticado esteja sujeito à pena de reclusão e seja contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente.
27
Quais são os três tipos de **famílias** tuteladas pelo ECA?
- **A Família Natural**: a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes. - **A Família Extensa (ou ampliada)**: aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade. - **A Família Substituta**: aquela feita mediante **guarda, tutela ou adoção**, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos da lei.
28
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, como se configuram a **Guarda** e a **Tutela** (espécies de colocação em família substituta) ?
A **Guarda** destina-se a regularizar uma situação de posse de fato, é provisória e configura dever de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente. A **Tutela** é uma forma de guarda qualificada. Se trata de uma forma de colocação em família substituta que pressupõe a perda ou suspensão do poder familiar e confere o direito de representação ao tutor. Além disso, a tutela se aplica apenas a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos. PS: O acolhimento familiar é uma espécie de colocação em família substituta que se enquadra como guarda. Essa modalidade tem preferência ao acolhimento institucional, é subsidiada por recursos públicos e é temporária e excepcional.
29
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, quais são as principais características da **Adoção**?
A **Adoção** se dá em benefício do adotado, sendo imprescindível a demonstração das reais vantagens de tal modalidade de colocação em família substituta. A adoção tem cinco principais características: 1) É um ato **personalíssimo**, ou seja, não existe possibilidade de adoção por procuração; 2) É um ato **irrevogável**, ou seja, o adotante não pode voltar atrás na adoção, e após efetiva se torna impossível que a família de origem retome o poder familiar; 3) É um ato **pleno e incaducável**, mesmo no falecimento dos adotantes não se reestabelece vínculo com a família natural, logo, a adoção rompe totalmente os vínculos familiares; 4) É um ato **excepcional**, ou seja, somente deve recorrer quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa; 5) Deve ser constituída por **sentença judicial** e somente produz efeitos após o trânsito em julgado.
30
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, a adoção, forma de colocação em família substituta, tem natureza constitutiva, ou seja, modifica o estado jurídico dos envolvidos. Os adotantes se tornam pais e o adotado se torna filho. Nesse contexto, é correto afirmar que o mandado judicial irá manter o mesmo registro civil do adotando, salvo as alterações de poder familiar e a consignação do nome dos adotantes como pais, bem como o nome de seus ascendentes?
Não! De acordo com o artigo 47º do Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como nos §1º e §2º do mesmo artigo expressa: "Art. 47. O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão. § 1o A inscrição **consignará o nome dos adotantes como pais, bem como o nome de seus ascendentes**. § 2o O mandado judicial, que será arquivado, **cancelará o registro original do adotado**". Portanto, de fato o nome dos adotantes serão consignados como pais do adotado, porém, não será mantido o registro com alterações, o registro original do adotado será **cancelado**.
31
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, na adoção, forma de colocação em família substituta, terão prioridade de tramitação os processos de adoção em que o adotando for criança ou adolescente com deficiência ou com doença crônica?"
Sim, essa é a literalidade do § 9º do Artigo 47º do Estatuto da Criança e do Adolescente: "§ 9o Terão prioridade de tramitação os processos de adoção em que o adotando for criança ou adolescente com deficiência ou com doença crônica".
32
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, qual o prazo máximo para o processo da ação de adoção?
De acordo com o artigo 47º, §10º do ECA: "O PRAZO MÁXIMO para conclusão da ação de adoção será de **120 (cento e vinte) dias, prorrogável uma única vez por igual período**, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária".
33
O Estatuto da Criança e do Adolescente determina requisitos para que uma adoção seja deferida. Quais são esses requisitos?
São diversos os requisitos para que a adoção seja deferida: - **A idade**. Quanto aos adotantes, devem ter **no mínimo 18 (dezoito) anos completos, e em regra, devem ser pelo menos 16 (dezesseis) anos mais velhos que os adotados**. Quanto aos adotados, terão **no máximo 18 (dezoito) anos**, salvo em casos onde os adotantes já detiverem a guarda ou tutela do adotado.; - O **consentimento dos genitores**, exceto se houver a extinção prévia do poder familiar. Existem regras para o consentimento dos genitores: 1) deve ser prestado após o nascimento, antes não tem valor; 2) deve ser precedido de orientação; 3) deve ser prestado ou ratificado perante autoridade judicial; e 4) pode ser retratado até data de audiência prevista em lei. - **A oitiva da criança ou consentimento do adolescente**. - A **precedência de estágio de convivência**, com prazo máximo de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período, na adoção nacional, e com prazo mínimo de 30 (trinta) dias e máximo de 45 (quarenta e cinco) , na adoção internacional. Esse estágio se fixado, é obrigatório, mas poderá ser dispensado caso o adotado esteja sob tutela ou guarda legal dos adotantes ou se verificado o vínculo constituído entre eles. - O **prévio cadastramento dos adotantes**. Trata-se de procedimento prévio de habilitação por meio de um cadastro nacional de pessoas interessadas na adoção. Para a determinação de adoção será respeitada ordem cronológica de inscrição em cadastro de adoção em vista de moralizar a adoção, sem preferências entre os interessados.
34
Quanto à ordem cronológica de preferência das pessoas previamente cadastradas na adoção, se trata de um procedimento absoluto ou existem exceções?
A ordem cronológica de preferência das pessoas previamente cadastradas para adoção **não tem um caráter absoluto**, devendo ceder ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, razão de ser de todo o sistema de defesa erigido pelo ECA, que tem na doutrina da proteção integral sua pedra basilar. As exceções são nos casos de: adoção unilateral; adoção por parentes com vínculo de afinidade; e adoção por parentes que tenham tutela/guarda legal e desde que a criança tenha mais de 3 anos.
35
Além dos requisitos para que a adoção seja deferida, a legislação também estabelece impedimentos para que a mesma ocorra. Quais são esses impedimentos?
- Não podem adotar os ascendentes e irmãos, pois são considerados família extensa e não caso de adoção; e - Não é possível a adoção por tutor ou curador, enquanto não prestar contas e saldar o seu alcance (ou pagar o prejuízo).
36
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), como se caracteriza a **Adoção Internacional*?
A Adoção Internacional é aquela na qual **a pessoa ou casal postulante é residente ou domiciliado fora do Brasil**, ou seja, a peculiaridade desse formato de adoção reside no **deslocamento da criança ou do adolescente do país de origem para um país de acolhida**.
37
De acordo com o artigo 51º do ECA, considera-se adoção internacional aquela na qual o pretendente **possui residência habitual em país-parte da Convenção de Haia e deseja adotar criança ou adolescente residente em outro país-parte da convenção**. Nesse contexto, o que precisa ser comprovado para que ocorra adoção internacional de criança ou adolescente residente ou domiciliado no Brasil?
I - que a colocação em família adotiva é a solução adequada ao caso concreto; II- que foram **esgotadas todas as alternativas de colocação da criança ou adolescente em família adotiva brasileira**; III - que, em se tratando de adoção de adolescente, este foi consultado, por meios adequados ao seu estágio de desenvolvimento e que se encontra preparado para a medida, mediante parecer realizado por equipe multiprofissional; PS: Os brasileiros residentes no exterior terão preferência aos estrangeiros.
38
No contexto da adoção internacional postulada pelo ECA, é correto afirmar que verificada, após estudo realizado pela Autoridade Central Estadual, a compatibilidade da legislação estrangeira com a nacional, além do preenchimento por parte dos postulantes à medida dos requisitos objetivos e subjetivos necessários ao seu deferimento, tanto à luz do que dispõe o ECA como da legislação do país de acolhida, será expedido laudo de habilitação à adoção internacional, que terá validade por, no máximo, 2 (dois) anos?
Errado, se trata quase da literalidade do artigo 52º, VII do ECA, o único erro se encontra na validade máxima do laudo de habilitação à adoção internacional, que será **no máximo de 1 (um) ano**.
39
No contexto da adoção internacional postulada pelo ECA, é possível o credenciamento de organismos nacionais e estrangeiros encarregados de intermediar pedidos de habilitação à adoção internacional. É correto afirmar que esses organismos credenciados deverão enviar **relatório pós-adotivo semestral** para a Autoridade Central Estadual, com cópia para a Autoridade Central Federal Brasileira, pelo período **mínimo de 2 (dois) anos**?
Sim. Isso está expresso no §4º do artigo 52º do ECA.
40
No contexto da adoção internacional postulada pelo ECA, o credenciamento de organismos nacionais ou estrangeiros encarregados de intermediar pedidos de adoção internacional terão validade de quanto tempo? É possível renovar esse credenciamento?
De acordo com o artigo 52º do ECA, §6º e §7º: §6º - O credenciamento de organismo nacional ou estrangeiro encarregado de intermediar pedidos de adoção internacional **terá validade de 2 (dois) anos.** §7º - A renovação do credenciamento poderá ser concedida mediante requerimento protocolado na Autoridade Central Federal Brasileira nos **60 (sessenta) dias** anteriores ao término do respectivo prazo de validade.