3) Direito penal Flashcards

1
Q

Candidato, No que consiste o DIREITO PENAL COMO ÚLTIMA RATIO OU EXTREMA RATIO?

A
    • EXCELENCIA, A instrumentalização do Direito Penal para repressão de condutas ilícitas (contrárias ao direito) deve sempre vir por último. Somente quando outros ramos do Direito, como o Direito Administrativo e o Direito Tributário, por exemplo, são inócuos (ineficazes) para enfrentar as condutas que trazem instabilidade às relações sociais é que devemos utilizar o Direito Penal. É neste sentido que sustentamos que o Direito Penal deverá ser a última trincheira no enfrentamento aos comportamentos nocivos à sociedade. Nesse contexto é que dizemos que o Direito Penal é a ultima ratio (último recurso) que deverá ser sempre aplicado de maneira derradeira. O Direito Penal é a última instância para sancionar criminalmente condutas e promover a paz social.
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2
Q

Candidato, qual o conceito de delitos de POSSE ou delitos de ESTADO? e quais as criticas doutrinarias a esses crimes?

A
  • EXCELENCIA, Os delitos de posse, também conhecidos como delitos de estado (no brasil são sinônimos), referem-se a CRIMES EM QUE A SIMPLES POSSE OU DETENÇÃO DE UM OBJETO OU SUBSTÂNCIA É SUFICIENTE PARA CARACTERIZAR A INFRAÇÃO PENAL, sem a necessidade de qualquer ação adicional. Em outras palavras, basta que a pessoa tenha o controle ou domínio sobre o objeto para que a punição seja justificada. Esses delitos são frequentemente classificados como crimes de perigo abstrato, pois a simples posse do objeto é vista como uma ameaça potencial à segurança pública. EX.: Posse ilegal de armas de fogo; Posse de drogas ilícitas; Posse de materiais explosivos sem permissão.
          * Doutrina afirma que são inconstitucionais, pois nos delitos de posse não há comportamento humano e sim uma punição por políticas criminais. 
    
          * O  verbo possuir não indica nesse caso uma ação, nesse caso a lei busca ao punir a posse de arma, o seu uso, e não o próprio possuir, logo, os delitos de posse visam antecipar a punição para os crimes que realmente se quer coibir (antecipação da punição). Existem verbos na nossa língua que, apesar de serem verbos, não possuem uma ação de fato, como chover, estar e o POSSUIR (são estados de fato, pois não indica uma ação humana).
    
           * EX2.: porém, se um amigo esquece a sua arma na minha gaveta, e ao tomar conhecimento, ligo para o meu amigo buscar, e nesse momento por algum motivo a polícia descobre a arma na minha casa que eu POSSUO.
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3
Q

Candidato, Quais são as espécies de culpa?

A
  • Excelência, a doutrina traz como espécies de culpa, a culpa consciente, culpa
    inconsciente, culpa própria e a culpa imprópria. A consciente é aquela que o agente
    prevê o resultado, mas espera que ele não ocorra. A inconsciente é aquela que o agente
    não prevê o resultado, que, entretanto, era objetivamente previsível. A própria é aquela
    que o agente não quer o resultado e não assume o risco de produzi-lo, dando-lhe causa
    através da imperícia, negligência ou imprudência. Por fim, a imprópria é aquela em que
    o agente, por erro evitável, imagina situação de fato que, se presente, excluiria a
    ilicitude da sua conduta.
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4
Q

Candidato, Pessoa que faz cópia do trabalho do autor sem autorização, porém não o
comercializa. Pratica crime de direito autoral?

A
  • Excelência, se o agente copiar o trabalho sem autorização incorrerá no crime descrito no
    art. 184 do Código Penal (crime de violação de direito autoral), e, se eventualmente
    vendê-lo, incorrerá na modalidade qualificada deste delito. Entretanto, excelência, cabe
    observar que o § 4º do art. 184 traz a ressalva de que se essa cópia for realizada em um
    só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto, não
    incorrerá em fato típico.
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5
Q

Candidato, O que é adequação típica?

A
  • Excelência, a adequação típica é a perfeita incidência de uma conduta humana no tipo
    penal, ou seja, no fato descrito na lei penal. Vale dizer, a adequação típica pode ser por
    subordinação imediata, quando o fato se enquadra perfeitamente ao descrito na lei
    penal. Ou por subordinação mediata, quando se faz necessário o uso de uma norma de
    extensão, como o artigo 14, inciso II, do Código Penal, por exemplo.
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6
Q

Candidato, Quais são as fontes formais do Direito Penal?

A
  • Excelência, a doutrina clássica traz como fonte formal imediata a lei, e como fonte
    mediata os costumes e os princípios gerais de direito. Por outro lado, a doutrina
    moderna, a exemplo de Rogério Sanches, traz como fonte formal imediata tanto a lei,
    como a CF, os tratados e convenções internacionais de direitos humanos; e como fonte mediata a doutrina, a jurisprudência, princípios gerais de direito. Figurando os costumes como fontes
    informais.
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7
Q

Candidato, O crime bipróprio admite coautoria?

A
  • Excelência, o crime bipróprio admite coautoria, uma vez que o fato do tipo penal exigir uma qualidade específica do autor não impede que outro agente concorra para o crime.
    Diferente dos crimes de mãos próprias, que só admite participação.
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8
Q

Candidato, É possível legítima defesa por omissão? Se sim, em qual caso?

A
  • Excelência, a omissão da conduta poderá ser o meio da defesa, pelo omitente, de
    agressão injusta a direito seu ou de outrem. Ex. carcereiro que por negligência deixa de
    soltar o preso que já cumpriu a pena, comete injusta agressão ao seu direito de
    liberdade, ensejando a repulsa legítima daquele (exemplo de Mezger). Outro exemplo:
    “O guia de um safari ouve às espreitas daqueles que o contrataram sua iminente
    sentença de morte, para que lhe sejam subtraídos os pertences, e em razão disso os
    abandona à própria sorte em inóspito e para eles desconhecido pantanal e selva
    africanos, causando-lhes com isso a morte”.
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9
Q

Candidato, Como se dá a prescrição retroativa?

A
  • Excelência, a, a prescrição retroativa se dá entre a publicação da sentença condenatória
    recorrível para a defesa e o recebimento da denúncia ou queixa, levando-se em
    consideração a pena em concreto.
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10
Q

Candidato, No crime de ultraje a culto: a ação nuclear é o verbo escarnecer. O que significa
escarnecer? Quando se consuma tal crime?

A
  • Excelência, escarnecer consiste em ridicularizar, zombar, ofender a vítima, quer em
    razão da fé que professa, quer em decorrência de sua função religiosa (exemplo: padre).
    A consumação ocorre no momento em que é proferida a ofensa em público, tendo em
    vista que se trata de crime formal e instantâneo.
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11
Q

Candidato, Um partícipe que teve uma atuação maior que o outro partícipe, terá uma pena
maior?

A
  • Excelência, O Código Penal adotou o princípio da culpabilidade, ou seja, não identidade de penas entre os concorrentes, uma vez que o CP utilizou a expressão “na medida de sua
    culpabilidade” no final do art. 29, caput. Portanto, a pena deve ser individualizada no
    caso concreto, levando-se em conta o sistema trifásico delineado no art. 68 do CP.
    Exemplo dado pelo Cleber Masson: Um autor intelectual (partícipe) normalmente deve
    ser punido de forma mais severa que o autor do delito, pois sem a sua vontade, sem a
    sua ideia o crime não ocorreria, ademais incide, ainda, a agravante genérica do art. 62, I
    do CP.
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12
Q

Candidato, O que é tipicidade conglobante?

A
  • Excelência, Essa teoria sustenta que todo fato típico se reveste de antinormatividade, pois, muito embora o agente atue em consonância com o que está descrito no tipo incriminador, na
    verdade contraria a norma, entendida como o conteúdo legal do tipo. Não basta, pois a
    mera tipicidade legal, isto é, a contrariedade do fato à lei penal (formal). É necessário
    mais. A conduta do agente, contrária à lei penal, deve violar todo o sistema normativo -
    deve ser antinormativa (Masson).
    TIPICIDADE PENAL = TIPICIDADE FORMAL + TIPICIDADE CONGLOBANTE
    (tipicidade material + antinormatividade).
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13
Q

Candidato, Qual o método empregado pela Escola Clássica do Direito Penal?

A
  • Excelência, o método empregado na escola clássica foi o dedutivo ou lógico-dedutivo
    (racionalista), em que o jurista deveria partir do abstrato (do direito positivo) para,
    então, passar ao concreto. Em relação a pena, a escola defendia uma finalidade
    retributiva; o crime era um ente jurídico e uma escolha (livre arbítrio), negavam o
    determinismo.
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14
Q

Candidato, Qual o crime pratica um coiote que mediante fraude transporta pessoas para o
exterior?

A
  • Excelência, Pratica o crime de aliciamento para o fim de emigração, previsto no art. 206 do CP: “Recrutar trabalhadores, mediante fraude, com o fim de levá-los para território
    estrangeiro.” Caso a entrada/saída para o estrangeiro fosse sem fraude às vítimas,
    incorreria no crime do art. 232-A do CP, introduzido pela Lei nº 13.445/2017 (Lei de
    Migração).
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15
Q

Candidato, Em que consiste o princípio da fragmentariedade?

A
  • Excelência, O Direito Penal é fragmentário, pois nem todos os bens jurídicos merecem a tutela penal, apenas um “fragmento” dele, ou seja, o direito penal só deve ser aplicado quando
    estritamente necessário, de modo que sua intervenção fica condicionada ao fracasso das
    demais esferas de controle (caráter subsidiário), observando somente os casos de
    relevante lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado (caráter fragmentário).
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16
Q

Candidato, Aponte 04 diferenças entre as penas de detenção e reclusão

A
  • Excelência,
    *Regime inicial de cumprimento de pena, reclusão (fechado,
    semiaberto, aberto); detenção (semiaberto e aberto);
    *Possibilidade de interceptação telefônica apenas para reclusão
    (crimes de catálogo);
    *Concurso de crimes apenados com reclusão e detenção, a pena
    de reclusão será executada primeiro (CP, art. 76);
    *Crime praticado por inimputável (doente mental) apenado com
    reclusão receberá medida de segurança detentiva (internação) CP,
    art. 97;
    *Crime praticado por inimputável (doente mental) apenado com
    detenção receberá medida de segurança restritiva (tratamento
    ambulatorial) CP, art. 97;
    *Efeito extrapenal específico da condenação de reclusão (não
    automático): Perda do poder familiar, tutela ou curatela nos
    crimes dolosos (CP, art. 92, II).
    *O confisco alargado do art. 91-A do CP só é possível com pena
    máxima superior a 6 anos de “reclusão”.
    *Os crimes culposos são apenados com pena de detenção.
17
Q

Candidato, Como se consuma o crime de apologia de crime ou criminoso? Quem deve
tomar conhecimento desse crime?

A
  • Excelência, O crime do art. 287 do CP cuida-se de crime formal, consumando-se no instante em que o agente faz, publicamente (crime de perigo comum), apologia de fato criminoso ou de
    autor de crime, criando situação de perigo à paz pública (crime de perigo abstrato),
    mediante o sentimento de insegurança transmitido à coletividade, proporcionado pela
    probabilidade da prática de novos delitos. É indiferente, contudo, se outras pessoas repetem ou não o fato criminoso enaltecido pelo sujeito ativo. Pessoas indeterminadas, em local público, devem tomar conhecimento da apologia, pois somente desta forma será possível falar em perigo à paz pública. (Masson)
18
Q

Candidato, Em que se relaciona o princípio da dignidade humana com o direito penal?

A
  • Excelência, o princípio da dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da
    república federativa do Brasil que se irradia por todo o ordenamento jurídico, incluindo
    o Direito Penal. Sendo assim, o direito penal é um grande instrumento para coibir e
    punir condutas que ferem a dignidade da pessoa humana. Além do mais, em razão da
    dignidade da pessoa humana, as penas devem ser humanizadas, um dos princípios do
    direito penal.
19
Q

Candidato, Para o cometimento do crime de importunação sexual é necessário que tal
prática ocorra fisicamente? É possível que ocorra de forma virtual?

A
  • Excelência, Atualmente a doutrina entende que não é necessário a presença física entre o autor e a vítima, ou seja, é possível que o crime ocorra em ambiente virtual, desde que não haja violência ou grave ameaça (que seria hipótese de estupro virtual) e que o indivíduo
    objetive satisfazer sua lascívia ou de terceiro.
20
Q

Candidato, É possível coautoria no crime de assédio sexual?

A
  • Excelência, Pode haver a figura da coautoria ou ainda da participação desde que o coautor ou
    partícipe saiba da superioridade hierárquica ou ascendência do agente sobre a vítima.
21
Q

Candidato, Voluntariedade e espontaneidade são sinônimos?

A
  • Excelência, A espontaneidade é aquela que nasce da vontade própria do agente, sem influência de terceiros; já a voluntariedade pode haver influência de terceiros, desde que não haja coação.
22
Q

Candidato, Quais os tipos de pena que existem no nosso ordenamento?

A
  • Excelência, Pena privativa de liberdade, pena restritiva de direito, pena de multa, pena de prisão simples (contravenção).
23
Q

Candidato, Cite 3 tipos de crimes que não admitem tentativa.

A
  • Excelência, são exemplos de crimes que não admitem tentativa os crimes culposos, os
    crimes habituais e os de mera conduta.

CON CHUPAO: Contravenções penais; culposos; habituais, unissubsistentes;
preterdolosos; de atentado ou empreendimento e os omissivos próprios

24
Q

Candidato, Qual a função da política criminal para o direito penal?

A
  • Excelência, A política criminal trabalha com estratégias e meios de controle social de combate à criminalidade. Ocupa-se do crime enquanto “valor” (como deve ser). Caracteriza-se
    como uma ciência político-estratégica. Ex.: estuda como diminuir o terrorismo.
25
Candidato, O crime de tráfico de influência também abarca juízes e promotores?
* Excelência, no caso de a vantagem solicitada ou recebida ter como pretexto a influência em decisões de juízes e promotores o crime não será o de tráfico de influência, mas sim o tipo penal previsto como exploração de prestígio.
25
Candidato, Em que consiste o peculato eletrônico?
* Excelência, o crime de peculato eletrônico está previsto no artigo 313-A do Código penal e consiste na conduta de “inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano”. Trata-se de crime cometido por funcionário público contra a administração em geral.
26
Candidato,
* Excelência,
27
Candidato,
* Excelência,
28
Candidato,
* Excelência,