1) Processo Penal Flashcards
Candidato, Qual o sistema do CPP quanto à aplicação da lei penal no tempo?
- Excelência, quanto à lei processual penal no tempo, o CPP adotou o sistema do
isolamento dos atos processuais, regido pelo princípio da aplicação imediata (“tempus
regit actum”), conforme o art. 2º, de forma que, uma vez promulgada e vigente
determinada lei processual penal, ela deve ser imediatamente aplicada aos processos em
curso, mesmo que seja mais gravosa.
Candidato, Além do sistema da unicidade dos atos, há algum outro sistema mencionado pela
doutrina?
- Excelência, o sistema de unidade processual (a lei que inicia o processo o regerá até o
final) não é adotado no Brasil. No ordenamento pátrio adota o sistema do isolamento
dos atos processuais (art 2º CPP), que estabelece que uma nova lei processual penal é
aplicada desde logo a processos em curso, mas somente aos atos processuais futuros,
não havendo prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. Há
também o sistema das fases processuais, em que cada fase é regida por um sistema
diferente.
Candidato, Considerando o art. 20, do CPP, o inquérito policial é sigiloso?
- Excelência, Excelência, com base no art. 20 do CPP, o inquérito pode ser considerado como um procedimento sigiloso (sigilo externo), pois a norma estabelece que a autoridade deverá
assegurar o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da
sociedade.
OBS: A acadepol gosta do termo PUBLICIDADE RESTRINGÍVEL (CARACTERÍSTICA MODERNA).
Candidato, Qual a natureza jurídica do ANPP?
- Excelência, Negócio jurídico pré-processual (justiça consensual). São requisitos para a propositura do ANPP: não se tratar de hipótese que conduza ao arquivamento; tratar-se de infração penal sem violência ou grave ameaça; cominação de pena mínima inferior a 4 anos; ter o investigado confessado formal e circunstanciadamente a prática da infração e; ser o
acordo necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime.
Candidato, É possível a perempção nos crimes de Ação Penal privada subsidiária da
pública?
- Excelência, Não. Neste caso o titular da ação penal (Ministério Público) retoma a ação penal e dá o devido andamento processual. Parte final do art. 29 do CPP: “… e, a todo tempo, no
caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.”
Candidato, Quais os sistemas de apreciação da prova? Qual o sistema adotado no Brasil?
Há exceções?
- Excelência, Sistema do livre convencimento motivado ou persuasão racional do juiz; sistema da íntima convicção ou certeza moral do juiz e sistema da prova tarifada. O Brasil adota o
sistema do livre convencimento do juiz, entretanto o CPP admite o sistema da íntima
convicção no caso do Tribunal do Júri (segunda fase), em que o Conselho de Sentença
não é obrigado a fundamentar suas decisões, dependendo da sua íntima convicção
(CF/88, art. 5º, XXXVIII e CPP, art. 486).
Ademais, doutrina minoritária entende que há casos em que o Brasil teria adotado o
sistema da prova tarifada, como é o caso de se exigir a certidão de óbito para extinção
da punibilidade no caso de morte (CPP, art. 62).
Candidato, Supondo que como delegada, a candidata determina um indiciamento e,
posteriormente, surgem provas robustas que denotem que o indiciado não cometeu
o crime. O que o Delegado pode fazer? Em caso de morte do indiciado, o que
ocorre? O que o delegado deve fazer? E se ocorrer a extinção da punibilidade, o
que o delegado deve fazer?
- Excelência, No primeiro caso a delegada pode desindiciar o indiciado, uma vez que já não prevalece a suposta autoria em relação a pessoa objeto da investigação. Em caso de morte o
delegado relata o ocorrido e sugere no relatório a extinção da punibilidade e encaminha
para o juiz. Se no curso das investigações ocorre a morte do indiciado (extinção da
punibilidade), pode a autoridade policial, no relatório, manifestar-se pelo arquivamento
e proceder ao desindiciamento. Se em momento posterior ocorrer a morte do indiciado,
penso que a autoridade nada precisará fazer, pois, com a extinção da punibilidade pela
morte, teríamos a extinção do objeto, o que acarreta a extinção do ato administrativo de
indiciamento.
Candidato, Defina o princípio da autorresponsabilidade das provas?
- Excelência, Princípio da Autorresponsabilidade das Partes: cada parte é responsável pelas provas que obtém e produzem em juízo, podendo, inclusive, responder criminalmente por elas. Cabe acrescentar que o juiz também pode responder por alguma prova produzida por
ele
Candidato, Defina o princípio da aquisição das provas?
- Excelência, Princípio da aquisição processual da prova (ou princípio da comunhão da prova): as provas não pertencem a qualquer das partes do processo, pertencem apenas ao processo,
todas as provas podem ser exploradas pela acusação, pela defesa ou pelo juiz, podendo
as partes questioná-las e refutá-las (persuasão racional).
Candidato, Como são classificadas as medidas assecuratórias previstas no CPP? Poderia
citar algumas espécies?
- Excelência, As medidas assecuratórias previstas no CPP (capítulo VI) são classificadas como
medidas cautelares “reais” e são: sequestro, arresto e a especialização em hipoteca
legal.
Candidato, Defina a questão prejudicial devolutiva?
- Excelência,É aquela em que a sua resolução pertence a outro ramo do direito. Exemplo: crime de bigamia, a questão prejudicial quanto à nulidade do casamento anterior pertence ao
direito civil e não ao direito penal. Há duas espécies de questão prejudicial devolutiva
ou heterogênea (sistema misto): absoluta (art. 92 do CPP - estado civil de pessoas -
obrigatória a suspensão do processo) e relativa (art. 93 do CPP - outras questões -
facultativa a suspensão do processo)
Candidato, Como se revela o princípio da ampla defesa?
- Excelência, Pela defesa técnica (defesa em sentido técnico, processual ou específica) ou pela
autodefesa (defesa em sentido material ou genérica). Pode, ainda, se manifestar em dois
aspectos: positivo (instrumentos, meios e modos de produção, esclarecimento etc.) e
negativo (não produção de elementos probatórios de elevado risco para defesa).
Candidato, Discorra 3 direitos resultantes da autodefesa?
- Excelência, Direito de audiência (audiência perante o juiz, geralmente ocorre pelo interrogatório, hoje conhecido como meio de defesa); direito de presença (estar presente em todos atos processuais podendo influir nas decisões do juiz) e capacidade postulatória autônoma do réu (autodefesa por aquele que detém capacidade postulatória).
Obs.: não confundir com os elementos do contraditório: direito à informação e direito de participação.
Candidato, Conceitue autodefesa e defesa técnica?
- Excelência, Autodefesa é aquela exercida pelo próprio acusado, em momentos cruciais do processo. Diferencia-se da defesa técnica porque, embora não possa ser desprezada pelo juiz, é disponível, já que não há como se compelir o acusado a exercer seu direito ao
interrogatório nem tampouco a acompanhar os atos da instrução processual. A defesa
técnica, por sua vez, é aquela exercida por profissional da advocacia, dotado de
capacidade postulatória, seja ele advogado constituído nomeado, ou defensor público.
Para ser ampla, como se impõe a CF, apresenta-se no processo como defesa necessária,
indeclinável, plena e efetiva, não sendo possível que alguém seja processado sem que
possua defensor.
Candidato, É direito do advogado assistir o depoimento da vítima e da testemunha?
- Excelência, Excelência, o pedido formulado por defensor de investigado ao delegado de polícia para acompanhar audiências policiais de declarações de vítima ou depoimentos de
testemunha será decidido, justificadamente, a partir da manifestação da pessoa a ser
inquirida e à luz dos direitos e garantias fundamentais envolvidos, sem prejuízo, caso
indeferido, de posterior exame dos autos, para regular exercício do direito de defesa.
Candidato, Situação: réu produz por conta própria uma interceptação telefônica ilegal.
Como é o nome dessa prova?
- Excelência, Prova ilícita, pois violou os preceitos legais da Lei nº 9.296/96 (direito material).
Candidato, Sobre a temática das provas ilícitas por derivação: explique a teoria da
descoberta inevitável
- Excelência, a teoria da descoberta inevitável rompe o nexo causal entre a prova ilícita e
a que foi produzida, afastando dessa forma a teoria dos frutos da árvore envenenada.
Trata-se da teoria que defende a licitude da prova que embora produzida com ilicitude,
será inevitavelmente descoberta de acordo com os meios de investigação ou
procedimentos já adotados pela autoridade competente.
Candidato, Explique a teoria do nexo causal atenuado.
- Excelência, Teoria da Mancha Purgada, Limitação dos Vícios Sanados, Limitação do Nexo Causal Atenuado ou Tinta Diluída: De acordo com essa teoria, não se aplica a teoria da prova
ilícita por derivação se o nexo causal entre a prova primária e a secundária for atenuado
em virtude do decurso do tempo, de circunstâncias supervenientes na cadeia probatória,
da menor relevância da ilegalidade ou da vontade de um dos envolvidos em colaborar
com a persecução criminal. Nesse caso, apesar de já ter havido a contaminação de um
determinado meio de prova em face da ilicitude ou ilegalidade da situação que o gerou,
um acontecimento futuro expurga, afasta, elide esse vício, permitindo-se, assim, o
aproveitamento da prova inicialmente contaminada. (LIMA, 2016, p. 619)
Candidato, Qual a natureza jurídica da prisão em flagrante?
- Excelência, a doutrina debate qual seria a natureza jurídica da prisão em flagrante. Para
alguns possui natureza pré-cautelar, já para outros constitui-se em medida cautelar que
visa cessar a prática criminosa e angariar elementos probatórios.
Candidato,
- Excelência,
Candidato, Para quem se destina o inquérito policial?
- Excelência, Excelência, de acordo com a doutrina o inquérito policial tem como destinatário
imediato o Ministério Público ou o ofendido, e como destinatário mediato o poder
judiciário.
Importante frisar que o CPP prevê como destinatário imediato o juiz (art. 10, § 1º),
portanto há quem defenda que o destinatário imediato será o juiz e o destinatário
mediato o Ministério Público
Candidato,
- Excelência,
Candidato,
- Excelência,
Candidato,
- Excelência,