3. 2. Despesa Pública (classific. e execução) Flashcards

1
Q

A execução da despesa orçamentária se dá em quantas fases e quais são elas?

A

São 3 estágios (ELiPá)
- Empenho
- Liquidação
- Pagamento

Obs.: Despesas empenhadas mas não pagas se tornam RAP (restos a pagar)

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2
Q

Quais os tipo de empenho da Dívida Pública?

A

E.G.O.:

  • Por estimativa: montante indeterminável (não é possível determinar com precisão o valor da despesa), assim realiza-se uma estimativa do gasto ao longo do exercício financeiro. Ex.: contas de água, energia elétrica, telefone, passagens aéreas, etc.
  • Global: montante definido e com pagamento feito em parcelas. Ex.: contratuais e outras sujeitas a parcelamento.
  • Ordinário: montante previamente conhecido e pgto será de uma só vez.
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3
Q

Quanto à classificação por estrutura programática, como pode ser classificada a Dívida Pública?

A

A Dívida Pública deve conter as classificações: [E I Fui Programática]

1- por Esfera (em qual orçamento?)

2- Institucional (quem é o responsável por fazer?)

3- Funcional (em que áreas da despesa a ação governamental será realizada?)

4- Programática (o que se pretende alcançar com a implementação da política pública?).

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4
Q

Sob a perspectiva da classificação programática de despesa pública, quais as subespécies?

A

É o PÃO:

1) Projeto - limitado no tempo. Ex.: obras, reformas;

2) Atividade: contínua. Ex.: manutenção da máquina pública;

3) Operação Especial: não contribui.

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5
Q

Quais são as duas categorias econômicas de despesa pública?

A
  • DC: despesas correntes (em regra, diminuem o patrimônio do Estado); e,
  • DK: despesas de capital (o Estado tem um retorno do gasto efetuado - despesas que contribuem direta ou indiretamente para a FORMAÇÃO de um BEM DE CAPITAL).
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6
Q

Quais são os tipos de despesas correntes (DC)?

A

Despesas correntes abarcam:
[P O Ju ou Ju O Pe ]

  1. Pessoal e encargos sociais (ativos, inativos e pensionistas);
  2. Juros e encargos da dívida;
  3. Outras despesas correntes (aquisição de material de consumo, diárias, contribuições, subvenções, subvenções, auxílios, etc.)
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7
Q

Quais são os tipos de despesas de capital (DK)?

A

Despesas de capital englobam:
[ I A I ]

  1. Investimentos [PÓS]:
    • Aquisição de SOFTWARES;
    • Planejamento e execução de OBRAS;
    • Aquisição de equipamentos, instalações e material PERMANENTE.
  2. Inversões financeiras (CIT):
    • Aquisição de IMÓVEIS ou BENS de capital;
    • CAPITAL de empresas (constituição ou aumento);
    • TÍTULOS representativos de empresas / entidades já constituídas, quando não importe aumento de capital.
  3. Amortização da dívida
    • Pgto e refinanciamento do principal e da atualização monetária/cambial da dívida pública interna/externa, contatual/monetária.
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8
Q

C ou E:

Entende-se como despesa total com pessoal (DTP):
- o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

A

C -> LRF, art. 18.

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9
Q

C ou E:
A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos 11 (onze) imediatamente posteriores, adotando-se o regime de competência, independentemente de empenho.

A

E -> LRF, art. 18, § 2º - são os meses imediatamente anteriores.

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10
Q

C ou E:

Em regra, para a apuração da despesa total com pessoal, será observada a remuneração bruta do servidor, sem qualquer dedução ou retenção.

A

C -> LRF, art. 18, § 3º, essa é a regra e esse dispositivo traz como ressalva o art. 37, XI da CF

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11
Q

C ou E:

A despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

I - União: 60%

II - Estados: 60%

III - Municípios: 60%

A

E -> O limite da União é de 50%

LRF, art. 19

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12
Q

C ou E:
Conforme a LRF, quanto ao atendimento dos limites definidos para a Despesa Total com Pessoal (DTP) para os entes da Federação, NÃO serão computadas as despesas, por exemplo:

  • de indenização por demissão de servidores ou empregados;
  • relativas a incentivos à demissão voluntária;
  • decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração;
  • com inativos e pensionistas, ainda que pagas por intermédio de unidade gestora única ou fundo previsto no art. 249 da CF;
A

C -> LRF, art. 19 e incisos .

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13
Q

Conforme ensina o professor Harrison Leite, despesas entendidas como indenizatórias NÃO se enquadram no conceito de despesas de pessoal conforme disposto na LRF, quais são exemplos desse tipo de despesa que não se enquadram na DTP?

A

São exemplos dessas despesas indenizatórias:
- auxílio-transporte,
- auxílio-alimentação,
- assistência pré-escolar,
- ajuda de custo,
- dentre outros,

= Não são despesas com pessoal.

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14
Q

C ou E:

Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

A

C -> LRF, art. 17.

Foco: superior a 2 exercícios.

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15
Q

C ou E:
Os atos que criarem ou aumentarem despesa serão acompanhados de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa

A

C -> LRF, art. 17, § 2º.

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16
Q

Qual é uma das exigências para a criação de despesa obrigatória de caráter continuado?

A

LRF, art. 17, § 2º

Compensação por meio de:
1 - aumento permanente de receita,
ou
2 - redução permanente de despesa.

17
Q

C ou E:
Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de agosto distinguindo-se as processadas das não processadas.

A

E -> é até 31 de DEZEMBRO - Lei 4.320/64, art. 36.

18
Q

C ou E:

 A classificação da despesa, segundo a sua natureza, compõe-se de categoria econômica, grupo de natureza da despesa e elemento de despesa.
 O elemento de despesa tem por finalidade identificar os objetos de gasto como, por exemplo, vencimentos e vantagens fixas, juros, material de consumo e serviços de terceiros.
A

C

Segundo Portaria STN 163/2001

§ 3o O elemento de despesa tem por finalidade identificar os objetos de gasto, tais como vencimentos e vantagens fixas, juros, diárias, material de consumo, serviços de terceiros prestados sob qualquer forma, subvenções sociais, obras e instalações, equipamentos e material permanente, auxílios, amortização e outros de que a administração pública se serve para a consecução de seus fins.

19
Q

C ou E:

Os registros de despesas de caráter extraorçamentário não são considerados no cálculo do superávit/déficit financeiro do balanço patrimonial.

A

E -> são considerados sim, pois saem do caixa e são considerados nos cálculos.

20
Q

C ou E:

Os registros de despesas de caráter extraorçamentário não são incluídos na programação financeira e no cronograma de execução mensal de desembolso.

A

E - LRF, art. 8 - estão incluídos sim.

21
Q

C ou E:

Os registros de despesas de caráter extraorçamentário se distinguem de desembolsos de recursos de terceiros em poder do ente público.

A

E -> na verdade, desembolsos de recursos de terceiros em poder do ente público são exemplos de despesa de caráter extraorçamentário.

22
Q

C ou E:

 Dívida pública consolidada ou fundada, em regra, refere-se ao montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo inferior a doze meses.
A

E -> em prazo SUPERIOR a 12 meses - LRF, art. 29, I, mas há exceções.

23
Q

Existe alguma exceção ao prazo de um montante ser superior a 12 meses no caso da dívida fundada?

A

Sim, está na LRF, art. 29, § 3º:

Também integram a dívida pública consolidada as OPERAÇÕES DE CRÉDITO de prazo inferior a doze meses cujas RECEITAS TEHAM CONSTADO DO ORÇAMENTO.

24
Q

Qual é o conceito das dotações para manutenção de serviços anteriormente
criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis?

A

São as Despesas de Custeio.

Lei 4.320/64, art. 12, § 1º
Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

25
Q

Quais são as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar,
independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo estas auxílios ou contribuições?

A

Transferências de Capital - Lei 4.320, art. 12, § 6º.

26
Q

Quais são as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado?

A

Transferências Correntes - Lei 4.320/64, art. 12, § 2º.

27
Q

C ou E:

As disponibilidades financeiras são diversamente afetadas pela arrecadação de receitas correntes e de capital.

A

ERRADO! -> o impacto diferenciado é no patrimônio e não na disponibilidade de caixa - LEMBRAR do exemplo de se prefere pagar 2 mil de um aluguel ou numa prestação de uma casa, se essas fossem somente as duas opções disponíveis. Sabendo que, nos dois casos, se estará gastando 2 mil, porém no segundo se está investindo em ganho patrimonial.

28
Q

C ou E:

O elemento de despesa orçamentária é uma categoria classificatória que tem por finalidade identificar os objetos de gastos.

A

Certinho. É exatamente isso.

Exemplos;
11 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil;
39 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica;
61 Aquisição de imóveis.

29
Q

C ou E:

Quanto à categoria classificatória de elemento de despesa orçamentária, pode-se dizer que cada elemento de despesa deve ser associado a apenas uma modalidade de aplicação.

A

Errado!
Um elemento pode ser associado a mais de uma modalidade de aplicação.

30
Q

C ou E:

É facultado a cada ente o desdobramento do elemento de despesa (também denominado como subelemento), conforme necessidade.

A

Certinho!

31
Q

C ou E:

Elementos típicos de despesa corrente não podem ser associados a um grupo de despesa de capital.

A

Errado!

Um exemplo: material para construção;
- se esse for para uma reforma para manutenção / conservação de uma escola, será despesa corrente;
- se for para a execução de uma obra pública, será de capital.

32
Q

C ou E:

O saldo de restos a pagar processados ao final do exercício pode ser obtido pela diferença entre as despesas liquidadas e as despesas pagas.

A

Certo!

RPP são aqueles que foram empenhados e não pagos -» trocamos a expressão “e não” por um sinal de menos ( - ).

33
Q

C ou E:

É vedado ao titular de Poder, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

A

Certo -> LRF, art. 42.

 Ou, em outras palavras, se for o último ano do mandato, só se pode inscrever em restos a pagar se houver suficiente disponibilidade de caixa.

Obs.:
LRF, art. 42.
Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os ENCARGOS e DESPESAS compromissadas a pagar até o final do exercício.

34
Q

C ou E:

A restituição parcial de suprimento de fundos, ainda que em exercício subsequente, se caracterizará como anulação de despesa.

A

Errado -> Somente será considerada anulação de despesa se ocorrer no mesmo exercício financeiro.

Decreto 93.872/86, Art. 45
§ 1º O suprimento de fundos será contabilizado e incluído nas contas do ordenador como despesa realizada; as restituições, por falta de aplicação, parcial ou total, ou aplicação indevida, constituirão anulação de despesa, ou receita orçamentária, se recolhidas após o encerramento do exercício.

35
Q

C ou E:

Considerando que a adjudicação, em sede de procedimento licitatório, não garante a realização do contrato administrativo, recomenda-se muito que o empenho seja realizado somente após a assinatura do respectivo contrato.

A

Errado! -> ANTES da assinatura do contrato.

Decreto 93.872/86

36
Q

C ou E:

Uma das características de suprimento de fundos (SF) é poder ser concedido a responsável por, no máximo, 3 suprimentos.

A

Errado -> no máximo 2 suprimentos

37
Q

Quais são as 3 hipóteses de suprimento de fundos?

A

[De Cs Pequeno vulto]

  1. Para atender Despesa Eventuais que exijam pronto pagamento (inclusive em viagens e com serviços especiais);
  2. Quando a despesa deve ser feita em caráter sigiloso;
  3. Para atender despesas de pequeno vulto.
38
Q

Em regra em qual categoria econômica está o suprimento de fundos (SF) e qual seu impacto no patrimônio?

A

Em regra o SF é uma despesa corrente e despesa não efetiva, ou seja, pelo fato de o servidor ter de prestar contas depois, NÃO afeta o patrimônio líquido.