3. 2. Despesa Pública (classific. e execução) Flashcards
A execução da despesa orçamentária se dá em quantas fases e quais são elas?
São 3 estágios (ELiPá)
- Empenho
- Liquidação
- Pagamento
Obs.: Despesas empenhadas mas não pagas se tornam RAP (restos a pagar)
Quais os tipo de empenho da Dívida Pública?
E.G.O.:
- Por estimativa: montante indeterminável (não é possível determinar com precisão o valor da despesa), assim realiza-se uma estimativa do gasto ao longo do exercício financeiro. Ex.: contas de água, energia elétrica, telefone, passagens aéreas, etc.
- Global: montante definido e com pagamento feito em parcelas. Ex.: contratuais e outras sujeitas a parcelamento.
- Ordinário: montante previamente conhecido e pgto será de uma só vez.
Quanto à classificação por estrutura programática, como pode ser classificada a Dívida Pública?
A Dívida Pública deve conter as classificações: [E I Fui Programática]
1- por Esfera (em qual orçamento?)
2- Institucional (quem é o responsável por fazer?)
3- Funcional (em que áreas da despesa a ação governamental será realizada?)
4- Programática (o que se pretende alcançar com a implementação da política pública?).
Sob a perspectiva da classificação programática de despesa pública, quais as subespécies?
É o PÃO:
1) Projeto - limitado no tempo. Ex.: obras, reformas;
2) Atividade: contínua. Ex.: manutenção da máquina pública;
3) Operação Especial: não contribui.
Quais são as duas categorias econômicas de despesa pública?
- DC: despesas correntes (em regra, diminuem o patrimônio do Estado); e,
- DK: despesas de capital (o Estado tem um retorno do gasto efetuado - despesas que contribuem direta ou indiretamente para a FORMAÇÃO de um BEM DE CAPITAL).
Quais são os tipos de despesas correntes (DC)?
Despesas correntes abarcam:
[P O Ju ou Ju O Pe ]
- Pessoal e encargos sociais (ativos, inativos e pensionistas);
- Juros e encargos da dívida;
- Outras despesas correntes (aquisição de material de consumo, diárias, contribuições, subvenções, subvenções, auxílios, etc.)
Quais são os tipos de despesas de capital (DK)?
Despesas de capital englobam:
[ I A I ]
- Investimentos [PÓS]:
- Aquisição de SOFTWARES;
- Planejamento e execução de OBRAS;
- Aquisição de equipamentos, instalações e material PERMANENTE.
- Inversões financeiras (CIT):
- Aquisição de IMÓVEIS ou BENS de capital;
- CAPITAL de empresas (constituição ou aumento);
- TÍTULOS representativos de empresas / entidades já constituídas, quando não importe aumento de capital.
- Amortização da dívida
- Pgto e refinanciamento do principal e da atualização monetária/cambial da dívida pública interna/externa, contatual/monetária.
C ou E:
Entende-se como despesa total com pessoal (DTP):
- o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
C -> LRF, art. 18.
C ou E:
A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos 11 (onze) imediatamente posteriores, adotando-se o regime de competência, independentemente de empenho.
E -> LRF, art. 18, § 2º - são os meses imediatamente anteriores.
C ou E:
Em regra, para a apuração da despesa total com pessoal, será observada a remuneração bruta do servidor, sem qualquer dedução ou retenção.
C -> LRF, art. 18, § 3º, essa é a regra e esse dispositivo traz como ressalva o art. 37, XI da CF
C ou E:
A despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I - União: 60%
II - Estados: 60%
III - Municípios: 60%
E -> O limite da União é de 50%
LRF, art. 19
C ou E:
Conforme a LRF, quanto ao atendimento dos limites definidos para a Despesa Total com Pessoal (DTP) para os entes da Federação, NÃO serão computadas as despesas, por exemplo:
- de indenização por demissão de servidores ou empregados;
- relativas a incentivos à demissão voluntária;
- decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração;
- com inativos e pensionistas, ainda que pagas por intermédio de unidade gestora única ou fundo previsto no art. 249 da CF;
C -> LRF, art. 19 e incisos .
Conforme ensina o professor Harrison Leite, despesas entendidas como indenizatórias NÃO se enquadram no conceito de despesas de pessoal conforme disposto na LRF, quais são exemplos desse tipo de despesa que não se enquadram na DTP?
São exemplos dessas despesas indenizatórias:
- auxílio-transporte,
- auxílio-alimentação,
- assistência pré-escolar,
- ajuda de custo,
- dentre outros,
= Não são despesas com pessoal.
C ou E:
Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
C -> LRF, art. 17.
Foco: superior a 2 exercícios.
C ou E:
Os atos que criarem ou aumentarem despesa serão acompanhados de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa
C -> LRF, art. 17, § 2º.