1. Orçamento Público. Planej. Princípios. LOA, LDA e PPA. Flashcards
CF, arts. 163-169, conceitos e princípios, processo e planejamento.
Quais o tipos de emendas parlamentares que podem ser feitas ao PLOA?
Emendas de:
A) Redação,
B) correção de erros ou omissões;
C) indicar recursos.
Quando da emenda parlamentar ao PLOA que indica recursos, quais são os tipos de recursos admitidos e suas exceções?
São admitidos apenas os recursos provenientes de anulação de despesa, essa anulação nunca pode recair sobre DST:
- Dotação para pessoal e seus encargos;
- Serviço de dívida; e,
- Transferências constitucionais obrigatórias.
Qual o novo percentual para as emendas impositivas a Projeto de Lei Orçamentária trazido pela EC 126/2022?
As emendas de bancada continuam 1% da RCL do exercício anterior.
Já as individuais, agora são de 2% RCL do exercício anterior ao do encaminhamento do PL (sendo 1,55 para deputados e 0,45 para senadores).
- Lembrar: metade desse percentual deverá ser destinada a ações e serviços públicos de saúde.
CF art. 166, parágrafo 9 e 9-A.
É VEDADO fazer a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa, isso decorre de qual princípio e qual a exceção?
Essa vedação decorre do pr da Proibição de Estorno e T R T só serão admitidos no âmbito das atvs de C T I (ciência, tecnologia e inovação), com o objetivo de viabilizar os resultados dos projetos restritos a essas funções, mediante ato do poder executivo.
Em que consiste a definição clássica de orçamento?
O orçamento público era tão somente uma mera peça contábil, contemplando receita e fixação de despesa e priorizava a aquisição dos meios, sem se importar com investimentos ou potencial crescimento que desequilíbrios orçamentários momentâneos podem proporcionar.
Qual o conceito MODERNO de Orçamento Público?
- Trata-se de uma LEI que PROGRAAMA a VIDA FINANCEIRA do Estado permitindo endividamento e atenção aos interesses públicos da sociedade como um todo.
- Ou seja, enfatiza aspectos ADM de GESTÃO, ao invés de focar naqueles de caráter contábil.
- Há uma visão para além do mero equilíbrio contábil, exigindo-se a GESTÃO RESPONSÁVEL dos recursos estatais para a IMPLEMENTAÇÃO de POLÍTICAS PÚBLICAS que viabilizam, a médio e longo prazos, administrar empréstimos e o pagamento de juros de eventuais créditos.
Qual a visão do Orçamento de DESEMPENHO ou REALIZAÇÕES?
- Processo orçamentário que apresenta 2 DIMENSÕES:
- Objeto de gasto;
- Programa de trabalho, contendo as ações desenvolvidas.
- Enfatiza o desempenho organizacional.
Considera a performance anterior para a realização de investimentos, seja na perspectiva do objeto do gasto ou do programa de trabalho.
- Estima e autoriza despesas pelos PRODUTOS FINAIS,
- SEM vínculo com PLANEJAMENTO.
Qual a visão do Orçamento Programa?
Orçamento que expressa, FINANCEIRA e FISICAMENTE, os Programas de Trabalho do Governo (PTG), possibilitando:
- a Integração do PLANEJ. com o ORÇ.;
- a Quantificação de OBJETIVOS e a fixação de METAS;
- as relações INSUMO-PRODUTO;
- as Alternativas programáticas;
- o ACOMPANHAMENTO físico-financeiro;
- a Avaliação de RESULTADOS;
- a Gerência por OBJETIVOS.”
Em síntese: Orçamento que é vinculado ao planejamento, assim privilegia:
- o ALCANCE de resultados e
- CUMPRIMENTO do progr. de gov.
Qual a visão do Orçamento BASE-ZERO?
- Processo orçamentário que se apoia na necessidade de JUSTIFICATIVA de TODOS os programas -> CADA VEZ QUE SE INICIA um novo ciclo orçamentário.
- ANALISA, REVÊ e AVALIA todas as despesas propostas e não apenas as das solicitações que ultrapassam o nível de gasto já existente.
- Elabora a base orçamentária de um período sem levar em conta orçamentos anteriores.
Os créditos adicionais abertos no atual exercício financeiro podem ser reabertos no exercício seguinte?
CF, Art. 167 § 2º
Apenas os casos expressamente previstos que são:
- ESPECIAIS e EXTRAORDIN., se abertos nos últimos 4 meses do exercício (set, out, nov e dez.)
Obs.: O créd. SUPLEM. NÃO pode ser reaberto, sua vigência é RESTRITA AO EXERCÍCIO FIN. em que foi aberto.
[in verbis]
§ 2º Os créd. esp. e extraord. terão VIGÊNCIA no exercício financeiro em que forem autorizados, SALVO se o ATO DE AUTORIZAÇÃO FOR PROMULGADO nos últimos 4 meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orç. do exercício financ. subsequente.
Qual o conceito de superávit financeiro?
Conforme Lei nº 4.320/64:
Art. 43
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a DIFERENÇA POSITIVA entre:
-> O ativo financeiro E O passivo financeiro,
-> Conjugando-se, ainda:
* Os saldos dos Créditos Adicionais transferidos; e,
* As Op. de Créd. a eles vinculadas.
Qual o REQUISITO para a abertura de Créd. Especiais e Suplementares?
Depende da EXISTÊNCIA de:
1) Recursos DISPONÍVEIS para ocorrer a despesa; e,
2) Será PRECEDIDA de exposição justificativa.
Vale lembrar que eles serão:
- AUtorizados por LEI e
- ABertos por Decreto Executivo.
Qual o conceito de EXCESSO de ARRECADAÇÃO?
Conforme Lei nº 4.320/64:
Art. 43, § 3º:
Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a TENDÊNCIA do exercício.
Em que consiste o pr da ECLUSIVIDADE e quais suas EXCEÇÕES?
CF, art. 165, § 8º:
A loa NÃO conterá DISPOSITIVO ESTRANHO à previsão da receita e à fixação da despesa,
- NÃO se incluindo na proibição:
- A autorização para abertura de CRÉD. SUPL; e,
- A contratação de OP. de CRÉD, ainda que por AR, nos termos da lei.
Quais são duas exceções ao Pr da LEGALIDADE?
1) T R T de R de uma categoria de programação para outra na área de CTI (CF, art. 165, § 5º); e,
2) Medida provisória - CF, art. 165, § 3º - abertura de crédito extraordinário.
Conforme a Lei 4.320/64, art. 2º, § 2º:
- O que deve ACOMPANHAR a Lei de Orçamento (LOA)?
[QDe de Rp, Dá, Pá]
> Quadros demonstrativos (QDe):
I) da RECEITA e PLANOS de aplicação dos fundos especiais; II) da DESPESA, na forma dos Anexos nºs 6 a 9; III) do PROGRAMA ANUAL de trab. do Gov, em termos de * realização de OBRAS e * de prestação de SERVÇOS.
Conforme a FGV, qual é um diferencial do Orçamento-Programa em relação aos modelos mais tradicionais de orçamento?
Esse diferencial é diagnóstico PRÉVIO para a DEFINIÇÃO da ação pública.
Conforme a CF, o que a LDO abarca?
Cf, art. 165, § 2º
A LDO
1 - Compreenderá as M e P da AdmP. Fed;
2 - Estabelecerá as DIRETRIZES de Política Fiscal e respectivas METAS, -> em consonância com TRAJETÓRIA SUSTENTÁVEL da DÍVIDA PÚBLICA (EC 109/2021); 3 - Orientará a elaboração da LOA; 4 - Disporá sobre as ALTERAÇÕES na legis tribut; e, 5 - Estabelecerá a política de aplicação das Agências FiOFo.