1. Orçamento Público. Planej. Princípios. LOA, LDA e PPA. Flashcards

CF, arts. 163-169, conceitos e princípios, processo e planejamento.

1
Q

Quais o tipos de emendas parlamentares que podem ser feitas ao PLOA?

A

Emendas de:
A) Redação,
B) correção de erros ou omissões;
C) indicar recursos.

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2
Q

Quando da emenda parlamentar ao PLOA que indica recursos, quais são os tipos de recursos admitidos e suas exceções?

A

São admitidos apenas os recursos provenientes de anulação de despesa, essa anulação nunca pode recair sobre DST:

  • Dotação para pessoal e seus encargos;
  • Serviço de dívida; e,
  • Transferências constitucionais obrigatórias.
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3
Q

Qual o novo percentual para as emendas impositivas a Projeto de Lei Orçamentária trazido pela EC 126/2022?

A

As emendas de bancada continuam 1% da RCL do exercício anterior.

Já as individuais, agora são de 2% RCL do exercício anterior ao do encaminhamento do PL (sendo 1,55 para deputados e 0,45 para senadores).

  • Lembrar: metade desse percentual deverá ser destinada a ações e serviços públicos de saúde.

CF art. 166, parágrafo 9 e 9-A.

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4
Q

É VEDADO fazer a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa, isso decorre de qual princípio e qual a exceção?

A

Essa vedação decorre do pr da Proibição de Estorno e T R T só serão admitidos no âmbito das atvs de C T I (ciência, tecnologia e inovação), com o objetivo de viabilizar os resultados dos projetos restritos a essas funções, mediante ato do poder executivo.

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5
Q

Em que consiste a definição clássica de orçamento?

A

O orçamento público era tão somente uma mera peça contábil, contemplando receita e fixação de despesa e priorizava a aquisição dos meios, sem se importar com investimentos ou potencial crescimento que desequilíbrios orçamentários momentâneos podem proporcionar.

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6
Q

Qual o conceito MODERNO de Orçamento Público?

A
  • Trata-se de uma LEI que PROGRAAMA a VIDA FINANCEIRA do Estado permitindo endividamento e atenção aos interesses públicos da sociedade como um todo.
  • Ou seja, enfatiza aspectos ADM de GESTÃO, ao invés de focar naqueles de caráter contábil.
  • Há uma visão para além do mero equilíbrio contábil, exigindo-se a GESTÃO RESPONSÁVEL dos recursos estatais para a IMPLEMENTAÇÃO de POLÍTICAS PÚBLICAS que viabilizam, a médio e longo prazos, administrar empréstimos e o pagamento de juros de eventuais créditos.
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7
Q

Qual a visão do Orçamento de DESEMPENHO ou REALIZAÇÕES?

A
  • Processo orçamentário que apresenta 2 DIMENSÕES:
  • Objeto de gasto;
  • Programa de trabalho, contendo as ações desenvolvidas.
  • Enfatiza o desempenho organizacional.

Considera a performance anterior para a realização de investimentos, seja na perspectiva do objeto do gasto ou do programa de trabalho.

  • Estima e autoriza despesas pelos PRODUTOS FINAIS,
  • SEM vínculo com PLANEJAMENTO.
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8
Q

Qual a visão do Orçamento Programa?

A

Orçamento que expressa, FINANCEIRA e FISICAMENTE, os Programas de Trabalho do Governo (PTG), possibilitando:

  • a Integração do PLANEJ. com o ORÇ.;
  • a Quantificação de OBJETIVOS e a fixação de METAS;
  • as relações INSUMO-PRODUTO;
  • as Alternativas programáticas;
  • o ACOMPANHAMENTO físico-financeiro;
  • a Avaliação de RESULTADOS;
  • a Gerência por OBJETIVOS.”

Em síntese: Orçamento que é vinculado ao planejamento, assim privilegia:
- o ALCANCE de resultados e
- CUMPRIMENTO do progr. de gov.

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9
Q

Qual a visão do Orçamento BASE-ZERO?

A
  • Processo orçamentário que se apoia na necessidade de JUSTIFICATIVA de TODOS os programas -> CADA VEZ QUE SE INICIA um novo ciclo orçamentário.
  • ANALISA, REVÊ e AVALIA todas as despesas propostas e não apenas as das solicitações que ultrapassam o nível de gasto já existente.
  • Elabora a base orçamentária de um período sem levar em conta orçamentos anteriores.
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10
Q

Os créditos adicionais abertos no atual exercício financeiro podem ser reabertos no exercício seguinte?

A

CF, Art. 167 § 2º

Apenas os casos expressamente previstos que são:
- ESPECIAIS e EXTRAORDIN., se abertos nos últimos 4 meses do exercício (set, out, nov e dez.)

Obs.: O créd. SUPLEM. NÃO pode ser reaberto, sua vigência é RESTRITA AO EXERCÍCIO FIN. em que foi aberto.

[in verbis]

§ 2º Os créd. esp. e extraord. terão VIGÊNCIA no exercício financeiro em que forem autorizados, SALVO se o ATO DE AUTORIZAÇÃO FOR PROMULGADO nos últimos 4 meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orç. do exercício financ. subsequente.

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11
Q

Qual o conceito de superávit financeiro?

A

Conforme Lei nº 4.320/64:

Art. 43
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a DIFERENÇA POSITIVA entre:

-> O ativo financeiro E O passivo financeiro,

-> Conjugando-se, ainda:
* Os saldos dos Créditos Adicionais transferidos; e,
* As Op. de Créd. a eles vinculadas.

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12
Q

Qual o REQUISITO para a abertura de Créd. Especiais e Suplementares?

A

Depende da EXISTÊNCIA de:

1) Recursos DISPONÍVEIS para ocorrer a despesa; e,
2) Será PRECEDIDA de exposição justificativa.

Vale lembrar que eles serão:
- AUtorizados por LEI e
- ABertos por Decreto Executivo.

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13
Q

Qual o conceito de EXCESSO de ARRECADAÇÃO?

A

Conforme Lei nº 4.320/64:
Art. 43, § 3º:

Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a TENDÊNCIA do exercício.

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14
Q

Em que consiste o pr da ECLUSIVIDADE e quais suas EXCEÇÕES?

A

CF, art. 165, § 8º:

A loa NÃO conterá DISPOSITIVO ESTRANHO à previsão da receita e à fixação da despesa,

  • NÃO se incluindo na proibição:
    • A autorização para abertura de CRÉD. SUPL; e,
    • A contratação de OP. de CRÉD, ainda que por AR, nos termos da lei.
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15
Q

Quais são duas exceções ao Pr da LEGALIDADE?

A

1) T R T de R de uma categoria de programação para outra na área de CTI (CF, art. 165, § 5º); e,

2) Medida provisória - CF, art. 165, § 3º - abertura de crédito extraordinário.

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16
Q

Conforme a Lei 4.320/64, art. 2º, § 2º:

  • O que deve ACOMPANHAR a Lei de Orçamento (LOA)?
A

[QDe de Rp, Dá, Pá]

> Quadros demonstrativos (QDe):

  I) da RECEITA e PLANOS de aplicação dos fundos especiais;

 II) da DESPESA, na forma dos Anexos nºs 6 a 9;

 III) do PROGRAMA ANUAL de trab. do Gov, em termos de 
 * realização de OBRAS e 
 * de prestação de SERVÇOS.
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17
Q

Conforme a FGV, qual é um diferencial do Orçamento-Programa em relação aos modelos mais tradicionais de orçamento?

A

Esse diferencial é diagnóstico PRÉVIO para a DEFINIÇÃO da ação pública.

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18
Q

Conforme a CF, o que a LDO abarca?

A

Cf, art. 165, § 2º

A LDO
1 - Compreenderá as M e P da AdmP. Fed;

2 - Estabelecerá as DIRETRIZES de Política Fiscal e respectivas METAS, 
 -> em consonância com TRAJETÓRIA SUSTENTÁVEL da DÍVIDA PÚBLICA (EC 109/2021); 

3 - Orientará a elaboração da LOA;

4 - Disporá sobre as ALTERAÇÕES na legis tribut; e, 

5 - Estabelecerá a política de aplicação das Agências FiOFo.
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19
Q

Além do contido no art. 165, § 2º da CF, quais outros itens que a LDO abarca?

A

LRF, art. 4º, I
[Equino Limita e Controla as Transferências aos demais bichos do curral]

a) Equilíbrio entre receitas e despesas;

b) Critérios e forma de LIMITAÇÃO de empenho (…);

e) NORMAS relativas:
- ao CONTROLE de custos e
- à AVALIAÇÃO dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

f) demais CONDIÇÕES e EXIGÊNCIAS para TRANSF. de recursos a ENTIDADES Públicas e Privadas.

20
Q

O que o PPA estabelece?

A

CF, art. 165, § 1º

A lei que instituir o PPA estabelecerá, de Forma REGIONALIZADA (o DOM):
- as Diretrizes,
- Objetivos e
- Metas
-> da Adm Púb Fed

para as DESPESAS
* de CAPITAL (K) e outras delas decorrentes;
* e para as relativas aos Programas de Duração Continuada (PDC).

21
Q

O que LC que dispor sobre sustentabilidade da dívida pública deve especificar?

A

CF, Art. 163

VIII - sustentabilidade da dívida, especificando:

a) INDICADORES de sua apuração;

b) NÍVEIS de compatibilidade dos resultados fiscais com a trajetória da dívida;

c) TRAJETÓRIA de convergência do montante da dívida com os limites definidos em legislação;

d) MEDIDAS de ajuste, suspensões e vedações;

e) PLANEJAMENTO de alienação de ativos com vistas à redução do montante da dívida.

p.u.: A LC de que trata o inciso VIII do caput deste art. pode autorizar a aplicação das vedações previstas no art. 167-A desta CF.

22
Q

A competência da União para emitir moeda será exercida por quem?

A

CF, art. 164, caput

Exclusivamente pelo banco central (BC).

23
Q

A quem o BC não pode conceder empréstimos?

A

CF, art. 164, §1º

É VEDADO ao BC conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional (TN) e a qualquer órgão ou entidade que NÃO SEJA instituição financeira.

24
Q

O BC poderá comprar e vender títulos de emissão do TN com qual objetivo?

A

CF, art. 164, § 2º

Com o objetivo de regular:

  • A OFERTA de MOEDA
    ou
  • A TAXA de JUROS.
25
Q

As disponibilidades de caixa de cada ente da fed. serão depositados onde?

A

CF, art. 164, § 3º

As disponibilidades de caixa:

  • U —> BC;
  • E, DF, M, ÓRGÃOS ou ENTIDADES do pp e das EMPRESAS por ele controladas —> em IFO (Instituições Financeiras Oficiais), ressalvados os casos previstos em lei [federal -> STF].
26
Q

O que as leis orç. devem observar conforme a EC 109/2021?

A

CF, art. 165, § 16

Devem observar, no que couber, OS RESULTADOS:

  • Do MONITORAMENTO; e,
  • Da AVALIAÇÃO das Políticas Públicas

previstos no § 16 do art. 37 da CF ->
[§ 16. Os órgãos e entidades da AdmP, individual ou conjuntamente, devem realizar avaliação das PPs, inclusive com divulgação do objeto a ser avaliado e dos resultados alcançados, na forma da lei].

27
Q

Durante um dado planejamento, caso se perceba que a EXECUÇÃO de um investimento ultrapassará um exercício financeiro, como esse investimento deverá ser iniciado?

A

CF, art. 167, § 1º

Ele somente poderá ser INICIADO:

  • Com PRÉVIA inclusão no PPA
    ou
  • Em LEI que autorize a sua inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

§ 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado SEM prévia inclusão no PPA, ou SEM lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade

28
Q

Quais os prazos entre P Exec. e Legis. para encaminhamento e devolução do PPA, LDO e LOA?

A

O prazos entre PPA e LOA são os mesmos, embora a vigência seja diferente. Funciona da seguinte forma então para PPA e LOA:

-> Encaminhamento até: 31 de ago (até 4 meses antes do encerramento do exercício);

-> Devolução até: 22 de dez (até o encerramento do 2º PLO).

Já para a LDO:

-> Encaminhamento até: 15 de abril (até 8 meses e meio antes do encerramento do exercício);

-> Devolução até: 17 de jul (até o encerramento do 1º PLO) - sem a qual o SLO não será interrompida para recesso parlamentar.

29
Q

De qual lei orçamentária o Anexo de Metas Fiscais (AMF) é integrante e a que ele se presta?

A

LRF, art. art. 4º, § 1º

  • O AMF integra a LDO.

§ 1o Integrará o projeto de LDO o AMF, em que serão estabelecidas:
- Metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas;
- Resultados nominal e primário;
- e Montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes

30
Q

O que de forma mais específica é contemplado pelo AMF?

A

LRF, art. 4º § 2º
[2A. 2D e uma Evolução]

O Anexo conterá, ainda:

I - AVALIAÇÃO do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;

II - DEMONSTRATIVO das Metas Anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos 3 exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;

III - EVOLUÇÃO do Patrimônio Líquido, também nos últimos 3 exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

IV - AVALIAÇÃO da situação financeira e atuarial:

 a) dos RGPS e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador {FAT};

 b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;

V - DEMONSTRATIVO da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

31
Q

De qual lei orçamentária o Anexo de Riscos Fiscais (ARF) é integrante e a que ele se presta?

A

LRF, art. 4º

§ 3o A LDO conterá ARF, onde serão avaliados:
- os PASSIVOS contingentes e
- outros RISCOS capazes de afetar as contas púb., informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

32
Q

O PLOA será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de que?

A

CF, art. 165, § 6º

  • Isenções,
  • Anistias,
  • Remissões,
  • Subsídios e
  • Benefícios de natureza
    • financeira,
    • tributária e
    • creditícia.
33
Q

Conforme a Lei 4.320/64, art. 2º, § 1º:

  • O que deve INTEGRAR a Lei de Orçamento (LOA)?
A

§ 1° Integrarão a Lei de Orçamento:

I - SUMÁRIO GERAL
* da receita por fontes e
* da despesa por funções do Gov;

II - Quadro demonstrativo
* da Receita e
* Despesa segundo as Categorias Econômicas, na forma do Anexo nº 1;

III - Quadro discriminativo
* da receita por fontes e
* respectiva legislação;

IV - Quadro das dotações por órgãos do Gov e da Adm.

34
Q

C ou E:
São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público:

 - Os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; 
 - As prestações de contas e o respectivo parecer prévio; 
 - O Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; 
 - e as versões simplificadas desses documentos.
A

C -> LRF, art. 48

35
Q

C ou E:

Uma exigência consolidada acerca do PPA é a discussão com a sociedade em audiências públicas.

A

C -> LRF, art. 48

§ 1º A transparência será assegurada também mediante:

I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;

36
Q

C ou E:

A lei orçamentária anual compreenderá:
O orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta, excluída a administração indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público

A

E -> a segunda parte da afirmação toda está incluída no orçamento fiscal e não excluída.

CF, Art. 165, § 5º

37
Q

Dentre as fontes para aberturas de créditos adicionais, quais são as que NÃO alteram o montante total de Receitas e Despesas na LOA?

A

R A R
- Reserva de contingência;

  • Anulação parcial de dotações;
  • Recursos que ficaram sem despesas correspondentes (as “sobras”).
38
Q

Dentre as fontes para aberturas de créditos adicionais, quais são as que aumentam o total de Receitas e Despesas na LOA?

A

Op E S !!!

  • Op. de crédito;
  • Excesso de arrecadação;
  • Superávit financeiro.
39
Q

Dotação global não especificamente destinada a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica, cujos recursos serão utilizados para abertura de créditos adicionais, atendimento de emendas parlamentares, de passivos contingentes e de outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

A que se refere esse conceito?

A

É o conceito de Reserva de Contingência.

Retirado do site do CN - https://www.congressonacional.leg.br/legislacao-e-publicacoes/glossario-orcamentario/-/orcamentario/termo/reserva_de_contingencia

40
Q

A reserva de contingência é a dotação global não especificamente destinada a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica, cujos recursos serão utilizados para que?

A

Os recursos serão utilizados para:
- Abertura de créditos adicionais;
- Atendimento de emendas parlamentares,
- de passivos contingentes e
- de outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

41
Q

Compromisso financeiro assumido pelas entidades da administração pública para obter recursos destinados a financiar seus dispêndios ou cobrir eventual insuficiência de caixa.

Esse é o conceito de?

A

Operação de Crédito, conforme o site do CN.

42
Q

Complete as lacunas:

CF, art. 167, III
É vedada a realização de _____________ __ ___________ que excedam o montante das despesas de __________, ressalvadas as autorizadas mediante __________ _________________ ou ___________ com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por _________ ___________;

A
  • operações de créditos;
  • capital;
  • créditos suplementares;
  • especiais
  • maioria absoluta
43
Q

Complete as lacunas:

Lei 4.320/64
Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por __________ do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao ________ _____________.

A
  • Decreto;
  • Poder Legislativo.
44
Q

Complete as lacunas:

CF, art. 167, § 2º
Os créditos _________ e ______________ terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado ______________________ daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de _________________, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro _______________.

A
  • especiais e extraordinários;
  • nos últimos 4 meses;
  • seus saldos;
  • subsequente.
45
Q

Complete as lacunas:

CF, art. 167, § 1º
Nenhum investimento cuja execução ultrapasse ____________________________ poderá ser iniciado sem prévia inclusão [em] ___________________, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de _________________________________.

A
  • um exercício financeiro;
  • no plano plurianual;
  • crime de responsabilidade.
46
Q

O que significa dizer que o orçamento é híbrido?

A

Significa que ele possui:
- uma parte autorizativa (em que os recursos ali destinados não precisam ser exauridos)
- uma parte impositiva de emendas parlamentares (execução obrigatória)

[Retirado de uma qs recente da FGV em que a alterativa correta definia assim:
* Necessidade de execução impositiva de emendas parlamentares em paralelo a outras parcelas autorizativas]