2.4. VEDAÇÕES (art. 18) Flashcards

1
Q

CESPE 2012 - De acordo com a CF, o Brasil é um país laico, sendo vedado aos entes federativos estabelecer cultos religiosos e igrejas ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, inclusive colaboração de interesse público. c/e

A

ERRADO

Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

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2
Q

VEDAÇÕES PREVISTAS NA CF/88 QUE INCLUEM O DF

A

PREVISÃO DE VEDAÇÕES NA CF/88, art. 19

Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

II - recusar fé aos documentos públicos;

III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

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3
Q

É VEDADO AO DF - ART. 18 LODF

A

Art. 18. É vedado ao DF:

I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público (previsto na CF tbm);

II – recusar fé aos documentos públicos
(previsto na CF tbm);

III – subvencionar ou auxiliar, de qualquer modo, com recursos públicos, quer pela imprensa, rádio, televisão, serviço de alto-falante ou qualquer outro meio de comunicação, propaganda POLÍTICO-PARTIDÁRIA ou com fins ESTRANHOS à administração pública;

IV – DOAR bens IMÓVEIS de seu patrimônio ou constituir sobre eles ônus real, bem como conceder ISENÇÕES FISCAIS ou REMISSÕES de DÍVIDAS, sem expressa autorização da Câmara Legislativa (CLDF), sob pena de nulidade do ato.

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4
Q

CESPE 2012 - É permitido à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios estabelecer cultos religiosos e igrejas, subvencioná-los e manter com essas entidades religiosas relações de aliança e colaboração, desde que respeitada a liberdade de consciência e crença. C/E

A

ERRADO

Art. 18. É vedado ao DF:
I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público (previsto na CF tbm);

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5
Q

FCC 2010 - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, mas é permitido, na forma da lei,

A. manter com eles ou seus representantes relações de aliança.

B. subvencioná-los.

C. embaraçar-lhes o funcionamento.

D. manter com eles ou seus representantes relações de dependência.

E. manter com eles ou seus representantes colaboração de interesse público.

A

FCC 2010 - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, mas é permitido, na forma da lei,
E. manter com eles ou seus representantes colaboração de interesse público. CERTO

CF/88 Art. 19, CF. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

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6
Q

É PERMITIDO AO DF DOAR IMÓVEIS DE SE PATRIMÔNIO POR MEIO DE DECRETO EDITADO PELO CHEFE DO EXECUTIVO?

A

NÃO É PERMITIDO, a CLDF deve autorizar a doação, veja:

Art. 18. É vedado ao DF:
IV – DOAR bens IMÓVEIS de seu patrimônio ou constituir sobre eles ônus real, bem como conceder ISENÇÕES FISCAIS ou REMISSÕES de DÍVIDAS, sem expressa autorização da Câmara Legislativa (CLDF), sob pena de nulidade do ato.

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7
Q

É PERMITIDO AO DF AUXILIAR A PROPAGANDO POLÍTICO PARTIDÁRIA?

A

NÃO, não é permitido.

Art. 18. É vedado ao DF:
III – subvencionar ou auxiliar, de qualquer modo, com recursos públicos, quer pela imprensa, rádio, televisão, serviço de alto-falante ou qualquer outro meio de comunicação, propaganda POLÍTICO-PARTIDÁRIA ou com fins ESTRANHOS à administração pública;

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