1. FUNDAMENTOS DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E DO DF (art. 1º a 5º) Flashcards

1
Q

Qual o tipo de autonomia foi dada ao DF (pofia)?

A

Art. 1º O DF, no pleno exercício de sua autonomia POLÍTICA, ADMINISTRATIVA e FINANCEIRA, observados os princípios constitucionais, reger-se-á por esta Lei Orgânica.

PU. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da CF/88 e desta LO.

AUTONOMIA DO DF
AUTONOMIA DO DF ==>POFIA
 Autonomia POLÍTICA
 Autonomia ADMINISTRATIVA
 AutonomiaFINANCEIRA
OBS:
SOBERANIA = RFB ( Exercida pela União )
A autonomia não se confunde com soberania. Este último é inerente da República Federativa do Brasil, apenas! Os entes federativos (Estados, Distrito Federal e Municípios) possuem autonomia.

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2
Q

Quais os valores fundamentais do DF?

A

Art. 2º O DF integra a UNIÃO indissolúvel da RFB e tem como VALORES FUNDAMENTAIS:

I – a PRESERVAÇÃO de sua autonomia como unidade federativa;

II – a PLENA CIDADANIA;

III – a DIGNIDADE da pessoa humana;

IV – os VALORES SOCIAIS do TRABALHO e da LIVRE INICIATIVA;
V – o PLURALISMO POLÍTICO.

PU. NÍNGUEM será discriminado ou prejudicado em razão de:

    - nascimento;
    - idade;
    - etnia;
    - raça;
    - cor;
    - sexo;
    - características genéticas;
    - estado civil;
    - trabalho rural ou urbano,
    - religião,
    - convicções políticas ou filosóficas,
    - orientação sexual,
    - deficiência 
         - física;
        - imunológica,
        - sensorial ou mental,
    - por ter cumprido pena,
    - nem por qualquer particularidade ou condição,
    - observada a Constituição Federal.

OBS: Os valores fundamentais do DF NÃO são idênticos aos fundamentos do Estado Democrático de Direito, previsto no art. 1º da CF/88.

Mas guardam paralelo, semelhança entre si, tendo em vista que a única diferença é que o Brasil possui soberania, enquando o DF possui autonomia.

VALORES FUNDAMENTAIS == COMEÇAM COM SUBSTANTIVOS

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3
Q

CESPE - A preservação de sua autonomia como unidade federativa representa um valor fundamental do DF.

A

CERTO

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4
Q

CESPE - Conforme previsão na LODF, é objetivo prioritário do DF assegurar a plena cidadania.

A

ERRADO

A plena cidadania é valor fundamental, e não objetivo prioritário do DF.

Vide art. 2° da LODF:

“Art. 2º O Distrito Federal integra a união
indissolúvel da República Federativa do Brasil e tem como valores fundamentais:

I – a preservação de sua autonomia como
unidade federativa;

II – a plena cidadania;

III – a dignidade da pessoa humana;

IV – os valores sociais do trabalho e
da livre iniciativa;

V –
o pluralismo político”

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5
Q

Quais os objetivos prioritários do DF?

Dica eles começam com verbos

A

OBJETIVOS PRIORITÁRIOS:
I – GARANTIR e PROMOVER os direitos humanos assegurados na CF/88 e na Declaração Universal dos Direitos Humanos;
II – ASSEGURAR ao cidadão o exercício dos direitos de iniciativa que lhe couberem, relativos ao controle da legalidade e legitimidade dos atos do Poder Público e da eficácia dos serviços públicos;
III – PRESERVAR os interesses gerais e coletivos;
IV – PROMOVER o bem de todos;
V – PROPORCIONAR aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
VI – DAR PRIORIDADE ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
VII – GARANTIR a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
VIII – PRESERVAR sua identidade, adequando as exigências do desenvolvimento à preservação de sua memória, tradição e peculiaridades;
IX – VALORIZAR e DESENVOLVER a cultura local, de modo a contribuir para a cultura brasileira;
X – ASSEGURAR, por parte do Poder Público, a proteção individualizada à vida e à integridade física e psicológica das vítimas e das testemunhas de infrações penais e de seus respectivos familiares;
XI – ZELAR pelo conjunto urbanístico de Brasília, tombado sob a inscrição nº 532 do Livro do Tombo Histórico, respeitadas as definições e critérios constantes do Decreto nº 10.829, de 2 de outubro de 1987, e da Portaria nº 314, de 8 de outubro de 1992, do então Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural – IBPC, hoje Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN;
XII – PROMOVER, PROTEGER e DEFENDER os direitos da Criança, do Adolescente e do Jovem. (CAJO)

OBS: Os objetivos prioritários do DF NÃO correspondem aos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.

A CF/88 estabelece apenas 4 valores fundamentais, enquanto a LODF estabelece 11 (onze) OBJETIVOS.

A relação dos OBJETIVOS NÃO é taxativa, uma vez que estabelece apenas os objetivos prioritários.

OBJETIVOS DA LODF == > COMEÇA COM VERBOS (os incisos I, IX,XII possuem mais de 1 verbo)

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6
Q

CESPE - A edição, pelo governador do DF, de ato normativo com o fim de melhorar as condições de moradia e transporte está em consonância com os objetivos prioritários do DF, conforme estabelecido na LODF.

A

CERTO

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7
Q

CESPE 2009 - Previsto na LODF, é objetivo prioritário do DF assegurar a proteção individualizada à vida e à integridade física e psicológica das vítimas e das testemunhas de infrações penais e de seus respectivos familiares.

A

CERTO
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
X – assegurar, por parte do Poder Público, a proteção individualizada à vida e à integridade física e psicológica das vítimas e das testemunhas de infrações penais e de seus respectivos familiares;

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8
Q

CESPE - É objetivo prioritário do Distrito Federal (DF) garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita àqueles que se declararem pobres.

A

ERRADO
Resposta: errado. Veja que a assertiva pegou a literalidade da norma. A assistência jurídica integral e gratuita é para aqueles que comprovarem insuficiência de recursos, o que é diferente de ser pobre. Alguém pode receber, por exemplo, R$ 20 mil por mês, mas ter que arcar com os custos de um alto tratamento médico que consome 80% do valor. Essa pessoa possui nitidamente insuficiência de recursos e pode ser assistida pela DPDF.

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9
Q

CESPE - A preservação da autonomia do DF como unidade federativa e a garantia da prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos figuram entre os objetivos prioritários do DF constantes de sua Lei Orgânica (LODF).

A

ERRADO

Autonomia política é fundamento do DF (art. 2°). Prestação de assistência jurídica integral/gratuita aos que comprovem insuficiência de recursos é objetivo prioritário do DF (art. 3°).
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10
Q

Existe previsão na LODF de direito de petição ou representação condicionada ao pagamento de taxas ou emolumentos?

A

Existem o direito de petição ou representação previstos na LODF, PORÉM não depende (independe) de pagamento de taxas ou emolumentos. Veja:

Art. 4º É assegurado o exercício do DIREITO de PETIÇÃO ou REPRESENTAÇÃO, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, ou de garantia de instância.

O direito de petição está no rol de direitos fundamentais da CF/88 e garante a todos a possibilidade de peticionar (“pedir”), ou seja, requerer junto aos órgãos públicos informações, prestações de serviço, etc. Esse direito deve ser exercido independente de se pagar taxas ou emolumentos.

CF/88, Art. 5º. XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

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11
Q

Quais os instrumentos de exercício de soberania previstos na LODF?

A

Art. 5º A SOBERANIA POPULAR será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei, mediante:

INSTRUMENTOS DE EXERCICIO DE SOBERANIA

I – PLEBISCITO => Consulta ANTERIOR à publicação / edição ou não de determinada norma, ou até mesmo acerca da prática ou não de determinado ato.

II – REFERENDO => Consulta POSTERIOR à edição da norma que já foi criada ou ato praticado, para que o povo aprove ou não.

III – INICIATIVA POPULAR de legislação.

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12
Q

CESPE - Caso o governo do DF pretenda executar determinado projeto e realize uma audiência pública sobre o tema, essa audiência caracterizará o exercício da soberania popular.

A

ERRADO
SOBERANIA POPULAR
A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei, mediante:
I – plebiscito;
II – referendo;
III – iniciativa popular.
OBS: audiência pública é uma reunião pública informal.

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13
Q

CESPE - A soberania popular é exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com igual valor para todos.

A

CERTO

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14
Q

CESPE - A edição, pelo governador do DF, de ato normativo com o fim de melhorar as condições de moradia e transporte está em consonância com os objetivos prioritários do DF, conforme estabelecido na LODF.

A

CERTO

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15
Q

CESPE - O direito de petição poderá ser exercido independentemente do pagamento de taxas ou emolumentos.

A

CERTO

Art. 4º É assegurado o exercício do DIREITO de PETIÇÃO ou REPRESENTAÇÃO, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, ou de garantia de instância.
O direito de petição está no rol de direitos fundamentais da CF/88 e garante a todos a possibilidade de peticionar (“pedir”), ou seja, requerer junto aos órgãos públicos informações, prestações de serviço, etc. Esse direito deve ser exercido independente de se pagar taxas ou emolumentos.
CF/88, Art. 5º. XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

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16
Q

CESPE 2019 - A adoção de políticas públicas de educação preventiva do suicídio constitui um dos objetivos prioritários do DF.

A

CERTO