2.2. ORG. ADM DO DF (art. 10 a 13) Flashcards
O DF SE ORGANIZA DE QUE MANEIRA?
Art. 10. O Distrito Federal organiza-se em Regiões Administrativas (RA), com vistas à DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida.
QUAIS OS OBJETIVOS DAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS RA’s?
ATENÇÃO => OBJETIVO DA ORGANIZAÇÃO DO DF EM RA É ==> DUM
Descentralização administrativa
Utilização racional dos recursos para o desenvolvimento socioeconômico E
Melhoria da qualidade de vida da população
Art. 10. O Distrito Federal organiza-se em Regiões Administrativas (RA), com vistas à DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida.
COMO SÃO ESCOLHIDOS OS ADMINISTRADORES REGIONAIS?
Por meio de participação popular
§ 1º A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional.
NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA, que demanda a edição de lei que possa produzir seus efeitos.
LEI Nº 6.260, DE 24 DE JANEIRO DE 2019
Dispõe sobre a participação popular no processo de escolha de administrador regional e dá outras providências.
CAPÍTULO I DO ADMINISTRADOR REGIONAL
Art. 1º Cada administração regional é chefiada por um administrador regional, nomeado pelo Governador, após ser escolhido pela população na forma desta Lei.
A REMUNERAÇÃO DOS ADMINISTRADORES REGIONAIS PODERÁ SER MAIOR QUE A DOS SECRETÁRIOS DE ESTADO?
R: NÃO
Art. 10, § 2º A remuneração dos Administradores Regionais NÃO poderá ser superior à fixada para os Secretários de Governo do Distrito Federal.
É PERMITIDO DESIGNAR PARA FUNÇÃO DE CONFIANÇA PESSOA QUE TENHA PRATICADO ATO TIPIFICADO COMO CAUSA DE INELEGIBILIDADE PREVISTA NA LEGISLAÇÃO ELEITORAL?
R: ERRADO.
Art. 10, § 3° A proibição de que trata o art. 19, § 8°, aplica-se à nomeação de administrador regional.
Art. 19, § 8° É proibida a designação para função de confiança ou a nomeação para emprego ou cargo em comissão, incluídos os de natureza especial, de pessoa que tenha praticado ato tipificado como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral.
As ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS integram a ESTRUTURA ADMINISTRATIVA do DF ?
CERTO.
Art. 11. As ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS integram a ESTRUTURA ADMINISTRATIVA do DF.
CADA RA TERÁ UM CONSELHO DE REPRESENTANTES COMUNITÁRIOS?
CERTO
Art. 12. Cada RA do DF terá um CONSELHO de Representantes Comunitários (…)
QUAIS AS FUNÇÕES DO CONSELHO DE REPRESENTANTES COMUNITÁRIOS?
OS CONSELHOS DE REPRESENTANTES COMUNITÁRIOS TERÃO FUNÇÕES CONSULTIVAS e FISCALIZADORAS, na forma da lei
CESPE 2019 - No DF, a criação de uma região administrativa se dá mediante decreto do governador, enquanto a extinção de região administrativa deverá ser estabelecida por lei aprovada pela maioria absoluta dos deputados distritais. C/E
ERRADO
ATENÇÃO => Decreto do Governador NÃO pode criar ou extinguir RA’s
A CRIAÇÃO DE UMA RA OCORRE MEDIANTE LEI APROVADA POR MAIORIA SIMPLES DOS DEPUTADOS?
ERRADO, MAIORIA ABSOLUTA
Art. 13. A criação ou extinção de RA ocorrerá mediante lei aprovada pela MAIORIA ABSOLUTA dos Deputados Distritais.
ATENÇÃO => Decreto do Governador NÃO pode criar ou extinguir RA’s
QUANDO SE CRIA UM RA (por meio de lei, maioria absoluta) CRIA-SE TBM UM CONSELHO TUTELAR?
CERTO
PU. Com a criação de nova RA, fica criado, automaticamente, CONSELHO TUTELAR para a respectiva região.
UMA RA PODE SER CRIADA ou EXTINTA MEDIANTE DECRETO DO GOVERNADOR?
R: NÃO, uma RA somente pode ser criada OU extinta mediante lei distrital com aprovação de maiorida absoluta dos deputados distritais.
Art. 13. A criação ou extinção de RA ocorrerá mediante lei aprovada pela MAIORIA ABSOLUTA dos Deputados Distritais.
PORQUE CRIAR RA’s?
- Descentralização administrativa
- Utilização racional de recursos para o desenvolvimento socioeconômico
- Melhoria da qualidade de vida
OBS SOBRE AS RA’s
- As RA´s NÃO são prefeituras nem possuem essa estrutura, oficialmente, uma vez que tal nomenclatura é típica de Poder Executivo municipal
- As RA´s NÃO são bairros de Brasília
- Não existe institucionalizada, atualmente, eleições diretas com participação da população para escolha dos Administradores, embora haja a previsão de participação popular
- As RA´s estão vinculadas e dependem do DF, não possuem autonomia;
CESPE - As regiões administrativas, que são criadas por meio de lei, são administradas por um administrador regional, indicado pelo governador, mas que poderá, na forma da lei, ser escolhido por meio de participação popular. C/E
CERTO
Resposta: correto. A questão trouxe diversos dispositivos, vamos conferir:
Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.
Art. 10. § 1º A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional.